Os direitos autorais de Manuel Bandeira

Por foo

Aqui vai um exemplo de desequilíbrio nas leis de direitos autorais:

Do Terra Magazine

Família cobra preço da fama, diz herdeiro de Manuel Bandeira

Claudio Leal 

Um dos cinco herdeiros da obra do poeta Manuel Bandeira, o advogado Antonio Manoel Bandeira Cardoso, 57 anos, defende o controle rígido dos direitos autorais do tio-avô e afirma que a família cobra “o preço da fama”. Residente em Brasília (DF), ele contesta os relatos de que os parentes não frequentavam a casa do escritor, no Rio de Janeiro.

Em entrevista a Terra Magazine, nesta segunda-feira, 17, o membro da Academia Brasileira de Letras, Lêdo Ivo, atacou a “gula famélica” dos herdeiros e denunciou que seu livro de memórias está bloqueado, pois teria que pagar valores “mirabolantes” para publicar as fotos de Bandeira guardadas em seu arquivo.

OageO agente literário Alexandre Teixeira, que cuida dos direitos do autor deLibertinagem, não retornou aos recados deixados em seu escritório, na sede da Solombra Books. Amigo de Antonio Manoel, Teixeira assumiu a obra de um dos maiores poetas da língua portuguesa e iniciu a judicialização das pendengas autorais. “Ele tem autonomia total pra decidir essas coisas todas”, afirma a herdeira Maria Helena Cordeiro de Souza Bandeira. 

Antonio Manoel justifica o apoio à inflexibilidade do agente e compara o valor de Manuel Bandeira ao do cirurgião plástico Ivo Pitanguy:

– Advogado consagrado, médico consagrado, escritor consagrado, é o preço da fama. Não sei qual é o preço (para Lêdo Ivo publicar as fotos), mas o Alexandre é razoável, ele cobra conforme o nome de Manuel Bandeira…Vamos supor: você pega um medalhão da advocacia: o cara cobra quantos milhões? Vai fazer uma cirurgia plástica com Pitanguy. Em qualquer área. Manuel Bandeira é, para a poesia, para a literatura, o que Pitanguy é para a medicina.

Num depoimento histórico, Lêdo Ivo contou que, em 30 anos de amizade, nunca viu nenhum parente ao lado de Manuel Bandeira. O poeta Thiago de Mello confirma:

– Os herdeiros são pessoas que Bandeira não gostava muito. Eu e Lêdo Ivo fomos os mais íntimos de Bandeira. A Carmem, sobrinha, aparecia de vez em quando.

A sobrinha-neta Maria Helena admite que não havia “intimidade” no relacionamento familiar:

– Me lembro de ele ir visitar minha avó, porque era a única pessoa do tempo antigo, conheceu ele jovenzinho (…) A gente tinha um contato mais assim, de ele visitar, de a gente ir à casa dele, mas não era um contato assim íntimo, até porque ele era uma pessoa muito fechada. Ele era uma pessoa alegre, brincalhona, mas não era de gostar muito da gente ficar indo lá do nada… – conta Maria Helena, também escritora.

O testamento do “poeta de Pasárgada” deixou os parentes em posição secundária. No documento obtido por Terra Magazine, a principal beneficiária é a companheira de Bandeira nos últimos anos, Maria de Lourdes. “Os direitos autorais dos livros de sua autoria, quer de prosa, ou poesia, ou didáticos, caberão a d. Maria de Lourdes de Souza, enquanto viver, e por seu falecimento deverão ser atribuídos aos seus sobrinhos Maurício Inácio de Souza Bandeira e Helena Bandeira Cardoso”.

O herdeiro Antonio Manoel rebate os testemunhos sobre a ausência da família e garante que houve pressões de Maria de Lourdes sobre o tio-avô para alterar o testamento, tirando as fatias dos parentes.

– Ele modificou, já estava doente, por influência dela. Ele modificou o testamento. Aí ele deixou alguns objetos. Relacionava as pessoas e dizia que o resto era pra cunhada.

O advogado afirma que Maria Lourdes maltratava os familiares e expulsou Carlos Drummond de Andrade do quarto de Bandeira. Novamente, o relato de Thiago de Mello se choca com a versão dos herdeiros. Ele se refere carinhosamente a “Tia Lourdes”. “Uma vez ela me escreveu, pedindo que eu voltasse do Chile (onde estava exilado), porque Manuel precisava de mim”, testemunha.

Como principal argumento para controlar rigidamente os direitos de imagem do escritor, Antonio Manoel evoca a legislação. Pela lei de Direito Autoral, “os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.”

– O Código Civil, baseado na Constituição, preserva a imagem. Só estamos cumprindo a lei. E volto a insistir: não é de um anônimo, é de um expoente da cultura nacional – sustenta.

Leia a entrevista.

Terra Magazine – Como o senhor avalia a declaração do poeta Lêdo Ivo, de que os herdeiros de Manuel Bandeira têm uma “gula famélica”?
Antonio Manoel Bandeira Cardoso – Se fosse com a obra dele, ele cederia de graça? Eu perguntaria: “E se eu precisasse de uma autorização para usar seus poemas?” Eu acho engraçado um autor achar que o outro deve ceder de graça. Perguntaria a ele: “Se eu quiser utilizar seus textos, você cederia de graça?”. Entendo quando é uma pessoa que não é do meio, não sabe… Todo mundo é assim. O trabalho tem valor. Agora, o dos outros tem que ser cedido de graça. E depois ele não está pedindo. Eu disse isso uma vez ao velho “Jornal do Brasil”, há 30 anos, quando minha mãe e meu tio ainda viviam. As alegações são: “Ah, porque fulano não cobra…”. Depois, ele não está pedindo uma coisa minha. Eu tô começando a escrever, ficaria desvanecido se alguém usasse meu texto. Mas, advogado consagrado, médico consagrado, escritor consagrado, é o preço da fama. Eu duvido, duvido, que ele ceda alguma coisa de graça.

Mas o que ele falou é que os preços são mirabolantes, exorbitantes.
Não sei qual é o preço, mas o Alexandre (Teixeira) é razoável, ele cobra conforme o nome de Manuel Bandeira, que é um dos maiores poetas brasileiros. Ele não é um iniciante. Vamos supor: você pega um medalhão da advocacia: o cara cobra quantos milhões? Vai fazer uma cirurgia plástica com Pitanguy… Em qualquer área. Manuel Bandeira é, para a poesia, para a literatura, o que Pitanguy é para a medicina. Vai à clínica particular de Adib Jatene, em São Paulo… Ele não vai me atender por 200 reais.

Lêdo Ivo relatou que nunca viu um parente na casa de Manuel Bandeira, de quem ele era amigo, e que esses parentes surgiram depois. O que o senhor diz?
Isso ele está dizendo agora, inventado para excluir os parentes. Minha mãe era assídua frequentadora. Todo dia 19 de abril minha mãe ia à casa dele. Meu tio era sobrinho e médico dele. Agora, ele nunca conviveu com uma mulher como se casado fosse…

No final, teve como companheira Maria de Lourdes.
Que no final destratou os amigos dele. Uma vez botou Carlos Drummond pra fora da porta do quarto, uma vez destratou meu tio. E depois, quando ele estava mais velho, mais doente, me lembro bem, eu era adolescente… Minha mãe ligando pra ela e dizendo: “Quando ele ficar doente, nos comunique”. Ela (a mãe) falava muito, inclusive ela me contava – quando ele morreu, eu tinha 14 anos… Me lembro dele lá em casa. Todo dia de Natal ou próximo ao aniversário de minha mãe, que era sobrinha e afilhada, ele ia lá. Toda época do aniversário dele ela ia visitá-lo. Inclusive, quem assistiu à morte dele foi ela, minha mãe. Isso já deve estar circulando porque eu fiz constar naquele livro de poesia e prosa, editado pela Aguilar. Depois circulou no verbete dele na Wikipédia: a pessoa que presenciou a morte dele foi minha mãe, Helena Bandeira Cardoso.

No testamento, ele não deixa nada pra família. Só a posteriori, se Maria de Lourdes morresse. Isso não significa um distanciamento…
Ele modificou, já estava doente, por influência dela. Ele modificou o testamento. Aí ele deixou alguns objetos. Relacionava as pessoas e dizia que o resto era pra cunhada. Era minha avó, viúva do irmão dele, Antonio, o único que deixou descendência, porque a Maria Cândida morreu solteira. Até hoje, quando eu digo que sou sobrinho-neto, muita gente diz: “Mas, como?”. Porque meu avô só é citado na cronologia.

Como o senhor sabe que Maria de Lourdes influenciou Bandeira a mudar o testamento?
Isso nós soubemos depois, o advogado contou depois. Nós soubemos que havia outro testamento.

Vocês abriram processos contra as famílias de pessoas amigas de Manuel Bandeira. Por exemplo, Rodrigo de Melo Franco. A produtora dos netos dele, filhos do cineasta Joaquim Pedro de Andrade, recebeu um processo por conta do DVD de “O Poeta do Castelo”.
Isso é outra questão. O Rodrigo era amigo do Manuel Bandeira, hoje o neto, que eu não sei nem o nome, há que haver uma correção também.

Bandeira se sentiria contente com esse tipo de coisa?
Eu acho que ele se sentiria respeitado. Não é em nome da amizade dele que eu vou deixar que a obra seja açambarcada. Eu perguntaria: “Se eu usasse um filme de seu pai, Joaquim Pedro, sem pedir licença, sem nada, vocês ficariam passivos?”. Qualquer um.

Mas aí é a imagem, não é a obra de Manuel Bandeira.
Mas é uma imagem. O Código Civil, baseado na Constituição, preserva a imagem. Só estamos cumprindo a lei. E volto a insistir: não é de um anônimo, é de um expoente da cultura nacional. Quer dizer, a pessoa está usando pra quê? Quer dizer, ele não vai usar uma coisa que não dê resultado pra ele. Ele está querendo porque vai dar nome pra ele, vai dar prestígio pra ele. Uma vez eu disse na TV Cultura, quando o sujeito veio me dizer que eu cobrei. “Ah, mas é um acontecimento cultural…”. Acontecimento cultural? Se os artistas não receberem, eu também não recebo. Por que só o autor tem que receber menos ou não receber ou abrir mão de seus direitos? Olha, o Lêdo Ivo, para mim, não tem razão nenhuma. A família sempre esteve presente. Algumas vezes… Depois, eu não sei qual era o grau de amizade dele…

O poeta Thiago de Mello também afirma que nunca viu parente na casa de Bandeira. E Thiago de Mello era muito amigo.
Olha, se eu sou seu amigo, eu vou na sua casa algumas vezes, eu vou poder dizer: “Nunca vi o fulano lá…”. Não era assim. Vou na casa de um amigo meu algumas vezes, uma vez por semana. Não sei das pessoas que aparecem nos outros dias. Até o próprio Rodrigo de Melo Franco era tão formal que ele só recebia as pessoas em dias determinados. Parece que Manuel Bandeira ia lá às quartas-feiras. Não sei se foi o Pedro Nava que disse que ia no outro dia e nunca viu Manuel Bandeira lá, porque o dia não era o mesmo. Eu acho que o Lêdo Ivo não tem razão nenhuma no que afirma. Em nenhuma das colocações dele. A família sempre foi muito presente, minha mãe o visitava todos os anos no aniversário, prestigiava… Ele ia muito lá em casa.

Não existe um acordo entre a família e Lêdo Ivo? São fotos presenteadas por Bandeira ou fotos que ele tirou de Bandeira. Não há uma flexibilidade com a lei?
Lei não se flexibiliza, lei é lei…

Não deveria haver uma reforma nessa lei?
Não. Essa reforma da lei de direitos autorais que o Ministério da Cultura queria, na gestão passada, eu não aceito. É muito para interesse do Estado, interesse das editoras. Aliás, a outra editora privilegiava muito mais o editor do que o autor. 

Luis Nassif

2 Comentários

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  1. Descendentes e Herdeiros de Manuel Bandeira

    Não sabia que Manuel Bandeira teve um irmão que lhe deixou herdeiros! Parece que ele teve um sobrinho ou vários sobrinhos!

  2. Sou um artista independente e ia gravar uma música com um poema de Bandeira, mas depois dessa, desistir, melhor procurar um autor que seja domínio público.

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