MPF da Lava Jato reforça ‘Lawfare’ contra Lula no episódio dos recibos
por Cristiano Zanin Martins
O Ministério Público Federal abusa do direito de acusar e reforça a prática do “lawfare” contra Lula ao apresentar suas alegações finais hoje (11/01) no incidente de falsidade nº 5043015-38.2017.4.04.7000 pedindo que seja declarada a falsidade dos recibos de locação apresentados pelo ex-presidente a despeito da comprovação de que os documentos são autênticos e idôneos.
Durante o interrogatório de Lula ocorrido em 13/09/2017, o Ministério Público Federal, assim como o juiz Sérgio Moro, exortaram o ex-presidente a apresentar recibos da locação contratada por D. Marisa. Colocaram a apresentação dos documentos como fundamental para o reconhecimento da inocência de Lula, embora a acusação formal esteja relacionada à propriedade do imóvel locado e à origem dos recurso utilizados para a sua aquisição.
Os recibos foram apresentados, contendo declaração de quitação dos aluguéis entre 2011 e 2015. Ao invés de reconhecerem a improcedência da acusação, os procuradores passaram a colocar indevidamente sob suspeita a autenticidade dos recibos. Depois, diante da prova de que os recibos haviam sido assinados pelo proprietário do imóvel, os procuradores desistiram de pedir uma perícia em relação aos documentos, passando a sustentar que eles seriam “ideologicamente falsos”, pois, segundo a versão apresentada, os aluguéis não teriam sido efetivamente pagos. A acusação é inverídica e descabida.
As alegações do Ministério Público Federal apresentadas nesta data são manifestamente improcedentes, pois:
(i) Glaucos da Costamarques reconhece que é o proprietário do apartamento e que adquiriu o imóvel com recursos próprios, e não de valores provenientes de contratos da Petrobras, como consta na denúncia;
(ii) Costamarques esclareceu em 2016 à Receita Federal e à Polícia Federal que recebia os aluguéis entre 2011 e 2015 através de pagamentos em espécie (dinheiro);
(iii) Costamarques jamais registrou a existência de qualquer pendência no pagamento dos aluguéis em suas correspondências à D. Marisa, a inquilina;
(iv) A quebra do sigilo bancário de Costamarques mostrou que entre 2011 e 2015 ele movimentou quantia próxima da 1,4 milhões em dinheiro;
(v) Em momento algum Costamarques explicou a origem de tais valores em espécie em suas contas, compatíveis com o recebimento dos aluguéis, que somam cerca de R$ 188 mil no período;
(vi) O documento apócrifo que teria sido apreendido na residência do ex-Presidente Lula, exaltado pela acusação, estaria relacionado aos pagamentos efetuados “em agência bancária” ou em “débito em conta”, sem relacionar pagamentos feitos em espécie;
(vii) Esse mesmo documento apócrifo não corresponde à realidade dos pagamentos feitos por D. Marisa, segundo os extratos bancários juntados aos autos, reforçando a sua imprestabilidade conforme planilha já apresentada pela defesa em 10/11/2017.
Glaucos da Costamarques é corréu na ação. Prestou depoimento sem o compromisso da verdade, assim como Leo Pinheiro na ação do tríplex. O Ministério Público Federal quer atribuir valor probatório à declarações de Costamarques no que se refere aos aluguéis, mas ao mesmo tempo despreza sua afirmação de que é o proprietário do imóvel e não “laranja” de Lula.
Ao agir dessa forma, o MPF revela que não tem critério na escolha das provas. Reconhece como idôneo somente aquilo que confronta a defesa de Lula. É a mesma lógica utilizada para recusar o depoimento do ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Durán.
Lula não praticou qualquer ato ilícito, antes, durante ou depois do exercício do cargo de Presidente da República.
Cristiano Zanin Martins
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Um curso básico de lógica
Um curso básico de lógica faria bem a esses caras.
Isso é fazer do brasileiro
Isso é fazer do brasileiro pessoas de merda!
[video: https://www.youtube.com/watch?v=tnMbMEJ4nBQ%5D
JULGAMENTO DE LULA DEVE SER
JULGAMENTO DE LULA DEVE SER SUSPENSO JÁ
“Ao confirmar que a OAS é a legítima proprietária do triplex do Guarujá, decisão da Justiça de Brasília cria aquilo que se chama de ‘fato superveniente’ ao julgamento pelo TRF-4, impondo, no mínimo, a suspensão do julgamento de Lula marcado para 24 de janeiro”, escreve Paulo Moreira Leite, articulista do 247. Para PML, não se concebe “um país onde o judiciário contraria uma decisão frontal do judiciário”; ouvido pelo 247, o jurista Luiz Moreira diz que a sentença da juiza Luciana de Oliveira “muda tudo e mostra que o triplex é da OAS”
OBS: É como disse um amigo: a sentença da Juíza Luciana de Oliveira é uma bomba atômica.
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Quadrilha de curitiba
agora apareceu outra quadrilheira, a mãe do sócio da ladra da APAE.
MAS O JUIZ DE MERDA RECEBENDO…
Mas o juiz de merda recebendo essas alegações finais, vai dar crédito a elas, claro. Afinal, juiz de merda existe pra isso. E daí ele vai condenar mais uma vez por um alegado motivo (falta de pagamentos) que nada tem a ver com a denúncia (que era a de que recursos de propina teriam sido repassados a Glaucos para que esse comprasse de araque o imóvel e o alugasse para o Lula não precisar pagar). E daí os desembargadores de merda vão julgar o recurso contra a nova condenaç]ão feita pelo juiz de merda e patati patatá e os imbecilizados pela mídia vão acreditar que o judiciário de merda está fazendo justiça. Ou seja, se o presidente do topete, norte americano chamou os africados de países de merda, é claro que nós também podemos chamar de MERDAS a esse pessoal da lavajato e a segunda instância dessa. E como não é possível matar merda, pois merda não morre, a gente fica sonhando: Ah! que bom se cada um desses merdas levasse um tiro no meio da cara….
Impressionante, Nassif
Apenas um jornal do Piau (luizilandia) publicou a noticia que o triplex foi arrestado por uma juiza de Brasilia. Será verdade mesmo?
Do Twitter
Do Emir Sader:
Lula é inocente. Quem será julgado no dia 24 serão os 3 juízes.
Para quem já leu a bíblia inteira,
O processo envolvendo Lula, agora no TRF-4, equivalem 250 bíblias. Por incrível que pareça, o presidente do Tribunal, Thompson Flores, assim como o desembargador Gebran, amigo de Moro, parece que leram as 250 bíblias em poucas horas. Outro desembargador mais lerdo, parece ter lido em uma semana. Se tal milagre é possível, (ler e entender 250 mil páginas) em poucas horas, essa técnica maravilhosa deveria ser ensinada em todas as escolas.
Fábula Reescrita
Nassif: os cambau, com esse troço de “lawfare”. É sacanagem mesmo. Putaria da mais baixa.
A polícia do presidente parisiense e os comandados pelo avivado de Pato Branco tão se lixando se os recibos são verdadeiros ou não. Ou se a Receita comprovar que o senhorio recebeu. Ou se o apê tá registrado (em Cartório e com gravames) em nome de outro.
Lembra da Fábula “Lupus et Agnus”? É a mesma coisa. Se não foi o nordestino foi a mulher dele, ou a mãe dele, ou o avô dele. Pouco importa. Alguem, na linhagem, o fez. O que importa e não deixar o operário retirante se candidatar de novo.
E para esse trabalho vale todo empenho da maioria do Judiciário (dizem que no sul são 80%), de 4/5 dos ladrões do Congresso e, evidentemente, o esforço hercúleo e ferrenho do bando do Executivo.
Diga a Historia o que disser. Importa agora, como combinado com os da FIESP, os da Caserna e a grande mídia, e com empresas e governos do exterior, sujar a ficha do Sapo Barbudo.
Pra merda o resto…