Os Poderes da República entre separação e harmonia

Outro artigo do Crítica Constitucional para o debate sobre Separação de Poderes e PEC 33:

Por Fábio Portela

“Diz o texto constitucional: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Quando estudamos os manuais de direito constitucional brasileiro, logo vem uma ressalva como a seguinte: o sistema de separação de poderes no Brasil não é absoluto, pois exige a harmonia entre os poderes. Depois dessa afirmação, normalmente dois ou três parágrafos discorrem sobre a harmonia dos poderes, mas pouco se fala sobre a finalidade da separação entre eles.

E, com isso, acabamos traindo o significado do princípio: o que deveria ser interpretado como conflito,controle recíproco e a consequente luta cotidiana pela demarcação de espaços acaba sendo interpretado como “harmonia”. Não é! A harmonia deveria ser a variável menor dessa equação; ela deveria ser interpretada como um lembrete de que a separação dos poderes não poderia levar à completa ruptura institucional. E SÓ!! Não podemos extrair da cláusula a tese de que a atuação dos Poderes da República deve ser fundamentada na obediência completa a um único deles, sob pena de romper a harmonia. Lembra-nos Madison: ”A acumulação de todos os poderes, legislativo, executivo, e judiciário, nas mesmas mãos, seja na de um, alguns, ou muitos, ou hereditária, autocrática ou eleita, pode ser justamente apontada como a própria definição de tirania”.

Redação

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