Para André Ramos Tavares, STF deveria analisar mérito do impeachment

Jornal GGN – A Folha de S. Paulo entrevistou o professor de direito constitucional da PUC-SP, André Ramos Tavares, a respeito do impeachment da presidente Dilma Rousseff. Ele levantou alguns pontos importantes e em sua avaliação, o STF deveria examinar o mérito da questão. “Ele pode com certeza atuar se a decisão final pelo impeachment não tiver base substancial na Constituição. A falta de provas leva à nulidade do processo”, disse.

“Não há ato que não possa ser levado ao STF se violar a Constituição. O tribunal já interveio em questões congressuais, chegou a intervir na edição de medidas provisórias, que cabiam ao Executivo. Temos um Estado mais consciente do Estado Constitucional. Vale para o processo ou para o mérito do impeachment, a qualquer tempo. O Judiciário vai desagradar alguma parte da população. Qualquer decisão terá leitura política, isso não é novidade, mas essa não é a razão pública da Constituição”.

Da Folha de S. Paulo

STF pode mudar decisão do Congresso sobre impeachment, diz especialista

Por Rodrigo Russo

Para André Ramos Tavares, 43, professor titular de direito econômico da USP e professor de direito constitucional na PUC­SP, o pedido pelo impeachment de Dilma usa “os mesmos argumentos do dia seguinte às eleições” e seu mérito pode, sim, ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal.

Em sua avaliação, um processo de impedimento que seja mera contagem de votos dos parlamentares não é o que a Constituição prevê e torna­se, assim, um golpe, afirma o professor em entrevista à Folha, por telefone.

A opinião de Tavares contra o impeachment não vem de alinhamento automático com a esquerda. Pelo contrário, o professor e parecerista é inclusive autor de um livro em coautoria com o advogado Ives Gandra da Silva Martins e com o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, dois conhecidos críticos do governo.

Leia, abaixo os principais trechos da entrevista.

Qual a sua opinião sobre o impeachment?

Sou completamente contrário. Parece­me que são os mesmos argumentos do dia seguinte às eleições. Parte da população está descontente, mas as eleições foram limpas. Considero a crise apenas um exercício de discordância política, não de que a presidente cometeu crimes. O impeachment requer posição técnica, e caminha tudo muito rápido, sem discutir, isso não é bom para o país.

Vemos uma situação de perplexidade. De um lado, uma oposição agressiva por um impeachment; de outro, um partido do governo mirando a Presidência sem o voto democrático. Essa não poderia ser a pauta do partido. Em que lugar do mundo é possível um governo que não é governo, um partido que rompe sem renunciar à Vice­Presidência!?

O pedido contra Dilma se baseia principalmente na questão das pedaladas fiscais. Qual a sua avaliação?

Em primeiro lugar, se o crime ocorreu no mandato anterior, a lei não permite que seja usado para fins de responsabilização política. Além disso, o correto para esse tipo de situação é o julgamento pela via da prestação de contas, em que o Tribunal de Contas da União faz análise técnica e emite parecer opinativo. O plenário do Congresso julga as contas em seguida.

Não pode haver confusão: as contas dela de 2015 ainda não foram julgadas. São coisas distintas, como um tem rito específico exclusivo previsto na Constituição, o impeachment é inadequado.

Muitos dizem que o impeachment é um golpe. O que o senhor acha disso?

Vou te responder de uma forma bem clara. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha [PMDB­RJ], recentemente disse que desde 2009 o PMDB já sinalizava para rompimento com o PT. Oras, então não deveriam ter composto a chapa. Não é possível o partido sair sem o vice­presidente renunciar. Aí, sim, configura­se um golpe. Só há impeachment se não houver governo. O oportunismo é que gera um golpe. Temos problemas a resolver na legislação, não é possível ter uma chapa eleitoral que leve a esse cenário.

A alegação de golpe em andamento refere­se ao que efetivamente está acontecendo, não ao instituto em si. Há uma inversão da defesa. Em geral presume­se que o cidadão é inocente, o que no caso seria a presunção de legitimidade do governo eleito, e precisam ser produzidas provas contra ele, não ele provar sua inocência. Abriram um processo de impeachment sem investigações, sem provas. O governo sabe que não há elementos materiais para impeachment.

O Supremo Tribunal Federal poderia avaliar o mérito do processo de impeachment?

Na tomada de decisões pode haver vícios. O Supremo deveria examinar o mérito. Ele pode com certeza atuar se a decisão final pelo impeachment não tiver base substancial na Constituição. A falta de provas leva à nulidade do processo.

Não há ato que não possa ser levado ao STF se violar a Constituição. O tribunal já interveio em questões congressuais, chegou a intervir na edição de medidas provisórias, que cabiam ao Executivo. Temos um Estado mais consciente do Estado Constitucional. Vale para o processo ou para o mérito do impeachment, a qualquer tempo. O Judiciário vai desagradar alguma parte da população. Qualquer decisão terá leitura política, isso não é novidade, mas essa não é a razão pública da Constituição.

Qual seria a saída para a atual crise político­jurídica?

Creio que a saída para a crise do impeachment seria o PMDB adotar de vez a legalidade. O que está aí corre o risco de ter governo sem base no Congresso. O partido tem uma responsabilidade muito grande com o país, e gostaria que isso fosse mais bem assumido. Se o vale­tudo continuar, afetará o PMDB; nessa toada atual, as operações anticorrupção alcançarão todos os partidos.

A solução passa pelo PMDB e pelo Judiciário. O Judiciário não vai poder se eximir de tomar decisões desagradáveis para alguma parte da população, em conformidade com regras preestabelecidas.

Como o senhor analisa as decisões da operação Lava Jato até o momento?

A Operação Lava Jato é muito importante, no sentido de resgatar dinheiro público e identificar corruptos e corruptores. Erros vão acontecer e aconteceram, mas não é possível tolerar novas posturas que são o fim do Estado de Direito. A divulgação indevida de conversas, por exemplo, foi absolutamente ilegal.

É importante que a sociedade acompanhe o Judiciário, mas esse não pode criar novos poderes apoiado em legitimidade social. A Lava Jato aplica a lei com muito rigor. Pergunto: isso vai valer daqui para a frente para a sociedade como um todo ou só para casos de corrupção de um governo X? É preciso melhorar o direito, mas duvido que isso venha a ocorrer.

Redação

21 Comentários

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  1. Hora de dizer a verdade: Existe crime?

    Estamos bem na hora de separar as coisas. O impeachment é político sim, mas, baseado em fato jurídico. O legislativo pode (embora não deva) julgar politicamente, agindo como se Parlamentarismo fosse (o que constitui um golpe). A população deve ser esclarecida pelos atores principais. A oposição e os golpistas correm contra o tempo para consumar os fatos antes de responder à sociedade: Existe ou não crime de responsabilidade?

    O STF deve ser questionado já, antes da votação no Senado, e informar para todos nós se existe crime de responsabilidade e dolo nos atos pelos quais Dilma é acusada. Se na existe crime é golpe! Se não existe explicação do STF existe covardia que apoia o Golpe! Se existe crime então o Vice-presidente deverá ser questionado também.

    Faltam luz e verdade nesta caminhada golpista, por traição ou vergonhosa omissão. Não podemos esperar 180 dias – ou ainda mais como foi o caso do Collor – para sabermos a verdade técnica dos fatos. Se o impeachment foi político então o povo poderá agir e tomar também ações políticas contra esse golpe, na rua.

    1. Resposta à indagação se houve

      Resposta à indagação se houve crime ou não de responsabilidade 

      Não sabemos, posto que a questão não foi discutida na Câmara Federal

      A tipicidade das condutas atribuidas à Presidente Dilma – seis (6) decretos de créditos suplementar e atrasos do repasse de recursos do Tesouro aos bancos públicos – não foi objeto da votação dos Srs. Deputados cf se insere da motivação e fundamentação dos votos individuais colhidos.

      Observe-se que, ainda, a liminar concedida na ADPF 378 (STF) – por força da CF e da Lei 7079/50 – determinou que apenas esses aspectos – nada mais – fossem objetos da denúncia a ser aprovada ou não. 

      Conseqüência:

      Inexistente, portanto, de pleno direito, a aprovação da admissão da acusação pela Câmara Federal razão pela qual o Presidente do Senado (da Mesa) ou a Comissão Especial a ser formada deverão (ou deveriam) determinar o arquivamento de plano do expediente recebido da Câmara Federal

    2. O Supremo já foi questionado

      Caro Alexis

      O STF já julgou isso no Mandato de Segurança 34113. O Plenário do STF entendeu, por 8 votos a 2, que o exame da tipicidade dos crimes de responsabilidade apontados no relatório da comissão de impeachment da Câmara caberá ao Senado. Segue o link dessa deliberação do Supremo:

      https://youtu.be/6QSOglUPS9Q?t=1p3m14s

      1. Então é omissão!

        Cabe aqui apenas uma pergunta técnica ao STF, antes de prosseguir com a votação do senado.

        Se o senado é competente para julgar, então é competente para perguntar e aguardar.

        O STF está querendo tirar o corpo.

    3. “Pedaladas fiscais ensejam impeachment?”

      “Pedaladas fiscais ensejam impeachment?

      Kiyoshi Harada | 20/10/2015

      Palavras-chaves: crime de responsabilidade, impeachment, pedaladas, repasse de verbas

      Sumário: 1 Introdução. 2 O princípio da unidade de tesouraria. 3 O não repasse dos recursos financeiros correspondentes às verbas consignadas nas dotações orçamentárias. 4 Crime de responsabilidade e Lei de Responsabilidade Fiscal. 5 Crime de responsabilidade segundo a CF e Lei nº 1.079/50. 6 Abertura de créditos extraordinários. 7 Leis orçamentárias nunca forma levadas a sério. 8 conjuntura política anormal. 9 Conclusão.

      1 Introdução

       

      Ultimamente o noticiário político vem dando grande destaque às chamadas pedaladas fiscais que dariam o embasamento jurídico para deflagrar o processo de impeachment contra a Presidente da República. Não se sabe ao certo quem plantou essa ideia na mídia, mas, poucos sabem o que elas significam e ninguém se interessa em obter o real sentido dessa expressão popular utilizada para agitar a bandeira do impeachment.

      É hora de procurar explicar tecnicamente o que representa essa expressão, e analisar o cabimento ou não do impeachment com fundamento nessas pedaladas.

      Certo ou errado, deu-se o nome de pedalada fiscal à omissão do Tesouro no repasse de recursos financeiros devidos às instituições financeiras públicas para pagamento das despesas decorrentes da implementação de programas sociais, fixados na Lei Orçamentária Anual – LOA.

      2 O princípio da unidade de tesouraria

      O Tesouro, gerido pelo governo, tem a responsabilidade de repassar a órgãos e entidades contempladas na LOA os recursos financeiros correspondentes às verbas aí fixadas. Isso porque o princípio da unidade da tesouraria, que está expresso no art. 56 da Lei nº 4.320/64 e recepcionado pelo art. 164, § 3º da CF, não permite que o dinheiro público fique fora do Tesouro. As verbas consignadas ao Judiciário, por exemplo, tem seus recursos financeiros transferidos mensalmente em forma de duodécimos até o dia 20 de cada mês, na forma da lei, como determina o art. 168 da CF. Aqui não há possibilidade de pedaladas por força de expressa determinação constitucional do repasse de recursos financeiros correspondentes na quantidade e no tempo devidos, o que não acontece com as demais verbas. Presume-se que as verbas pertencentes aos demais órgãos ou entidades públicas devam ser repassadas à medida de suas necessidades, observados os seus limites e os prazos de vencimentos das obrigações vinculadas às despesas fixadas no orçamento, mas, não há nenhuma determinação constitucional nesse sentido.

      3 O não repasse dos recursos financeiros correspondentes às verbas consignadas nas dotações orçamentárias

       

      No caso concreto apreciado pelo Tribunal de Contas da União – TCU – mais de 40 bilhões não teriam sido repassados às instituições financeiras públicas para atender às despesas decorrentes da execução de programas de inclusão social.

      De fato, isso deve ter acontecido porque a Caixa Econômica Federal, como é sabido, vinha utilizando os recursos do FGTS para prover as despesas com o programa “Minha Casa Minha Vida”, por exemplo. E as pedaladas fiscais ainda não devem ter cessado, porque é o próprio órgão gestor do FGTS, o Conselho Curador, que está anunciando que a CEF receberá em 2015 um recurso financeiro da ordem de 3,3 bilhões, e no ano de 2016, recursos da ordem de 4,3 bilhões por conta dos fabulosos lucros obtidos pelo FGTS, com a especulação de recursos dos depositantes da caderneta de poupança. Abro um parênteses para dizer que o FGTS está nadando em dinheiro, mas, continua confiscando o adicional de 10% incidente sobre a multa por despedida injusta do trabalhador, que foi criado para vigorar temporariamente até a CEF conseguir pagar as condenações judiciais decorrentes de expurgos de índices nas correções das cadernetas de poupança por diferentes planos econômicos. Isso porque, a Presidente vetou a projeto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional que extinguia aquele adicional por ter alcançado plenamente o objetivo que ensejou a sua criação, transformando o adicional de multa em um imposto novo. O que é provisório transformou-se em definitivo por conta dos desvios de recursos a exemplo da CPMF cuja recriação se pretende novamente, sob o indefectível manto da provisoriedade.

      Mas, retornando à matéria, o que o impeachment, tão ventilado na mídia, tem a ver com essas pedaladas, assim entendidas as omissões nos repasses de recursos financeiros a bancos oficiais na forma da lei orçamentária em curso? Nada, absolutamente nada!”

      Continuação no link:

      http://www.haradaadvogados.com.br/pedaladas-fiscais-ensejam-impeachment/

  2. A Frente Brasil Popular

    A Frente Brasil Popular organiza a Marcha pela Democracia de 21 a 26 de abril, de Ouro Preto a Belo Horizonte.

    Com a certeza de que a resistência ao golpe se dará nas ruas, vamos intensificar nossas mobilizações. 

    A abertura da marcha se inicia com concentração às 9h, com a entrega da medalha da inconfidência ao ex-presidente do Uruguai, Pepe Mujica, a partir das 10h, em Ouro Preto, na Praça Tiradentes.

    No dia 22 sairemos para Mariana, onde as organizações locais nos receberão para um ato político.

    Em seguida, vamos caminhar pela região onde o complexo da criminosa Samarco-Vale está instalado. 

    No dia 25 chegaremos à Sabará, região metropolitana de BH, para dialogar com a periferia e convidar a população para nos acompanhar até a Praça da Liberdade.

    Serão 22 km de caminhada até o grande Ato Cultural que marcará a retomada da Praça, que é do povo trabalhador.

    Você, que defende a democracia e não aceita que esses golpistas corruptos destruam nossos direitos, está convocado! 

    Vamos marchar contra o golpe!

    Programação: 

    Quinta-feira – 21/04 – 9h – Concentração. 10h -Entrega da medalha da Inconfidência ao Pepe Mujica, que será o orador oficial da cerimônia.
    Sexta-feira – 22/04 – Saída para Mariana e Ato Político
    Sábado – 23/04 – Saída para Morro da Água Quente
    Domingo – 24/04 – Saída para Catas Altas
    Segunda – 25/04 – Saída para Sabará
    Terça – 26/04 – Chegada na Praça da Liberdade, Ato Político-Cultural na Praça da Liberdade

    Haverá alojamento e o MST irá preparar alimentação para todos!
    Tragam: protetor solar, prato, talheres e caneca,
    colchonete e cobertor;
    Teremos ônibus de apoio para levar as mochilas

  3. Infelizmente o governo

    Infelizmente o governo continua em sua letargia suicida.

    Que medidas judiciais estão sendo tomadas???

    A Câmara violou dispositivos constitucionais, da Lei 1079 e da própria modulação do STF (ADPF 378) e não fez exame específico da tipificação dos crimes de responsabilidade atribuidos à Sra. Presidenta da República.

    O Senado pode, desde logo, de plano, não havendo justa causa ou sendo inepta a autorização da Câmara (considerada mesma, num gráu mais exato de interpretação, juridicamente inexistente) rejeitar o expediente e determinar seu arquivamento.

    E o Governo nada faz, medida alguma toma…

    1. Tipificação do crime de responsabilidade

      Caro Nilo Filho

      Em decisão recente do STF (Mandato de Segurança 34113), não cabe a Câmara fazer o exame da tipificação dos crimes de responsabilidade. Segundo o STF, essa atribuição caberá ao Senado. 

      Segue o link dessa deliberação do Supremo: https://youtu.be/6QSOglUPS9Q?t=1p3m14s

  4. O vale-tudo arranja até “jurisprudência da ora” ou à brasileira
    No STF, já vimos alguns argumentos, inclusive de Celso de Melo, anotando que o juízo é político. Ora, político não analisa com razão assuntos que são contra seus interesses partidários. Afirmar que dois mais dois são cinco é especialidade dos políticos. A questão posta é que o processo não é exclusivamente político. Isso já ficou bastante claro. Há que se examinar do ponto de vista jurídico se houve ou não o tal crime de responsabilidade. E é por isso que figuras do STF não querem nem ouvir falar em analisar o mérito. E se o assunto, por imposição legal e da sociedade, tiver que ir ao STF vai ser engraçado assistir o que a hermenêutica jurídica conveniente pode nos revelar sobre como o Direito, a Jurisprudência e a Doutrina são tratados entre nós. Já tivemos uma amostra dessa “coisa” no processo da AP 470 (Mensalão). Teoria do Domínio do Fato aplicada às avessas. Condenação sem provas e outras aberrações.

  5. STF e irresponsabilidades

    Do pouco que entendo de direito, e com uma observação clara do reflexo da injustiça na sociedade, o STF tem duas maneiras de propagar sua irresponsabilidade :

    1) Não analisar o mérito autoriza que há qualquer tempo um congresso com oposição em maioria possa depor um presidente usando desculpas esfarrapadas, o que também pode acontecer nas câmaras dos estados contra governadores. 

    2)Tipificar pedaladas como crime lança uma jurisprudência perigosa que tornará criminosos vários governadores e vai tornar a administração pública um inferno.

    Não há saída responsável para o STF que não seja abortar o golpe. Se não fizer isso, são traidores do país, simples assim.

    Ainda tenho um fiapo de esperança de que aquelas capinhas que eles usam são togas e não fantasia dos filmes do Harry Potter (que mostraria que eles realmente vivem num mundo fantasioso à parte do nosso, gerido por leis poderosas que os torna algo superior a meros mortais).

    E ergue da injustiça a clava forte.

  6. STF acovardado

    Esqueçam o STF.

    Com a exceção de Lewandowski e Marco Aurélio Mello, todos os demais são pusilânimes. 

    Obs: Gilmar Mendes não é pusilânime, mas não conta, porque é do PSDB-MT.

  7. A depender dos interessados.
    Mais um detalhe no mínimo chocante para não fizer outra coisa. Poucos meses atrás ministros do próprio STF, declararam “em tese”, para não avançar no mérito que no TSE o julgamento seria da chapa Dilma/Temer. A hermenêutica jurídica conveniente entrou em ação e agora a sapiência jurídica quer separar Dilma de Temer. Esse país é sério?

  8. O ÓBVIO…

    Primeiro deve-se julgar se há mérito, ou seja, se houve crime. Depois, se for o caso, julga-se fundamentado no crime cometido.

    Como julgar por um “crime” se não se sabe se foi crime ? ! ? ! ? !

  9. Pode esquecer #STFgigoloDEgolpistas

    esqueçam a constituição é só decorativa, vale o que querem os golpistas, o Brasil precisam mesmo de um Fidel, de um Guevara, porque estamos nas mãos de reles golpistas!

  10. Já está tudo dominado !

    O Golpe irá se concretizar, pois o “Chefe” do PGR assim o quer. Um verdadeiro Cunha, esta é que é a verdade ! Os cunhas se propagam como Aedes Aegipt. Até prefiro que a presidente saia mesmo ! O Brasil não merece mais um sacrifício dela e o ex presidente Lula, embora estou crendo firmemente que ambos serão futuros colegas de cela. Este será o “sal” que o ilmo banqueiro de Sta Catarina, o Bornhausen queria e prometeu.

    E viva o Brasil.

  11. Poder pode e deveria

    Poder pode e deveria intervir, mas cadê culhão para encarar Cunha e Temer.

    Entrarão para a história como co-participantes do golpe.

    Tamara que sejam  escrachados pelo mundo jurídico mundial.

    Bando de traíras covardes !

  12. STF acovardado

    Infelizmente não podemos confiar mais no sistema jurídico do pais, o Lula esta com toda razão ao afirmar isso, penso seriamente em rasgar o título de eleiitor pois o mesmo não vale nada. 

  13. Pode ser pueril o que vou

    Pode ser pueril o que vou dizer, mas toda que que ferram o PT, mais a frente alguma coisa acontece de ruim para os seus algozes.

    Parece uma maldição do PT

    Lembro da armação que fizeram com o Lula em 1989 para elegerem o Color. O resultado final já sabemos

    Todos, sem exceção, todos os políticos que saíram do PT, que fundaram partido ou não, não tiveram o mesmo sucesso de quando estava no PT. Muitos sumiram do cenário nacional.

    Recentemente tivemos a armação da AP 470, e atualmente o golpe. Tudo isso  está causando revolta em muita gente.

    Acredito que algo de muito ruim vai acontecer com a o país.

    Pode ser também loucura da minha parte. Ou talvez, um desejo incontido do meu alter ego.

    Mas que alguma coisa irá acontecer, aposto um doce qua vai.

     

  14. Apesar da elegante prudência

    Apesar da elegante prudência do professor André Ramos Tavares, ainda que condene a tentativa de impeachment em marcha, vou mais pelo popular e minha avaliação diz: o STF se lambuza cada vez mais na sua vergonhosa omissão, na sua vergonhosa partidarizão e na sua vergonhosa parcialidade, apesar de acenar sua indignação a essas acusações com justificativas técnicas inexplicáveis. Sendo a mais alta corte do país e guardiã inquestionável da constituição, do estado de direito, da ordem constituicional e dos princípios éticos e jurídicos que defendam o livre exercício da democracia, o STF, em minha avaliação, se acovarda de forma humilhante e vergonhosa ao não querer usar a autoridade que lhe é conferida e que a população tanto espera. Com essa medrosa omissão, ela favorece partidos opositores ao governo em exercício e comete vários atos de explicita partidarização. Quando renuncia a sua autoridade constitucional, que libertaria o governo em exercício das garras de um poderoso complô nacional de derrotados, o STF comete o crime capital da parcialidade jurídica, O mundo todo já sabe, que entre seus pricipais líderes do complô de derrotados atuam diversos malfeitores, sendo muitos deles velhos conhecidos do próprio judiciário. Então o que esperar, quando a grande mídia do país escolhe a dedo o que vai favorecer a causa do impeachment, que explicitamente defende? O que esperar quando autoridades do MP e da PF, além de divulgarem escancaradas preferências políticas, fazem grande parte de seu trabalho atropelando a lei, que eles próprios são encarregados de defender e de fiscalizar pelo seu pleno exercício? O que esperar, se todos esses juntos escondem, blindam, engavetam e atropelam a fila que ordena a sequência dos processos, para os que são de seu pleno e exclusivo interesse sejam priorizados? Concluo, imaginando qual seria o motivo que induz essa covardia do STF? Qual a razão dele também banhar nesse repugnante mar de ilegalidades e de delinquência patrocinado por esse poderoso complô de derrotados e malfeitores? Qual é a sua STF?

  15. STF já teria votado

    Se os motivos do impi fossem legais e legitimos, certamenteo STF já teria dado o parecer, Mas nesse caso, quanto mais ausentar-se, menos manchado ele ESPERA ficar.

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