Nassif,
Hoje, o STF julga o pedido do Partido do Trabalhadores para que seja exigido do eleitor, na hora do escrutínio, apenas a identidade; jamais dois documentos.
A petição é assinada por Márcio Thomaz Bastos e contém excelentes argumentos. O PT pede que a nova regra do Código Eleitoral seja interpretada em conjunto com outras normas vigentes que dispensariam o título de eleitor.
O DEM entrou no feito como “amicus curie” e pede a improcedência da ação.
Acho, sinceramente, que o STF concordará com o PT.
Quem quiser ver a inicial, além da petição do DEM, pode acessar este link:
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