NOTA COSIT-E Nº 94/2015 MOSTRA A INEFICIÊNCIA NO RECRUTAMENTO DE AUDITORES PARA A CARREIRA DE AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL

 

Transcrito do Cabresto sem Nó

Com a Nota COSIT-E 94/2015 a Receita Federal mostra, de forma desvelada, o posicionamento parcial, imoral e antiético da Instituição. 

Com o intuito de desmerecer o Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, o chamando de auxiliar e despreparado, a Instituição, mesmo sem querer, acabou por revelar uma estruturação de carreira completamente ineficaz para o ingresso dos auditores fiscais. 

Vejamos alguns pontos da nota que julgo mais importante para o que falaremos aqui em relação à reestruturação da carreira.

1 – “ Em relação aos processos de reconhecimento, restituição e compensação,/…/uma análise feita por um servidor sem preparo para tanto, com nenhuma experiência prévia em atividade tão complexa, pode ensejar o risco de se homologar a compensação/…/indevida” (item 5.7.6.3 da Nota COSIT-E 94/2015) 

Permitir que pessoas sem experiência alguma no trabalho da RFB entrem no cargo mais elevado da carreira é absurdo já que o concurso para auditor exige apenas a formação superior reconhecida pelo MEC não importando o curso que tenha feito. 

Será que um dentista, fonoaudiólogo, arquiteto, fisioterapeuta(…)  ou seja lá qual for o curso superior que o digníssimo “auditor” fez, o preparou para isso? 

Óbvio que não. Esse auditor (formado em odontologia, por exemplo) entrou sem preparo nenhum na Receita Federal. Ele só é auditor porque fez o concurso para o cargo mais alto da carreira. Certamente não saberá analisar processos de reconhecimento, restituição e compensação e, muito menos está preparado para fazer fiscalização e julgamento de contencioso  das pessoas jurídicas de grande interesse fiscal. 

Para piorar a situação não existe mais o curso de formação para os auditores fiscais aprovados em concurso. 

Por isso, o que vemos dentro da instituição são profissionais muito bem remunerados se dedicando a tarefas de baixa complexidade. 

Por incrível que pareça, muitos dos auditores fiscais da Receita Federal não fazem nem auditoria e nem fiscalização. Preferem fazer tarefas mais simples pois não estão preparados para a execução de tarefas de alta complexidade. 

Os auditores brigam para terem suas atribuições garantidas legalmente mas, na prática, não fazem o que deveriam fazer, simplesmente por não terem “capacidade” (digo capacidade no sentido de capacitação profissional). 

2 – “Conceder ao analista a possibilidade de participar e proferir da decisão em consulta é conceder a um cargo auxiliara função jurídica mais complexa e fundamental da RFB, /…/ é dar para servidor público auxiliar, menos capacitado, o poder de determinar os entendimentos jurídicos da carreira principal. /…/ Fazendo analogia /…/, é permitir que servidores do poder judiciário possam formular entendimento em abstrato que vincula o juiz ao proferir a sua sentença. /…/ a orientação errônea de um servidor de carreira auxiliar pode gerar insegurança jurídica ao contribuinte” (item 5.7.6.1 da Nota COSIT-E 94/2015 ) 

Como podem chamar de auxiliar e menos capacitado um servidor público que ingressou na Carreira de Auditoria da Receita Federal no cargo de Analista Tributário, através de concurso público de nível superior, cujo conteúdo corresponde a 85% do conteúdo exigido para o cargo de auditor fiscal? 

Sinto muito, mas se o Analista Tributário não está preparado para assumir as atividades complexas e fundamentais da Receita Federal, o auditor fiscal também não está. 

Vamos ver um exemplo prático: 

Imaginem dois fonoaudiólogos muito amigos que estudaram para o concurso da Receita Federal. Um deles passou para o cargo de Analista Tributário e o outro para o cargo de auditor fiscal. 

Será que o fonoaudiólogo que passou para o concurso de auditor saberá “participar e proferir  decisão em consulta que é a função jurídica mais complexa e fundamental da RFB?” 

Será que ele está preparado para fazer fiscalização e julgamento de contencioso das pessoas jurídicas de grande interesse fiscal? 

Óbvio que não!!!! 

Mas o fonoaudiólogo auditor, agora inimigo do fonoaudiólogo analista, se julga mais capaz e preparado por que fez o concurso para o cargo mais alto da carreira. Num passe de mágica, ele deixou de ser fonoaudiólogo e passou a conhecer profundamente das atividades mais complexas e fundamentais da Receita Federal do Brasil e virou “auditor fiscal”. 

Como diz a nota Cosit supracitada a orientação errônea de um servidor pode gerar insegurança jurídica ao contribuinte.Será que esse fonoaudiólogo auditor está preparado para assumir funções tão complexas dentro da Receita Federal? 

3- “Não se pode permitir que uma lei/…/ unifique duas carreiras que exigem concursos públicos distintos” (item 5.7.5 da Nota COSIT-E 94/2015) 

Esse assunto ficou por último pois a partir de agora passaremos a falar sobre reestruturação de carreira. 

Bem, durante todo o tempo a nota faz menção à duas carreiras. 

Eu, Raquel, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil esclareço aos “ilustres” colegas auditores fiscais que elaboraram e assinaram a nota e estão lotados na Cosit (Coordenação responsável pela normatização da Receita Federal) que na Receita Federal existe apenas a Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil composta pelos cargos de Auditor Fiscal e Analista Tributário. 

Como esses “ilustres” colegas auditores não sabem o básico de que é a constituição da Carreira da qual fazem parte? Será que não leram a legislação ou não sabem a diferença de cargo e carreira? 

Que moral esses profissionais têm para normatizar qualquer coisa dentro da Receita Federal se cometem esse erro grotesco? 

O sistema atual de recrutamento de auditores fiscais para a Receita Federal do Brasil é ineficiente para o órgão, posto que permite que pessoas sem experiência alguma no trabalho da RFB entrem no cargo mais elevado da carreira, muitas vezes sem antes terem sequer trabalhado na vida, pois os distintos concursos para Analistas e para Auditores exigem, ambos, apenas a formação superior reconhecida pelo MEC de um candidato, não importando o curso que tenha feito. 

 

Dessa forma, pelos motivos já expressos na  Nota COSIT-E 94/2015 que relata a alta complexidade das atividades exercidas pelos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil faz-se necessário a imediata reestruturação da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil. 

Vamos imaginar uma carreira verdadeira 

Aquele fonoaudiólogo do exemplo anterior entra na Carreira de Auditoria da Receita Federal pelo cargo de Analista Tributário da Receita Federal. Não há mais a possibilidade de ingresso na carreira pelo cargo de Auditor Fiscal. 

Ele trabalhará na instituição conhecendo  todas as áreas da Receita Federal (arrecadação, fiscalização, cobrança, contencioso, normatização, atendimento…) 

Quando atingisse o último nível do cargo de Analista (após no mínimo 11 anos) ele estaria preparado para ser promovido na carreira para o cargo de Auditor após preencher os requisitos necessários para tal. 

Agora sim, nosso fonoaudiólogo tem conhecimento e capacitação para assumir atribuições mais complexas na Receita Federal e se tornar verdadeiramente um Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. 

Entrar na carreira como auditor só por que passou no concurso para o cargo mais elevado da carreira não dá a esse profissional a capacidade de ser um verdadeiro “Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil”. 

Ele é simplesmente qualquer profissional de nível superior (dentista, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, advogado…) que estudou bastante e passou no concurso público para auditor fiscal da Receita Federal. 

Vejam o conceito de carreira, ascensão e promoção conforme entendimento do STF:

 
 

Postado por Raquel, Analista-Tributária da Receita Federal

 

Redação

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