O sistema prisional norte-americano: reformar ou abolir? Argumentos pela reforma, por Ruben Rosenthal

O encarceramento em massa nos Estados Unidos e o racismo entranhado no sistema penal mantêm mais negros na prisão do que o número de escravos antes da abolição

Imagem evoca o preconceito da polícia contra os negros. | Foto: iStock

do Chacoalhando 

O sistema prisional norte-americano: reformar ou abolir? Argumentos pela reforma

por Ruben Rosenthal

No primeiro artigo sobre o sistema prisional norte-americano, foram apresentados dados do relatório The Color of Justice: Racial and Ethnic Disparity in State Prisons” (A Cor da Justiça: Disparidade Étnica e Racial nas Prisões Estaduais), publicado em 2016 pela Organização Não Governamental, The Sentencing Project. O relatório apresenta um abrangente retrato das distorções introduzidas pelo racismo, seja declarado ou implícito, nos diversos níveis do sistema penal norte-americano.

Já existe uma ampla concordância, incluindo setores dos dois principais partidos políticos estadunidenses, de que o sistema de justiça fomentou o encarceramento massivo no país. Em 2018, acima de 2,3 milhões de pessoas estão em presídios e outras modalidades de prisões. A estas, acrescentem-se outras 4,5 milhões que estão em liberdade condicional, e que podem voltar ao cárcere, ao menor deslize cometido.

No artigo anterior, já foram relatadas as discrepâncias raciais e étnicas na população carcerária, que conta com um número proporcionalmente bem maior de negros e hispânicos. Existe um amplo reconhecimento em diversos setores da sociedade, de que a situação atual é insustentável, e que precisa ser tratada com urgência.

A discordância reside, no entanto, no remédio a ser aplicado para tratar do problema. Por um lado, diversos setores defendem reformas no setor penal, sendo que algumas mudanças já estão sendo introduzidas em alguns Estados. Por outro, um número crescente de norte-americanos considera que as reformas nunca serão suficientemente profundas e radicais, para erradicar as injustiças e o racismo arraigado no sistema prisional. Estas pessoas defendem simplesmente a abolição do que elas que denominam de “complexo industrial prisional”.

No atual artigo será tratado o enfoque dos defensores de reformas no sistema, com base no relatório de 2016 da ONG The Sentencing Project, ficando a análise dos argumentos defendidos pelos modernos “abolicionistas”, para apresentação no próximo artigo.

A ONG defende a reforma do sistema penal, mas reconhece que o progresso das mudanças tem sido relativamente modesto, quanto à resolução do problema do encarceramento em massa, e das persistentes das disparidades étnicas e raciais. Por outro lado, o relatório menciona sinais encorajadores vindos de alguns Estados, e cujas experiências poderiam servir de exemplo a ser multiplicado.

O caso de Nova Jersey é citado pelo seu potencial promissor. Apesar da alta disparidade racial existente entre os prisioneiros sentenciados, este Estado tem buscado reformas que vem atenuando esta condição, e que podem acelerar as mudanças. Seguindo-se ao aumento do encarceramento nos anos 70 a 90, o Estado conseguiu, a partir de 2000, reduzir sua população carcerária em 28%.

Em 2010, o legislativo de Nova Jersey modificou a legislação referente a “drug-free school zone” (regiões escolares livres de drogas), restabelecendo a independência do juiz em decidir a pena dos infratores, ao invés da obrigação que prevalecia até então, de serem adotadas sentenças padronizadas.

A mudança na legislação partiu  da constatação que disparidades raciais resultavam da aplicação da lei sobre as drogas, e que penalizavam, desproporcionalmente, aos infratores negros (e de cor, em geral).  O Estado de Nova Jersey também adotou reformas em seu sistema de liberdade condicional, que resultaram em aumento substancial das concessões.

Embora ações como estas contribuam para certo avanço de reformas que reduzem as disparidades, os legisladores e profissionais das áreas relevantes do sistema penal precisariam também examinar as distorções existentes mais a fundo. O relatório inclui algumas sugestões neste sentido, listadas a seguir.

1. A maioria agora aceita que a “guerra às drogas” não foi um enfoque efetivo em abordar o crime e o vício, e que esta política fez aumentar as disparidades raciais no encarceramento. Ainda assim, muitas leis vigentes, tanto a nível estadual como federal, sentenciam indivíduos a longos períodos prisionais por ofensas relativas a drogas, enquanto alternativas ao encarceramento seriam mais adequadas (em certos casos). Reformas precisam ser introduzidas, que reduzam o uso da prisão para crimes relacionados a drogas mais leves, e, com isto, possibilitar o redirecionamento dos recursos poupados, para programas de prevenção.

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A guerra às drogas fez aumentar o encarceramento de pessoas de cor. | Foto: David Orcea/Shutterstock

2. Na maioria dos Estados, são mandatórias sentenças mínimas e determinadas disposições preestabelecidas quanto às sentenças, tolhendo a ação do juiz em estabelecer a pena que julgue mais apropriada em cada caso. Esta limitação imposta aos juízes pelas legislações, resulta no encarceramento de muitos infratores que não mais representariam uma ameaça à segurança pública. Tal situação precisaria ser revista, tanto a nível federal como estadual, de forma a possibilitar um enfoque mais personalizado dos casos.

3. Outra reforma necessária é a redução na punição para crimes sérios, sem, no entanto, prejudicar a segurança pública. Sentenças muito longas têm sido aplicadas nos casos de reincidentes em crimes, mesmo já tendo sido demonstrado que isto tem retorno mínimo na segurança da população. Por outro lado, o impacto desta política tem afetado pessoas de cor de forma desproporcional, afro-americanos, em particular.

Já foi constatado que, para históricos criminais semelhantes, os promotores acusam mais negros que brancos. Os negros também recebem sentenças mais longas em geral, inclusive prisão perpétua. Cerca de metade dos que estão atualmente encarcerados pelo resto de suas vidas, consiste de negros, e, um e seis, é de origem hispânica.

4. O Relatório também sugere a necessidade de treinamento adequado e regular de oficiais de justiça que ocupem posições-chave, capacitando-os a identificar e lidar com manifestações de racismo implícito (mais difícil de ser percebido). O objetivo é reduzir atitudes com motivação racial, por parte de profissionais que lidam com o sistema penal em todos os níveis, e também da parte de jurados. A imparcialidade na condução dos processos criminais pode trazer grandes impactos aos sentenciados.

A partir de uma experiência pioneira no Estado de Iowa, em 2008, diversos Estados tem adotado a prática de produzir relatórios de impacto racial, antes de introduzir mudanças no código penal. Desta forma, os legisladores podem considerar enfoques alternativos, que não aumentem as disparidades raciais.

Algumas jurisdições introduziram reformas para diminuir as práticas de stop and frisk (pare e reviste), além de introduzir mudanças na legislação, alterando a classificação de certas ofensas, de crime para contravenção. A expectativa é que, além de reduzir o encarceramento geral, as mudanças possam ter impacto positivo nas minorias étnicas e raciais.

Existe um crescente reconhecimento dos legisladores e responsáveis pelo estabelecimento de políticas penais, que o encarceramento em massa que prevalece atualmente, não ofereceu uma solução efetiva para reduzir a criminalidade, sendo, portanto, insustentável sua manutenção.

Ainda segundo o relatório do The Sentencing Project, apesar dos avanços positivos nos esforços de reformar o sistema de justiça, não foi dada ainda a necessária atenção à questão das disparidades raciais crônicas que prevalecem nas prisões estaduais. Sem este reconhecimento, os Estados Unidos dificilmente poderão introduzir reformas sérias e sustentáveis, que possibilitem desmantelar o atual sistema de encarceramento em massa.

Pie chart showing the number of people locked up on a given day in the United States by facility type and the underlying offense using the newest data available in March 2019.
Retrato completo do encarceramento massivo de 2.282.800 pessoas, 2019. | Fonte: Prison Policy Initiative

De um modo geral, o ritmo da reforma tem sido muito lento, e também muito modesto em seus objetivos. Acelerar reformas que incorporem o objetivo da justiça racial, irá conduzir, necessariamente, a um sistema penal bem menor e mais justo.

No entanto, para um número crescente de ativistas, acadêmicos, profissionais de várias esferas, além de atuais e ex-prisioneiros, os sistemas de vigilância, policiamento, justiça e detenção são utilizados como soluções para problemas econômicos, sociais e políticos.

O termo “complexo industrial prisional” (PIC, na sigla em inglês) passou a ser utilizado para designar o conjunto destes sistemas. Na visão destas pessoas, os atuais problemas não serão resolvidos através de reformas, e apenas a abolição do PIC trará resultados efetivos.

No terceiro e último artigo da série sobre o sistema prisional norte-americano, será examinado o pensamento e as propostas destes “abolicionistas” dos tempos modernos.

Notas do autor:

1. A política de encarceramento em massa impulsionou as penitenciárias privadas. Estas, mantiveram encarceradas 121.718 pessoas em 2017, o que representa 8,2% do total de prisioneiros mantidos nas prisões estaduais e federais. Ainda segundo pesquisa da ONG The Sentencing Project, a pressão nas empresas gestoras das prisões privadas para manter baixo, o custo por preso, combinada à falta de supervisão por parte do governo, vem comprometendo a qualidade dos serviços. Em 2016, a administração Obama anunciou que a Agência Federal de Prisões iria fechar as prisões privadas federais, mas a decisão foi revertida pela administração Trump.

Segundo noticiado recentemente pela organização The Marshall Project, diversas entidades decidiram terminar suas relações comerciais com empresas gestoras de prisões privadas, nas quais  são também mantidos muitos imigrantes ilegais. Grandes nomes, como JP Morgan Chase, Wells Fargo e Bank of America  resolveram se dissociar das empresas gestoras. Também cidades e universidades lançaram campanhas contra investimentos nestas empresas.

Legisladores de Estados como Califórnia e Nevada, já aprovaram leis que proíbem prisões privadas, por pressão dos eleitores. Assim como, um número crescente de empresas também rompeu laços com a indústria das prisões privadas, em face da pressão exercida pelos clientes.

2. Segundo revelou o centro de estudos sobre privatizações, In the Public Interest – ITPI,  os gastos com o sistema de encarceramento privado são maiores do que os despendidos com o custeio das prisões públicas. Para maximizar o retorno financeiro aos investidores da indústria de prisões privadas, foram introduzidos cortes de custos em áreas vitais, como no pessoal envolvido com segurança, e em cuidados médicos, ameaçando a saúde e segurança de internos e funcionários.

E, mesmo assim, não se concretizou a economia de gastos prometida pelos gestores para as agências de governo contratantes. No entanto, nas comparações dos custos do sistema prisional público e privado, os defensores das prisões privadas teriam feito uso de metodologias questionáveis, ao calcular o custo do sistema privado de prisões, reduzindo-o, e inflando os custos das prisões estaduais.

3. Segundo o Portal Justificando, na contramão do que ocorre nos Estados Unidos por pressão da sociedade, no Brasil se discute a construção de mais presídios privados. Atualmente, o país possui prisões privadas em pelo menos 22 localidades, mantidas através de cogestão ou de parceria público-privada. A primeira penitenciária privada do país foi construída em 2013, em Ribeirão das Neves, região metropolitana de Belo Horizonte (MG).

Os coordenadores do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo questionaram a legalidade do modelo que, segundo eles, é “uma excrescência do ponto de vista constitucional”, e declaram que “o maior perigo deste modelo é resultar no encarceramento em massa”.

*Ruben Rosenthal é professor aposentado da Universidade Estadual do Norte Fluminense, e responsável pelo blogue Chacoalhando. 

Redação

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