NOTA PÚBLICA: Programa de Pagamentos de Serviços Ambientais

Car@s, podem ter certeza disso: meu deus é amoroso, valente, brigador (no bom sentido) e corajoso.

Não existem experiências históricas que mostrem a possibilidade de viver muito tempo sem saber para que o fazemos. Estamos em condições de entusiasmar os jovens na construção de uma sociedade justa. Mas a condição necessária para que isso ocorra é que, primeiro, nós, os adultos, nos entusiasmemos
.

(Juan Carlos Tedesco, sobre faltas coletivas nas escolas argentinas convocadas pelo Facebook, sem motivo aparente; Pagina 12/IHU; 26-05)

E
ntusiasmo é uma palavra de origem grega que significa “ter um Deus dentro, ser tomado por Deus“.

Gustavo Cherubine, de São Paulo.

http://www.mncr.org.br/artigos/nota-publica-psau-programa-de-pagamentos-de-servicos-ambientais-urbanos?portal_status_message=Changes%20saved

 

NOTA PÚBLICA: Programa de Pagamentos de Serviços Ambientais
25/05/2010

Comunicado a Equipe de Articulação Nacional do MNCR
Considerações sobre o relatório final da “Pesquisa sobre o pagamento por serviços ambientais urbanos para gestão de resíduos sólidos” do IPEA

 

O Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis – MNCR, movimento social organizado em 23 estados brasileiros, torna pública sua avaliação sobre o estudo para implementação de uma política de pagamentos aos catadores por serviços ambientais elaborado pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA) sob encomenda da Secretaria Nacional de Recursos Hídricos ligada ao Ministério do Meio Ambiente. O pagamento por serviços prestados pelos catadores é uma reivindicação histórica do MNCR, que, ao longo dos anos, vem estimulando o desenvolvimento de políticas públicas que atendam às necessidades da categoria, que sobrevive do trabalho que é realizado em condições precárias e sem reconhecimento em todo o Brasil. Além disso, a instabilidade do mercado da reciclagem e a ausência de mecanismos de regulação do setor tornam a atividade dos catadores bastante suscetível a variações econômicas. Com a crise econômica internacional e a queda nos preços pagos por materiais recicláveis, a maior parte da categoria viu sua renda, que já é baixa, cair cerca de 62%.

A reivindicação do pagamento aos catadores pelo trabalho pauta-se pelo reconhecimento do serviço ao meio ambiente, pela economia que fazem aos Municípios e pelo abastecimento uma cadeia produtiva que movimento bilhões de reais todos os anos. Para implementar a coleta seletiva nos Municípios e fazer a reciclagem uma atividade permanente é preciso dar condições de desenvolvimento para as cooperativas de catadores de materiais recicláveis. O incentivo a atividade dessas organizações de economia solidária associado a criação de mecanismos de regulação do mercado é apenas o começo dessa história.

Nesse contexto, o Pagamento pelos Serviços Ambientais Urbanos (PSAU) contempla essa demanda do MNCR. Sua implementação, por sua vez, não pode ser realizada sem o estabelecimento do diálogo com categoria que será diretamente atingida por esta política.

Com o intuito de subsidiar a elaboração do PSAU, o relatório do IPEA se propôs: (1) a calcular os benefícios econômicos e ambientais gerados pela reciclagem dos resíduos urbanos e (2) a orientar como se dará este pagamento.

Nessa primeira empreitada, o relatório fornece dados que deixam claro os benefícios ambientais e econômicos do trabalho realizados pelos catadores. Ali consta, por exemplo, a estimativa de que os benéficos potencias da reciclagem poderiam gerar em torno de 8 bilhões de reais sendo o aproveitamento hoje estimado é de 1.411.633 reais.  Enquanto esse potencial não é explorado, estima-se que 37% de materiais potencialmente recicláveis não têm uma destinação adequada. Isso se dá, principalmente, pela falta de apoio e incentivo para a realização da atividade da catação. Por outro lado, precisamos ser críticos com relação a esses novos ganhos. Não podemos deixar de debater questões como (i) de que forma os diferentes setores da cadeia produtiva da reciclagem se beneficiarão com esse possível aumento, (ii) qual o papel das Prefeituras, cuja grande maioria não faz a coleta seletiva, ante as metas que começam a ser colocadas pelo próprio PSAU e por outros instrumentos, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em discussão no Congresso Nacional.

Segundo Wunder, citado no relatório do IPEA como um dos estudiosos sobre o assunto, a idéia central contida nos diferentes programas de pagamento por serviços ambientais é permitir que os beneficiários de um serviço ambiental possam fazer pagamentos diretos, contratuais e condicionados aos produtores de serviços ambientais, em retorno a adoção de práticas que asseguram a conservação e a restauração dos ecossistemas.  Como ressalta o próprio Relatório, é preciso que esse conceito seja colocado num contexto social e urbano em que se insere a cadeia produtiva da reciclagem. É necessário que o desenho de uma política de PSA leve em consideração aspectos de justiça distributiva.

O que chamamos aqui de justiça distributiva tem por base a consideração de que a renda média que os catadores recebem é inadequada em relação ao serviço que prestam, além de ser instável frente ao mercado.  Fazer dessa política uma política que seja “economicamente eficiente, ambientalmente sustentável e socialmente equitativa”, como consta no próprio relatório do IPEA, significa que quem deve ser beneficiado por essa política são os catadores de materiais recicláveis.

Por essa razão, a política prevê que o PSAU será destinado às cooperativas de catadores formalizadas. Sua execução será de acordo com uma classificação por situações dessas organizações que considere diferenças de produtividade num sistema que dê o incentivo para a melhoria da eficiência produtiva dos catadores.  São três os instrumentos previstos pelo IPEA para orientar esse pagamento: (i) o Pagamento por Produtividade, que seria constituído por pagamentos mensais/semestrais/anuais às cooperativas de catadores de materiais recicláveis por tonelada de resíduos coletado independentemente do tipo de material, (2) os Acréscimos Compensatórios Graduados, que possibilitam a aplicação de um adicional ao valor recebido pelo primeiro instrumento sobre o cálculo das toneladas de alguns materiais de acordo com a analise dos preços ou impactos ambientais feita por autoridade ambiental competente, (3) o  Fundo Cooperativo, que visa constituir um fundo de crédito com parte do valor recebido pelo primeiro instrumento com o objetivo de incentivar programas de capacitação de cooperativas, compra de máquinas e equipamentos e a diversificação da produção da cadeia produtiva.

Os instrumentos, vistos como complementares em relação ao que os catadores recebem pelo trabalho, visam atingir os objetivos de elevar a renda média dos catadores, reduzir a oscilação dos preços pagos aos catadores por materiais recicláveis, estimular a formalização de cooperativas, incentivar o seu grau de eficiência e o desenvolvimento das cooperativas no médio e longo prazo.

Nesse sentido, o conceito de eficiência diversas vezes afirmado no Relatório está diretamente relacionado com o nível de infra-estrutura que a cooperativa possui e a garantia de sua sustentabilidade. É importante que a implementação dessa política reafirme esse compromisso.

Por isso, reivindicamos a execução dos mecanismos integradas da seguinte forma: i) PSAU diferenciados por Valores Básicos – ponderados pelas produtividades físicas per capita; ii) Acréscimos Anticíclicos e Graduados – como instrumentos de controle de preços e intervenções discricionárias; iii) Incentivos às Redes de Comercialização Conjunta de Cooperativas de Catadores.

Propõe-se que ao final de algum tempo, a acumulação compulsória de parte dos PSAUs seja revertida na forma de instrumentos de rompimento dos círculos viciosos e de aumento das produtividades. As dotações de máquinas, instalações, equipamentos e capacitação técnica trarão como conseqüência uma considerável economia de escala e adensamento da produção. Por outro lado, é preciso que existam incentivos às Redes de Comercialização Conjunta de Cooperativas de Catadores para que essa categoria seja realmente fortalecida.

A provisão de poupança, entretanto, deverá garantir em prazo relativamente curto os recursos para aquisição de carrinhos e prensas para os catadores menos eficientes.

Por outro lado, é indispensável que aquelas parcelas de RSU passíveis de serem destinadas às indústrias recicladoras – excluindo o reuso doméstico e a incineração – sejam uma meta dos governos locais, que precisam fazer da coleta seletiva uma política pública.

Estimamos que no primeiro ano de existência do programa de Pagamentos por Serviços Ambientais ele venha a abranger entre 120 e 150 mil desses trabalhadores. A proposta do MNCR  teria como beneficiários numa primeira etapa 120.000 catadores filiados a cooperativas e associações com Valores Básicos dos PSAUs durante o primeiro ano de implantação do programa recebendo aportes de cerca de R$ 15.783.028,87 mensais, levando a um total anual de R$ 189.396.346,49, dos quais R$ 125.788.396,33 monetizados, enquanto a parcela creditada atinge R$ 63.697.950,16.

Esses montantes correspondem a Valores Básicos de R$ 131,53 em média mensal por catador, sendo R$ 87,35 pagos em dinheiro e R$ 44,17 creditados.

O MNCR entende que a implantação de um programa com esse perfil edificaria as bases para uma profunda alteração estrutural nos alicerces de toda a cadeia da reciclagem, induzindo de forma permanente e contínua a inserção social efetiva dos catadores de materiais recicláveis.

O MNCR solicita que essa proposta seja analisada pelo  Governo Federal visando dar prosseguimento ao processo de reconhecimento econômico do trabalho dos catadores em todo o pais.

Em virtude de inúmeras posições contrárias ao que ficou acordado entre o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis – MNCR e os técnicos responsáveis pelo estudo do Programa de Pagamentos de Serviços Ambientais Urbanos – PSAU, segue, anexo, uma nota pública com o nosso posicionamento.

NOTA PUBLICA DO MOVIMENTO NACIONAL DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

O MOVIMENTO NACIONAL DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS – MNCR vem a publico apresentar a sua proposta de implantação de um programa de Pagamentos de Serviços Ambientais Urbanos –PSAU prestados pelos catadores de materiais recicláveis no Brasil.

Os princípios dessa proposta são os seguintes:

a) que os PSAUs enquanto Política Pública seja voltada exclusivamente para as organizações de catadores de materiais recicláveis – visando a sua inclusão social efetiva -como reconhecimento histórico do trabalho dessa categoria com a melhoria das condições ambientais das cidades brasileiras

b) que os PSAU sejam efetuados apenas para grupos de catadores com constituição jurídica definida: cooperativas, associações e outras formas de constituições coletivas.

c) que as transferências, monetárias ou em espécie, sejam sempre efetuadas em nome das pessoas jurídicas e nunca em caráter pessoal, estimulando assim que os catadores não-organizados se estruturem em coletivos juridicamente reconhecidos. Somente através da organização dos trabalhadores poderemos alcançar as conquistas de inclusão social e econômica da nossa categoria

d) que os PSAUs estejam focados na promoção da organização de novas cooperativas, na ampliação no número de catadores organizados e no aumento da produtividade e eficiência da coleta, triagem e acondicionamento dos materiais recicláveis.

e) que sejam incorporados nos PSAU aquelas parcelas de RSU passíveis de serem destinadas às indústrias recicladoras – excluindo o resíduo doméstico e a incineração

– mas incluindo as transformações locais de materiais que tenham lugar nas próprias cooperativas.

f) que os Pagamentos por Serviços Ambientais Urbanos sejam propostos com três componentes integradas: i) PSAUs diferenciados por Valores Básicos – ponderados pelas produtividades físicas per capita; ii) Acréscimos Anticíclicos e Graduados –como instrumentos de controle de preços e intervenções discricionárias; iii) Incentivos às Redes de Comercialização Conjunta.

Com isto rejeitam-se idéias como a de preço mínimo, inviável do ponto de vista operacional tendo em vista a diversidade de produtos e que somente funciona em tempos de crise não incorporando os ganhos nos momentos de aquecimento da economia.

g) As três componentes propostas pelo MNCR tornam possível atuar simultaneamente com um mecanismo de estabilização dos rendimentos dos catadores, ao mesmo tempo em que é viabilizado o incentivo à qualidade ambiental.

h) Propõe-se que uma parte dos PSAUs seja monetizado e pago diretamente à cooperativa, enquanto a outra parcela seria poupada e acumulada em instituição financeira pública para posterior entrega integralizada na forma de equipamentos (carrinhos, prensas, balanças), instalações físicas (barracões e centros de triagem) ou treinamento e capacitação técnica.

i) Propõe-se que ao final de algum tempo a acumulação compulsória de parte dos PSAUs seja revertida na forma de instrumentos de rompimento dos círculos viciosos e de aumento das produtividades. As dotações de máquinas, instalações, equipamentos e capacitação técnica trarão como conseqüência uma considerável economia de escala e adensamento da produção

A provisão de poupança, entretanto, deverá garantir em prazo relativamente curto os recursos para aquisição de carrinhos e prensas para os catadores menos eficientes.

j) Estima-se que no primeiro ano de existência do programa de Pagamentos por Serviços Ambientais ele venha a abranger entre 120 e 150 mil desses trabalhadores.

k) A proposta do MNCR teria como beneficiários numa primeira etapa 120.000 catadores filiados a cooperativas e associações com Valores Básicos dos PSAUs durante o primeiro ano de implantação do programa recebendo aportes de cerca de R$ 15.783.028,87 mensais, levando a um total anual de R$ 189.396.346,49, dos quais R$ 125.788.396,33 monetizados, enquanto a parcela creditada atinge R$ 63.697.950,16. Esses montantes correspondem a Valores Básicos de R$ 131,53 em média mensal por catador, sendo R$ 87,35 pagos em dinheiro e R$ 44,17 creditados. O MNCR entende que a implantação de um programa com esse perfil deitaria as bases para uma profunda alteração estrutural nos alicerces de toda a cadeia da reciclagem, induzindo de forma permanente e contínua a inserção social efetiva dos catadores de materiais recicláveis.

O MNCR solicita que essa proposta seja analisada pelo Governo Federal visando dar prosseguimento ao processo de reconhecimento econômico do trabalho dos catadores em todo o país.

São Paulo, 25 de Maio de 2010

Equipe de Articulação Nacional

Redação

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