O Ministério é da Justiça ou do Coiteiro presidencial?

Aqui mesmo no GGN fiz algumas observações sobre os diversos personagens desempenhados por Sérgio Moro https://jornalggn.com.br/politica/sergio-moro-tem-muitas-vidas-algumas-delas-estao-no-fim-por-fabio-de-oliveira-ribeiro/. Volto ao assunto porque hoje ele pode ter incorporado seu último personagem: Coiteiro da familícia.

Envolvido no assassinato de Marielle Franco (digo isso sem fazer qualquer juízo de valor acerca da correção ou incorreção do que ocorreu), Jair Bolsonaro decidiu morrer atirando. O nervosismo e a precipitação dele me parecem evidentes. Também é digno de nota o fato do presidente não conseguir tirar a farda para entrar no papel presidencial.

Morrer atirando… esse comportamento é digno de um soldado que entra numa batalha que considera perdida. Na arena política as batalhas nunca são decisivas, pois o que parece uma derrota pode ser transformado em vitória. Lula já conseguiu transformar sua prisão em algo mais indigno para os seus adversários do que para ele mesmo.

O princípio constitucional da presunção de inocência, que também beneficia o presidente que se tornou suspeito, não foi fragilizado pela imprensa e sim pela reação desproporcional e irracional do mito. Se sentindo pressionado, o presidente reagiu como se fosse um soldado.

Ninguém conhece realmente um líder até ele enfrentar a adversidade. Lula se libertou da mácula da prisão antes de ser colocado em liberdade. Bolsonaro se tornou voluntariamente prisioneiro da suspeita e da crise que amplificou ao fazer e divulgar um vídeo patético para se defender de uma acusação que nem mesmo chegou a ser formalizada.

Desestabilizado o presidente conseguiu desestabilizar Sérgio Moro. O Ministro da Justiça não é o defensor do presidente. O órgão que representa a presidência nas ações que dizem respeito ao exercício do cargo é a AGU (art. 4º, da Lei Complementar 73/1993 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp73.htm). Nos casos particulares envolvendo interesses personalíssimos até mesmo um presidente tem que contratar seu advogado.

Quando representou Dilma Rousseff no Mandado de Segurança interposto contar o Impeachment, José Eduardo Cardoso não atuou como Ministro da Justiça (cargo que ele ocupou) e sim como advogado. Enquanto ocupar o Ministério, Sérgio Moro não pode defender os interesses pessoais de Jair Bolsonaro. Se o fizer ele mesmo pode ser acusado de praticar “advocacia administrativa”, crime prescrito no art. 321, do Código Penal.

Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único – Se o interesse é ilegítimo:
Pena – detenção, de três meses a um ano, além da multa.

A Constituição Federal garante a liberdade de imprensa. Não compete ao Ministro da Justiça requerer providências para tentar silenciar jornalistas ou empresas de comunicação. A conduta de Sérgio Moro não é apenas inadequada (e potencialmente criminosa). Ela é indigna de um homem que deveria conhecer o Direito e respeitá-lo. Quem usa o cargo para proteger suspeitos pode e deve ser chamado de Coiteiro. Esse será o último papel desempenhado pelo ex-herói lavajateiro? A conferir.

Uma última observação: o fato da Rede Globo ter recuado não legitima a atuação inadequada e potencialmente criminosa do Ministro Coiteiro. Muito pelo contrário, a eficácia da “advocacia administrativa” de Sérgio Moro se tornou evidente em virtude do Jornal da Globo ter abandonado o caso do porteiro que ligou a família Bolsonaro ao assassinato de Marielle Franco.

Fábio de Oliveira Ribeiro

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