MPM denuncia esquema similar à Lava Jato envolvendo militares

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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STM – Foto: Divulgação
 
Jornal GGN – O Ministério Público Militar do Rio de Janeiro (MPM) deflagrou um esquema de fraudes e corrupção envolvendo pelo menos 11 militares e civis que gerou um prejuízo de mais de R$ 150 milhões no período, aos cofres públicos, segundo os investigadores.
 
Integram parte do esquema de crimes de estelionato e violação de dever funcional com fim de lucro três coronéis da reserva do Exército brasileiro, um coronel e dois majores ativos, e mais cinco civis. A denúncia já tramita no Superior Tribunal Militar (STM) desde o último mês.
 
O esquema funcionava em processos de licitação e em contratos fechados entre o Departamento de Engenharia e Construção (DEC) do Exército, com o Instituto Militar de Engenharia (IME) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), entre setembro de 2005 e dezembro de 2010.
 
Dois meses depois que a denúncia foi enviada pela 2ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro à primeira instância, neste caso, a 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, o processo foi levado diretamente ao STM sob o receio de prescrição.
 
“Em razão da gravidade da situação e a fim de evitar argumentos futuros de nulidade (o que poderia levar a perda do criterioso trabalho desenvolvido pelo MPM), mostra-se prudente, no momento, a remessa do feito à Superior Instância para análise do envolvimento (ou não) dos oficiais-generais”, escreveu a Justiça Militar.
 
De acordo com o comunicado do Ministério Público Militar, a prática dos crimes foi favorecida pelos postos que ocupavam os militares. “Os envolvidos nessas atividades ilícitas acreditavam estar isentos de qualquer suspeita em razão da natureza técnica dos serviços prestados e pela posição funcional de alguns de seus integrantes”, descreveu.
 
Apesar de que oficiais-generais das Forças Armadas só podem ser denunciados pelo procurador-geral da JM, neste caso, não há, até o momento, indícios de envolvimento de oficial-general nos crimes identificados pela PJM do Rio.
 
Segundo os investigadores, foram três grupos envolvidos nas fraudes, um formado por oficiais: oficiais coordenadores do CENTRAN, na parceria entre o DEC e o DNIT; um segundo formado por sócios de empresas de fachada que supostamente prestavam os serviços; e o terceiro grupo com oficiais da reserva e civis que representavam as fundações de apoio ao Exército. Nesta última categoria foram denunciados Ricardo Franco (FRF) e Trompowsky (FT), e também a Universidade Federal do Rio de Janeiro – BIO-RIO (FBR).
 
 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

7 Comentários

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  1. Corrupcao da grossa e…

    E NINGUEM TEM NOME.

    Quem tem quatro nomes eh a mulher que pediu permissao ao supremo de merda pra fazer um aborto.  Negada.

  2. Militares não estão imunes À corrupção

    Não farei aqui o que não faço contra qualqeur investigado: acusar sem ter provas.

    O que essa notícia-denúncia deixa claro é que os militares não estão imunes à corrupção. Apenas os tolos, os incautos, os nazifascistas e os cegados pelo ódio e manipulados pelo PIG/PPV acreditam nesse conto da carochinha, de que na época da ditadura militar-empresarial (1964-1985) a corrupção era menor. Essa denúncia tem valor histórico e didático, sobretudo para os que acreditam nas falácias de boçalnaro e quejandos.

  3. MILITARES CORRUPTOS?!!

    Ué, os militares não são todos honestos?!!!

    Não, não há corrupção entre militares!!! Essa matéria é mentira, invenção de comunistas!!! Ou devem ser petistas disfarçados de militares!!!!

  4. Corrupção no Exército

     

    https://www.facebook.com/jairton.moura.5/videos/1430665813663257/

    Nada muda, osmilitares são os maiores ladrões da pátria, aqui em São Paulo, nem se fala, superfaturamento de Obras, Funcionários fatasmas , fraudes em licitações e muito mais. (Crimes Contra fé pública: Falsidade ideológica, Supressão de documentos, Fraude Processual e muito mais , principalmente no 8º Batalhão de Polícia do Exército onde sirvo como Subtenente.Este é o Auditório do 8º BPE que cuja reforma efetuada ainda no período da vigência da garantia da 1ª Licitação em que foi construido na época a menos de cinco anos, 2ª Licitação maquiada de estrutural por R$ 577.000,00

  5. Fraude em Licitação No EXÉRCITO BRASILEIRO, a “Empresa Fantasma”

    O Ministério Público Militar – MPM, em São Paulo, constatou-se que a Sede da Empresa era uma casa humilde e não possuía qualquer tipo de material ou estoque, como também não possuía nenhum funcionário – “Empresa Fantasma”.

     O MODUS OPERANDI

     

     ESQUEMA NO 4º BIL – “Da dispensa de licitação ao Pagamento”

     

    O esquema no 4º Batalhão de Infantaria Leve, de acordo alegações finais do MPM, envolvia os Chefes do Almoxarifado, Setores de Aquisição e Financeiro, bem como Ordenador de Despesas.

     

    O “Setor de Aquisição contratava a empresa”, o Ex-Tenente João Mario Nenow Barreto, então Almoxarife, “atestava o recebimento do material”, o que fazia desencadear, SEM a FISCALIZAÇÃO do ORDENADOR DE DESPESAS, assinaturas dos “Oficiais Superiores que foram Ordenadores de Despesas” e o consequente pagamento pelo Setor Financeiro.

     

     

     

    MPM Pediu CONDENAÇÃO de “Apenas 2 (dois) Acusados dos “10 DENUNCIADOS”

     

    Em sede de alegações finais, o “MPM pediu a condenação, apenas, do titular da empresa TORCMETAL, José Luiz Toledo Fernandes e do Ex-Tenente João Mario Nenow Barreto, então Almoxarife.

    Quanto aos demais acusados “o MPM entendeu”, “apesar da negligência no tocante ao trato com erário público”, são dignos de absolvição, afinal são “OFICIAIS SUPERIORES” , bom argumento para solicitar a absolvição. São eles os “Oficiais Superiores que foram Ordenadores de Despesas”, quando a “responsabilidade de autorizar ou não o procedimento licitatório” recai sobre o ORDENADOR DE DESPESAS, afinal de contas, alem de ter obrigação de “Controlar o Orçamento”ele possui todos os mecanismos eletrônicos, senhas do sistema para controlar os atos que sempre são registrados no sistema.

    NÃO Consegui Vislumbrar Porque o “MPM” Pediu a “ABSOLVIÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS”

    Você pode ver a decisão abaixo em que o TCU entendeu que a função da comissão é apenas “receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes, à habilitação e ao julgamento das licitações”.

    Portanto, “a autorização para realização de procedimento licitatório ou para sua dispensa é ato próprio de competência do ordenador de despesas” e não da Comissão Permanente de Licitação (CPL)”, segundo o art. 6º, XVI, da Lei 8.666/1993 que estabelece a função da CPL.

    VEJA ALÉM DO RAE (regulamento Administrativo do Exército) dentre outras disposições a decisão do TCU É,veja no link: “Da Competência do ordenador de Despesas”

    ONDE RESIDE A ILICITUDE NAS LICITAÇÕES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MILITAR E PÚBLICA

     

    Na caserna é quase uma doutrina colocar “Oficiais Temporários Imaturos”, “garotos sem nenhuma experiência” para assumirem, chave de cadeia, funções que parecem serem simples e são de tão grande envergadura, como comissão de licitações e Chefia de Almoxarifado, “O lugar onde geralmente a química acontece”. O golpe nas licitações dentro do Exército não acontece no “rito” licitatório, este é perfeito, neste rito é tudo como rege a legislação em vigor.

    O golpe ocorre no ato da “entrega do produto licitado” no Almoxarifado (depósito e local de recebimento do produto), como apurado pelo MPM na denuncia em epígrafe, a falha ou brecha no processo licitatório reside quase sempre nessa faze, é quanto um oficial temporário ou subalterno tem a incumbência de receber a aquisição licitatória já empenhada Ex: “foi empenhado “300 unidades de resma de papel ofício no processo” e só é recebido “100 unidades” na faze de recebimento, porém assinado o recebimento do total empenhado, ou seja das 300 unidades”, a empresa fornecedora fica devendo informalmente, nas raias da ilegalidade o valor equivalente a “200” unidades adquirida.”

    Quando for efetuado o pagamento do montante devido, das supostas 200 resmas, ainda que informal, a empresa que deve na informalidade, pelo ato lídimo de entrega do produto é que constrangida ou consensualmente, para “não perder novas licitações e indicações em outra organizações” sede aos caprichos do corruptor. Não obstante surge os desvios do erário as vezes até para suprir outras necessidades da organização (tipo falta de toner ou outro produto) bem como serve para abastecer o sistema de propina e vantagens pessoais.

     A empresa fornece de maneira esquematizada aos chefes, comandantes que usam o erário da maneira que julgam conveniente (churrascos, presentes, fins pessoais e etc”

    O caso assim hipoteticamente mencionado “Relata a realidade das licitações de muitas organizações militares, não todas, porém tem muito que falar sobre ilícitos em Licitações Militares.

     SUGIRO AO MINISTÉRIO PÚBLICO E AOS ÓRGÃOS DE SETORIAIS FINANCEIROS QUE ESTUDEM UM DISPOSITIVO PARA EVITAR ESTA SÉRIA BRECHA NO SISTEMA LICITATÓRIO BRASILEIRO

    Nesta evidência de falha no sistema e “RISCO DE FRAUDE” pela submissão que o sistema impõe ao “inexperiente oficial”, sem está ainda “forjado para repelir Ordens Espúrias”, pela falta de segurança e medo de perseguição pelos emissores de tais ordens.

    O “Ministério Público Militar” deveria propor “disposição para impedir que Oficiais Temporários formados de uma forma rápida nos (Núcleos de Formação de Oficiais da Reserva) com duração de um ano, exerção tais funções, os quais chegam nos quarteis ainda amedrontados com as muitas pressões recebida nos CPOR e NPOR, chegam achando que o Comandante da organização militar é um deus, e “temem contrariarem qualquer ordem espúria”. Falo com experiência de 27 anos de serviço , quem conhecer como funciona o desdobrar das licitações na caserna sabe que falo a mais pura verdade.

    Eu vejo uma aberração a condenação destes incapacitados oficiais e a “ absolvição dos ORDENADORES DE DESPESAS”, oficiais experientes, majores , coronéis, e quesão instruídos a quem pela imposição do nosso ordenamento jurídico cabe recair toda a responsabilidade com o erário, função bem positivada do R-29 e no Regulamento Administrativo do Exército,  dentre outras disposições e decisões do TCU.  

    ST Jairton Moura de Santos, do 8º BPE/2ªRegião Militar/CMSE

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