Novo golpe Globo/ Judiciário: candidatos (midiáticos!) “avulsos”

Novo golpe Globo/ Judiciário: candidatos (midiáticos!) “avulsos”

Quer dizer…

Não são “candidatos midiáticos”, não, sabe…

São apenas… hmmm… “pessoas da sociedade” (!)

“De fora da (‘maldita’) política” (!), entendeu?

Sei… ¬¬

Por Romulus

O juiz que liberou a candidatura avulsa deve ter baseado a decisão naquela tese da Flávia Piovesan…

(de ANTES de a Doutora se vender ao Golpe por uma cadeirinha na Corte Interamericana de Direitos Humanos)

– … tese de que tratados de direitos humanos seriam internalizados com a força de emenda à Constituição.

Certamente o dispositivo constitucional requerendo filiação partidária para sair candidato NÃO é cláusula pétrea.

O problema é que essa tese de Piovesan perdeu força depois da promulgação da Emenda Constitucional 45, que acrescentou mais um parágrafo ao Art. 5o (das garantias e direitos individuais, a nossa “bill of rights”).

O tal parágrafo prevê que tratados de DDHH (Direitos Humanos) terão, sim, força de emenda à Constituição…

MAS…

– … nesses casos requer o MESMO quórum de aprovação de emendas (3/5; 2 turnos).

– E não a maioria simples da aprovação de tratados em geral (igual ao de leis ordinárias).

Esse tema em particular, da candidatura avulsa, vai ser decidido pelo STF mesmo.

Com meu ex-Professor Luis Roberto Barroso – sempre ele! – como patrono de (mais uma) tentativa de assassinato da (classe) política.

Isso porque a dúvida sobre o status dos tratados de DDHH internalizados ANTES da EC45 permaneceu.

E isso inclui a Convenção Interamericana de DDHH!

É com esse “limbo jurídico” que os juristocratas (Barroso à frente) e a Globo querem jogar.

Digo, GOL-PE-AR!
 

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Redação

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