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O Le Monde disse o que já se sabia: a Lava Jato atuou como uma agência dos EUA no Brasil, por Larissa Ramina

O Le Monde disse o que já se sabia: a Lava Jato atuou como uma agência dos EUA no Brasil

por Larissa Ramina

“Um magistrado considerado “tendencioso”, às vezes ilegal e à sombra dos Estados Unidos: a maior operação anticorrupção da história do Brasil tornou-se seu maior escândalo jurídico”. Começa assim a reportagem do Le Monde intitulada “No Brasil, o naufrágio da operação anticorrupção “Lava Jato””, publicada no dia 09 de abril de 2021 por Gaspard Estrada e Nicolas Bourcier.

A reportagem traz os detalhes de como o sistema de justiça brasileiro foi manipulado e instrumentalizado para o atingimento de interesses geopolíticos estadunidenses, com a colaboração criminosa e vassala de agentes públicos brasileiros, sob o comando de Sérgio Moro e os servis dallagnois na equipe.

Os objetivos dos EUA para a América Latina e o Caribe, em termos gerais, não mudaram entre a segunda metade do século XX e o momento em que vivemos. Trata-se de manter o controle da região, considerada como o american backyard. O que mudaram foram as estratégias implementadas para chegar a esses objetivos.

Se no século passado foram utilizados tanques e armamentos para sustentar a instauração de sangrentas ditaduras pró-estadunidenses, nesse século essas estratégias demonstraram-se inadequadas. Para refrescar a memória, vale lembrar que “a Operação Condor fazia parte do complexo sistema interamericano de contra-insurgência promovido pela política exterior norte-americana. Mediante sua ativação transnacional, Condor complementava as políticas repressivas que as Forças Armadas do Cone Sul exerciam sobre seus territórios nacionais”, conforme define o ex-juiz espanhol Baltasar Garzón no livro “Operação Condor 40 anos depois”. Alguns analistas já comentaram que atualmente poderíamos estar assistindo ao surgimento de uma espécie de Plano Condor II, com novas estratégias para submeter a região. Essas estratégias estariam substituindo as intervenções tradicionais e os apoios aos golpes militares por ingerências de novo tipo, que vem sendo chamadas por estrategistas como guerras indiretas, irregulares, assimétricas ou, ainda, guerras híbridas ou guerras “por procuração”, para utilizarmos a terminologia sugerida pelo analista norte-americano Andrew Korybko.

As guerras híbridas seriam novas estratégias de guerra que contemplam duas fases, a fase da revolução colorida e a fase da guerra não convencional. No Brasil, a primeira fase aconteceu sob a alcunha “jornadas de junho de 2013”, hoje sabidamente um movimento que nada teve de espontâneo, muito semelhante às revoluções coloridas da Primavera Árabe, arquitetadas fora do país, com o intuito de fabricar consensos em parcela apropriada da população, para que participassem dos protestos de rua sem tomarem consciência de que estavam sendo manipulados, ou seja, pensando que chegaram, por conta própria, às ideias que na verdade foram induzidas por agentes externos. É isso que explica o fato de que os protestos contra o aumento das passagens de ônibus rapidamente se transformaram em protestos contra o governo petista.

A segunda fase da guerra híbrida, a fase da guerra não convencional, teve início quase que simultaneamente, quando Dilma Rousseff cede às fortes pressões e sanciona duas leis fortemente inspiradas no sistema penal acusatório dos EUA, atribuindo maior empoderamento aos órgãos do Ministério Público, que na prática operam mediante instruções do Departamento de Justiça (DOJ) daquele país. A primeira foi a Lei 12.846/13, a Lei Anticorrupção, que regulamentou a responsabilidade civil e administrativa das pessoas jurídicas que praticam atos contra a administração pública no Brasil e no exterior, abrangendo especialmente os atos de corrupção. Essa Lei resultou de forte pressão do Grupo de Trabalho da OCDE sobre Suborno em Transações Comerciais Internacionais, fortemente influenciado pelos EUA, pelo fato de o Brasil ter ratificado a Convenção Antissuborno da OCDE. A Lei brasileira incluiu a maioria dos mecanismos previstos na famosa Lei de Práticas de Corrupção no Exterior dos EUA, a FCPA, considerada como o maior instrumento do imperialismo econômico estadunidense, pois capaz de aplicar multas astronômicas a empresas estrangeiras a ponto de destruí-las. E foi a Lei Anticorrupção brasileira de 2013 que permitiu ao DOJ sancionar empresas brasileiras, incluindo a Petrobras e a Odebrecht, nos mesmos termos da Lei FCPA.

A segunda foi a Lei 12.850/13 (delação premiada), que definiu o crime organizado e introduziu a negociação de pena em processos criminais relacionados a organizações criminosas, bem como procedimentos de interceptação de comunicações. Essas leis passaram a ser aplicadas já a partir de 17 de março de 2014, data da criação da Operação Lava Jato pelo então PGR Rodrigo Janot, que nomeou o procurador Pedro Soares para sua liderança. Pouco tempo depois, em razão de divergências com Sérgio Moro, ele será substituído por Deltan Dallagnol, “que não só será favorável a Moro no caso, mas também se tornará o principal sustentáculo do magistrado”, conforme atesta o Le Monde. Em setembro do mesmo ano, a Casa Branca publicou a “agenda anticorrupção global”, que dispõe expressamente que “a luta contra a corrupção no exterior (por meio da FCPA) pode ser usada para fins de política externa, a fim de defender os interesses de segurança nacional”, conforme também salienta o Le Monde.

Em pouquíssimo tempo, a Lava Jato alçou o discurso anticorrupção à pauta mais urgente do país, e com o apoio incondicional da mídia corporativa consolidou a narrativa de que todo o mal estava concentrado no Partido dos Trabalhadores e principalmente na então Presidente Dilma Rousseff e no ex-Presidente Lula. Assim, foi criado o clima perfeito para o golpe de Estado de 2016 e para o início da guerra jurídica no Brasil, como parte da segunda fase da guerra híbrida em ação.

É bom lembrar que em 2013 Edward Snowden revelou as práticas de espionagem da National Security Agency – NSA no Brasil, que atingiram autoridades do governo federal, incluindo a própria Presidenta, e cujo principal alvo era a Petrobras. Paralelamente, um juiz federal de primeira instância, com base numa única fonte, qual seja, um operador de câmbio no mercado negro, teve acesso a um grande volume de documentos sobre a Petrobras. A época, não ficou claro como aquelas informações chegaram até ele. Percebeu-se, todavia, que o modus operandi da guerra jurídica já estava sendo colocada em prática. Nessa estratégia, substitui-se o treinamento de militares latino-americanos na antiga Escola das Américas pelo treinamento de operadores jurídicos em programas de capacitação jurídica, com objetivos claros de derrubar governos que resistem às ofensivas neoliberais estadunidenses, de forma aparentemente democrática, utilizando-se perversamente da legitimidade do direito, dos órgãos jurisdicionais e de seus operadores. Sérgio Moro, segundo consta em seu próprio currículo lattes, cursou o Program of Instruction for Lawyers na Harvard Law School em julho de 1998 e participou do International Visitors Program organizado em 2007 pelo Departamento de Estado dos EUA, incluindo visitas a agências e instituições encarregadas da prevenção e do combate à lavagem de dinheiro, como FBI, CIA, DOJ e Departamento de Estado. Uma revelação do Wikileaks tornou público informe enviado ao Departamento de Estado dos EUA sobre o seminário de 2009 “Projeto Pontes”, que visava treinar membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Polícia Federal latino-americanos para a aplicação “dos métodos de trabalho americanos (grupos de trabalho anticorrupção), a sua doutrina jurídica (as delações premiadas, em particular), bem como a sua vontade de partilhar informação de forma “informal”, isto é, fora dos tratados bilaterais de cooperação judiciária”, segundo o que diz o Le Monde. Sérgio Moro participou ativamente nesse evento, servindo docilmente como porta-voz dos agentes estrangeiros e de seus interesses contrários aos interesses brasileiros. A partir de então, as relações íntimas e promíscuas do ex-juiz e de seus asseclas com as agências estadunidenses só se estreitaram.

Segundo o Le Monde pontua, “o projeto político brasileiro para a integração econômica da América do Sul suscita sérias preocupações no Departamento de Estado”. Entretanto, “há a FCPA e as redes de promotores e magistrados treinados em técnicas de investigação implantadas nos últimos anos. Para atingir seus objetivos, o DOJ usa uma grande isca: o compartilhamento das multas que serão impostas pelas autoridades americanas às empresas brasileiras no âmbito da FCPA”. A partir de uma visita secreta “de dezessete membros do DoJ, do FBI e do Ministério da Segurança Interna” ao MPF em Curitiba, em 2015, aqueles agentes têm acesso a “advogados de empresários chamados a “colaborar” com a justiça americana, sem que o Poder Executivo brasileiro seja informado. Mas isso tem um preço: cada uma das multas impostas às empresas brasileiras pela FCPA terá que incluir uma parcela destinada a Brasília, mas também à operação “Lava Jato”. Os americanos aceitam. Com o negócio fechado, os promotores brasileiros irão pescar empresas que possam estar sob o controle do DoJ”. Um funcionário do FBI teria dito, porém, que “os oficiais devem estar cientes de todas as ramificações políticas potenciais desses casos, já que os casos de corrupção internacional podem ter efeitos importantes que influenciam as eleições e as economias”. Mas é claro que esse alerta não trouxe nenhum problema aos agentes brasileiros, afinal, qual o problema em se golpear violentamente a soberania do Brasil em prol de interesses dos EUA?

A tentativa frustrada de criar a chamada “Fundação Lava Jato” – de direito privado, como ficou conhecida, testemunha a veracidade desses fatos. Seus diretores seriam os próprios promotores da Lava Jato e vários líderes de ONGs, inclusive da Transparência Internacional.

O desenrolar da Operação Lava Jato nós já conhecemos. Como diz o Le Monde, “depois de mais de sete anos de processos, o próprio cerne da Justiça brasileira acaba de se retrair tanto na substância quanto na forma, abrindo um abismo de questionamentos sobre seus métodos, seus meios e suas escolhas”. Os resultados obtidos pela famigerada força-tarefa foram impressionantes: a instrumentalização do sistema de justiça, a condenação e prisão de indivíduos sem provas, incluindo um ex-Presidente, a eleição de um presidente de extrema-direita pela manipulação das eleições e a partir do uso de fake news e de apoio midiático escandaloso, a destruição das principais empresas brasileiras e o desmonte da gigante Petrobras, além da onda criminosa de privatizações, da destruição ambiental, do retrocesso dos direitos, do empobrecimento da população, da gestão genocida da crise sanitária, e de toda a tragédia que assola o país.

O pano de fundo da Lava Jato já era conhecido por muitos juristas e pesquisadores brasileiros e estrangeiros há bastante tempo. As peças do quebra-cabeça foram gradativamente se encaixando. A constatação da defesa técnica de Lula dos abusos na condução da Operação, a posse de Sérgio Moro como Ministro da Justiça de Bolsonaro, as publicações da Vaza Jato e da Spoofing, os acordos de leniência escondidos, foram muitas as evidências. Enfim, o Le Monde disse o que já se sabia, mas, afinal, foi o Le Monde que disse.


Larissa Ramina – Professora de Direito Internacional da UFPR, membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD.

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