Mudanças trabalhistas em 2017

Mudanças trabalhistas em 2017

Com as mudanças de governo que ocorreu em 2016, os trabalhadores devem ficar atentos as novas regras e leis trabalhistas que sofreram alterações. A justificativa do Governo para essas mudanças diz respeito ao equilíbrio da economia do país.

Os fatores aos quais o trabalhador tem que estar atento

Todas as pessoas que ganham seu sustento com seu trabalho e contribuem com seus impostos devem estar atentos aos seus direitos e para não perder seus direitos trabalhistas veja quais são abaixo:

Saque do Fundo de Garantia

O Presidente Michel Temer com o objetivo de movimentar a economia do país, no fim do ano passado, mais precisamente no dia 22 de Dezembro de 2016, a disponibilidade para que fosse sacado o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para contas que estejam inativas até dezembro de 2015.

Os saques não serão limitados, segundo informou o Presidente, desta forma o trabalhador poderá sacar todo o valor disponível. A regra vale apenas para o trabalhador que está inativo, ou seja, que foi afastado do emprego até dezembro de 2015, e que não foi depositado seu Fundo. Para quem está na ativa, digo, trabalhando, não terá direito ao saque.

Conforme informações do Governo, o saque do FGTS, será disponibilizado a partir de Fevereiro de 2017, mês que vem. Haverá um cronograma de datas de acordo com a data de nascimento de cada pessoa favorecida.

Saiba mais:

– Como funciona o saque do FGTS inativo

– Veja se tem direito

Reforma Trabalhista

A lei está desatualizada, esta é a justificativa do governo para implantar novas regras para a reforma trabalhista. A CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) foi criada em 1940. Devido ao avanço da tecnologia e alguns setores sofrerem mudanças constantes, estas alterações se fazem necessárias. Outro fator é algumas brechas na lei que estão gerando muitos processos trabalhistas

As mudanças estão ligadas a jornada de trabalho, na qual os sindicatos e as empresas devem negociar a quantidade de horas trabalhadas, não excedendo as 48 horas semanais.

O Trabalho Remoto, esta é a novidade, onde o trabalhador poderá trabalhar longe de seu local nativo de trabalho, o chamado Home Office.

Participação nos lucros onde através de acordo coletivo com a empresa prevê o pagamento para os trabalhadores.

E por fim a remuneração por produtividade, uma proposta também deverá ser feita por acordo coletivo entre Sindicato, Empresas e Trabalhadores.

Saiba mais.

Importante

É importante ressaltar que o novo salário-mínimo é de R$ 937,00 em 2017, um reajuste de 6,4%, na qual o trabalhador deve estar atento. Outro fator é o Abono Salarial, o chamado saque do PIS, um direito para quem trabalhou com carteira assinada com rendimento inferior a 2 salários-mínimos.

E para finalizar as novas regras do seguro desemprego que para receber o benefício pela primeira vez deverá trabalhar pelo menos 12 meses. Para quem recebe pela segunda vez pelo menos 9 meses de trabalho consecutivo e para quem pede o benefício pela terceira vez, 6 meses.

Redação

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