País deve aprimorar acesso à lista de infratores

A publicação de listas de infratores pode inibir novas transgressões das leis ambientais. E a integração desses dados aos serviços de crédito e financiamento soma-se aos mecanismos de redução ao descaso com o meio ambiente.

Pesquisadores do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) analisaram duas listas de infratores divulgadas pelo Governo Federal – uma ligada ao combate do trabalho escravo, e outra, a arrecadação de débitos previdenciários. O objetivo da comparação foi levantar lições que podem ser aplicadas a listas para o meio ambiente.

Em 2005, a então ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, e o presidente Lula, assinaram o Decreto 5.523 que, entre outras medidas, obriga os órgãos ambientais a divulgarem, mensalmente na internet, os infratores e as respectivas sanções que receberam. Entretanto, até o momento, os mecanismos criados não atendem todos os pontos expressos na regulamentação.

Em 2008 o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), passou a disponibilizar uma lista online identificando as propriedades embargadas. SegunSegundo o coordenador da pesquisa do Imazon, Paulo Barreto, a ação foi um avanço, mas ainda falta integrar o sistema às instituições fiscais.

“Precisamos também de uma lista de produtores que não estão com suas áreas embargadas, mas que foram multados por algum tipo de transgressão”, completa. Segundo Barreto, produtores que não querem incentivar atividades ilegais não têm condições de saber se os animais que compram, por exemplo, vieram de pessoas com pendências judiciais ligadas ao código ambiental.

Acesse aqui a Consulta Pública de Áreas Embargadas

Alguns pontos

Usando o exemplo da lista de trabalho escravo, publicada pelo Ministério do Trabalho e Renda (MTR), os pesquisadores perceberam que a integração das listas é primordial para aumentar a eficiência da divulgação.

“Como ocorreu com a lista de trabalho escravo, há uma rede de instituições que podem utilizar a lista de infratores ambientais para reforçar campanhas ambientalistas e para evitar riscos financeiros e de reputação (como bancos e grandes consumidores de produtos agroflorestais e minerais da região)”, destacam no texto.

Outra medida que defendem é a compensação de débitos direto do imposto de renda, processo que ajudaria a agilizar o recebimento pelas transgressões e encurtaria o caminho entre o fisco e o devedor.

De 2001 a 2004, o Ibama arrecadou cerca de 2% do valor das multas cadastradas – no mesmo período, o valor total das multas emitidas havia crescido 180%. No Mato Grosso, das 100 multas aplicadas pelo órgão ambiental do estado, em 2001, apenas 1,7% chegaram a ser arrecadas – o levantamento foi feito em 2005.

A proposta do Imazon também pede a vedação de fundos constitucionais e de créditos públicos. Somada a essa ação, o Governo Federal deveria negociar junto a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) a adoção da lista ambiental. “Essa iniciativa forçaria a redução de infrações cometidas pelos que necessitam de financiamento bancário, ou o pagamento mais rápido das multas”.

Para acessar o artigo na íntegra, clique aqui.

Redação

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