MPF da Lava Jato reforça ‘Lawfare’ contra Lula no episódio dos recibos, por Cristiano Zanin Martins

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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MPF da Lava Jato reforça ‘Lawfare’ contra Lula no episódio dos recibos

por Cristiano Zanin Martins

O Ministério Público Federal abusa do direito de acusar e reforça a prática do “lawfare” contra Lula ao apresentar suas alegações finais hoje (11/01) no incidente de falsidade nº 5043015-38.2017.4.04.7000 pedindo que seja declarada a falsidade dos recibos de locação apresentados pelo ex-presidente a despeito da comprovação de que os documentos são autênticos e idôneos.

Durante o interrogatório de Lula ocorrido em 13/09/2017, o Ministério Público Federal, assim como o juiz Sérgio Moro, exortaram o ex-presidente a apresentar recibos da locação contratada por D. Marisa. Colocaram a apresentação dos documentos como fundamental para o reconhecimento da inocência de Lula, embora a acusação formal esteja relacionada à propriedade do imóvel locado e à origem dos recurso utilizados para a sua aquisição.

Os recibos foram apresentados, contendo declaração de quitação dos aluguéis entre 2011 e 2015. Ao invés de reconhecerem a improcedência da acusação, os procuradores passaram a colocar indevidamente sob suspeita a autenticidade dos recibos. Depois, diante da prova de que os recibos haviam sido assinados pelo proprietário do imóvel, os procuradores desistiram de pedir uma perícia em relação aos documentos, passando a sustentar que eles seriam “ideologicamente falsos”, pois, segundo a versão apresentada, os aluguéis não teriam sido efetivamente pagos. A acusação é inverídica e descabida.

As alegações do Ministério Público Federal  apresentadas nesta data são manifestamente improcedentes, pois:

(i)           Glaucos da Costamarques reconhece que é o proprietário do apartamento e que adquiriu o imóvel com recursos próprios, e não de valores provenientes de contratos da Petrobras, como consta na denúncia;

(ii)          Costamarques esclareceu em 2016 à Receita Federal e à Polícia Federal que recebia os aluguéis entre 2011 e 2015 através de pagamentos em espécie (dinheiro);

(iii)         Costamarques jamais registrou a existência de qualquer pendência no pagamento dos aluguéis em suas correspondências à D. Marisa, a inquilina;

(iv)         A quebra do sigilo bancário de Costamarques mostrou que entre 2011 e 2015 ele movimentou quantia próxima da 1,4 milhões em dinheiro;

(v)          Em momento algum Costamarques explicou a origem de tais valores em espécie em suas contas, compatíveis com o recebimento dos aluguéis, que somam cerca de R$ 188 mil no período;

(vi)         O documento apócrifo que teria sido apreendido na residência do ex-Presidente Lula, exaltado pela acusação, estaria relacionado aos pagamentos efetuados “em agência bancária” ou em “débito em conta”, sem relacionar pagamentos feitos em espécie;

(vii)        Esse mesmo documento apócrifo não corresponde à realidade dos pagamentos feitos por D. Marisa, segundo os extratos bancários juntados aos autos, reforçando a sua imprestabilidade conforme planilha já apresentada pela defesa em 10/11/2017.

Glaucos da Costamarques é corréu na ação. Prestou depoimento sem o compromisso da verdade, assim como Leo Pinheiro na ação do tríplex. O Ministério Público Federal quer atribuir valor probatório à declarações de Costamarques no que se refere aos aluguéis, mas ao mesmo tempo despreza sua afirmação de que é o proprietário do imóvel e não “laranja” de Lula.

Ao agir dessa forma, o MPF revela que não tem critério na escolha das provas. Reconhece como idôneo somente aquilo que confronta a defesa de Lula. É a mesma lógica utilizada para recusar o depoimento do ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Durán.

Lula não praticou qualquer ato ilícito, antes, durante ou depois do exercício do cargo de Presidente da República.

Cristiano Zanin Martins

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

9 Comentários

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  1. JULGAMENTO DE LULA DEVE SER

    JULGAMENTO DE LULA DEVE SER SUSPENSO JÁ

    “Ao confirmar que a OAS é a legítima proprietária do triplex do Guarujá, decisão da Justiça de Brasília cria aquilo que se chama de ‘fato superveniente’ ao julgamento pelo TRF-4, impondo, no mínimo, a suspensão do julgamento de Lula marcado para 24 de janeiro”, escreve Paulo Moreira Leite, articulista do 247. Para PML, não se concebe “um país onde o judiciário contraria uma decisão frontal do judiciário”; ouvido pelo 247, o jurista Luiz Moreira diz que a sentença da juiza Luciana de Oliveira “muda tudo e mostra que o triplex é da OAS”

     

    OBS: É como disse um amigo: a sentença da Juíza Luciana de Oliveira é uma bomba atômica. 

     

     

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  2. MAS O JUIZ DE MERDA RECEBENDO…

    Mas o juiz de merda recebendo essas alegações finais, vai dar crédito a elas, claro.    Afinal, juiz de merda existe pra isso. E daí ele vai condenar mais uma vez por um alegado motivo (falta de pagamentos) que nada tem a ver com a denúncia (que era a de que recursos de propina teriam sido repassados a Glaucos para que esse comprasse de araque o imóvel e o alugasse para o Lula não precisar pagar).  E daí os desembargadores de merda vão julgar o recurso contra a nova condenaç]ão feita pelo juiz de merda e patati patatá e os imbecilizados pela mídia vão acreditar que o judiciário de merda está fazendo justiça.  Ou seja, se o presidente do topete, norte americano chamou os africados de países de merda, é claro que nós também podemos chamar de MERDAS a esse pessoal da lavajato e a segunda instância dessa.    E como não é possível matar merda, pois merda não morre, a gente fica sonhando: Ah! que bom se cada um desses merdas levasse um tiro no meio da cara….

  3. Impressionante, Nassif

    Apenas um jornal do Piau (luizilandia) publicou a noticia que o triplex foi arrestado por uma juiza de Brasilia. Será verdade mesmo?

  4. Para quem já leu a bíblia inteira,

    O processo envolvendo Lula,  agora no TRF-4, equivalem 250 bíblias. Por incrível que pareça,  o presidente do Tribunal, Thompson Flores, assim como o  desembargador Gebran, amigo de Moro, parece que leram as 250 bíblias em poucas horas. Outro desembargador mais lerdo, parece ter lido em uma semana. Se tal milagre é possível, (ler e entender 250 mil páginas) em poucas horas, essa técnica maravilhosa deveria ser ensinada em todas as escolas.

  5. Fábula Reescrita

    Nassif: os cambau, com esse troço de “lawfare”. É sacanagem mesmo. Putaria da mais baixa.

    A polícia do presidente parisiense e os comandados pelo avivado de Pato Branco tão se lixando se os recibos são verdadeiros ou não. Ou se a Receita comprovar que o senhorio recebeu. Ou se o apê tá registrado (em Cartório e com gravames) em nome de outro.

    Lembra da Fábula “Lupus et Agnus”? É a mesma coisa. Se não foi o nordestino foi a mulher dele, ou a mãe dele, ou o avô dele. Pouco importa. Alguem, na linhagem, o fez. O que importa e não deixar o operário retirante se candidatar de novo. 

    E para esse trabalho vale todo empenho da maioria do Judiciário (dizem que no sul são 80%), de 4/5 dos ladrões do Congresso e, evidentemente, o esforço hercúleo e ferrenho do bando do Executivo.

    Diga a Historia o que disser. Importa agora, como combinado com os da FIESP, os da Caserna e a grande mídia, e com empresas e governos do exterior, sujar a ficha do Sapo Barbudo.

    Pra merda o resto…

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