Moro ajuda a produzir novas provas contra Lula após denúncia de fraude em documentos

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
[email protected]

Fotos: Agência Brasil

 
Jornal GGN – Após denúncias de que documentos da Odebrecht usados pelo Ministério Público Federal contra Lula podem ter sido fraudados, o juiz Sergio Moro decidiu ajudar os procuradores de Curitiba a introduzir novas evidências no processo, com uma decisão proferida na segunda (11).
 
Moro decidiu acolher um pedido do MPF para ampliar uma perícia que está sendo feito em documentos da Odebrecht obtidos a partir do sistema Drousys (um software da empresa que teria registrado supostos pagamentos de propina e outras operações no exterior). A defesa de Lula foi a responsável por solicitar a perícia, após descobrir papéis iguais com assinaturas diferentes e outros indícios de manipulação entre as provas que os procuradores apresentaram na denúncia.
 
Os advogados de Lula são contra a decisão de Moro que amplia a perícia, pois afirmam que, na prática, o que os procuradores querem é inserir “novas provas” no julgamento, o que poderia configurar mais uma violação (leia mais abaixo).
 
O depoimento do ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Duran à CPMI da JBS só reforçou as suspeitas contra as provas usadas pelos procuradores da Lava Jato na denúncia contra Lula e outros réus.
 
Duran afirmou que tanto o Drousys como o Meinl Bank (também da propriedade de executivos da Odebrecht) foram manipulados enquanto a Lava Jato já estava em curso, ou seja, podem ter sido fraudados para forjar provas para corroborar o acordo de delação premiada do grupo.
 
No despacho de segunda (11), Moro explica que por meio de “assistência jurídica internacional”, os procuradores de Curitiba receberam, “recentemente”, “dois discos rígidos e um pen drive das autoridades suíças com cópia dos dados relativos ao sistema Drousys apreedidos naquele país.” Depois disso, os procuradores pediram para que a perícia fosse estendida para abranger esse material.
 
Leia mais: Lava Jato manipula perícia do sistema Odebrecht apresentando apenas 2 HDs
 
Além de considerar o pedido adequado por introduzir novas provas, a defesa de Lula apontou que não haveria autorização expressa do MP suíço para que o novo material fosse utilizado na ação penal na qual o ex-presidente é acusado de receber um imóvel nunca usado pelo Instituto Lula e um apartamento que pertence a Glaucos da Costamarques, primo de José Carlos Bumlai.
 
Escanteando a opinião da defesa, Moro decidiu que a perícia deve ser ampliada. “(…) não vislumbro óbice em estender a perícia para também abranger o novo material recebido.”
 
Para o juiz, “o confronto entre o novo material recebido e o anterior ainda poderá ser relevante para atestar ou não a autenticidade dos documentos digitais pertinentes.”
 
Sobre a autorização da Suíça para o emprego das provas novas, Moro escreveu: “No documento de encaminhamento das autoridades suíças (…) há restrição expressa apenas à utilização da prova para instruir processos por crimes de evasão de divisas, (…) já que violaria a exigência de dupla incriminação. Não há qualquer imputação do referido crime no presente feito. Ao contrário, a imputação é por crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, também tipificados no ordenamento jurídico suíço.”
 
NOVAS PROVAS NO PROCESSO
 
Artigo de Eduardo Luiz Venturim aponta que embora a juntada de novas provas durante o julgamento não seja por si só uma violação dos direitos de defesa dos réus, é preciso analisar caso a caso.
 
“É necessária alguma restrição quanto à produção de documentos durante o processo para evitar procrastinações e o estado permanente de insegurança, na qual uma parte, a qualquer momento, poderia apresentar nova documentação, comprometendo uma série de atos processuais realizados e a possibilidade de defesa da parte adversa. Desse modo, uma vez comprovado que a parte tinha fácil acesso a documentos e que sem motivo coerente os deixou de apresentar em momento oportuno, de maneira a prejudicar uma série de atos processuais perfeitos, não há que ser admitida sua juntada.”

 

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

7 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Esse criminoso de toga estica a corda com que se enforcará

    Esse criminoso de toga, que os nazifascistas e as maltas e matilhas cegadas pelo ódio chamam de “juiz”, com essa atitude está apenas confirmando as denúncias feitas por Rodrigo Tacla Durán, que mostrou falsificação de documentos, fraudes e ‘plantação’ de provas, de modo a incriminar figuras políticas da Esquerda e do PT e, ao mesmo tempo, proteger e blindar comparsas e aliados políticos, sobretudo tucanos.

    O torquemada das aarucárias está a esticar a corda com que ele e comparsas na Fraudea Jato serão enforcados. Quem viver verá.

  2. Fraudar documentos para incriminar réu, não é crime?

    “Após denúncias de que documentos da Odebrecht usados pelo Ministério Público Federal contra Lula podem ter sido fraudados.”…

     

  3. pelo que já pude entender desse rolo…

    ninguém sabe ao certo em que pé está a primeira perícia,

    ou que ainda não foi produzida nenhuma prova pericial…………………..

    acolhe-se o pedido do MP, amplia-se o alcance da perícia, mas o que vier de novidade não terá valor algum se antes não tiver sido explicado pelo juiz o motivo da primeira perícia não ter sido suficiente para esclarecer os fatos

    pelo que já li, nestas condições, e se ainda não formou, o juiz fica impedido de formar convicção com base em outras provas ou no que vier de novidade

    1. se formar…

      e se antes não tiver respeitado o tempo para livre acesso da defesa aos novos documentos.

      podemos concluir que os primeiros documentos eram realmente todos podres, falsos

  4. Moro MP e PF de Curitiba descolaram de todas as instituições

    Agora temos uma Força Tarefa descolada de todas as instituições, jurídicas ou mesmo políticas. Ela tem como ponto de honra a destruição de Lula e PT, mesmo diante de tantos fatos contrários. Mas ela irá até o fim, pois o que está em jogo não é mais este objetivo, mas sim a defesa do poder que amealharam. Quando delegados se juntam para fazer uma manifestação publica em defesa de Marena, isto significa que estão tentando tomar conta da PF. O silencio de Segóvia soa como música para este grupo.  Vão insistir em cada um de seus atos, e vão pressionar de todas as formas, pois sabem que sem poder, estarão a mercê da justiça, assim como Temer.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador