O crime compensa, se você for juiz (é claro)

Hoje o GGN publicou um texto que confirma algo que eu havia dito abril em 2007: https://jornalggn.com.br/noticia/levantamento-da-agencia-publica-mostra-que-raramente-juizes-sao-condenados#comment-991324.

O texto original já desapareceu do CMI, mas consegui recuperar uma cópia dele transcrita em outro lugar. Em razão da questão não ter sido superada, republico-o aqui com algumas correções ortográficas necessárias.

A história deste texto é interessante. Foi com base nele que o Judiciário Paulista me negou o direito a receber indenização por dano moral numa ação que não tinha qualquer relação com os fatos enunciados nele: https://jus.com.br/artigos/30193/tjsp-modo-de-usar.

 

“O CRIME COMPENSA, SE VOCÊ FOR JUIZ (É CLARO)
Por Fábio de Oliveira Ribeiro 24/04/2007 às 21:12
http://prod.midiaindependente.org/pt/red/2007/04/380168.shtml

Reforma constitucional para reduzir a hipertrofia do Judiciário é inadiável.

Num regime republicano verdadeiro todos devem se submeter aos rigores da Lei, inclusive e principalmente aqueles que tem a missão da zelar pelo seu fiel cumprimento. Só nos regimes oligárquicos, tirânicos e aristocráticos se admite a existência de uma classe de cidadãos que, em razão de suas posses, poder ou origem familiar, estão acima da Lei.

A CF88 adota formalmente o regime republicano. Todos os cidadãos são contribuintes, todos os servidores, salvo algumas exceções, são empossados mediante eleições ou provas de concursos e títulos. Os vencimentos dos servidores são pagos pelo Estado, portanto, pelos contribuintes. O art. 5°, da CF88, prescreve que todos são iguais perante a Lei. Porém, a constituição confere aos juízes tantos privilégios que eles se consideram acima da Lei.

Dentre os privilégios conferidos aos juízes podemos destacar os seguintes: vitaliciedade, que garante aos juízes aposentadorias gordas mesmo que eles usem seus cargos para cometer crimes; irredutibilidade de salários, que permite aos Tribunais conceder aumentos abusivos acima dos concedidos aos demais servidores do Poder Judiciário; poder para julgar os desmandos dos membros dos outros poderes e nunca ser julgados a não ser por seus colegas.

Em razão dos privilégios concedidos aos juízes, o Brasil é uma República sui generis. Todos são iguais perante a Lei, mas os juízes são mais iguais. Creio que é por esta razão alguns se comportam como se estivessem além do bem e do mal. Este certamente é o caso do Juiz que desviou mais de 100 milhões de reais do TRTSP (e daqueles que o deixaram numa confortável prisão familiar). Também é o caso dos que venderam sentenças (e talvez do que decidiu que eles devem responder os processos em liberdade).

Os abusos praticados por são corriqueiros. Pode-se até dizer que no Brasil o crime  compensa, desde que se use toga. Já está mais do que na hora de reformar a CF88 para remover os privilégios odiosos conferidos aos juízes. Caso isto não ocorra nunca poderemos sentir o orgulho de morar numa verdadeira república.

Os políticos corruptos do Executivo e do Legislativo podem ser julgados pelo Poder Judiciário. Podem, ainda, ser julgados politicamente pelos eleitores nas eleições. Os juízes corruptos nunca são eleitos, nem julgados pelos cidadãos ou pelos membros dos outros poderes. Pode-se concluir, portanto, que não há equilíbrio entre os três poderes. A hipertrofia do Judiciário é evidente e dela decorrem os abusos que temos visto.

Um juiz corrupto é muito mais perigoso para o regime republicano e democrático do que qualquer contraventor ou bandido comum. Os magistrados são remunerados como nababos e em contrapartida deveriam se dedicar a exercitar seu  mister com a mais zelosa honestidade. Não é o que está a ocorrer justamente porque os malandros de toga se acreditam imunes e impunes.

Na Inglaterra vitoriana o Juiz corrupto perdia seu cargo e tinha o couro cabeludo removido (se sobrevivesse, o vergonhoso crânio liso e branco que continha seu cérebro corrompido ficaria à mostra). As penas corporais repugnam à nossa cultura jurídica atual, mas nem por isto devemos aceitar que os criminosos de toga sejam tratados melhor que os criminosos comuns.

É por isto que defendo uma ampla reforma constitucional para reduzir a hipertrofia do Poder Judiciário. O juiz corrupto deve ser tratado da mesma forma que qualquer outro servidor corrupto. Deve ser processado e julgado (mas não por seus iguais) e perder cargo, aposentadoria e liberdade. Os aumentos dos juízes devem ser iguais aos dos demais servidores.”

 

A Reforma constitucional para reduzir a hipertrofia do Judiciário sugerida por mim em 2007 não ocorreu. Em razão disto, com apoio de alguns partidos políticos (PSDB e DEM), o STF se apropriou do campo político e a natureza perversa do Judiciário ficou evidente durante o golpe de 2016. A maioria dos juízes aderiu à farsa conduzida pelo Senado em troca de aumento salarial, demonstrando ódio pela soberania popular e pela CF/88 que legitimava o mandato de Dilma Rousseff.

Aos interessados em conhecer maiores detalhes do Judiciário recomendo também https://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/o-poder-dos-juizes-por-fabio-de-oliveira-ribeiro.

 

 

PS: Estou sabendo que um novo processo criminal está sendo movido contra mim pelos juízes, mas ainda não fui intimado pelas autoridades policiais. Quando isto ocorrer divulgarei tudo aqui.

Fábio de Oliveira Ribeiro

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