OS NORDESTINOS E O PRECONCEITO PAULISTA OU PAULISTANO

Da editoria-geral do Terra Brasilis
“Serão punidos, na forma desta Lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.” [1] diz a Lei. Lei é Lei, certo?!?! Pelo menos, assim se entende na esfera jurídica. Entretanto o que se tem notado é que, para alguns idiotas paulistanos ou paulistas – não me refiro aos que sofrem de idiotia, pois, neste caso, a questão deve ser tratada no âmbito da psiquiatria – essa observância não tem a menor validade.
É o que se pode perceber, particularmente, na posição racista e preconceituosa contra os nordestinos levada a cabo por criadores de algumas comunidades no site de relacionamento Orkut e por redatores de manifestos nos quais se invoca uma pseudoliberdade de expressão e opinião. Interessante é que o “relacionamento” estabelecido por quem cria as aludidas comunidades e as mantém concebe a relação em patamares pouco civilizados, eivada de uma empáfia que exala uma fedentina mental sem par.
Os argumentos usados são de uma simploriedade lastimável e deitam raízes na mais gritante e estúpida ignorância. Senão, vejamos um exemplo:
“Nordestinos são racistas” porque desrespeitam as raízes dos outros, invadem a terra alheia, despejam lixo e filhos na terra dos outros, impõem seu sotaque repugnante, exportam sua cultura assassina [2], praticam extermínio imposto a culturas alheias.
Notável esse trecho, não? “Apois, bem” (como alguns nordestinos dizem), vamos a alguns pontos:
Ao afirmar que há um desrespeito às raízes dos outros, o redator de tais palavras parece estar se referindo à cultura do povo paulista e parece também ter se esquecido de que os valores culturais (crenças, comportamentos, concepção de mundo) firmam respeito e “substância existencial” a partir do momento em que eles são estimulados e vivenciados pelo grupo social que os possui como um bem.
Ao declarar que os nordestinos invadem a terra alheia (acredito que ele tenha querido dizer “a terra deles, dos paulistas ou paulistanos”), o redator limita seu raio de ação analítica e não atina para o fato de que a invasão de terra, quando ocorre,  é fruto da carência de políticas públicas no tangente à habitação. Embora seja factível que muitos nordestinos recorram a este expediente, o redator deveria considerar que outros grupos regionais, inclusive os próprios paulistas ou paulistanos, também ajam da mesma maneira. A menos que o dono da comunidade tenha estreiteza geográfica a ponto de conceber como “nordestinos” todos aqueles que se originem de outras regiões, isto é, “nordestinos” seriam todos os não paulistas ou paulistanos.
Já quanto ao fato de os nordestinos despejarem “lixo e filhos nas terras dos outros”, o redator  parece dar a mesma carga semântica às duas palavras. Isso prova o profundo desrespeito que sente pelo outro. Parece desconhecer que lixo se produz, inclusive por paulistas ou paulistanos, e se recicla; filho se gera e se cria, quer os pais ou responsáveis sejam nordestinos ou oriundos de outras regiões do país, quer sejam  paulistas ou paulistanos.
Ao falar que os nordestinos impõem seu “sotaque repugnante”, o redator desconhece a existência das variações linguísticas regionais a que estão sujeitas as línguas. Não vislumbra, também, a possibilidade de que a comunicação linguística passa por uma espécie de “contrato”: o ouvinte/falante absorve a carga vocabular e de expressão se quiser. Não é ouvindo um paulista ou paulistano falar: “As mina tão pagando um pau”, isto é, as mulheres estão desejando sexo, que o ouvinte vai, como que por osmose, internalizar e passar a fazer uso dessa construção. Muito menos sair gritando aos quatro ventos: “Curíntcha é um timão, mano!”. Ora, ora… A repugnância é tão subjetiva quanto preconceituosa nesse aspecto, sobretudo.
Por fim, podemos avisar a estes idiotas, paulistas ou paulistanos, que o direito de ir e vir é assegurado pela Constituição Brasileira. Ninguém é dono desta ou daquela unidade federativa apenas porque cá ou lá nasceu. A Carta Magna é clara nesse sentido. Basta que o redator-idiota e os moderadores desta idiota comunidade orkutiana leiam o que está escrito na Carta Constitucional brasileira de 1988:
TÍTULO II
                                                                                           Dos Direitos e Garantias Fundamentais”
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seu bens.
O que se vê, então, é uma clara determinação preconceituosa dessa gente que traz uma superioridade que não possue e uma idiotice que os consome. Adicionem-se a isso ignorância e estupidez: dois componentes de uma fórmula a qual leva a resultados que já sabemos como termina.
Meu imenso respeito a todos os paulistas ou paulistanos que não comungam com essa prática nefasta perpetrada por alguns daquela unidade federativa do Brasil. Ah, ia me esquecendo: somos um Estado Federal!
[1] Leia mais AQUI.
[2] Aqui – como a querer “florear” a mensagem -, o dono, moderadores ou o raio que tenha “iluminado” uma mente turva e doentia fazem uso de um expediente linguístico, a partir do qual a linguagem é expressa por meio de figuras. No caso em questão, tem-se a utilização da prosopopeia ou personificação cujo papel é atribuir a objetos ou seres irracionais ações ou sentimentos inerentes aos seres humanos.
Redação

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