O vídeo de Bolsonaro à luz do impeachment, por Rafael Mafei

Em suas redes sociais, professor de Direito da USP explica questões jurídicas legais relacionadas à divulgação de vídeo pelo presidente da República

Rafael Mafei R. Queiroz, professor do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da USP – Largo São Francisco. Foto: Reprodução/jornal da USP

Jornal GGN – Rafael Mafei R. Queiroz, professor do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da USP – Largo São Francisco, utilizou seu twitter para discorrer de pontos legais e jurídicos a respeito da conduta do presidente Jair Bolsonaro, que usou suas redes sociais para disseminar conteúdo convocando seus seguidores para uma manifestação em 15 de março pelo seu governo e contra o Congresso.

 

O vídeo de Bolsonaro à luz do impeachment

 por Rafael Mafei

Thread originalmente publicada no twitter @RMafei

Sobre o vídeo compartilhado pelo presidente @jairbolsonaro, algumas observações à luz do impeachment – seja da teoria, seja do nosso desenho para o instituto no Brasil. O fio ficou longo, mas acho que o caso vale um desenvolvimento cuidadoso.

De cara, uma observação sobre reações à fala: acho um erro procurar para este caso um crime de responsabilidade à parte em lugar de enxergá-lo como mais uma ocorrência do crime que caracteriza a conduta de Jair Bolsonaro desde sempre: indignidade, desonra e quebra de decoro.

Há uma resistência a encarar o crime de indignidade, desonra e quebra de decoro porque ele não é tão fácil de se concretizar em exemplos teóricos. Parece abstrato demais. Mas está na lei e é crime: ser de difícil teorização não nos desobriga de lhe dar significado.

Se o festival de indignidade política promovido por Jair Bolsonaro enquanto presidente servir de algo, é para dar substância a esse crime. Se a conduta de Bolsonaro não caracteriza quebra de decoro e indignidade presidencial, podemos riscar o crime da lei.

Impeachment lida com abusos de poder presidencial que (i) são perigosos para instituições democráticas e (ii) não podem ser eficazmente contidos por mecanismos ordinários de freios e contrapesos constitucionais.

As palavras e o comportamento de um presidente, em qualquer momento, e por qualquer meio (inclusive Twitter ou WhatsApp) são formas de exercício de poder, político e retórico. Ele influencia comportamentos reais de seguidores nas ruas e nas instituições.

Quando Bolsonaro fala contra cientistas, ONGs, jornalistas, STF e Congresso, seus deputados, os PMs e militares de baixa patente que o têm como líder, seus seguidores difusos nas ruas, gente que aspira ascender no governo, todos, enfim, ouvem o seu chamado. E agem.

Agem através de linchamentos virtuais, ofícios ameaçadores, retaliações administrativas, constrangimentos de toda sorte etc. Geram autocensura, agridem liberdades. Atiçam, nas instituições, a turba que quer mostrar serviço ao “mito!” Tudo incentivado pelo próprio Presidente.

Por isso, a lei impõe limites àquilo que presidentes podem dizer: (o presidente) não pode utilizar seu direito ao discurso político e à liberdade para falar às suas bases, para incentivar comportamentos que possam constranger ou inviabilizar o funcionamento de instituições democráticas.

“Decoro” exprime justamente a ideia de um limite que o discurso presidencial não pode ultrapassar. Como o discurso presidencial é inerentemente uma forma de exercício de poder, a linha vermelha é cruzada quando o PR incita emparedamento de instituições e de seus membros.

Assim, o vídeo de ontem não é algo diferente do ataque à jornalista Patrícia Campos Mello, (@camposmello), à Ordem dos Advogados do Brasil (@CFOAB) e seu presidente Felipe Santa Cruz (@felipeoabrj), ONGs; não difere do vídeo das hienas. É o mesmo crime em todos os casos: abuso de poder retórico e de liderança política para produzir pressão sobre instituições que “incomodam” Bolsonaro.

Além da quebra de decoro, há a quebra de “dignidade”: violação de um valor inerente àquilo que se é (neste caso, presidente). O prestígio e a liderança inerentes à Presidência são indispensáveis em uma democracia funcional, e não podem ser vilipendiados impunemente.

Rebaixar a Presidência a um comportamento vil, indiferente a qualquer padrão de civilidade política, tem consequências de longo prazo *para a própria instituição da Presidência da República*. O jogo de freios e contrapesos não funciona sem uma Presidência apta a liderar.

Por tudo isso, é errado rebaixar o comportamento de Bolsonaro a meros “maus modos”. Uma coisa é falar de boca cheia; outra é usar o peso e a importância incomparáveis do cargo para tentar constranger juízes, jornalistas, professores e parlamentares. Aí é crime de responsabilidade.

Ao lado disso, porém, há um juízo de conveniência que cabe ao Congresso fazer. Um presidente sabidamente criminoso pode ser poupado do impeachment se se avaliar que os traumas do afastamento serão grandes demais para serem suportados.

Mas esse juízo de prudência deve levar em conta todos os fatores, não apenas ganhos políticos/econômicos de curto prazo. Precisam ter clareza de que normalizar um Presidente que sobrevive de atacar as instituições é um enorme preço a ser pago, e essa conta um dia chega.

Se, como dizem, vingança é um prato que se come frio, o juízo histórico de responsabilidade política é prato que se come ainda + gelado. Só no futuro poderemos dizer se Rodrigo Maia (@RodrigoMaia) e Davi Alcolumbre (@davialcolumbre) terão sido omissos em relação às incansáveis quebras de decoro de Jair Bolsonaro.

Finalizando (tem alguém aqui ainda?): para quem tiver interesse, dois textos recentes meus sobre crimes de responsabilidade na era do bolsonarismo:

Atitudes de Bolsonaro são motivo para impeachment?,

Indignidade, desonra e quebra de decoro presidencial na era Jair Bolsonaro

Redação

3 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Presidente Bozo, não importa se a sua opinião foi exposta a dezenas de amigos ou a milhões de eleitores. O que importa É A SUA OPINIÃO.
    Não seja HIPÓCRITA e INCONSEQUENTE! Não seja IRRESPONSÁVEL!!!
    Você é o presidente deste País!!!
    É bom os bozoloides começarem a perceber que tipo de gente elegeram.

  2. Presidente Bozo, não importa se a sua opinião foi exposta a dezenas de amigos ou a milhões de eleitores. O que importa É A SUA OPINIÃO.
    Não seja HIPÓCRITA e INCONSEQUENTE! Não seja IRRESPONSÁVEL!!!
    Você é o presidente deste País!!!
    É bom os bozoloides começarem a perceber que tipo de gente elegeram.

  3. Ao conclamar sua curriola para hostilizar o Congresso e o $TF, o Bolsobosta não cometeu nenhum crime, pois, como diria o Juiz Federal Marcelo Bretas, essa convocação expressa apenas a independência entre os poderes de estado, sem prejuízo da harmonia recíproca.

    Em defesa de sua participação em ato junto ao Presidente da República, o Juiz Marcelo Bretas disse:

    “A participação de autoridades do Poder Judiciário em eventos de igual natureza dos demais Poderes da República é muito comum, e expressa a harmonia entre esses Poderes de Estado, sem prejuízo da independência recíproca”.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador