MPF apresenta ADI contra lei que impede deficiente de trabalhar embarcado

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Foto: Ilustrativa

Lei 13.194/2015 desrespeita o direito a ações afirmativas de acesso a emprego, além de contrariar os princípios constitucionais da proporcionalidade e da vedação ao retrocesso social

Da PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.760, com pedido de medida cautelar, contra a Lei 13.194/2015. A norma acaba com a exigência de contratação de pessoas com deficiência (PcDs) por empresas de navegação, para trabalho marítimo embarcado. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o dispositivo é discriminatório, porque desrespeita o direito a ações afirmativas de acesso a emprego, além de violar os princípios constitucionais da proporcionalidade e da vedação ao retrocesso social.

Para Raquel Dodge, o texto se baseia na premissa equivocada de que há incompatibilidade da atividade marítima embarcada com qualquer grau ou tipo de deficiência. A consequência é a restrição das pessoas com deficiência ao acesso ao emprego e à educação profissional, sem possibilidade de haver avaliação médica para analisar individualmente os casos. Ela destaca ainda que a lei afronta a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD).


“A exclusão dos trabalhadores marítimos embarcados do cálculo da cota de empregos destinada às pessoas com deficiência não constitui medida essencial de preservação do núcleo essencial do direito à segurança marítima. Essa finalidade pode, sim, ser preservada por meio de avaliação médica que demonstre a aptidão das pessoas com deficiência aos empregos”, defende Dodge.

Com a introdução da norma, abriu-se brecha na Lei de Cotas (Lei 8.213/1991), que prevê a destinação de 2% a 5% (de acordo com o número de empregados) dos postos de trabalho nas empresas com 100 ou mais funcionários a pessoas com alguma deficiência. Nesse sentido, o tratamento diferenciado dado às empresas de navegação em relação a outros setores da atividade econômica, para Raquel Dodge, é injustificável e “institui perigoso precedente de violação do núcleo essencial do direito a inclusão daqueles cidadãos”.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

4 Comentários

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  1. Hein?
    E na hora da emergência, dependendo da deficiência, como fica? A execução de procedimentos em tal situação requer agilidade e auto-suficiência, excepto para o caso de feridos graves ou com capacidade de locomoção limita em função de ferimento. Nessas circunstâncias, essa pessoa será como um ferido grave, requerendo a assistência de outrem.

    O mar é um ambiente hostil, o que requer a plena capacidade dos indivíduos que nele se aventuram. A PGR deve achar que um navio ou plataforma são locais de trabalho com as mesmas características de um escritório… Vão arrumar o que fazer!!

    1. “Essa finalidade pode, sim,
      “Essa finalidade pode, sim, ser preservada por meio de avaliação médica que demonstre a aptidão das pessoas com deficiência aos empregos”, defende Dodge.

    2. Nem na Noruega……..

         A ação marketeira da nova PGR , quando coloca a necessidade de “avaliação médica prévia “, já tira o seu “da reta”, colocando o famoso “cada caso um caso”.

          E seria interessante a excelsa madame temerista procurar entender, que boa parte  das plataformas, como seus navios de apoio, não possuem bandeira brasileira, e que a legislação de segurança maritima internacional é muito criteriosa em relação a este tema *, facilitando apenas em navios de cruzeiro e certos tipos de cargueiros, notadamente modernos porta-conteiners e em certas funções especificas, já em gazeiros/petroleiros…….sem chance.

          * Tema : Avaliação médica operacional dos tripulantes.

           Os trabalhos operacionais em plataformas, ainda pior nas FPSOs e navios de apoio, são muito mais “hostis” e perigosos do que o próprio mar.

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