O papel de um lobista nos próximos passos da investigação do PMDB na Lava Jato

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Investigações de políticos do PMDB que ainda estão em fase de diligências da PF podem contar com a colaboração de Fernando Baiano para conduzir a denúncia do MPF
 
Jornal GGN – O lobista Fernando Soares, conhecido como Baiano, é figura central na denúncia contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Mas além de lobista e intermediário na efetivação dos contratos de empresas com a Petrobras, no complexo esquema apontado pela Operação Lava Jato, Baiano era “o operador do Partido Movimento Democrático Brasileiro”, o PMDB.
 
Denúncias de políticos que ainda estão em fase de diligências da Polícia Federal podem contar com a colaboração de Fernando Baiano para finalizar a coleta de provas. É o caso de Renan Calheiros, presidente do Senado, que acumula em só seu nome três pedidos de investigação do MPF e da PF.
 
Em duas delas, são apuradas práticas de corrupção passiva qualificada e de lavagem de dinheiro pelo senador e também pelo deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE). Na terceira petição, são investigadas 38 pessoas, incluindo o deputado, o senador e o próprio lobista Fernando Baiano, além de outras figuras do PMDB e do PP, sobre o possível crime de quadrilha e lavagem de ativos financeiros.
 
 
Na prática, independente dos contratos investigados em uma ou outra petição, Fernando Soares recebia de Nestor Cerveró, então diretor da área internacional da Petrobras, a propina que seria destinada ao PMDB. Além disso, Baiano tinha boa circulação entre outros partidos, como o PP, que em determinada ocasião, entre 2008 e 2009, passou a cobrar um pagamento devido da Andrade Gutierrez ao PP.
 
Leia um trecho do pedido de investigação que envolve 38 pessoas, sobre a prática de quadrilha:
 

 
Assim, o lobista, que está negociando a delação premiada com o Ministério Público Federal, detém informações-chave nas investigações que envolvem os políticos do PMDB, e alguns do PP, na Operação Lava Jato.
 
Da mesma forma como as declarações de Julio Camargo – executivo da Mitsui que intermediou o pagamento de propina para Eduardo Cunha, nos contratos da Petrobras com a Samsung Heavy Industries – foram o fio condutor para a busca de provas que confirmassem suas informações contra o presidente da Câmara, repercutindo na denúncia, Fernando Baiano também pode o ser contra Renan Calheiros e outros políticos.
 
De acordo com reportagem da Folha de S. Paulo desta manhã, Baiano indicou para membros do MPF que, além de Calheiros e Cunha, teria informações novas sobre Henrique Eduardo Alves (RN), ministro do Turismo e ex-deputado federal pelo PMDB.
 
Para os investigadores aceitarem o acordo de delação premiada, o que consequentemente reduz a pena para a condenação do próprio lobista, é necessário que Fernando traga dados novos. Além disso, uma vez aceitando o acordo, o lobista automaticamente assume a prática de crimes, como lembrou o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, durante a sabatina no Senado, nesta quarta-feira (29). [bit.ly/1JBfxd5]
 
Baiano está atualmente detido em cela da Superintendência da PF em Curitiba, desde novembro de 2014. O termo de colaboração deve ser assinado nos próximos dias, considerando que a agilidade é decisiva para os delegados da Polícia Federal, que têm o prazo até 31 de agosto para entregar os documentos e provas levantados com as diligências. Há ainda a possibilidade desse prazo ser prorrogado.
 
Leia, abaixo, os pedidos de investigação que envolvem Renan Calheiros:
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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  1. Prezados Leitores,
    O que me

    Prezados Leitores,

    O que me impressiona é o jôgo combinado entre agentes de diferentes instituições do Estado (PF, MP, PJ), não esquecendo do TSE e do TCU, os acusados – alguns deles já denunciados, julgados e condenados – de corrupção e desvio de recursos da Petrobrás (doleiros, lobistas, políticos de diferentes partidos, executivos das empresas fornecedoras da Petrobrás, etc.) e os advogados desses acusados. Quem quiser entender melhor esse jôgo deve assistir à aula que o juiz Alexandre da Rosa ministrou na OAB de Santa Catarina; é fácil encontrar o vídeo na internet. São 2p6min e vale a pena assistir na íntegra. Outra  fonte essencial à compreensão desse jôgo é artigo intitulado “Youssef no país dos adivinhos”, de Mauro Santayana. E quem é a outra parte envolvida nesse jôgo? Os leitores já sabem e esta reportagem de Patrícia Faerman mostra provas cabais: a chamada grande mídia, com destaque para os moribundos jornais e revistas impressos, que de grande só têm hoje o formato e, por enquanto, a cota de publicidade estatal, além do aumentativo de conotação pejorativa que lhes emprestam os leitores, ouvintes e telespectadores críticos (ões, onas).

    Observem leitores, o ritmo e a seqüência com que são anunciados os acôrdos de delação  premiada, quem são os personagens ‘convidados’, ‘convencidos’, instados ou coagidos a aderirem à deduragem, para ter reduzidas ou suprimidas as penas que envolvam encarceramento, além das vantagens pecuniárias (afinal de contas um dos acôrdos de delação garante ao delator um percentual do que vier a ser recuperado a partir da deduragem) que podem auferir, se agirem como Joaquim Silvério dos Reis. Notem os leitores como o STF, novamente acuado pela chamada ‘grande mídia’, por unanimidade considerou válidos os acôrdos de delação assinados por Alberto Youssef perante a Justiça e MP. Alguns reacionários que usam frase de Nelson Rodrigues, para justificar seu modo de agir e pensar, devem se lembrar que o dramaturgo também cunhou a célebre frase “Toda unanimidade é burra”. Òbviamente não estou dizendo que os ministros do STF sejam incapazes; o que quero dizer é que há fortes indícios e precedentes que nos permitem concluir o seguinte: longe dos holofotes, sem pressão da ‘grande mídia’ e da opinião públicada é muito provável que pelo menos dois ou três ministros dessa côrte votassem de forma diferente, já que o delator Alberto Youssef descumpriu acôrdo anterior e voltou a delinqüir, levando nisso nítida vantagem, já que eliminou boa parte da “concorrência”.

    O ‘delator’ da vez não me surpreende (e creio que a maioria dos atentos leitores deste blog já anteviam); Fernando Soares, conhecido como como Fernando Baiano, já foi citado por outros delatores como sendo o ‘operador’ do PMDB no esquema de corrupção em contratos da Petrobrás com fornecedores, envolvendo executivos da estatal e das empresas fornecedoras, além de figuras públicas de vários partidos políticos, doleiros, lobistas, etc. Na denúncia contra o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha, e contra a ex-deputada pelo PMDB e atualmente prefeita da cidade fluminense de Rio Bonito, pelo mesmo partido, Solange Almeida, Fernando Soares é peça-chave. Conforme se depreende da denúncia contra Eduardo Cunha e Solange Almeida, se Fernando Soares não revelar de que forma o dinheiro da propina chegava ao deputado Eduardo Cunha, as acusações contra o presidente da Câmara perdem força, já que as provas que constam na denúncia são fracas e insuficientes para incriminar o deputado por corrupção e lavagem de dinheiro. Na denúncia, a única prova robusta contra Eduardo Cunha é a comprovação de que foi o deputado o verdadeiro autor dos requerimentos 114/2011 e 115/2011, autenticados e protocolados por Solange Almeida perante a CFFC; esses requerimentos, segundo a denúncia e o que foi divulgado pelo noticiário, foram usados para pressionar Júlio Camargo (‘empresário’/lobista) a retomar o pagamento de parcelas ‘devidas’ da propina ao deputado Eduardo Cunha. 

    Outro objetivo do MP em vazar para a imprensa o acôrdo de delação premiada de Fernando Soares é tirar Aécio Cunha do foco e poupar o tucanato. Nem mesmo a afirmação de Alberto Youssef, em acareção feita pela CPI entre ele e Paulo Roberto Costa, de que Aécio era o destinatário de uma propina mensal de $150mil, proveniente de Furnas, por meio da empresa Bauruense, foi suficiente para que os grandes veículos da mídia comercial brasileira colocassem em destaque tão grave e desabonadora notícia para o senador do PSDB, que foi candidato à presidência da república e derrotado por Dilma Rousseff em outubro do ano passado. Para abafar tão grave denúncia contra um aliado político, nada melhor do que vazar para a imprensa outro acôrdo de delação que pode manter acesa a idéia de destituir a presidente Dilma, por meio do aparelho judiciário ou de outros tribunais, como o TCU e o TSE. É nesse contexto que devemos compreender e interpretar a diligência do MP em vazar para a imprensa o acôrdo de delação premiada de Fernando Soares.

    Considero pertinente republicar aqui a resenha crítica que fiz sobre a denúncia contra Eduardo Cunha e Solange Almeida. Segue, novamente, essa resenha.

    Saudções a todos,

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    O desejo, a realidade e a perspectiva

     

                    Esperada e ansiada, há pelo menos quatro meses, por jornalistas e cidadãos brasileiros que se interessam pelo noticiário político ou que envolva personagens da política, foi formalizada pela Procuradoria Geral da República, junto ao Supremo Tribunal Federal, na última quinta-feira, 20 de agosto de 2015, denúncia contra o deputado federal Eduardo Cunha e contra a ex-deputada federal Solange Almeida, atualmente prefeita de Rio Bonito, município do centro-norte fluminense. Corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas são os principais crimes de que são acusadas as duas personagens políticas.

                    No mesmo dia em que foi protocolada a denúncia no STF, o teor dela foi publicado no sítio eletrônico da Procuradoria Geral da República. Como era de se esperar, jornalistas foram os primeiros a tomar conhecimento desse documento e os primeiros a realizar análises e resumir a essência da denúncia apresentada contra Eduardo Cunha e Solange Almeida. Como essas análises dependem da interpretação, das expectativas, das perspectivas de quem as realiza e, sobretudo, da matriz sócio-político-ideológica do profissional que as concebe e da linha editorial do veículo a que presta serviços, observam-se divergências entre as análises publicadas pela chamada grande imprensa e pelos blogs independentes. Tendo em vista que a maioria dos colunistas e analistas que escrevem para jornais e revistas, assim como os que comentam em rádio e TV, hoje nada mais são do que porta-vozes dos patrões, não lhes darei crédito na crítica que passo a fazer nos parágrafos seguintes. Embora eu pudesse avaliar o que escreveram outros, vou me ater a dois jornalistas que acredito serem bons analistas políticos. São eles Janio de Freitas e Fernando Brito.

                    No mesmo dia em que foi feita a denúncia, Fernando Brito publicou um artigo no blog tijolaço em que a classificou como “detalhada, provada e devastadora”. Brito afirma ter lido as mais de oitenta páginas do documento publicado pela PGR. Para confirmar os três adjetivos que atribui à denúncia, inclusive com chamada no título do post, Fernando Brito faz um extrato de informações contidas na denúncia, de modo a corroborar a tese por ele defendida. A concisa e contundente análise-resumo feita por Fernando Brito empolgou não somente o autor, mas também outros jornalistas experientes, como Marcelo Auler, que reproduziu pequeno trecho dela no blog mantido por este. Fiquei curioso e, no último sábado, fiz uma leitura atenta de todo o conteúdo da denúncia e tive uma impressão bem diferente da que demonstraram Fernando Brito e Marcelo Auler.

                    Mais experiente e mais equilibrado, Janio de Freitas faz uma análise bem menos eufórica e mais sóbria acerca da denúncia contra Eduardo Cunha e Solange Almeida e sobre os desdobramentos dela em relação a futuras ações de Eduardo Cunha na presidência da Câmara Federal. Cético e prudente, Janio de Freitas lança dúvidas sobre quais expedientes podem ser usados pelo denunciado presidente da Câmara, tanto para se defender como para achacar o governo, com pautas-bomba, contando para isso com apoio da oposição extremada, principalmente o grupo capitaneado por Aécio Neves. Janio de Freitas confirma que são pesadas as acusações contra Eduardo Cunha, mas lembra que o acusado é inteligente, esperto e ardiloso. E que não está abatido ou arruinado pela apresentação da denúncia contra ele, junto ao STF. Observador atento, Janio lembra que o procurador Rodrigo Janot esperou pela condenação de Nestor Cerveró e Fernando Soares (também conhecido como Fernando Baiano), para associar Eduardo Cunha a dois condenados pelos mesmos crimes de que agora é acusado o deputado e presidente da Câmara Federal. Por fim, Janio observa que Eduardo Cunha é acusado de “desvio de finalidade”, ou seja, o presidente da Câmara é formalmente acusado de usar do cargo público pra pressionar e ameaçar o “empresário”/lobista Júlio Camargo para continuar a efetuar o pagamento de suborno. Janio termina o artigo com as seguintes frases: “Tal uso da Câmara é conduta que justifica processo interno de perda de mandato. Bem entendido, em Câmaras com certa dignidade.”

                    O que posso dizer, a partir da leitura integral do documento divulgado pela PGR, é que se trata de denúncia consistente, bem embasada, tècnicamente bem redigida. Mas de concreto mesmo contra os denunciados há muito pouco. As provas de que o verdadeiro autor dos requerimentos 114/2011 e 115/2011 perante a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados (CFFC) é o deputado Eduardo Cunha são pràticamente irrefutáveis; e a denúncia mostra isso claramente. A ex-deputada Solange Almeida tem participação no esquema por emprestar o nome dela ao aliado político, aceitando assinar os requerimentos elaborados por Eduardo Cunha, quando da autenticação e protocolo dos mesmos no sistema de informação da Câmara, junto a CFFC. A PGR demonstra que Solange Almeida não tinha conhecimento sobre o teor dos requerimentos e que o conteúdo desses não tinha qualquer relação com os temas objeto da atividade parlamentar da então deputada. O uso que Eduardo Cunha fez desses requerimentos para pressionar por continuidade do pagamento de suborno é relatado por delatores como Júlio Camargo e Alberto Youssef. A denúncia atual, contra Eduardo Cunha e Solange Almeida, não traz provas definitivas de que Eduardo Cunha tenha recebido propina, embora nela haja provas de que o deputado se reuniu com Fernando Soares e Júlio Camargo, no Rio de Janeiro.

                    Para dar corpo à denúncia, o MPF investigou e vasculhou a movimentação financeira das empresas de Júlio Camargo e Fernando Soares, tanto no Brasil como no exterior. São apresentados extratos que mostram várias transferências de valores entre as empresas de Júlio Camargo e aquelas de Fernando Soares. Fernando Soares é tido como operador do PMDB no esquema de propinas em contratos da Petrobrás com fornecedores; a ligação dele com Eduardo Cunha é confirmada pelas fartas notícias já divulgadas. Entretanto, para fins legais e jurídicos, a denúncia ora apresentada contra Eduardo Cunha e Solange Almeida não consegue provar, de forma definitiva, o envolvimento do deputado nesse esquema de corrupção. Se Fernando Soares não se dispuser a fornecer as informações de que dispõe (sendo convencido, instado ou coagido a assinar um acordo de delação premiada), incriminando Eduardo Cunha por meio de sólidas provas de participação do deputado no esquema criminoso, é muito provável que o deputado se livre da acusação de receber suborno; isso por ausência de provas robustas. Para tentar mostrar uma denúncia com mais substância do que realmente tem, a PGR lançou mão de 149 (cento e quarenta e nove) notas explicativas, colocadas no pé das páginas; não bastasse isso, o documento é formatado com enormes margens esquerda e direita, além de enorme espaço entre as linhas do texto que compõem a denúncia. Como salientou Janio de Freitas, no formato correto a denúncia não ocuparia mais que 30 (trinta) páginas. A PGR parece querer impressionar o público pelo excessivo nº de páginas conferido ao documento em que apresenta a denúncia conta Eduardo Cunha e Solange Almeida. Mas não convence os mais atentos.

                    Por fim, o enquadramento pedido pela PGR, para que seja aplicado aos denunciados Eduardo Cunha e Solange Almeida (artigos 29, 317 e 327- p. 2º, do CPP) e ao denunciado Eduardo Cunha também no artigo 1º, incisos V, VI e VII da Lei nº 9.613, com os agravantes apresentados nos requerimentos finais (artigo 69 do CPP) carece de provas robustas, não contidas na denúncia apresentada. O requerimento de perdimento do produto e proveito dos crimes por parte dos denunciados, assim como o arbitramento de reparação dos danos causados pela infração atribuída aos denunciados, no valor de R$ 138.680.000,00 (com base no artigo 387 do CPP- caput e inciso IV), à Petrobrás e à Administração Pública, mais parece um artifício de publicidade para impressionar jornalistas e público leigo. Sem a comprovação cabal de que o denunciado Eduardo Cunha participou do esquema de corrupção, as acusações contra ele não se sustentam. Como essas provas cabais não constam da denúncia, o requerimento de tão altas penalidades para os denunciados não passa de propaganda e procura de holofotes por parte da Procuradoria Geral da República. É possível, e mesmo bastante provável, que Eduardo Cunha tenha, de fato, cometido todos os crimes de que é acusado e que constam na denúncia. Mas não constatei no teor da denúncia provas robustas da prática criminosa, as quais poderiam ensejar a condenação do denunciado.

                    Se lembrarmos da reunião entre o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha, o ministro do STF Gilmar Mendes e o deputado Paulo Pereira da Silva (mais conhecido como Paulinho da Força, hoje no partido Solidariedade), ocorrida em meados de julho na residência oficial do primeiro, alguns sinais de alerta se acendem. Gilmar Mendes não preside o STF nem Paulo Pereira preside qualquer outro poder da república. O que discutiram e tramaram essas pessoas? Pode um presidente de uma casa legislativa convidar um ministro do STF e um deputado, para se reunir na residência oficial do presidente da Câmara, sem divulgar uma agenda oficial pública. E se agenda fosse pública, os jornalistas deveriam poder registrar o que se conversou. Depois ficamos sabendo que os três cidadãos discutiram e articularam as possibilidades de impedimento da presidente Dilma Rousseff e quais os caminhos possíveis – tanto no Congresso Nacional, como no STF – para destituir com ‘ares de legalidade e institucionalidade’ a presidente legìtimamente reeleita pelo voto popular da maioria dos brasileiros, em outubro de 2014. Devemos lembrar, também, que Gilmar Mendes integra o TSE, onde procurar criar dificuldades para aprovar as contas de campanha da presidente. Vencido por maioria dos que compõem o TSE, Gilmar Mendes, há poucos dias, se valeu de um artifício para pedir que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal investiguem as contas de campanha de Dilma Rousseff. A alegação de Gilmar Mendes para mais essa tentativa de golpe branco é de que empresas acusadas na operação Lava Jato (que investiga esquemas de corrupção em contratos da Petrobrás com fornecedores, envolvendo funcionários de alto escalão da companhia, lobistas, doleiros, partidos e políticos) constam no rol de doadoras para a campanha do Partido dos Trabalhadores. O curioso é que na lista de doadores constam também o PMDB, do deputado Eduardo Cunha, e o PSDB (este o partido que mais recebeu doações, superando inclusive as recebidas pelo PT), pelo qual concorreu Aécio Neves, senador, candidato derrotado nas últimas eleições presidenciais; mas estes fatos não chamaram a atenção do ministro. Ressalte-se que a contra-reforma política capitaneada por Eduardo Cunha, visando constitucionalizar as doações de empresas para partidos e candidatos, só se tornou possível porque Gilmar Mendes pediu vistas do processo em que a OAB (por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade) solicita ao pleno do STF que se manifeste sobre a inconstitucionalidade do financiamento de campanhas políticas – candidatos e partidos – por pessoas jurídicas,ou seja, por empresas; quando pediu vistas, Gilmar Mendes já era voto vencido, pois sete dos onze ministros da côrte já haviam votado, sendo que seis deles votaram pela inconstitucionalidade do financiamento de partidos e candidatos por empresas.

                    A não ser para a condenação de líderes petistas no julgamento da AP-470, não se tem notícia de que o STF tenha criado ou se valido de expedientes como a ‘teoria do domínio do fato’, para condenar, sem provas, qualquer acusado político. No julgamento de processos relacionados à operação Lava Jato há casos em que o juiz Sérgio Moro admite, na própria sentença de condenação, não possuir provas robustas contra o réu. Como há pessoas ligadas ao PT, entre os acusados, Sérgio Moro tem transformado a exceção em regra, ao manter presas por tempo indeterminado, pessoas investigadas, mas que não foram, até agora, formalmente acusadas de nada. Mesmo o argumento de que soltas essas pessoas poderiam ocultar provas ou dificultar as investigações não se sustenta, já que o prazo de instrução dos processos, para coleta de provas, já expirou; mais falacioso ainda é o argumento de que pessoas como João Vaccari ou José Dirceu – que já cumpria prisão domiciliar pela condenação, sem provas, no julgamento da AP-470 – representam risco à ordem pública.

                    A conduta e atuação de procuradores do Ministério Público suscitam muitas dúvidas e desconfianças. Posturas arrogantes, desrespeitosas em relação a figuras públicas como Lula, messiânicas como a que protagonizou Deltan Dallagnol numa igreja evangélica no Rio de Janeiro, mostram que é mais do que necessário um controle externo dessa instituição, que hoje não presta contas a ninguém e que não é controlada por ninguém. O absurdo chega a tal ponto que alguns procuradores usam os veículos da mídia comercial brasileira e até mesmo espaços institucionais para fazer uma campanha em prol de mudanças na legislação de modo a permitir que sejam usadas, num processo, provas coletadas de forma hoje ilícita. Deltan Dallagnol conclama  cidadãos brasileiros a subscrever um abaixo-assinado, referendando um Projeto de Lei encabeçado por ele e outros procuradores do MP de modo a validar, em processos, provas colhidas ilegalmente; esta não é outra senão a aplicação da máxima ‘os fins  justificam os meios’. No caso da operação Lava Jato, diversas ilegalidades foram cometidas, tanto pela PF como pelo MPF. Um exemplo são os grampos instalados ilegalmente numa cela e numa área externa da carceragem da PF, em Curitiba. O jornalista Marcelo Auler publicou uma reportagem demolidora, denunciando essas ilegalidades. E o MPF se empenha em validar todos os levantamentos conexos, feitos após essas ilegalidades flagrantes.

                    Do que foi exposto percebe-se que a apresentação da denúncia contra Eduardo Cunha está sendo usada como uma espécie de ‘compensação’ perante a esquerda, sobretudo perante os petistas e simpatizantes do partido e do governo. Mas não nos enganemos: a denúncia apresentada não tem todo esse furor que o MP e alguns mais empolgados, como Fernando Brito e Marcelo Auler, querem nos fazer crer. Esses dois jornalistas tem mostrado um otimismo excessivo, quase ingênuo; o que eles escreveram sobre a denúncia contra Eduardo Cunha é antes um desejo e expectativa do que uma real possibilidade de vir a acontecer. Como sòbria e sàbiamente observou Janio de Freitas, a realidade e a perspectiva que se mostram ao analista menos emocionado são bem menos promissoras.Toda a condução da Lava Jato, atuação da PF, do MP e do Judiciário recomendam aos mais atentos, observadores e experientes que se mantenham críticos e vigilantes em relação ao desenrolar das investigações, dos processos e dos julgamentos. É bom ficarmos de olho também no STF. Uma côrte que tem como ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Carmen Lúcia e Dias Toffoli pode nos reservar surpresas maiores e mais “perfumadas” que aquelas com que as partes pudendas dos bebês ‘batizam’ as fraldas.

     

    Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2015

    João de Paiva Andrade

     

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