O que fazer quando o Ministério Público quer violar a Constituição? Por Lenio Luiz Streck

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
[email protected]

do ConJur

REGRAS MUTANTES

O que fazer quando o Ministério Público quer violar a Constituição?

Por Lenio Luiz Streck

Quando eu era pequeno, tinha um menino que não jogava muito bem, mas era o dono da bola. Quando não conseguia ganhar, pegava a bola e ia embora. Pois o Ministério Público — instituição à qual pertenci, com muita honra, durante 28 anos, sempre acreditando em seu papel de guardião o Estado Democrático — agora quer pegar a bola ou mudar as regras. Parece que não está gostando “do jogo”. Penso que isso é muito feio, para usar as palavras que usávamos para criticar o menino-dono-da-bola.

Com efeito, leio que o Ministério Público, na linha do Poder Executivo, acha que o problema do combate à corrupção é a deficiência das leis. Simples assim. Não acredita na Constituição. Nem o Poder Executivo e nem o MP parecem acreditar nas regras do jogo. Como parecem estar perdendo a luta contra o crime — isso está implícito nos discursos — propõem mudar as regras (clique aqui para ler). Querem regras mais fáceis… para o MP. E para a Polícia. Pouco importa o que diz a Constituição.

Há alguns anos, estávamos Jacinto Coutinho, Fernando Faccury Scaff, Luís Alberto David de Araújo, Antonio Avelãs Nunes, Gabriel Ciríaco e eu em um Congresso em Maceió. Ouvimos uma promotora de Justiça defender exatamente o que defendeu agora o procurador Nicolao Dino Neto: a relativização da prova ilícita. Dizia ela: “onde já se viu absolver alguém que se sabe que cometeu o crime só porque a prova foi ilícita?” Todos caímos de pau no discurso da promotora. Pois passados tantos anos, o assunto volta à baila.

Consta no noticiário que o MPF quer mudar o Código de Processo Penal para que até mesmo provas ilícitas possam ser usadas nas ações penais, quando “os benefícios decorrentes do aproveitamento forem maiores do que o potencial efeito preventivo” (sic). A medida está em um pacote anticorrupção apresentado pelo MPF nesta sexta-feira (20/2) e faz ressalvas, para casos de tortura, ameaça e interceptações sem ordem judicial, por exemplo. Ufa. Ainda bem que essas ressalvas foram feitas. Caso contrário, seria a institucionalização de uma jihad!

O discurso é velho. Serôdio. Na ditadura não se fazia pior. E nem melhor. Quando não se consegue pelas vias normais — institucionalizadas pela democracia (sim, a democracia, cara pálida, essa que conquistamos) — tenta-se pela via do Estado de Exceção. O governo faz a mesma coisa. Em vez de lutar — não só agora, mas há muito — pelo combate à impunidade, quer surfar na onda. Bonito isso…. Não conheço ninguém — a não ser corruptos, proxenetas etc — que sejam contra o combate à impunidade. Até as pedras querem isso, o combate à impunidade. E jornalistas e jornaleiros também. Então é fácil vir com discurso tipo “tem recursos demais”, “a prescrição é muito curta”, “as penas tem de ser hediondas”, “a proibição de prova ilícita atrapalha o combate ao crime” e assim por diante. Assim, fica fácil propor que se violem cláusulas pétreas, como a presunção da inocência e a vedação de provas ilícitas.

Diz o Procurador Nicolau Dino Neto: “É preciso fazer uma ponderação de interesses e verificar em que medida a eventual irregularidade na produção da prova pode indicar prejuízo à parte. Se não houver algo que evidencie prejuízo à defesa, nada justifica a exclusão dessa prova”. 

Não faltava mais nada. Tinha que aparecer a tal da “ponderação”, a famosakatchanga real (ver aqui). O que é a ponderação de interesses? Interesses de quem? Estamos tratando de direitos ou de interesses? Voltamos ao inicio do século XX? Estão lendo os livros errados lá no MPF? Ninguém estuda nesse país? Por que o MP manda seus agentes estudarem no exterior? Para “descobrirem” que prova ilícita pode ser relativizada em nome do interesse público? Se for isso, temos de pedir o dinheiro de volta!

E o que é “eventual irregularidade”? Quem diz o que é e o que não é irregularidade? O MP? O juiz, com sua consciência? Ah, bom. Vamos depender das boas consciências de juízes e promotores. A história nos demonstra bem isso. Em pleno século XXI, todos os 27 tribunais da Federação invertem o ônus da prova em Direito Penal em casos de furto, estelionato e trafico de entorpecentes… Vou demonstrar isso em uma coluna específica. Os dados eu já tenho. É uma boa amostra de como isso vai anda em Pindorama…

O exemplo sobre a prova (i)lícita que o procurador Dino dá é inadequado e infeliz. Quer dizer que a interceptação telefônica pode ser feita inconstitucionalmente? Quer dizer que os fins justificam os meios? E os efeitos colaterais? E o precedente que isso gera, procurador? Ah, mas era uma carga de cocaína. Ótimo. E quem diz que o juiz ou o promotor ou o policial não vão usar isso em outras ocasiões? Abrir a porteira do ilícito cometido pelo Estado é cair na barbárie. Isso mesmo.

A propósito: quem deve defender a Constituição não pode aprovar uma violação. Penso que até deveria ser analisada no plano disciplinar a declaração do Procurador, quando aprova o uso de prova ilícita. Explico: se o uso de prova ilícita é crime (Lei 9.296/96), quem aprova o seu uso incentiva o crime. Ou o incita. Estou sendo duro, mas, por vezes, as coisas devem ser ditas nas palavras exatas. Há muita demagogia nessa coisa de combate ao crime em Pindorama.

Outra coisa: que história é essa de justificar o uso de prova ilícita a partir da garantia da subjetividade do juiz, que tem discricionariedade? Ops. Todos lutamos contra isso. Parece que, na contramão do novo Código de Processo Civil, o MPF apoia o livre convencimento. E a livre apreciação da prova. Claro. Porque, agora, interessa. É uma coisa “boa ad-hoc”. Um voluntarismoad hoc. E um utilitarismo pós-moderno. O que diz a Constituição? Não importa. O que importa é o resultado. Sim: uma política publica de combate à criminalidade de resultados.

E que “coisa” é essa de “os ajustes no CPP também preverem que o juiz só anule atos se fundamentar claramente a decisão. Se isso acontecer, o juiz deverá ordenar as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados’”.

Como assim, Excelência? Quer dizer que, se existir uma prova ilícita, o juiz pode mandar consertá-la? Vou estocar comida. Passaram dos limites.

Outra das medidas é acabar com alguns recursos. Isso. Quem sabe o MPF sugere num artigo novo no CPP dizendo:

Art. X: O acusado é culpado até provar a sua inocência.”

E um parágrafo único:

“Se o agente for encontrado na posse do objeto do crime e não conseguir explicar, desde logo estará condenado, dispensando-se a formação do processo.”

Bingo. Genial também é a ideia de transformar a corrupção de altos valores em crime hediondo. Pronto. Essa é uma solução supimpa. Na Inglaterra do século XVIII transformaram o ato de bater carteiras em pena de morte por enforcamento. No dia dos primeiros enforcamentos — em praça pública — foi o dia em que mais carteiras furtaram. O exemplo fala por si. Lembro quando transformaram o crime de adulteração de remédios em hediondo. Maravilha. Os resultados estão aí. Todos conhecemos.

Numa palavra final.

Despiciendo dizer que estamos todos de saco cheio da corrupção, do proxenetismo com o dinheiro público etc. Não conheço jurista que não queira uma sociedade melhor. Mas, por favor, para isso não precisamos romper com o pacto constituinte. Se um deputado apresentasse esse pacote, diríamos que “esse edil não conhece a Constituição”. Mas o Ministério Público apresentar um projeto em que se relativiza provas obtidas por meio ilícito e outros quetais? Não pega bem.

Aliás, se o parlamento aprovasse um projeto nos moldes desse apresentado pelo MPF, a primeira coisa que eu esperaria é: o Procurador-Geral da República ingressará com Açãoo Direta de Inconstitucionalidade. Só que, neste caso, ele é quem propôs a inconstitucionalidade. Ups.

Compreendem o que quero dizer?

And I rest my case. Tinha de dizer e escrever isso. Depois de vinte e oito anos de Ministério Público, em que, diuturnamente, procurei zelar pela Constituição. Já no primeiro dia depois de sua entrada em vigor, fiz a primeira filtragem hermenêutico-constitucional. Lá na Comarca de Panambi, que, por coincidência, chegou a se chamar Pindorama! E continuei fazendo controle difuso anos e anos a fio. Preocupa-me que, passados tantos anos, que a própria Instituição venha a propor coisas como a relativização da prova obtida por meios ilegais. Afora outras anomalias. Pode até haver coisas interessantes no pacote. Mas o saldo não me parece bom, pela simples questão que vem contaminado pela “questão da relativização da prova ilícita”.

Post scriptum: E não venham dizer, depois, que “não era bem isso que o MPF queria dizer”. OK. Mas, então, por que propuseram alterações para “alterar o regime da prova ilícita”? Hein?

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

32 Comentários

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  1. Membros do MP tem dever
    Membros do MP tem dever funcional de cumprir e fazer cumprir a CF/88 e devem ser punidos quando a violam intencional e acintosamente.

  2. O Ministério Público quer

    O Ministério Público quer satisfazer o desejo  de vingança e justicismo daquela elite e classe média paulista fascista sedenta de sangue dos comunistas petistas  os “promotores de justiça” querem receber prêmios (inovare) e ovações dos grandes grupos de corporações de mídia, ou seja , “justicistas estrelas’ que saem no Jornal Nacional todas as semanas, torturam petistas , atropelam o estado de direito quando envolver petista, enfim inaugurar um “estado policial” nos moldes do “estado italiano na época de mussoline.

    1. Que fique registrado pra

      Que fique registrado pra Historia do Brasil que o primeiro sinal diki a “coisa toda” comecaria veio com um aviso de Eduardo Guimaraessobre a ainda-futura tentativa de golpe contra o governo brasileiro.

      So que PF eh campo de macons de merda, como o exercito eh campo de rosacrises de merda…

      Quer saber quem sao os rosacrises?  Eh so identificar as pessoas com cartazes em ingles “clamando” pelo exercito e pelo golpe na “passeata” outro dia.  Quer identificar macons?  Eh so identificatr o estrago direto -atravez de sabotagem, evidentemente- ao governo do qual eles “nao gostam”.

  3. o Brasil criou um sistema

    o Brasil criou um sistema perfeito para fazer ladrão de galinha até morfar na cadeia e corrutpo, fora casos especiais e  se a roubaboulheira não tiver passdo de alguns bilhões, é mais do cidadão respeitável, pode lagar a mão da cara até de juiz que quiser investigá-lo

    1. Governo Mundial

      E cai como uma luva para um Governo Mundial.

      Como venho dizendo, 2015.75 é a data de ruptura e um golpe civil não interessa mais.

      1. New Order

        The new order emerges

        By Alasdair MacleodPosted 20 March 2015

        China and Russia have taken the lead in establishing the Asian Infrastructure Investment Bank (AIIB), seen as a rival organisation to the World Bank and the Asian Development Bank, which are dominated by the United States with Europe and Japan.

        These banks do business at the behest of the old Bretton Woods* order. The AIIB will dance to China and Russia’s tune instead.

        The geopolitical importance was immediately evident from the US’s negative reaction to the UK’s announcement this week that it would join the AIIB. And very shortly afterwards France, Germany and Italy also defied the US and announced they might join. In the Pacific region, one of America’s closest allies, Australia, says she is considering joining too along with New Zealand. The list of US allies seeking to join is growing. From a geopolitical point of view China and Russia have completely outmanoeuvred the US, splitting both NATO and America’s Pacific alliances right down the middle.

        This is much more important than political commentators generally realise. We must appreciate that anything China does is planned well in advance. Here is the relevant sequence of events:

        • In 2002 China and Russia formally adopted the founding charter for the Shanghai Cooperation Organisation, an economic bloc that today contains about 35% of the world’s population, which will become more than 50% when India, Pakistan, Iran, Afghanistan and Mongolia join, which is their stated intention. Russia has the resources and China the manufacturing power to develop the largest internal market ever seen.

        • In October 2013 George Osborne was effectively summoned to Beijing because China wanted London to be the base to develop renminbi-denominated financial instruments. London has served China well, with the UK Government even issuing the first renminbi-denominated foreign (to China) government bond. The renminbi is now on the way to being a fully-fledged international currency.

        • The establishment of an infrastructure bank, the AIIB, will ensure the lead funding is available for the rapid development of road, rail, electric and electronic communications throughout the SCO, ensuring equally rapid economic development of the whole of the Asian continent. It could amount to the equivalent of several trillion dollars over time.

        The countries that are applying to join the AIIB realise that they have to be members to access what will eventually become the largest single market in the world. America is being frozen out, the consequence of her belligerence over Ukraine and the exercise of her hegemonic power through the dollar. America’s allies in South East Asia are going with or will go with the new AIIB, and in Europe commercial interests are driving America’s NATO partners away from her, turning the Ukraine from a common cause into a festering liability.

        The more one thinks about it, the creation of the AIIB is a masterstroke of tactical genius. The outstanding issue now is China and Russia will need to come up with a credible plan to make their currencies a slam-dunk replacement for the dollar. We know that gold may be involved because the SCO members have been accumulating bullion; but before we get there China must manage a deliberate deflation of her credit bubble, which will be a delicate and dangerous task.

        Unlike the welfare-driven economies in the west, China has sufficient political authority and internal control to survive a rapid deflation of bank credit. When this inevitably happens the economic consequences for the west will be very serious. Japan and the Eurozone are already facing economic dislocation, and despite over-optimistic employment numbers, the US economy is faltering as well. The last thing America and the dollar needs is a deflationary shock from China.

        The silver lining for us all is a peace dividend: it is becoming less likely that America will persist with a call to arms, because support from her allies is melting away leaving her on her own.

         

        *The Bretton Woods system of monetary management established the rules for commercial and financial relations among the world’s major industrial states in the mid-20th century.

        -Disclaimer- The views and opinions in this article are those of the author, do not reflect the views and opinions of GoldMoney, and are not advice.

         

         

  4. A quem interessa um Estado de Exceção com a população desarmada?

    Não aos procuradores de um país onde a PM mata mais ( pena capital) do que várias guerras pelo mundo hoje.

    Vivemos em tempos interessantes.

    1. Alexandre, até estou pensando melhor sobre a restrição…

      Alexandre, até estou pensando melhor sobre a restrição ao porte de armas pela população civil, começo a ver um pouco de lógica na relutância dos norte-americanos em restringir o uso de armas, pois estamos ficando num país que os guardiões da lei propõe a mudança de cláusulas pétreas da constituição!

  5. Para mim, é tornar o Estado

    Para mim, é tornar o Estado criminoso para combater o crime. 

    Primeiro veio a tal da PEC 37 que autoriza o MP a investigar; agora o MP vem a público dizer que não sabe investigar? Que tem que recorrer a provas ilícitas para condenar alguém? Quer dizer que recebem altos salários, auxílio-moradia e nào sabem trabalhar? Isso não é estelionato constitucional.

    Houve um tempo em que o sistema judicial existia para proteger o cidadão do poder do estado. Agora esse mesmo sistema se volta contra o cidadão. Quem há de nos proteger? Os X-Men?

    Por favor, chamem o síndico.

  6. O que fazer?

    Urgentemente, uma PEC para aparar as asas dos MP, que querem “voar” acima da lei. Inclusive determinando responsabilidades pessoais sobre atitudes de procuradores, que pretendem governar sem voto.

  7. Prova ilícita?

    Mas quem precisa de prova? Esqueceram o “domínio do fato”, na palhaçada do mensalão? Por acaso seria prova ilícita a obtida com autorização judicial, só porque a investigação foi fruto de denúncia supostamente anônima? Não é preciso mais provas para acabar com o Poder Judiciário e transformar a Justiça em um serviço público, como já fizeram muitos paises divilizados.

  8. NO  Brasil  provas  licitas

    NO  Brasil  provas  licitas ou ilicitas  quem  faz  ela  ser  licita é  a direita  extremadireita o partido da imprensa golpista,  os grandes grupos economicos. entao  o que  nós  nao temos  mesmo  é uma JUSTIÇA  LIVRE  SOBERANA  INDEPENDENTE E  QUE  SEJA  FORMADA POR  JUIZES  EM TODAS AS INSTANCIA  DE REPUTAÇAO ILIBADA. A prova do que eu estou dizendo é a  OPERAÇAO  SATIAGAHA,  onde  as  escutas  telefonicas  autorizada pelo  juiz  Di-Sanct  foi considerada pelo  STF  como  provas   ilicitas ou  recolhidas  sem  autorizaçao  nao foi isso ?  entao   é preciso se  dizer ao Janot  e  a todos os juizes  que  quem faz   hoje  provas  liciitas ou ilicitas  se tornam  provas  LICITAS,  a  seu  bel  prazer. Se uma prova  licita   atingir  um  senador  como Aecio Neves  eles  juntos com a  Midia  vao  fazer  inumeras  reportyagens  e  entrevista  para  dizer  que  as provas  eram  ilicitas. Outras  provas que  de nada adiantou foi contra  o  Daniel Dantas, houve  videos  que  comprovavam  mais do que adiantou    Genoino  Dirceu e outros  foram  presos  e  ele  o poderoso  chefao  da mafia  no  Brasil  foi solto  e nunca mais   foi preso. 

    Enquanto no Brasil, nao tivermos uma justiça  realmente  soberana  i  isenta e  de juizes que  adoram os olofotes  como o  JB  e  o SERGIO MORO   que   desrespeita  a constituiçao  e  seu  juramento  para  dá  entrevista  para  a  rede globo  nao pensem em mudar alguma coisa porque so vai piorar. 

  9. Interessante que o MP faz um

    Interessante que o MP faz um escarcéu pela coleta de provas ilícitas mas não faz nada com provas obtidas legalmente. Vide helicóptero do pó — que deveria ter causado uma revolução, onde se viu MEIA TONELADA de cocaína pura em um veículo de parlamentar??? — e caso Alstom.

    Reclamam de meios, mas falta é vontade. Ou sobra má-vontade em determinados casos.

    1. O MPF pode arquivar e o STF nada pode fazer

      O MPF pode arquivar e o STF nada pode fazer para reverter a situação….quero ver o probo MPF defendendo o fim dessa bandalheira. Uma coisa que não consigo engolir é a prerrogativa que tem o MP de arquivar a investigação mesmo havendo caminhões de provas. Por isso o Roberto Gurgel mocozou a ação contra Demóstenes Torres que terminou caindo na Operação Monte Carlo e Gurgel nem foi punido por ter prevaricado. Recentemente Janot arquivou o processo contra Aécio Neves. Que se apkique ao MP o que vale para a polícia e que fique a cargo do juiz a decisão final.

      ”Como se sabe, o inquérito policial não pode em nenhuma hipótese ser arquivado pela autoridade policial (art. 17CPP). ”

      http://romulomoreira.jusbrasil.com.br/artigos/121938886/o-arquivamento-do-inquerito-policial-a-atipicidade-da-conduta-e-a-coisa-julgada

       

      1. Por que (brindeiro) Gurgel não investigou Demóstenes ?

        Saiu no Globo: “PF: Demóstenes pediu R$ 3 mil a Carlinhos Cachoeira para pagar um taxi aéreo”.

        Saiu no Globo outra estrepolia do Varão de Plutarco, Demóstenes Torres, na pág 9:

        PF: Demóstenes pediu R$ 3 mil a Carlinhos Cachoeira para pagar um taxi aéreo.

        (Por falar nisso, quem pagou os R$ 80 mil para o Cerra ir ao Acre ?)

        Além desse favorzinho, o Senador Demóstenes, aquele do grampo sem áudio com Gilmar Dantas (*), passava informações confidenciais – do Executivo e Legislativo – ao contraventor.

        Até aí, nada de novo.

        O importante, na opinião deste ansioso blogueiro, é outra informação do Globo:

        “Relatório com as gravações e outros indícios foi enviado à Procuradoria Geral da República, mas o chefe da instituição, (brindeiro – PHA) Roberto Gurgel, não tomou qualquer providência para esclarecer o caso”.

        Que feio, hein, amigo navegante ?

        E o brindeiro Gurgel, o que terá feito dos exemplares da Privataria Tucana que o Edu Guimarães mandou pra ele ?

        Vai se coçar ?

        O Procurador procura, amigo navegante ?

        Em tempo: acompanhe no Blog do Protógenes quem já assinou a CPI do Cachoeira (eram necessariss 171 – êpa ! – assinaturas):

        http://blogdoprotogenes.com.br/

        Paulo Henrique Amorim

        (*) Clique aqui para ver como um eminente colonista do Globo se referiu a Ele. E aqui para vercomo outra eminente colonista da GloboNews  e da CBN se refere a Ele.

        http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2012/03/23/por-que-gurgel-nao-processou-demostenes/

    2. Como diria o Ivan Moraes, é putaria mesmo

      Engavetador volta ao trensalão.
      Tucanos aliviados !
      Durante três anos de Grandis se esqueceu de investigar os tucanos. Agora vai se lembrar  

       

       

      Saiu na Folha (*) informação de Flávio Ferreira e Mario Cesar Carvalho:

      “Mesmo investigado por duas corregedorias por ter engavetado um pedido de cooperação da Justiça suíça no caso Alstom (conhecido como “trensalão tucano”- PHA) o procurador (sic) da República Rodrigo de Grandis reassumiu o inquérito”.
       

       

      De Grandis desculpou-se com a informação (sic) de que os pedidos estavam arquivados numa pasta errada !

       

       

      Viva o MPF !

      O novo Procurador Rodrigo Janot tinha chamado de Grandis às falas.

      Pelo jeito, o pedido de Janot ficou perdido numa pasta errada.

      O MPF tem um problemas com pastas.

      O Procurador-Geral da Republica (e, depois, advogado de Daniel Dantas) Antonio Fernando de Souza denunciou Ali Babá (Lula) e os 40 ladrões, mas, procurou, procurou e, na pasta investigada, não achou o Daniel Dantas no Valeriodantas.

      Seu sucessor, que o senador Collor, da tribuna do Senado, chamou muitas vezes de “prevaricador”, também não achou na pasta o Demóstenes, o Palocci, o Cachoeira, o Caneta, o Aécio nem o Daniel Dantas.

      Os tucanos estão aliviados com o triunfal retorno do de Grandis.

      Ufa !

      O problema agora está nas mãos da Ministra Rosa Weber, que vai relatar no Supremo o trensalão tucano.

      Se valer súmula vinculante do mensalão (o do PT), o Padim Pade Cerra e o Alckmin vão em cana.

      Porque, no julgamento do mensalão (o do PT), a Ministra Weber considerou que deveria condenar o Dirceu exatamente por causa da dificuldade de provar que ele era o chefe da quadrilha.

      Nesse caso, será mais fácil configurar a responsabilidade de Cerra e Alckmin.

      A menos que a “peça acusatória” que vier do Ministério Público se perca numa tucana pasta.

       

      Paulo Henrique Amorim

      (*) Folha é um jornal que não se deve deixar a avó ler, porque publica palavrões. Além disso, Folha é aquele jornal que entrevista Daniel Dantas DEPOIS de condenado e pergunta o que ele achou da investigação; da “ditabranda”; da ficha falsa da Dilma; que veste FHC com o manto de “bom caráter”, porque, depois de 18 anos, reconheceu um filho; que matou o Tuma e depois o ressuscitou; e que é o que é,  porque o dono é o que é; nos anos militares, a Folha emprestava carros de reportagem aos torturadores.

       

      http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2013/12/13/engavetador-volta-ao-trensalao-tucanos-aliviados/http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2013/12/13/engavetador-volta-ao-trensalao-tucanos-aliviados/

       

  10. O QUE VALE AQUI, PODE NÃO VALER ALI

    Nunca imaginei, depois de 45 anos de advocacia, um Judiciário despreparado – com exceções, é claro – e um Ministério Público querendo, como com todo acerto assevera o autor do texto, brincar de dono da bola.

    Esta coisa de prova ilícita, para mim, que sou legalista, máxime em Direito Penal e Constitucional, ou é ou não é ilícita. Não tem meio termo, como quer o dono da bola. Vale aqui e pode não valer ali. Depende…..

    Ora, este depende!

    Este depende trará, com certeza, muita injustiça.

    Quando, por um equívoco, um erro dentro do prédio que se fazia uma busca, anularam o processo em que se aperfeiçoou a operação Satiagraha, acabaram com a carreira do extraordinário delegado federal, Protógenes Queiroz,  inclusive condenando-o,  derrubaram do cetro da justiça criminal, o não menos extraordinário juiz Fausto Martin De Sanctis, imagine se a regra pode valer aqui e não valer acolá?

    Brilhante este texto. Fala a dura realidade. A caça às bruxas que não são bruxas, deixando os “anjinhos” queridinhos da Mídia enfeitando o cenário político deste País.

    Agora, corrupção é tanto quanto sonegação e elas, as duas, estão em todos os cantos de governo, seja na esfera municipal, seja na estadual e federal.  Estão lá no Legislativo, como no Executivo. E já encontraram muito delas no Judiciário. Não se esgota o tema com estas atrizes ( corrupção e sonegação) nas administrações diretas. Nas indiretas, autarquias, estatais, sociedade de economia mista, inclusive nas empresas do setor privado – aí parece que está infestado delas duas – e com muita atividade.

    Como fazer para parar com isto?

    Crime hediondo? Haja cadeia e penitenciária para isto tudo. Impraticável. O pior é que, como a prova ilícita, a justiça vale aqui, mas não vale ali.

    A experiência de vida mostra-nos que o mais importante seria que a pena fosse patrimonial e muito dura neste sentido. Cadeia não irá corrigir. O Estado iria arrecadar grandes fortunas dos sonegadores e corruptos e corruptores. E poderíamos empregar isto tudo na educação.

    A final, tudo isto só tem mudança se tivermos alterações nos valores humanos.

    A grande riqueza – a final – deve ser entendida pela população como ter honra, honestidade, ser trabalhador, pacífico, ter compaixão, amar o próximo. Parece um sonho, mas isto era importante. Havia pessoas que faziam negócios com o fio do bigode.

    Para isto, é importante que a educação seja o instrumento mais importante para mudar essas milhares de pessoas que sonegam – e riem contando isto tudo em rodinhas de amigos – e que corrompem e são corrompidas, porque o importante hoje é ter muito dinheiro, muita riqueza, gozar  os prazeres materiais da vida.

    Temos que buscar melhorar e muito a educação, seja nos lares, seja nas escolas. E mostrar que as virtudes são mais importantes que o dinheiro. Não  podemos buscar como ideal que os crimes de corrupção e mesmo a sonegação sejam hediondos, quando há crimes contra a vida muito cruéis e que não são, isto sim, punidos. Temos que buscar forças para transformar a educação e, com ela, transformar a sociedade, tornando-a mais homogênea. Onde esta homogeneidade está presente,  lá não está, v. gratia, a violência e nem os atos criminosos.

    E importante volver ao tempo que o criminoso – seja ou não corrupto ou sonegador – tinha vergonha, perante a família, de ser um delinquente e, ainda, orgulho de ser uma pessoa boa e honesta.

  11. LEGALIZEM A PROVA FALSA . . .

    O Ministério Público está cheio de puridos, tem mais é que requerer reconhecimento do Instrumento da Prova Falsa quando for do intersse da sociedade  . . . Na AP 470 era sem prova, agora a ilícita, em preparação para a Prova Falsa . . .

  12. Rumo à barbárie

    É assustador.

    Como se já não bastasse à jabuticaba da Hermenêutica Jurídica Conveniente, mais recentemente aplicada no caso da tal “teoria do domínio do fato” quando o STF deu-lhe “novo” e “conveniente” entendimento.

    Definitivamente estamos num declínio intelectual deplorável.

     

  13. Nesse tipo de artigo, Streck deita e rola hehehe

    Concordo com tudo. Tem mesmo é que escrachar com essa proposta de relativizar a prova obtida por meios ilícitos (prova ilícita). O ministério público brasileiro talvez seja um problema ainda maior do que o judiciário (eu tendo a acreditar na hipótese).

  14. Prá que serve o poder de engavetar do MP

     

     

    Ao invés de lutar pela validade de provas ilícitas contra os inimigos, o MPF deveria pedir ao Congresso o fim da Era Geraldo Brindeiro …

    Trensalão: Como o Ministério Público protegeu os tucanos
    Procurador Rodrigo de Grandis engaveta oito ofícios do Ministério da Justiça que pediam apuração do escândalo do Metrô de São Paulo e prejudica o andamento das investigações.

    Claudio Dantas Sequeira e Alan Rodrigues, via IstoÉ

    Apareceu um escândalo dentro do escândalo de corrupção em contratos de energia e transporte sobre trilhos de São Paulo que atinge em cheio os governos do PSDB. IstoÉ descobriu que o procurador Rodrigo de Grandis engavetou desde 2010 não apenas um, como se divulgou inicialmente, mas oito ofícios do Ministério da Justiça com seguidos pedidos de cooperação feitos por autoridades suíças interessadas na apuração do caso Siemens-Alstom. Ao longo de três anos, De Grandis também foi contatado por e-mail, teve longas conversas telefônicas com autoridades em Brasília e solicitou remessas de documentos. Na semana passada, soube-se que, devido à falta de cooperação brasileira, o Ministério Público suíço decidiu arquivar a investigação contra três dos acusados de distribuir propina a políticos tucanos e funcionários públicos. Em sua única manifestação sobre o caso, De Grandis alegou que sempre cooperou e só teria deixado de responder a um pedido feito em 2011, que teria sido arquivado numa “pasta errada”. Mas sua versão parece difícil de ser sustentada em fatos.

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    Pedido: Informado da falta de cooperação, o ministro Cardozo determinou novo contato com o procurador.

    Conhecido pelo vigor demonstrado em investigações sobre o ex-governador Paulo Maluf e também no caso Satiagraha, que colocou o banqueiro Daniel Dantas na prisão, desta vez o procurador federal, de 37 anos, não demonstrou a mesma energia. Para usar uma expressão que costuma definir a postura de autoridades que só contribuem para a impunidade de atos criminosos: ele sentou em cima do processo. No mês passado, um integrante do Ministério Público Federal de São Paulo chegou a denunciar a seus superiores que a conduta de De Grandis “paralisou” por dois anos e meio a apuração contra os caciques tucanos. As razões que o levaram a engavetar o caso agora serão alvo do procurador-geral, Rodrigo Janot, e da Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público, que abriu uma queixa disciplinar contra De Grandis.

    Até o momento, as explicações do procurador carecem de consistência. Com boa vontade, sua teoria de “falha administrativa” poderia até caber para explicar um ofício perdido. Mas não faz sentido quando se sabe que foram oito os ofícios encaminhados, sem falar nas conversas por telefone e e-mails. O último dos ofícios, que chegou à mesa de Rodrigo De Grandis há apenas duas semanas, acusa o procurador de “nunca” ter dado retorno às comunicações feitas pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça, responsável pela interface em matéria judicial com outros países.

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    A primeira solicitação oficial do MP suíço chegou ao Brasil em 15 de março de 2010 e, em 16 de abril, foi encaminhada à PGR e ao procurador federal pelo ofício nº 3365. As autoridades suíças queriam a quebra de sigilo bancário, o interrogatório, além de busca e apreensão nos escritórios de Romeu Pinto Júnior, Sabino Indelicato e outros suspeitos. Nada se fez. Em 18 de novembro, a Suíça fez o primeiro aditamento ao pedido de cooperação e novo ofício foi encaminhado ao MPF, em 1º de dezembro. Desta vez, o MP suíço pedia informações que poderiam alimentar sete processos em curso naquele país. Nada. Em 21 de fevereiro de 2011, os procuradores estrangeiros tentaram pela terceira vez. Queriam que fossem ouvidos, entre outros, o lobista Arthur Gomes Teixeira e João Roberto Zaniboni, ex-diretor da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

    Em março, as autoridades suíças cobraram retorno das demandas. De Grandis foi novamente acionado, mas não deu resposta. Em julho e novembro, foram encaminhados novos ofícios sobre os pedidos de cooperação da Suíça. Mais uma vez, o silêncio. Depois de dois anos e meio, em 7 de agosto deste ano, já com o escândalo das propinas batendo à porta do Palácio dos Bandeirantes, o ministro José Eduardo Cardozo foi informado da falta de cooperação e determinou que se fizesse novo contato com o procurador. Tudo em vão. Sem obter resposta, o MJ encaminhou outro ofício (6020/2013) ao MPF em 10 de outubro. E novamente outro (6280/2013) no dia 21, reiterando “extrema urgência e a importância do tema” e pedindo retorno em cinco dias. De Grandis solicitou novas remessas de documentos e finalmente respondeu na última quarta-feira 30. A resposta, porém, foi incompleta – apenas algumas oitivas. O silêncio obsequioso do procurador inviabilizou diligências que poderiam ser essenciais para alimentar as investigações do propinoduto, tanto na Suíça como no Brasil, causando um prejuízo incalculável ao esclarecimento de um esquema de corrupção cuja dimensão total ainda não se conhece. Feitas no tempo certo, poderiam ter ajudado as autoridades a estabelecer, antecipadamente, a relação entre o esquema usado pela Alstom e o da Siemens para subornar políticos.

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    Arquivados?: Teixeira, Zaniboni e Matarazzo (da esq. para a dir.): personagens centrais do escândalo do PSDB.

    Em agosto de 2012, após quatro anos de investigação, a Polícia Federal concluiu o primeiro inquérito sobre o caso Alstom. Sem acesso a dados bancários e fiscais da Suíça, conseguiu apenas reunir provas parciais para indiciar por corrupção passiva o vereador Andrea Matarazzo, que, em 1998, era secretário estadual de Energia no governo Mário Covas. O inquérito foi para as mãos de De Grandis, que, passado mais de um ano, ainda não apresentou sua denúncia. Nos bastidores, o procurador reclamava a assessores que a peça policial era pouco fundamentada. Sob pressão, solicitou à Justiça Federal a quebra do sigilo de 11 acusados. O promotor Silvio Marques, do MP estadual, e outros procuradores federais em São Paulo pediram em julho o compartilhamento das provas para aprofundarem a apuração. Os procuradores suíços, longe de arquivar os processos, também estão interessadíssimos em conseguir a cooperação brasileira.

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    Parado: Fachada do prédio do Ministério Público em São Paulo: investigações emperradas.

    Na semana passada, IstoÉ enviou ao gabinete de De Grandis uma lista com 20 perguntas. Nenhuma foi respondida. Por meio da assessoria de imprensa, o MPF alegou “sigilo das investigações” e disse que o procurador está de licença até 5 de dezembro para concluir um mestrado. Especialista em direito penal e professor da Escola Superior do MP de São Paulo, De Grandis é considerado pelos colegas um sujeito de temperamento difícil e de poucos amigos. Entre eles, o ex-delegado Protógenes e o neoativista Pedro Abramovay, hoje antipetista de carteirinha após ser banido do governo. Para o advogado Píer Paolo Bottini, ex-secretário da gestão Márcio Thomaz Bastos e professor de Rodrigo de Grandis num curso de pós-graduação, o procurador nunca usaria o cargo para fins políticos. “Conheço ele e não acredito que tenha qualquer direcionamento em sua atuação”, diz.

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    O ex-ministro José Dirceu pensa diferente. Na semana passada, ele voltou a acusar De Grandis de agir politicamente ao quebrar seu sigilo telefônico para tentar envolvê-lo no caso MSI, o esquema de cartolagem do futebol paulista. Na Satiagraha, De Grandis e Protógenes se uniram contra Daniel Dantas, um velho aliado do PSDB e de Marcos Valério, que se aproximou do PT depois que Lula chegou ao poder em 2002. A partir de 2008 o deputado estadual Roberto Felício (PT) encaminhou seis representações ao procurador. O deputado ainda alertou De Grandis sobre indícios de que Alstom e Siemens usavam as mesmas consultorias internacionais para lavagem de dinheiro e pagamentos de propinas e subornos a diversas autoridades no Brasil. Nenhuma foi concluída.

    ***

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    http://limpinhoecheiroso.com/2013/11/01/trensalao-como-o-ministerio-publico-protegeu-tucanos/

     

  15. Essa história de moral & bons

    Essa história de moral & bons costumes está fazendo aparecer vada ideia, que nem vendo a gente acredita. A AP 470 já foi um festival de inovações, creio que nem todas legítimas ou legais. OMP quer ser realmente o dono da bola. E a contar com o poder discricionário de juízes e promotres, estamos bem arranjados, não é mesmo dr. moro, jb. gilmar, e tantos outros que mandam às favas as leis, a justiça, o direito, a constituição em pleno Estado democrático? Imagina com esse poder escrito, preto no branco?Barbárie  é pouco. E não vou estocar comida. O melhor é fazer amizade com um desses. Valei-me, São Longuinho para ajudar esse povo a achar um pouco de bom senso (e perder o cinismo não seria má ideia)

  16. O MPF se achando ao citar os EUA como fonte de inspiração

    O MPF se achando ao citar os EUA como fonte de inspiração

    http://www.combateacorrupcao.mpf.mp.br/10-medidas/docs/medida_7.pdf

    Só que o MPF se esqueceu que os EUA resolveram encarar os problemas causados por lá e por isso estão implantando Orgãos de controle sobre os promotores para evitar abusos

    A ética do promotor de justiça criminal nos Estados Unidos da América

     

    http://jus.com.br/artigos/31547/a-etica-do-promotor-de-justica-criminal-nos-estados-unidos-da-america

     

     

  17. PROMOTOR NÃO PODE CONTRIBUIR PARA A CONDENAÇÃO INJUSTA DE ALGUÉM

    ÉTICA DO MP
    Promotor não pode contribuir para a condenação injusta de alguém

     

    Por Rômulo de Andrade Moreira

     

    O correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos, João Ozorio de Melo, publicou, no dia 8 de julho de 2014, reportagem denominada “EUA criam sistema de controle no Ministério Público para evitar condenações erradas“. Segundo ele destaca, a “mentalidade dos promotores americanos está mudando, progressivamente. O esforço sistemático para condenar a qualquer custo todos os réus que caiam na malha da Promotoria e obter a pena mais alta possível para eles vem sendo substituído, aos poucos, por um esforço coordenado para buscar a verdade.”

    Neste ponto, é importante uma rápida observação nossa: com efeito, não se pode humanamente e a qualquer custo buscar algo (a verdade), muitas vezes inatingível.

    Ainda segundo o texto do autor brasileiro radicado nos Estados Unidos, “a coordenação desse esforço é feita por um órgão de controle interno e externo, criado em diversas unidades do Ministério Público do país. Em algumas jurisdições são chamados de Programa de Integridade da Condenação. Em outras, de Unidade de Integridade da Condenação”.

    Justifica-se tal controle em razão de casos verdadeiramente “vergonhosos que dispararam o alarme”, como, por exemplo, “um estudo recente do Centro para Integridade Pública, chamado ‘Erro Nocivo: Investigando Promotores Locais nos EUA’, examinou processos criminais em 2.341 jurisdições e encontrou inúmeros casos de má conduta de promotores, que quebraram ou manipularam as regras para obter condenações. O estudo relatou mais de 2 mil casos em que juízes de primeiro grau ou de tribunais de recursos extinguiram a ação, anularam condenações ou reduziram sentenças, citando como causa a má conduta de promotores.”

    Neste aspecto, a “Promotoria do Distrito de Manhattan, em Nova York, que lidera o movimento pelo porte de seu Programa de Integridade da Condenação, declara em seu website que o objetivo é buscar justiça em todos os casos que chegam à Promotoria e rever erros passados.” E explica a razão: “Através dos anos e em todo o país, homens e mulheres inocentes têm sido condenados por crimes que não cometeram. Isso não apenas rouba a liberdade da pessoa inocente, como deixa nas ruas um criminoso, livre para cometer mais crimes”.           

    Já no Condado de Cuyahoga, em Ohio, a Unidade de Integridade da Condenação declara em seu website que “todos os promotores querem condenar os culpados, não os inocentes. Porém, embora os processos de julgamento e de recursos contenham salvaguardas para todos os acusados de crime, reconhecemos que o sistema de Justiça criminal é uma instituição humana e, como tal, não pode ser perfeito”. Por isso, a Promotoria local criou seu próprio sistema de controle interno e externo.

    Em Manhattan um dos raros promotores de Justiça que defendem o Programa de Integridade da Condenação,  Cyrus Vince e a ex-promotora, ex-juíza e professora da Escola de Direito da Universidade de Washington, em Seattle, Maureen Howard,  “entendem que a função dos membros do Ministério Público é a de promotor de Justiça, não promotor de condenações. Em outras palavras, ela disse, eles estão recuperando o que as diretrizes éticas da classe professam: um membro do Ministério Público é um ministro da Justiça — uma espécie de sacerdócio”. Segundo a professora da Escola de Direito da Universidade de Washington, em Seattle, “os papéis do promotor e do advogado de defesa não são simétricos. A obrigação do advogado de defesa é o de defender seu cliente contra possíveis abusos do Estado, durante o curso do processo. A do promotor é bem diferente. As proteções constitucionais garantidas aos réus, tais como privilégio contra a autoincriminação, a presunção de inocência, o rigoroso padrão da culpabilidade além da dúvida razoável, a exigência de veredicto unânime do júri (no sistema dos EUA, obviamente), existem para contrabalançar o poder muito maior do Estado sobre o indivíduo”.

    Como ela explica, “o promotor também tem o dever de buscar provas que podem, potencialmente, prejudicar o seu caso, bem como o de exibir provas exculpatórias para a defesa, voluntariamente e sem pedido, enquanto isso não é um dever da defesa, diz a ex-promotora. A revelação de prova exculpatória pela acusação à defesa é uma decorrência do sistema americano de “discovery”, um processo em que as duas partes “trocam figurinhas” — isto é, revelam os fatos, as provas, os testemunhos e qualquer outro elemento que possa esclarecer o caso, antes do julgamento. O resultado, muitas vezes, é que não há julgamento, porque a acusação e a defesa fazem um acordo. A descoberta, a qualquer momento, de que a Promotoria escondeu provas exculpatórias que mudariam o rumo do julgamento enfurece os juízes, muitas vezes, que reprimem duramente o promotor e o faz cair em desgraça até entre os colegas. (Grifo nosso).     

    Para exemplificar, veja-se este absurdo: “na última semana, a juíza Lynda Van Davis, de Nova Orleans, anulou a condenação à pena de morte de Michael Anderson, de 23 anos, pelo assassinato de cinco pessoas, depois da descoberta de que o promotor escondeu duas peças essenciais de prova. Essa anulação de julgamento eleva as preocupações da comunidade jurídica do país com o sistema judicial de Nova Orleans, diz Maureen Howard. Ela conta que um estudo recente do advogado Bidish Sarma, da Universidade Southern de Louisiana, revelou que mais condenados à morte na cidade foram libertados do que de executados, devido a comprovações posteriores de condenações erradas”.

    Evidentemente que não é o Ministério Público o único responsável pelas indevidas condenações. O próprio autor, baseando-se em dados fornecidos pelo “Projeto Inocência”, atribui as condenações erradas a, principalmente, seis causas: identificação errada do réu por testemunhas, provas forenses ruins ou mal elaboradas, confissões falsas conseguidas pela Polícia, má conduta de promotores, má-fé de informantes ou denunciantes e serviços ineptos de alguns advogados.” Segundo este estudo, “as formas mais comuns de má conduta de promotores, segundo esses estudos, são: esconder provas exculpatórias da defesa, manipular, manejar ou destruir provas deliberadamente, permitir a participação de testemunhas sabidamente não confiáveis no julgamento, pressionar testemunhas da defesa a não testemunhar, usar provas forenses fraudulentas, apresentar argumentos enganosos que elevam o valor probatório de testemunhas.   

    Para ele, “isso tudo é uma coisa que deve ficar no passado, como declaram as jurisdições da Promotoria americana que criaram as unidades em defesa da integridade da condenação, que estão surgindo uma após a outra em todo o país. Essas unidades têm duas frentes de trabalho principais: uma, impedir que esses problemas voltem a ocorrer daqui para a frente, criando mecanismos de controle para assegurar a correção; outra, aceitar requerimentos de inocentes presos, de seus familiares e advogados, para que voltem a investigar o caso e possam corrigir erros em condenações passadas. Se a unidade comprovar uma condenação errada, a própria Promotoria tomará a iniciativa de pedir ao juiz a anulação da sentença condenatória.”

    Na Promotoria de Manhattan, seguida pela maioria dos demais programas de outras jurisdições, existem um Comitê da Integridade da Condenação, o chefe do Comitê e um Painel Consultor de Política de Integridade da Condenação. O primeiro “é um órgão interno, formado por dez membros graduados da Promotoria, com a atribuição de rever as práticas e políticas relativas ao treinamento dos promotores (novos e veteranos), avaliação de casos, investigação e obrigações de divulgação de provas e fatos, com foco em possíveis erros, tais como identificações falsas por testemunhas e confissões falsas. O chefe coordena o trabalho do comitê e lidera todas as investigações de casos que apresentam uma reclamação significativa de condenação errada.” Já o terceiro, “é um órgão externo, formado por especialistas respeitados em justiça criminal, incluindo juristas e ex-promotores, com a atribuição de assessorar o comitê e orientá-lo sobre melhores práticas e questões em desenvolvimento na área de condenações erradas.” (Para maiores detalhes, veja no Google as palavras “Conviction Integrity Program” ou “Conviction Integrity Unit”). 

    O que tem a ver tal notícia, eminentemente descritiva, mas bastante esclarecedora, com o Ministério Público no Brasil, especialmente em relação aos promotores de Justiça atuantes na área criminal?

    A propósito, há mais de 14 anos fizemos um artigo intitulado “A Ética no Ministério Público”. Na oportunidade, escrevemos que, com a promulgação da Constituição Federal, o Ministério Público, que antes ocupava uma seção específica do capítulo reservado aos diversos órgãos do Poder Executivo, hoje tem uma posição indiscutivelmente de maior destaque, sendo objeto do Capítulo IV, inserto no Título IV, que trata da organização dos três Poderes do Estado, capítulo este que disciplina as funções ditas essenciais à Justiça.

    Assinalamos, então, que com a nova ordem constitucional estabelecida, o Ministério Público destacou-se nitidamente do Poder Executivo, tendo agora uma feição muito mais independente e autônoma, a ponto de se dizer, com um indisfarçável exagero, tratar-se de um Quarto Poder.

    Excessos à parte, porém, o certo é que a instituição ganhou com a nova ordem constitucional um certo status, passando a figurar como “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, tal como se encontra insculpido no art. 127, caputda Constituição.

    Com toda a razão está Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, ao asseverar ser “infeliz a tese, sustentada retoricamente por alguns, que apresenta o Ministério Público como um órgão interpoderes, mesmo porque a nossa estrutura estatal não comporta um tal órgão, sem controle, em um verdadeiro quarto Poder.” Para ele, a autonomia garantida constitucionalmente ao Ministério Público “não pode ser confundida com a criação de um novo Poder ou um órgão, em termos de poder, retoricamente constituído. Não precisamos disso. Estar vinculado ao Poder Executivo em hipótese alguma retira a autonomia do Ministério Público, a qual é medida por outros parâmetros, como sabem todos.” Mesmo porque, diz ele, a autonomia de um órgão depende precipuamente “dos homens que o integram.” [1]

    Feitas estas considerações iniciais, vamos abordar mais especificamente o tema em questão: a ética do promotor de Justiça atuante na Justiça Criminal. Mas, mesmo antes disso, e para situarmos melhor a nossa posição, é preciso que constatemos uma realidade preocupante: hoje, e mais do que nunca, os meios de comunicação buscam incutir na opinião pública a ideia de que o infrator deve ser punido o mais severamente possível, retirando-lhe também direitos e garantias constitucionais, indissociáveis da condição de réu, como se isto servisse para solucionar, feito um bálsamo, o problema da violência e da criminalidade.

    Entendemos ser fundamental enfrentar de início tais assuntos (e jamais poderíamos perder esta oportunidade), pois não é possível discutir ética do promotor de Justiça, especialmente o que atua na área criminal, sem que se enfrentem as questões acima colocadas. O acusado de um crime tem que ser visto como um sujeito de direitos para o qual a Constituição previu uma série de garantias processuais que devem ser obrigatoriamente obedecidas, principalmente pelo órgão responsável pela acusação pública.

    Não cabe ao promotor de Justiça Criminal essa inconsciência aética de contribuir para uma condenação de alguém, sem que para isso haja justa causa indiscutível, é dizer, uma consistência probatória absoluta, quando sabemos que possui ele um inigualável leque de meios probatórios à sua disposição para provar a acusação imputada.

    Talvez por isso Calamandrei tenha notado um permanente conflito psicológico no representante ministerial, pois “como sustentáculo da acusação, devia ser tão parcial como um advogado; e como guarda inflexível da lei, devia ser tão imparcial como um juiz.”[2]

    A aceitação da improcedência de uma acusação, antes de representar uma derrota, deve ser vista como uma atitude nobre e eticamente incensurável. A propósito, são conhecidas, por exemplo, as velhas sentenças de Berrier, segundo o qual, “é preferível ficarem impunes muitos culpados do que punido quem devesse ser absolvido” e a de Montesquieu, para quem “a injustiça feita a um é uma ameaça feita a todos.”

    A ética, portanto, repulsa os espetáculos teatrais, a busca incessante pela notoriedade e pelo espaço na mídia, as humilhações a quem já se encontra em situação vexatória, tudo a exigir do promotor criminal um distanciamento quase “heróico” das paixões que costumam rodear as causas criminais.

    Como disse Roberto Lyra, um dos maiores penalistas brasileiros, o promotor de Justiça “como homem público, na sua mais bela modalidade, renunciará, no exercício do cargo, a qualquer reserva mental, a qualquer preconceito, a qualquer facciosismo.”[3]         

    Este mesmo autor, nesta obra, citando agora o Marquês de São Vicente, escreveu:

    O acusador, por decoro próprio e sobretudo por obrigação estrita, jamais deverá injuriar o réu, ou por qualquer forma olvidar-se do respeito devido ao tribunal. Pelo contrário, refletido e moderado, embora enérgico em sua argumentação, deve produzir a acusação sem arrebatamento, sem exageração.[4]

    Portanto, não deve o promotor valer-se do infortúnio do acusado para, afagando a sua vaidade, utilizar-se do processo como palco para disputas forenses e em busca da notoriedade gratuita e nociva. O réu tem direito a respeito; praticando uma conduta delituosa merece também ser punido, é evidente, mas não lhe retirando garantias processuais e faltando-lhe com a consideração devida.

    Em nenhum momento deve ser levado pela paixão, relegando o caráter técnico-jurídico a segundo plano e ferindo de morte a dignidade da sua nobre função.

    Novamente se faz necessário não deixar que a fogueira das vaidades perturbe a convivência entre eles; se alguns desses operadores jurídicos desejam atribuir-se funções que não são suas, mas do outro, não há remédio mais adequado do que um novo concurso público. Assim, finalizando diríamos que, seja promotor, magistrado ou advogado, aquele que se dedicar ao Direito como profissão há de saber que na conduta cotidiana tem-se que, como diz J. J. Calmon de Passos, “definir objetivos e, em função desses fins, fixar qual a melhor conduta individual e social a seguir no seu viver e conviver.”[5]                                                    

     

     

    [1] Ciência e Política Criminal em Honra de Heleno Fragoso, Rio de Janeiro: Forense, 1992, p. 260 (nota de rodapé n. 34).

    [2] “Eles, os Juízes, Vistos por Nós, os Advogados”, Livraria Clássica Editora, 3ª. ed., p. 59.

    [3] Ob. cit. p. 75.

    [4] Idem, p. 79.

    [5] Direito, poder, justiça e processo – Julgando os que nos julgam, Rio de Janeiro: Forense, 1999, p. 53.

     

     é procurador-geral de Justiça adjunto para Assuntos Jurídicos na Bahia. Foi Assessor Especial da Procuradoria-Geral de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. É professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador (Unifacas), na graduação e na pós-graduação (especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público).

    http://www.conjur.com.br/2014-jul-27/romulo-moreira-promotor-nao-contribuir-condenacao-injusta

     

    1. Como disse Roberto Lyra, um

      Como disse Roberto Lyra, um dos maiores penalistas brasileiros, o promotor de Justiça “como homem público, na sua mais bela modalidade, renunciará, no exercício do cargo, a qualquer reserva mental, a qualquer preconceito, a qualquer facciosismo.”        

      Este mesmo autor, nesta obra, citando agora o Marquês de São Vicente, escreveu:

      O acusador, por decoro próprio e sobretudo por obrigação estrita, jamais deverá injuriar o réu, ou por qualquer forma olvidar-se do respeito devido ao tribunal. Pelo contrário, refletido e moderado, embora enérgico em sua argumentação, deve produzir a acusação sem arrebatamento, sem exageração.

      Portanto, não deve o promotor valer-se do infortúnio do acusado para, afagando a sua vaidade, utilizar-se do processo como palco para disputas forenses e em busca da notoriedade gratuita e nociva. O réu tem direito a respeito; praticando uma conduta delituosa merece também ser punido, é evidente, mas não lhe retirando garantias processuais e faltando-lhe com a consideração devida.

      Em nenhum momento deve ser levado pela paixão, relegando o caráter técnico-jurídico a segundo plano e ferindo de morte a dignidade da sua nobre função.

  18. Dois pontos:
    Primeiro, falta

    Dois pontos:

    Primeiro, falta pouco pra algum “jênio” chegar a conclusão de que o problema não é nem os recursos, nem a prova, mas os advogados, e sugerir que aos acusados de corrupção seja proibida a representação.

    É o que falta, nesse FEBEAPÁ.

    Segundo, o grande problema que nenhuma dessas medidas atenta é que quem investiga, acusa e julga num caso de corrupção, detêm um poder cavalar nas mãos. Afinal, está lidando com empresas e pessoas extremamente poderosas. Além disso, podem influenciar na própria soberania popular, até mesmo negando-a.

    Poder demais pra quem não é eleito e sequer está sujeito a julgamento por um poder democrático, mas apenas pela própria corporação.

    As medidas propostas pelo MP, em vez de reduzir, aumenta o problema, concentrando ainda mais poder nas mãos dos investigadores, acusadores e juízes. E considerando q redução do direito de defesa, o absurdo poder de investigar secretamente a quem e quando quiser que o MP deu a si mesmo e a proposta de criação de varas especiais com leis diferentes (tribunais de exceção, em português claro), o que estamos vendo é a criação de um Estado policial paralelo, sob comando de promotores e juízes.

    É bem pior do que apenas facilitar a vida da acusação.

    Juízes e promoteres deveriam ser eleitos pelo povo. Na falta disso, deveriam aomenos ser julgados por júris ou pelos demais poderes e não por seus pares. Casos relevantes como a Lava Jato, que tendem a acumular enorme poder na mão de um juíz, deveria ao menos ser presidido por um colegiado, e estar sob profunda supervisão dos demais poderes.

    Em vez de faciliar a vida da acusação, permitindo provas ilícitas e outros casuísmos autoritários, a proposta deveria aumentar os recursos, e não os poderes, dos órgãos de investigação, e dotá-los de adequada supervisão, pra não permitir desvios, como a criação ou a ocultação de provas. O grande problema que gera a impunidade é a baixa qualidade das investigações. Em casos como o da Lava Jato e outros, é preciso um treinamento especial pra evitar pegadinhas comuns.

  19. MP e Seus Atalhos! Chama o Bandido.

    Bom dia.
    Parabéns pelo belo artigo.
    Mas, o que o MP quer é pegar o PT, o resto é discurso de vendedor de pamonha (da parte do MP e dos outros reaças, claro).
    Em artigo que escrevi em meu blogue, A Judiciocracia Brasileira E A Operosa NaziPress, o MP defende a extinção dos partidos políticos envolvidos no ‘Caso Petrobrás’ (redunda no PT, acreditem. A sutileza não é o forte deles, nunca foi.). Depois de colocar o PT na clandestinidade, aparece uma eminência e diz que tudo não passou de um ‘ponto fora da curva’. Mais do mesmo.

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