ONU não vai emitir pedido para que Lula seja solto, diz Jamil Chade

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O jornalista Jamil Chade informa no Estadão desta terça (22) que o “Comitê de Direitos Humanos não concederá medidas cautelas no caso de Lula da Silva”, segundo declaração do porta-voz Julia Gronnevet. Na prática, isso significa que o Comitê não enviará ao Brasil nenhum pedido ou recomendação para que o ex-presidente deixe a prisão em Curitiba e responda a seu processo na Lava Jato em liberdade.
 
Um dia antes de se apresentar à Polícia Federal por determinação de Moro, em 6 de abril, Lula entrou na ONU com uma queixa contra o decreto de prisão. Segundo Chade, “chamou a atenção do organismo a rapidez da decisão do juiz federal Sérgio Moro.”
 
A aposta da defesa de Lula era de que a ONU “seguisse a mesma decisão que já havia tomado em um caso que consideravam semelhante. Em março, ela atendeu a um pedido similar de políticos catalães, presos nos últimos meses. Ela recomendou, por exemplo, que o deputado independentista Jordi Sanches, fosse liberado para que pudesse participar de eleições. Mas o estado espanhol ignorou a recomendação da ONU.”
 
Segundo Yuval Shany, um dos 18 peritos do Comitê de Direitos Humanos, a ação em que Lula diz que vive um Estado de Exceção junto ao Judiciário brasileiro segue o trâmite normal, com sua admissibilidade sendo avaliada.
 
“Só podemos lidar com o caso se isso foi totalmente resolvido pela Justiça doméstica. O sr. Lula sugeriu que as injustiças são tais, que não há remédios locais efetivos para ele no Brasil”, disse Shany ao jornalista do Estadão.
 
O Estado brasileiro já respondeu à ONU que as instituições estão funcionando normalmente. 
 
Abaixo, a nota da defesa de Lula:

Recebemos hoje (22/05) do Comitê de Direitos Humanos da ONU, com satisfação, decisão que admite julgar o mérito do comunicado individual que fizemos em julho de 2016 em favor do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Trata-se do primeiro comunicado individual feito por um brasileiro àquele órgão internacional.
O Comitê também admitiu julgar o caso à luz do artigo 25 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que assegura a todo cidadão a possibilidade de participar “sem restrições infundadas” o direito de “votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores”, diante de aditamento que apresentamos em 06/04/2018.
O governo brasileiro terá 6 meses para apresentar defesa sobre o mérito do comunicado.
Na peça protocolada em julho de 2016, foram listadas diversas violações ao Pacto de Direitos Políticos e Civis, adotado pela ONU, praticadas pelo juiz e pelos procuradores da Operação Lava-Jato de Curitiba contra Lula, seus familiares e advogados. Esse Pacto prevê, dentre outras coisas: (a) proteção contra prisão ou detenção arbitrária (Artigo 9º); (b) direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa na forma da lei (Artigo 14); (c) proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade, família, lar ou correspondência e contra ofensas ilegais à honra e à reputação (Artigo 17); e, ainda, (d) do direito a um julgamento independente e imparcial (Artigo 14).
As evidências apresentadas no comunicado se reportam, dentre outras coisas: (i) à privação da liberdade por cerca de 6 horas imposta a Lula em 4 de março de 2016, por meio de uma condução coercitiva sem previsão legal; (ii) ao vazamento de materiais sigilosos para a imprensa e à divulgação de ligações interceptadas, inclusive entre Lula e seus advogados; (iii) a diversas medidas cautelares autorizadas injustificadamente; e, ainda, (iv) ao fato de o juiz Sergio Moro haver assumido em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal, em 29/03/2016, o papel de acusador, imputando crimes a Lula por doze vezes, além de antecipar juízo de valor sobre assuntos pendentes de julgamento na 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba.
O Comitê de Direitos Humanos da ONU também decidiu que por ora não irá conceder uma medida liminar em favor de Lula, tal como requerido em 06/04, mas advertiu as autoridades brasileiras de que é incompatível com as obrigações assumidas pelo Brasil no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos qualquer ato de obstrução “que impeça ou frustre a análise pelo Comitê [da ONU] de um comunicado alegando violação ao Tratado, ou que afirme que a expressão dos entendimentos do Comité é frívola e fútil”.
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

11 Comentários

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  1. Mesmo que a ONU julgue o

    Mesmo que a ONU julgue o processo de Lula injusto, acontera no Brasil a mesma coisa que na Espanha. De toda forma, espero que pelo menos isso seja feito porque o rol de arbitrariedades no caso Lula é tanto que tem causado repugnância ao judiciario brasileiro.

  2. Uma coisa é a decisão cautelar que geralmente é proferida por um

    Uma coisa é a decisão cautelar que geralmente é proferida por um único juiz plantonista. Outra coisa é uma decisão de mérito proferida por todos os 18 membros do Comitê. Parece que o responsável pela decisão liminar preferiu esperar que todo o Comité se reúna para decidir conjuntamente sobre o caso do Lula. Isso por que o Comitê se reune três vezes por ano (março, julho e outrubro), e como estamos próximo de julho seria precipitado para um único perito antecipar o julgamento de todos os outros membros na véspera de uma reunião do colegiado.

    Uma decisão liminar é precária e pode expor todos os outros membros. O perito talvez tenha entendido que uma decisão colegiada seja mais apropriada para decidir uma questão tão complexa quanto o caso do Lula. Essa manchete confunde, pois a decisão que a reportagem menciona é a de um único perito que está apreciando uma medida liminar e não a decisão dos 18 perítos que julgará o mérito. Seria muita presunção antecipar o julgamento de 18 perítos.

    Infelizmente essa manchete mais confunde do que explica. 

    1. Pois é, acho que estamos tão

      Pois é, acho que estamos tão mal acostumados com nosso simulacro de justiça aqui que esquecemos que no resto do mundo se usa a lógica. No final das contas, antes de julgar eles vão analisar o caso. Diferente dos nossos pseudo-juízes.

    2. Justamente, caro Wilton. Mas

      Justamente, caro Wilton. Mas a rigor, a manchete está certa: realmente o jornal da firma OESP publicou o texto de Chade. Não é portanto o GGN que está dizendo sobre a ONU, o GGN está dizendo que Chade disse. Confunde, sim, mas a rigor, no GGN está correta.

      Provavelmente Chade foi perguntar a alguma fonte se já havia novidades e a fonte – acho que porta-voz – disse que não, que o juiz plantonista não dará a sentença requerida pela defesa de Lula. O que não quer dizer que a questão foi resolvida menos ainda que o pleito da defesa foi recusado.

      Mas como em muitos outros casos, a ONU recomendar ou não a soltura de Lula seria mera firula comparada à truculência do golpe. Se os golpistas tiveram desrespeito à lei e cara-de-pau suficientes para os absurdos que têm feito, não vai ser uma recomendação da ONU que vai causar efeito algum contra o golpe.

  3. A ONU é controlada pelos
    A ONU é controlada pelos estadunidenses,

    justamente os que patrocinaram o golpe e aspiram que o país entre em guerra com.um vizinho para proteger seus interesses.
    A ONU mais ou.menos disse o seguinte, se Lula fosse enforcado, só depois da sentença eles iriam verificar se era injusta ou não…… piada…..

  4. Cínica, extremamente cínica,

    Cínica, extremamente cínica, essa resposta do “Estado”  brasileiro ao afirmar que “as instituições estão funcionando”. Desde qujando funcionalidade tem a ver com legalidade? Talvez só na cabeçona desses medíocres do governo, a começar por esse inacraditável chanceler Aloysio Nunes. 

  5. Claro que a ONU dominada

    Claro que a ONU dominada pelos Estados Unidos não iria emitir pedido para a soltura de Lula. É só ver a dimensão dos interesses de exploração relacionados ao Brasil e a Catalunha. Lá como cá a Justiça é seletiva. Que o diga a Siria, o Irã, o Iraque e a Palestina.

    1. Entendo, mas discordo. Não

      Entendo, mas discordo. Não acredito que a ONU esteja dominada. Sim, claro, os ianques tem muita influência lá, mas vale lembrar que a ONU está repleta de pessoas competentes e, de certa forma, até inocentes de seus papéis. Não acredito na má fé de todo mundo lá dentro.

      E o caso da Catalunha é bem diferente do caso Lula. Lula já é um preso político, só não vê quem não quer. A ONU realmente vai defender a prisão de um homem obviamente inocente? Acho muito difícil.

      De qualquer maneira, esse processo vai servir para vermos se a justiça acabou só no Brasil ou em todo o mundo também.

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