O Ministério Público e o sentido das coisas.

Algumas vezes, nada parece fazer sentido quando se acompanha pelos jornais as ações dos procuradores da República no caso da Operação Lava Jato.

A reportagem da Folha de 21fev2015,  ”Ministério Público quer impedir acordos entre CGU e empreiteiras”, obrigou-me, para tentar entende-la, a uma pesquisa pelas páginas na internet do TCU – Tribunal de Contas da União e da CGU – Controladoria Geral da União e a uma leitura da Constituição Federal e de alguma legislação relacionada para, enfim, acabar da mesma maneira – não me fazia sentido.

A minha perplexidade começou logo no primeiro parágrafo da notícia. O Ministério Público pediu junto à presidência do TCU que esta determinasse a CGU que se abstivesse de celebrar acordos de leniência com empresas investigadas na Operação Lava Jato.

O teor de nonsense contido nessa notícia prendeu imediatamente a minha atenção.

Então, o Ministério Público – órgão do Poder Judiciário, pediu ao TCU – órgão de assessoramento do Poder Legislativo, que ele impedisse uma ação da CGU – órgão de apoio vinculado à Presidência da República, portanto, do Poder Executivo?

Que sentido isso faz frente ao artigo 2º da Constituição Federal: “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”?

Onde a independência e a harmonia entre os Poderes?

Lendo-se mais a fundo a reportagem, saberemos que o termo “Ministério Público” é uma generalização feita pelo jornal. Na verdade, a solicitação não foi feita pelo PGR – Procurador Geral da República que, este sim, pode falar em nome do MP como um todo, mas por um procurador da República que creio – a reportagem não informa- atua no âmbito da Operação Lava Jato. Parece-me que faz alguma diferença.

Mas mesmo assim, seria da competência do TCU tal interferência?

Bom, as atribuições do TCU estão previstas na Constituição no seu artigo 71. O artigo é longo, trata especificamente da fiscalização das contas públicas, só que, pelo que eu entendi, não dá prerrogativas ao TCU para intervir em qualquer outro órgão da União.

O procurador entende disso muito mais do que eu, mas com sinceridade, não é fácil entender o porquê do recurso ao TCU.

Segundo o jornal, um acordo de leniência entre a CGU e as empreiteiras envolvidas na Lava Jato proporcionaria a redução das multas aplicadas às empresas e, principalmente, liberaria órgãos públicos a fecharem novos contratos com essas empresas. Há condicionantes para tal, elas precisariam fazer o “reconhecimento dos fatos” e a “reparação dos danos causados”.

Pareceu-me razoável e em nada inovador em relação ao que vemos ser praticado inclusive em outros países tomados como referência. Pelo que sei, nos EEUU, acordos assim são muito comuns.

O procurador, no entanto, alega que a CGU não tem “a independência e a autonomia necessárias para conduzir questões de amplitude e gravidade como essa com que depara o país na Operação Lava Jato, provavelmente o maior escândalo de corrupção do mundo em todos os tempos”.

Estaria o procurador aplicando juízo de valor, usando critérios pessoais e não a lei para nortear suas ações oficiais?

O procurador tem autoridade para dosar o grau de autonomia e independência da CGU? Com que régua ele mede os escândalos para determinar qual o maior entre eles no mundo? Em todos os tempos não seria tempo demais para um só ser humano considerar?

A questão se complica mais ainda quando o próprio procurador reconhece que tanto a CGU quanto o Ministério Público Federal tem o poder legal de celebrar acordos do gênero. O problema, segundo o procurador, não estaria na autoridade da CGU, portanto, mas em criar-se insegurança jurídica.

“Não tem cabimento que, no curso de uma investigação conduzida pelo MPF, possa outro órgão qualquer, sem a mesma independência e autonomia, sem o mesmo largo espectro de atuação, atravessar a investigação com a celebração evidentemente inoportuna de um acordo de leniência que possa, ainda que mesmo apenas potencialmente, causar embaraços, controvérsias jurídicas, quiçá judiciais, enfim todo tipo de entraves ao avanço das investigações em curso”.

Não vou entrar aqui no mérito do juízo depreciativo que o procurador faz da CGU, nem discutir se voluntarismo judicial e prisões preventivas como método de investigação não causariam por si próprios muito mais insegurança jurídica, deixo isso para quem entende do assunto.

Imagino que o procurador quis dizer que há um caso de legislações conflitantes. As prerrogativas que a lei dá a CGU e ao MP conflitam-se entre si.

Mas, então, por que não recorrer ao próprio Procurador Geral da República e esse ao STF – Supremo Tribunal Federal, que me parece o único ente com autoridade para dirimir esse conflito?

Seria o caso de uma ADIN – ação direta de inconstitucionalidade contra a legislação que dá tal prerrogativa a CGU? Não sei. Mas o PGR tem autoridade constitucional para fazer esse questionamento junto ao STF. Agora, mais uma vez, o TCU não me parece o foro adequado a essa decisão.

Mas que sei eu? Só estou tentando entender uma matéria de jornal.

Segundo o jornal, o procurador informou que tomou a providência após ser procurado por três entidades que manifestaram o mesmo temor sobre a isenção da CGU: a ONG Contas Abertas, a ANTC (Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil) e a Aud-TCU (Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União).

O procurador estaria agindo provocado por ONGs e associações de classe e seus temores? O procurador estaria recorrendo ao TCU provocado por membros do próprio TCU? Temores são motivos para se provocar a Justiça?

Temores? Mas o próprio jornal informa que a CGU abriu processos “de responsabilização” contra oito empresas investigadas na Lava Jato.

Supondo que, ainda assim, temores existissem, por que, então, o procurador não buscou o Conselho de Transparência da própria CGU?

Representantes dos mesmos MP e TCU fazem parte desse Conselho, além da OAB, da CNBB, da ABI, do Instituto Ethos e de vários outros seguimentos da sociedade civil. Acredito que o procurador conhece a existência de tal Conselho de Transparência. Que temores restariam após uma consulta a ele?

Por último, leio no jornal que a CGU ainda não fechou acordo do gênero com nenhuma empresa investigada pela Lava Jato. Logo, a ação do procurador é preventiva.

Justiça preventiva. Fez-me, por um momento, lembrar-me do filme “Minority Report”, o qual trabalhava o conceito de pré-crime.

Mas tratava-se de uma ficção e ficção não tem obrigação de fazer sentido. Já, as ações dos procuradores da República e as reportagens de jornal sobre elas, sim. E aí, reinterado o meu pouco conhecimento sobre o assunto, algumas vezes, nada parece fazer sentido quando se acompanha pelos jornais as ações dos procuradores da República no caso da Operação Lava Jato.

Redação

1 Comentário

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  1. Verdade
    Sergio, muito bem escrito.
    Vai continuar a pensar que fará difereça.
    Trabalhar é o que eles precisam fazer,
    A política antes do PT era pior.
    Claro que devemos nos preocupar
    Paga impostos para melhor o Brasil
    Caro é o preço que pagamos pelo PSDB.

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