Os substratos de cultura ( jurídica, inclusive) e o momento atual do Brasil

Dez passos

 

 

1.     Como se faz, tomados os últimos cem anos, um processo penal? Que jurista, que penalista clássico no Brasil desconheceu a realidade social – e a tragédia da política criminal decorrente, efetiva – que circunda e deflexiona todo o processo penal e o Direito penal? Quem ousou escrever – e pior, praticar assim ?

 

2.     Quem escreveu que todo o trabalho da Constituição poderia ser jogado, de modo impune, no lixoSem consequência alguma, acerca deste ato. E sem alerta nenhum, quanto a isto. No espaço de dois, ou no máximo 03 últimos anos?

 

3.     Quem apregoou que existe uma gravíssima lição que pode ser esquecidaImpunemente esquecida, ou tão e gravemente – esquecida. E que, nem singelamente a nossa professora de infância chegaria – com toda a sua tolerância e ternura possíveis, àquela mesma criança que se foi dentro de seu mágico raciocínio – no dizer que seria possível acontecer. Mesmo e até, no seu mundo infantil. Coisa e verdade que completamente impossivel de acreditarmos hoje, agora ou em dia qualquer  de nossa pequena e apressada vida: um mundo onde consiga fazer um ato, realizar um mísero ato, sem as correspondentes consequências deste mesmo rudimentar ato?

 

4.     Quem acredita, por ter qualquer verdade, que as tais consequências deste ato podem não ocorrer  já que aqui, passados três anos, hoje aparece a única pessoa, qual [aparentemente..?] não acredita que atos processuais instrutórios coletivos penais nem sejam consequentes e nem socialmente danosos. Mesmo já tendo até escrito sobre isto [ atos com modulações públicas e artificiais, dadas pela imprensa; no transcurso de um processo e mesmo defendida no entendimento doutrinário jurisdicional, seu assentado, da administração penal do Direito ], vem calhar a ser um certo e definitivo ( ou seria até adorado? ) juiz ( Juiz? )

– consequências às quais ela, pessoa e juiz ( Juiz? ), de infantil a adulto

ou acredita socialmente não seriam possíveis ( daí decorreria ser substancialmente insano e louco; com o testemunho veraz de sua professora de infância – a dizer-nos e testemunhar-nos que nunca ensinou ou mencionou tal vida sem responsabilidade ao seu definitivo protegido ) 

ou seria mentiroso,aí sim pois de tudo sabe e crê, pelos fatos inexoráveis da vida – nas consequêncais sociais dos seus atos penais, sempre socialmente danosos? Mais daí, mentiroso e de constatada e processual irresistível má-fé, ampla incompatível com o principio da moralidade, o do caput do Art. 37. Exatamente daquela Constituição, a mesma que processualmente – com sua( dele) autoral, reiterada, incitatória, cínica e substantiva contribuição ‘midiático-diária-vazativa’ –  vem  sendo, firmemente e recorrentemente,  jogada  e depositada e cuspida, no lixo?

 

5.     Alguém, ou mesmo quem acreditaria, ante à atual recessão e depressão; justamente a que se vê agora, e da qual, se e após ter passado – ninguém dela aprenda nada? E que nada ainda se decida sobre o particular ‘ como’ – tal modo pelo qual se possa ter ( e ser) escolhido? Doravante, qualquer singelo Juiz singular? Ou, ao sabor do princípio de ‘todo poder emana do povo e em seu nome é exercido’, mesmo todo e qualquer Instância e Juiz?

 

6.     Alguém afinal acredita num tecido social tolerante? Com processo penal onde se cobra auferimento de ‘percentagens’ sobre o numerário total do reconduzido, pela apuração penal de advogados públicos ( não são, substantivamente outra coisa, os tais promotores públicos? ), à administração pública?

 

7.       Alguém, em algum lugar, admite que a intensidade e gravidade deste quadro, com todas  as suas causas descritas não tenha graves, futuras e incertasconsequências políticas? E que os agentes causais, deste modo, não sejam detectáveis pela História?

 

               8.     A memória histórica, consolidada, tem conseguido deixar alguém impune?

 

 

9.       Quem admitiria ultrapassar impunemente Marx ( o econômico consegue explicar a História ), Montesquieu  e os Federalistas ( os poderes, para haver domínio popular, hão que ser divididos, inspecionados;  e que fiscalizarão cada um ao outro ), e Bobbio ( menor liberdade, maior igualdade – maior liberdade, menor igualdade ), sem antes lhes rebater os precipitados e desafiantes conflitos da área teórica?

 

 

10.       Quem teria a desonestidade impune e sem igual, ao administrar Justiça ao povo, sem a integridade de ao menos declarar quais suas bases sérias do rebatimento, ao conhecimento processual e sociológico consolidado? Justamente em meio a mais alta área de importância jurídica, aquela que todo mundo intelectivo jurídico, inda acima e além de  todo o mundo do ensino –  da professora primária mais singela, ao professor universitário mais eminente  –   admite,  nesta área penal, ser a de mais cuidadoso e delicado manuseio, por suas mais perigosas e sociais consequências? Sendo secundados, nada menos que em tudo isto  –  por todas as civilizações, História e tempos. Nos quais, bastante,  se leu mesmo uma só e  organizada palavra escrita, ao menos…

 

Redação

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