O MPF e sua competência, pero no mucho

Um de meus esportes prediletos é ficar provocando autoridades pelo Twitter. Hoje resolvi cutucar o Ministério Público Federal. Aquele órgão que nada tem feito para preservar a utilização dos lucros da Sabesp dentro do Brasil. Apesar da crise hídrica grave e notória, o Procurador Geral da República não tem demonstrado nenhuma preocupação com o desrespeito dos direitos humanos dos cidadãos paulistas que foram menosprezados pelos tucanos em benefício dos acionistas de uma companhia de água que já está distribuindo ar pelos canos.

É fato: ninguém gosta de ser provocado. Os provocadores são geralmente vistos como seres anti-sociais, traidores e, no limite, como inimigos do Estado. A virtude da democracia, porém, reside justamente em conceder ao cidadão o direito de se manifestar livremente, de reclamar e de exigir providências às autoridades. O sagrado direito de provocar autoridades deriva dos princípios constitucionais que garantem estas liberdades cívicas. No Brasil, pátria das autoridades que gostam de ficar acima e distante do povo, usar a internet de maneira provocativa deveria ser nossa principal atividade on line.

Toda provocação enseja uma reação. A mais comum é o silêncio. Mas há sempre alguém que aceita a provocação e revida ou defendendo sua competência administrativa ou alegando que não tem poder para fazer o que lhe está sendo requerido. Foi o que ocorreu hoje.

Após mandar alguns Twitters para o MPF sobre a seca em São Paulo e sobre a inação do PGR, uma procuradora federal me enviou a seguinte resposta:

Janice Ascari ‏@JaniceAscari  46m46 minutes ago

@FabioORibeiro @MPF_PGR Esperando ter atribuição (que é do MP/SP rsrs)

A referida procuradora, que é sempre muito dedicada e educada, alega que a competência para fazer algo é do Ministério Público do Estado de São Paulo. O Procurador Geral da República e o MPF nada poderiam fazer para defender os interesses dos paulistas.

O argumento dela é plausível. Mas a controvérsia também é. O PGR não tem competência para fazer política externa ou para representar o Brasil no exterior (matérias que dizem respeito à seara do Itamaraty). Mesmo assim o PGR pediu clemência para o brasileiro condenado à morte na Indonésia e até postou Twitters sobre o pedido que fez. Não ter competência não impediu o PGR de defender a vida daquele condenado. O que o impede de defender a vida de 10 milhões de paulistas que foram condenados à conviver com uma seca que foi produzida pela Sabesp e pelo desgoverno tucano em São Paulo?

A questão da competência do MPF em relação á seca paulista é discutível. O direito a vida é garantido pela Declaração Universal dos Direitos do Homem e pela Convenção Americana de Direitos Humanos. Não há vida sem água, portanto, o acesso à água e o direito à vida estão intimamente ligados. Se um governo deixa o povo sem água está violando o direito à vida da população. A Emenda Constitucional 45/2004 permite o deslocamento de competência para a esfera Federal quando há graves violações de direitos humanos. O que pode ser mais grave do que colocar em risco o direito à vida de milhões de pessoas?

Se quiser, o PGR pode sim discutir a crise hídrica paulista em termos penais na esfera federal. Ele não faz isto porque não lhe convém a competência que ele tem assim como lhe convinha pedir clemência para um condenado no exterior quando não tinha competência para tanto?

Coragem e ousadia são duas coisas que os cidadãos devem esperar e até podem exigir dos membros do Ministério Público. Em São Paulo o MP deixou a crise hídrica se agravar apesar do que vinha sendo noticiado pela imprensa desde 2003. Nenhum Procurador Geral do Estado ousou desafiar a lógica perversa dos tucanos que distribuíam lucros da Sabesp no exterior enquanto os reservatórios iam secando por causa da ausência de planejamento e de obras de envergadura.

Entre as providências que foram tomadas recentemente pelo MP paulista nenhuma leva à responsabilização criminal de José Serra e de Geraldo Alckmim por terem, com sua omissão, colocado as vidas de milhões de pessoas em risco. Ao invés de tentar evitar a distribuição de lucros da Sabesp no exterior, o MP paulista se fez de morto para que os norte-americanos pudessem embolsar o dinheiro que a Sabesp deveria ter usado em São Paulo inclusive em 2014.

É evidente que as instituições paulistas (governo do Estado, MP, etc…) conspiraram ativamente contra o bem estar do povo paulista em benefício de um punhado de acionistas estrangeiros da Sabesp. Num caso como este a União pode e deve intervir no Estado membro para restabelecer a ordem e o respeito aos princípios constitucionais (dentre os quais a valorização dos direitos humanos, do direito à vida e, em consequencia, da obrigação do Estado de garantir o abastecimento de água). A competência para requerer esta medida é do MPF. Competência que o PGR parece não querer exercitar, quer porque está em Brasília quer porque não tem coragem para meter a mão na cumbuca paulista.

Fábio de Oliveira Ribeiro

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