Os abusos de Sergio Moro na Lava Jato em 12 pontos

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Grampear advogados, usurpar o Supremo, auxiliar a acusação e tirar armas da defesa, prender usando notícia de jornal para obter delações. Há mais de 5 anos, o método Moro é conhecido e denunciado

Foto: Agência Brasil

Jornal GGN – Quando as mensagens de Telegram trocadas entre Sergio Moro e procuradores da Lava Jato começaram a vir à tona, em junho de 2019, uma pequena parcela dos brasileiros certamente ficou estarrecida, mas não totalmente surpresa. Grampear advogados, usurpar funções da Suprema Corte, dissimular o envolvimento de políticos nas investigações, auxiliar a acusação e tirar armas da defesa, decretar prisões longas e de fundamentação frágil, intervir na cena política com vazamentos seletivos de grampos e delações premiadas. O “método Moro” é conhecido, discutido e denunciado às autoridades competentes há 5 anos, desde o começo da operação. O GGN que prepara uma série especial sobre o passado de Moro – resgata alguns dos abusos que marcaram sua trajetória.

Em 12 pontos:

  1. Prisões prolongadas para obter delação: As prisões preventivas estão entre as principais críticas à conduta de Moro na Lava Jato ao menos desde 2015. São dois os pontos mais problemáticos, segundo os advogados: primeiro, prender indefinidamente para alcançar delação premiada; segundo, prender usando argumentos frágeis. Em alguns casos, o Supremo Tribunal Federal reagiu a esse expediente. O ministro Teori Zavascki abriu caminho para uma série de revogações de prisões preventivas. Começou derrubando aqueles decretos em que Moro argumentou que o investigado teria condições de fugir do País, sem apresentar os indícios. Em 2016, julgando um dos recursos, Gilmar Mendes mandou um recado: “O clamor público não sustenta a prisão preventiva”.

  2. Prisões com fundamentação frágil: Uma das derrotas sofridas por Moro no TRF-4 foi a revogação da prisão de executivos da Camargo Corrêa e da UTC, decretada por ele, de ofício, usando notícia de jornal sobre encontro de advogados da Lava Jato com o então ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. João Gebran Neto revogou a prisão por não vislumbrar ilegalidade. “Não se tem conhecimento do teor da conversa entre os advogados e o ministro da Justiça. (…) Do encontro, não há narrativa de nenhuma interferência efetiva no processo”, afirmou.
  3. Vazamentos seletivos: O vazamento seletivo de delações premiadas, mensagens e conversas grampeadas foi uma constante na Lava Jato. Talvez o vazamento mais emblemático seja o que atingiu Lula e Dilma às vésperas da posse do petista na Casa Civil, em março de 2016. Ao longo do processo, vazaram também conversas irrelevantes para as ações penais, mas que geravam manchetes para a imprensa aliada, como ocorreu com Marisa Letícia e filhos. Em 2014 se deu o primeiro grande vazamento com objetivos eleitorais, com a delação de Alberto Youssef estampando capas de revistas às vésperas da reeleição de Dilma. Em 2018, a seis dias do primeiro turno, Moro divulgou a delação de Antonio Palocci. Ao CNJ, o ex-juiz admitiu o caráter político de sua decisão ao dizer que “se o depoimento, por hipótese, tem alguma influência nas eleições, ocultar a sua existência representa igual interferência”.
  4. Juízo universal: O Supremo também tentou colocar freio em Moro ao “fatiar” os processos da Lava Jato e determinar a distribuição para os juízos competentes. O ministro Dias Toffoli, em 2015, argumentou que “nenhum órgão jurisdicional pode se arvorar de juízo universal de todo e qualquer crime relacionado a desvio de verbas para fins político-partidários, à revelia das regras de competência”. Mais tarde, o fato de Moro monopolizar os grandes casos da Lava Jato, mesmo quando os fatos narrados não tinham raízes no Paraná, foi reclamado pela defesa de Lula. “Atenta contra o devido processo legal e a todas as garantias a ele inerentes o fato de Moro haver se tornado juiz de um só caso”, disseram.
  5. Usurpar função do Supremo: Moro também arvorou-se em usurpar funções do Supremo. Mais precisamente, desmembrando processos por conta própria, depois que constatou a presença de deputados no meio das investigações. Para evitar que a operação saísse do controle da “República de Curitiba”, ele desmembrou a ação envolvendo o então deputado federal André Vargas e o ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa. Zavascki apontou que Moro, como juiz de primeiro grau, não estava autorizado a substituir a “Suprema Corte, promovendo, ele próprio, deliberação a respeito do cabimento e dos contornos do referido desmembramento.” Em outro caso, envolvendo a Eletronuclear, a mesma situação: “cabe apenas ao Supremo Tribunal Federal, e não a qualquer outro juízo, decidir sobre a cisão de investigações envolvendo autoridade com prerrogativa de foro na Corte”, avisaram.
  6. Dissimular investigação de políticos: O desmembramento do processo de André Vargas lembra outro episódio que demonstra como Moro se esforçava para continuar como o maestro da operação. No começo da Lava Jato, alguns advogados denunciaram que Youssef foi flagrado nas escutas da Polícia Federal conversando com Luiz Argolo, que tinha foro privilegiado. A PF os monitorava desde setembro de 2013, mas afirmou que só descobriu a identidade de Argolo em maio de 2014, uma afirmação não parecia “crível” para os advogados. Enquanto isso, réus como Youssef e Paulo Roberto Costa foram “proibidos” por Moro de citar “nomes com prerrogativa de foro” durante audiências. “Para defensores, isso mostra como ele tentou impedir a remessa dos feitos ao Supremo”.
  7. Disparidade de armas: Segundo os relatos de advogados, Moro desequilibrava o jogo ao privilegiar o Ministério Público e a Polícia Federal em detrimento dos pedidos feitos pela defesa dos réus. Tratamento desigual nos prazos e pedidos de diligências, ausência nos autos de delações e outras provas, dificuldade de localizar documentos citados nas denúncias. Certa vez, em 2015, Moro levou dois meses para franquear aos advogados acesso aos termos de uma delação premiada. No mesmo período, atendeu a um pedido da PF para prorrogar uma prisão em, literalmente, 14 minutos.
  8. Auxiliar de acusação: Moro funcionava como auxiliar de acusação do Ministério Público Federal nas audiências. No caso triplex, ele permitiu, por exemplo, que delatores acusassem Lula de crimes não pertinentes à ação penal, violando o artigo 212 do Código de Processo Penal, que determina que “perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa (…)”. A Vaza Jato, depois, mostrou que a assessoria de Moro aos procuradores não parava por aí.
  9. Conduções coercitivas: Na esteira da espetacularização do processo penal, Moro era mestre em determinar conduções coercitiva acompanhadas pela imprensa. Foi o que fez contra Lula, em março de 2016. “Uma condução coercitiva somente se justificaria na hipótese de Lula não haver atendido uma intimação anterior, o que jamais ocorreu”, afirmou a defesa.
  10. Grampos em advogados: No dia da condução coercitiva de Lula, aliás, seu advogado, Roberto Teixeira, estava grampeado, o que para a defesa classificou como “grave atentado às garantias constitucionais da inviolabilidade das comunicações telefônicas e da ampla defesa e, ainda, clara afronta à inviolabilidade telefônica garantia pelo artigo 7º, inciso II, do Estatuto do Advogado (Lei nº 8.906/1994).”
    O grampo irregular, aliás, não ficou restrito a Teixeira. Um total de 25 advogados do escritório que defende Lula foi monitorado pela Lava Jato, que fez o encaminhamento da ação de forma “dissimulada”.
  11. Violações aos Direitos Humanos (ONU/Interpol): A conduta de Moro o fez ser denunciado por Lula na Comissão de Direitos Humanos da ONU e também marcou uma derrota no processo envolvendo o ex-advogado da Odebrecht, Rodrigo Tacla Duran. A defesa dele conseguiu retirar seu nome da lista da Interpol alegando que Moro era um juiz parcial.
  12. Violações ao Código de Ética da Magistratura: Ao aparecer na imprensa fazendo juízo de valor contra Lula e governos petistas, ao mesmo passo em que posava sorridente em fotos ao lado de tucanos, Moro feriu diversos dispositivos do Código de Ética da Magistratura. Entre eles:Art. 8: “O magistrado imparcial é aquele que evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.”

    Art. 13: “O magistrado deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de qualquer natureza.”

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

10 Comentários

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    1. E onde estava a OAB neste tempo todo? OAB é uma Associação Civil da Sociedade constituída por Advogados, um dos tripés do Poder Judiciário, sem ter ligação com o Poder Público. É a Sociedade Civil defendendo a própria Sociedade. Aceitaram que o Estado Ditatorial Caudilhista Absolutista Assassino Esquerdopata Fascista fosse usado desta forma pelos Interesses de certos Personagens que extrapolavam de seus Cargos Públicos? E ficaram calados? Existe a possibilidade de se praticar legalmente a Justiça sem a presença de Advogados? E novamente OAB se calou e se omitiu? Sua natureza, sua estrutura, seu DNA proveniente de Regime Fascista comandado por suas Elites Ditatoriais durante estes 90 anos, só vem a corroborar com toda a matéria. Os erros e abusos de Sérgio Moro e Java Jato são apenas 1 capítulo de NecroPolítica quase secular, que sempre foi compactuada por OAB. Qual a novidade? Laranja caindo de abacateiro? Esperem por mais 1 século. A sorte é que finalmente estas Elites Parasitárias do Estado Brasileiro estão sendo aniquiladas. Coincidência, um Paulista no Poder depois de 90 anos? Pobre país rico. Foi não será novamente. Mas de muito fácil explicação.

      1. A OAB nesse período tinha como presidente um gaúcho totalmente engajada com a República de Curitiba. Claudio Pacheco Prates Lamachia é o nome do reacionário.

  1. Uai, e o fbi está onde?
    E a sentença que não atende a denúncia?
    E a associação com o youssef?
    E a famosa sentença que atesta não ter provas e condena assim mesmo?
    E o sigilo de dados da denúncia e investigação pelos advogados de defesa?
    E a associação permanente com a globo via família leitão?
    E a destruição da Petrobrás como “empresa corrupta”?
    E a ajuda a juizes de outro país a condenar e multar a Petrobrás, com retorno em US$?
    E a apresentação profissional de trechos indevidamente selecionados da gravação da presidenta Dilma e perfeitamente editada no jn cinco horas após a gravação?
    E a condenação constante de todas as empreiteiras corruptas?
    E a seleção dos envolvidos na corrupção, aí sim, com dólares no exterior, e desprezados no processo?
    E o power point?
    E a visitas à cia e da cia?
    E o medo do tacla duran?
    E as acusações que o stf estava colaborando com a corrupção?
    E a empresa de palestras?
    E o tutu US$ prometido que veio?
    E a ação como ministro do bolsonaro e a proteção ao queiróz e outros?
    E a colaboração com autoridade estrangeira irregular por não mediadas pelo governo?
    E a negociação guedes, bolsonaro, moro, com ministério à venda antes das eleições?
    Cansei…

    Ganhando salário polpudo para fazer tudo isso.
    E fizeram algo, uma coisinha que seja, que fosse legal? Alguém pode citar?

    Ah se o stf soubesse disso tudo…

    1. Pois é, cara, o supremo, do alto de sua inocência JAMAIS poderia imaginar que essas coisas estivessem acontecendo…
      Agora, esses vândalos pedem o fechamento desse órgão, tão absolutamente confiável e IMPRESCINDÍVEL à garantia de distribuição da justiça e da ordem institucional.
      Pode não!
      Tem que fechar os membros coniventes e não a instituição.

        1. Sugiro reler com calma o comentário de Amoraiza. Não há qualquer ligação com as palavras de ordem bolsonarista contrárias à instituição STF!

  2. só doze ou foi somente para ter um efeito de marketing por completar uma dúzia!
    pelo menos é maior os malfeitos que as dez medidas do DD duran!

  3. 1 – “A MÁFIA É FORTE PORQUE SE INFILTRA NO ESTADO”

    VITO LO MONACO presidente do CENTRO STUDI PIO LA TORRE, Instituto Italiano responsável pelo PROJETO EDUCATIVO ANTIMÁFIA

    Fonte:
    http://ansabrasil.com.br/brasil/noticias/italianos/noticias/2017/04/27/mafia-e-mais-forte-que-estado-para-quase-50-dos-italianos_f2d8b35b-7e13-45f7-816e-6b0451db5b44.html

    2 – MÁFIA. MODELO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    “Servindo de modelo básico aos outros grupos mafiosos, por exemplo, a MÁFIA SICILIANA (Gamorra) tem uma estrutura piramidal:

    a – “SOLDATI” = SOLDADOS. BASE COMPOSTA por criminosos comuns (como assaltantes, pistoleiros, sequestradores, extorquidores, corruptores, etc).

    b – UOMINI D’ONORE = HOMENS DE (APARENTE) HONRA (no andar logo acima dos SOLDADOS) composta por criminosos engravatados infiltrados em Instituições, Organizações e Empresas tanto Públicas como Privadas, encarregados de darem proteção e legitimidade às organizações, ações e grupos mafiosos (como sacerdotes, pastores, religiosos, professores, comerciantes, industriais, empresários da mídia, jornalistas, Juízes/Magistrados, Procuradores/Promotores Públicos, Delegados/Agentes Policiais, Advogados, militares, Políticos, Parlamentares, Governantes e outros tantos infiltrados). Os “UOMINI D’ONORE”:

    – fanno relazione con la politica, con la economia, con la chiesa, con i giornalisti… fanno relazione con tutti…un mondo di relazione… I’ uomini d’onore è il centro di un piccolo universo

    c – COMISSATI = COMISSÁRIOS MANDATÁRIOS (Regionais e de Circunscrições). Acima dos homens de parente honra e que se submetem ao Chefe Geral normalmente escolhido por eles. “Comissione”: cúpula do comando nas regiões.

    d – iL CAPO = O GRANDE CHEFE

    ***
    – una decina di uomini d’onore forma una famiglia

    – diversi famiglie formano un mandamento [ circunscrição ]

    – più mandamenti eleggono un capo della cupola o comissione

    Fonte:
    de ATTILIO BOLZANO , jornalista e autor do livro «Il padrino dell’antimafia
    http://scuola.repubblica.it/blog/video/bolzoni-raccontare-la-mafia/?ref=HREC1-17

    3 – UMBERTO ECO:
    “já há quem diga que, depois da queda do Muro de Berlim e do desmantelamento da União Soviética, os americanos já não precisam dos partidos que podiam manobrar e os deixaram nas mãos dos magistrados, ou talvez, poderíamos arriscar, os magistrados estão seguindo um roteiro escrito pelos serviços secretos americanos”
    in “Número Zero” – pag. 53

  4. Todas as instituições do judiciário da República foram coniventes, a mídia, o legislativo e o executivo, ou seja, “com o judiciário, com tudo”, mas, sempre tem um mas, o Gilmar se deu conta que foi feito de trouxa, na terceira colocação fica claro isso, agora resta saber se ele algum dia terá a decência de admitir isto, ainda que só entre os pares dele, e ai a justiça se restabeleça neste pais. Óbvio, isto passa necessariamente pela restabelizaçao dos direitos políticos de Lula.

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