Os bastidores do dia em que o STF surpreendentemente defendeu a Constituição

Para quem acompanhou a elaboração do voto de Gilmar, a posição de Fux foi considerada algo hipócrita, criticando a judicialização da política.

O Ministro Gilmar Mendes não iria apresentar um voto em defesa da reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado, se não tivesse a garantia de seus pares de endossar sua posição. Se não houvesse garantia de maioria de votos, sequer apresentaria sua proposta. Havia a motivação geral, de manter na Câmara a cidadela contra os abusos de Bolsonaro.

Houve uma consulta a cada colega. Alexandre Moraes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli concordaram. Com Luiz Fux, foi-se além. Fux participou das discussões sobre as teses apresentadas, assim como Luiz Roberto Barroso, que teve como interlocutor o próprio David Alcolumbre, presidente do Senado.

Já a Ministra Carmen Lúcia recebeu o voto de Gilmar, e não questionou.

Nos dias seguintes, porém, houve uma enorme condenação por parte da opinião pública, expressa nos próprios jornais. Fux e Barroso esqueceram os compromissos firmados e voltaram atrás. Não por convicção, não por cuidados com a Constituição, mas apenas para não afrontar a voz das ruas.

Para quem acompanhou a elaboração do voto de Gilmar, a posição de Fux foi considerada algo hipócrita, criticando a judicialização da política. Logo ele, o Ministro que mais subordina suas decisões a conveniências de ordem política ou popular, a tal voz da rua, que cada Ministro interpreta como bem lhe aprouver.

Luis Nassif

7 Comentários

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  1. A que ponto chegou a justiça brasileira, está tão desacreditada e inconfiável, que só surpreende quando quando faz exatamente aquilo que é o seu dever, ser justa e obedecer a Constituição.

  2. Que situação a nossa heim Nassif, na guerra entre bozo X globo, ganhou o boçal via STF, pois a senha para o novo golpe estava dada para a posse do queridinho da Midia Golpista Rodrigo Maia. Acho que a cassação da chapa bozo/mourão ficará na gaveta!!!

  3. A única acusação que não se pode lançar contra Gilmar é de que seja covarde, ao contrário de uma boa parte de seus pares, que se encolhem no canto feito um bichinho assustado na primeira manchete da folha ou do globo.
    Gilmar até se permite alguns gestos de grandeza, como quando ligou pro Lula após a morte do neto e os dois acabaram chorando juntos.

  4. Como diria aquele antigo comentarista de futebol da Globo: a regra é clara. A Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor, não deixa dúvidas para quem for alfabetizado e souber interpretar um texto de absoluta clareza. O Supremo, desta vez, “escreveu certo por linhas tortas”. Os 5 que perderam não cumpriram a obrigação maior de seus cargos, de guardiões da Constituição. Parece que ao menos 3 dos que votaram certo não o fizeram por zelo ao texto constitucional. A insegurança jurídica é total.

  5. Este país é o nosso Brasil, cujos cidadãos em sua maioria, não conhecem e/ou nem leem a CF, por isso, desconhecem que são os donos do poder constitucional, já que também, formam o povo brasileiro, de onde emana todo poder, citado e confirmado pelo Parágrafo Único do Artigo 1º da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, que se danem, que se lixem, etc., pelos representantes dos 03 Poderes da República.
    Esses 03 Poderes, Independentes e harmônicos entre si ( na defesa de seus interesses e privilégios ) e desarmônicos (para azucrinarem os direitos, os interesses, o bem-estar e a justiça imparcial para o povo).
    Tirem suas dúvidas abaixo, na leitura de rotina da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, para se instruírem, quanto aos seus diretos e responsabilidades:
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019) V – o pluralismo político.
    Parágrafo único. “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
    Nesse particular do julgamento da reeleição dos Pres. da Câmara Federal e do Senado brasileiro, não deixa dúvidas sobre isso o §4° do Art. 57 da CF que diz: “ §4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente”.
    Exemplo de injustiça que o poder judiciário se omitiu em sua Sagrada função de fazer justiça imparcial: caso banestado; escândalos de corrupção, lavagem de dinheiro e Sonegação, etc; excessos e desvios jurídicos da lava-jato; caso Lula; Golpe de 2016 e inocência de Dilma; caso Marielle dentre outros.
    Acho que, como exemplo de caso, não seria justiça imparcial só reconhecer-se a inocência da ex-Presidente Dilma, mas também, seria preciso nominar, inquirir, processar e punir-se exemplarmente, todos os envolvidos no Golpe de 2016 e nos outros crimes contra a CF, contra o povo e contra o país. Se não for possível, que se prenda os membros do poder judiciário pelos males ao povo e ao Brasil que eles ajudaram a germinar e crescer, como resultado de sua omissão tempestiva, no exercício da sua função sagrada, que deveriam zelar pela ética pública e, em defesa do direito soberano do povo, da CF e da democracia, nos últimos tempos.
    Sebastião Farias
    Um cidadão brasileiro nordestinamazônida

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