Para Luiz Moreira, JB usa Dirceu como trampolim eleitoral

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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do Viomundo

Luiz Moreira: “Declaração de Joaquim Barbosa desnuda propósito de utilizar Dirceu como trampolim eleitoral; julgamento dos embargos não pode ocorrer”

publicado em 15 de fevereiro de 2014 às 13:01

Luiz Moreira: “O julgamento da AP470 foi utilizado por Joaquim Barbosa como plataforma eleitoral e como arma para, com a criminalização do PT,  conquistar vitórias eleitorais”

por Conceição Lemes

O julgamento da Ação Penal 470 (AP 470), o chamado mensalão, foi marcado por arbitrariedades, infrações à Constituição vigente.

Os réus foram condenados sem direito ao duplo grau de jurisdição, sem provas. Afora, algumas vozes isoladas, os advogados do país e suas associações assistiram tudo calados. 

Vivemos o coroamento de uma época”, alerta em entrevista exclusiva ao Viomundo Luiz Moreira, professor de Direito Constitucional e  Conselheiro Nacional do Ministério Público (CNMP), indicado pela Câmara dos Deputados. ”Essa supremacia do Judiciário vem sendo desenhada desde a abertura política e se cristalizou com a promulgação da Constituição de 1988.”

Com as suas decisões na AP 470, o ministro Joaquim Barbosa, relator da AP 470 e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), levou a supremacia judicial aos últimos limites.

Hoje, em matéria de capa da revista Veja, diz: ”Acho que chegou a hora de eu sair”.

Justamente na semana que antecede o julgamento dos embargos infringentes da AP 470, que pode reduzir a pena de vários condenados, entre os quais a  de José Dirceu, ex-ministro e ex-presidente do PT,  e de José Genoino, ex-deputado federal e ex-presidente do PT.

“Isso demonstra que o julgamento da Ação Penal 470 foi utilizado como plataforma eleitoral e como arma para, com a criminalização do PT, conquistar vitórias eleitorais”, afirma Luiz Moreira. “Os principais quadros do PT foram usados como troféus.”

” Quando Joaquim Barbosa afirma que  ’é chegada a hora de sair’, ele desnuda o propósito de utilizar José Dirceu como trampolim para seu projeto eleitoral. Disso se pode antever, com bastante plausibilidade, que um dos motes de sua campanha será: ‘enquanto fui o relator mantive José Dirceu preso’”, denuncia Moreira.

“O julgamento dos embargos infringentes não pode ocorrer nessas circunstâncias. Algum dos ministros do STF precisa pedir vista e impedir que o Supremo continue a ser utilizado como instrumento de promoção eleitoral”, alerta Moreira.

Segue a íntegra da nossa entrevista.

Viomundo — O ministro Joaquim Barbosa declara à Veja desta semana: ‘acho que já chegou a hora de sair’. Qual o significado dessa afirmação?

Luiz Moreira — Sinaliza que ele pretende mesmo disputar as eleições de 2014. Demonstra que o julgamento da Ação Penal 470 foi utilizado como plataforma eleitoral e como arma para, com a criminalização do PT, conquistar vitórias eleitorais.

Viomundo — Como isso se efetivou?

Luiz Moreira – Todos os passos do julgamento da AP 470 foram milimetricamente ajustados ao calendário eleitoral, além de ser acompanhado de atos isolados que se conectavam à produção de manchetes. Tudo isso tinha e tem como propósito produzir as condições para que Joaquim Barbosa fosse candidato.

Viomundo — Por isso Joaquim Barbosa marcou o julgamento dos embargos infringentes para esta semana?

Luiz Moreira — Este julgamento não pode ocorrer nessas circunstâncias. Algum dos ministros do STF precisa pedir vista e impedir que o Supremo continue a ser utilizado como instrumento de promoção eleitoral.

Viomundo –O que ocorreu?

Luiz Moreira –– Houve uma clara associação entre Joaquim Barbosa e Roberto Gurgel [ex-procurador-geral da República]  para condenar os principais quadros do PT e com isso possibilitar a ascensão de candidatos ligados a uma espécie de messianismo patriótico cujo propósito é resolver os problemas da sociedade com a cartilha do direito penal máximo. Por isso, a única bandeira desse messianismo é o combate à corrupção.

A estratégia é clara: constrói-se a surrada bandeira de que no Brasil a corrupção é generalizada para se produzir candidaturas oriundas do Ministério Público.

Viomundo –Quer dizer que o combate à corrupção é o mote desse projeto?

Luiz Moreira –– Sim. Primeiro, há o projeto de criminalização da política, com a consequente entronização dos órgãos de controle. O passo seguinte é a candidatura dos quadros que desqualificaram os políticos para assumirem seus lugares.

Viomundo — Por isso a judicialização da política?

Luiz Moreira — No caso do PT, os seus principais quadros foram utilizados como troféus.

O caso de José Dirceu, ex-ministro e ex-presidente do PT, é o mais escandaloso. Joaquim Barbosa impede até que ele trabalhe, condição condizente com sua condenação ao regime semiaberto. E, após cassar uma decisão do Ministro Ricardo Lewandowski, ele pauta o julgamento dos embargos infringentes.

Viomundo — Nesse caso, o que pretende Joaquim Barbosa?

Luiz Moreira — Quando ele afirma que “é chegada a hora de sair”, ele desnuda o propósito de utilizar José Dirceu como trampolim para seu projeto eleitoral. Disso se pode antever, com bastante plausibilidade, que um dos motes de sua campanha será: “enquanto fui o relator mantive José Dirceu preso”.

Viomundo — Os réus Ação Penal 470 foram condenados sem direito ao duplo grau de jurisdição, sem provas. Afora, algumas vozes isoladas, os advogados do país e suas associações assistiram tudo calados. O que está acontecendo?

Luiz Moreira –Vivemos o coroamento de uma época. Essa supremacia do Judiciário vem sendo desenhada desde a abertura política e se cristalizou com a promulgação da Constituição de 1988.

Viomundo –Por quê?

Luiz Moreira –Os políticos fizeram a Constituição vigente. Aqueles que foram perseguidos pela ditadura civil-militar conquistaram a redemocratização e essa vitória política resultou na Constituição de 1988, uma nova Carta política.

Só que a Constituição acabou sendo transformada em documento exclusivamente jurídico. Como forma de tutelar a soberania popular, a conquista política de uma geração foi assimilada por um poder aliado da ditadura. O Judiciário!

Esse processo ideológico de apropriação da legitimidade que brota da democracia tentou preservar a matriz conceitual de um Estado que sempre se organizou sem a participação popular.

Esse movimento, altamente sofisticado, criou as condições para o estabelecimento de uma supremacia judicial que, ao longo dos anos, resultaria na criminalização dos partidos e do Congresso Nacional. É o que estamos vendo hoje.

Viomundo — Explique melhor.

Luiz Moreira –No Brasil, a figura do constituinte no Brasil é praticamente uma reminiscência. É como se fosse algo fora da sociedade. Nenhum dos constituintes detém prestígio social por essa condição.

Quando se fala em Constituição invariavelmente nos lembramos do Supremo Tribunal Federal. Esse processo de primazia do Judiciário se inicia com a permuta da política pelo direito ocorrido após a promulgação da Constituição.

Em seguida há algo que passa a ser repetido como um mantra: “o Supremo é o guardião da Constituição”, como se a política não tivesse nenhuma participação na constitucionalidade, no cumprimento das leis, no cumprimento das regras contidas na Constituição.

Viomundo — Mas o Supremo não é o guardião da Constituição?!

Luiz Moreira –– É um dos guardiães! O sistema jurídico brasileiro é complexo e nele há duas etapas para o controle de constitucionalidade. A prévia, exercida pelas Comissões de Constituições e Justiça do Legislativo e outra, a posteriori. Na última, ocorre uma divisão de tarefas entre o Executivo e o Judiciário.

Viomundo — O senhor diz que a Constituição é um instrumento político, mas acabou se transformando em instrumento jurídico. Como se deu esse processo?

Luís Moreira –Trata-se de um movimento mundial que vem desde o final da Segunda Guerra. O pós-guerra se caracterizou também pela mitigação das representações parlamentares. Houve o enfraquecimento dos Parlamentos e a consequente entronização dos Tribunais Constitucionais, que significou o afastamento do povo das tomadas de decisão, pois as deliberações passaram a ser tomadas pelas instâncias burocráticas.

Com os Tribunais Constitucionais foi constituída uma espécie de clube, que passou a tutelar os diversos interesses nacionais, eliminando a pluralidade que os Parlamentos representam. Não é por acaso que o Tribunal Constitucional da Alemanha é inaugurado na ocupação da Alemanha pelas forças aliadas, com domínio dos norte-americanos.

Então, foi disseminado, como uma onda, que o Direito e o Judiciário seriam as únicas instituições capazes de conduzir os países ao progresso. O exemplo mais acabado disso são os últimos episódios da União Européia, na qual as decisões passam ao largo dos cidadãos. Há cada vez menos democracia e sobra burocracia a tutelar a sociedade.

Viomundo — Só que, ao mesmo tempo, assistimos à crescente judicialização da política.

Luiz Moreira –Exatamente. Essa judicialização é o deslocamento das decisões da política para o Judiciário. Em consequência, as decisões perdem legitimidade, pois deixam de ser deliberações tomadas pelos representantes do povoe passam a ser tomadas pelos ministros do Supremo.

Viomundo — Qual o risco disso para a democracia?

Luiz Moreira –– Há a substituição da soberania do povo, da democracia, por um poder burocrático. A judicialização da política é um problema para a democracia, pois ela transforma o cidadão em mero expectador.

É curioso que a diminuição da Política pelo Direito ocorra fortemente após a Constituição de 1988. É paradoxal, pois isso ocorre imediatamente após uma ditadura civil-militar, na qual os instrumentos de dominação eram toscos, embora fosse sofisticado o aparato jurídico.

Com a redemocratização era preciso alterar os instrumentos de dominação, desde que se mantivesse inalterada a fonte de domínio, ou seja, o projeto de democracia sem povo tinha que permanecer, por isso a política continuou mitigada. Só que agora o Ministério Público e o Judiciário ocupariam o lugar antes ocupado pelos generais.

O apogeu desse sistema ocorre com a substituição do poderio militar pela toga, pois as decisões migraram dos quartéis para os palácios de justiça.

Viomundo — Como isso foi se dando na prática?

Luiz Moreira — Existem alguns marcos. Um deles é a emenda 45, aquela que instituiu a Reforma do Judiciário, pois com ela ocorreu um equívoco conceitual.

Veja a contradição. Essa reforma se inicia com um discurso do presidente Lula, em que ele afirma que “o Judiciário é uma caixa preta” .Só que a reforma do Judiciário traiu aquilo que Lula pretendia.

Viomundo — Por quê?

Luiz Moreira –– Se o Judiciário é uma caixa preta, não é reforçando as estruturas judiciárias que se abrirá a caixa.

O que a Emenda 45 fez? Criou os conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP). Mas isso é muito pouco.O Judiciário e o Ministério Público têm ampla maioria nesses dois conselhos, fazendo prevalecer a visão corporativista de seus membros. No CNJ e no CNMP, a representação da sociedade jamais assumirá postos dirigentes.

Quando o presidente Lula dizia, com razão, que o Judiciário era uma caixa preta, ele defendia com isso abrir o judiciário ao controle social.

E o que aconteceu foi justamente o contrário! A emenda constitucional 45 que criou o CNJ e o CNMJ também criou a súmula vinculante.

O parágrafo 2 da emenda 45 estabelece:

§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

Ou seja, toda a administração pública, nos três níveis de poder, passou a se submeter ao STF.

Portanto, ao invés de submeter o Judiciário ao controle social, a emenda 45 acaba por criar uma supremacia judicial sem precedentes no Brasil, dotando o Supremo Tribunal Federal de poderes semelhantes ao exercidos por D. Pedro II, no Império.

O que acontecia no Império?Quando havia uma questão controvertida entre os três poderes cabia ao Imperador resolver. Atualmente, quando há uma controvérsia, o Supremo Tribunal Federal resolve a questão. O problema é que a vida não cabe dentro de uma decisão judicial.

Viomundo — Como ficam as arbitrariedades cometidas pelo ministro Joaquim Barbosa até na prisão dos condenados da Ação Penal 470? O ex-ministro José Dirceu (PT) tem direito ao regime semiaberto, mas três meses após a prisão continua no fechado. Já o ex-deputado federal Roberto Jefferson, delator do mensalão, até hoje não teve a prisão decretada… Barbosa disse que o ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT) seria preso, mas viajou sem assinar o pedido de prisão…

Luiz Moreira — A postura do ministro Joaquim Barbosa no caso do deputado João Paulo Cunha é típica de guerra psicológica. O relator proclama o trânsito em julgado do processo contra João Paulo. Ou seja, não há mais recurso a ser julgado. João Paulo, então, viaja a Brasília, para ser preso. Só que o ministro Joaquim Barbosa viaja e não assina o pedido de prisão… Isto é absolutamente tosco.

É a manifestação de um arbítrio sem precedentes, pois essa absoluta falta de parâmetros é condizente com períodos de exceção, quando o poder estatal é exercido sem limites.

Viomundo — Ironicamente, João Paulo Cunha era presidente da Câmara dos Deputados na época em que a súmula vinculante foi aprovada e promulgada. Na época, não se tinha essa percepção? Ou o Congresso votou subjugado pelo lobby do Judiciário?

Luiz Moreira — O Congresso dotou o Judiciário de todas as condições para exercer o papel contra majoritário.

Eu explico. Como representante da sociedade brasileira, o Congresso se move pela formação de consensos majoritários. Essa é a expressão da Política, ou seja, o Parlamento expressa a vontade da maioria. Desse modo, coube ao Legislativo constituir um órgão ao qual compete defender a minoria do arbítrio da maioria.

No entanto, aconteceu de o STF avocar pra si a condição de órgão majoritário e passar a disputar a opinião pública, fomentando e forjando consensos. É exatamente o que ocorreu com a criação da súmula vinculante.

Viomundo – A sua visão sobre a súmula vinculante é compartilhada pelos juristas?

Luiz Moreira –– Essa supremacia judicial realiza um projeto da elite brasileira de submeter a democracia a um controle burocrático. Quanto aos juristas, ao que parece o sistema atual agrada muitos. A súmula vinculante é uma tentativa muito clara de blindar a burocracia.  Isso é muito parecido com o que acontece no Brasil, em geral.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

51 Comentários

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  1. CADA VEZ ADMIRO MAIS A SAGACIDADE DE LULA

    Quando o presidente Lula dizia, com razão, que o Judiciário era uma caixa preta, ele defendia com isso abrir o judiciário ao controle social. Lula vê longe, muito inteligente, logo percebeu a trama que não conseguiu impedir. Não só, assinou a Constituição de 1988 sob protesto, sabia que ela mantinha instrumentos da ditadura. E agora, quanto a JB, captou logo que indicara alguém para derrubá-lo e tomar seu lugar. Perfeita a análise de Luiz Moreira. Todo mundo tinha que ler esse texto, explica desde os primórdios como foi essa construção da expropriação do poder popular nas democracias.

     

  2. junte todos os ingrediente e adcione PIG…

    temos assim cenário e palco para uma nova ditadura, muito diferente da primeira, claro, mas carregada do mesmo ódio e total desrespeito à legitima vontade da coletividade

  3. COM O ORIGINAL NA CADEIA, JOAQUIMORI, A REPRISE, VEM AÍ

    Incrível!

    Irão lançar o “JOAQUIMORI” brasileiro (de comentarista no CAf), como última tentativa em retomarem o poder em 2014.

    A mídia brasileira, após declarar-se líder da oposição, perdeu a capacidade de avaliar o grau de insanidade que a move rumo ao precipício profissional, legal, ético e moral.    

  4. Um diagnóstico perfeito,

    Um diagnóstico perfeito, certeiro. Barbosa não é juiz, nunca foi e nunca quis ser. É um procurdor, e dos piores, pois não tem escrúpulos para perseguir suas vítimas. 

    Agora que se projetou como “implácavel caçador de mensaleiros” pode sair e deixar para os outros a desgastante tarefa, em termos de “opinião pública”, de retornar com um mínimo de garantismo. Recolocar o Supremo dentro do razoável, pois já assusta até o Ives Gandra que é tão petista quanto o meu tio milionário morador da Barra.

    Nesse fenômeno que o Moreira detectou é que surgem e se destacam os Barbosas da vida. Ele e a Sininho e sua turma, são faces da mesma moeda. A criminalização dos partidos  

    1. Bem isso; agora JB sai e os

      Bem isso; agora JB sai e os outros figuram como os que não tinham nada com isso e, portanto, segue o STF como se fosse o STF de antes de JB… Não é, pq, é o que comentamos aqui no blog desde o início do julgamento da AP 470, todos eles estavam em maior ou menor grau envolvidos na patranha.  Agora, a pergunta que fica depois dessa entrevista é onde se encaixaria na folclórica ideia de que Frei Betto indicou JB que conheceu na fila sei lá de onde… O cara foi colocado ali para isso; não poderiam correr qq risco. Não usaram qq dos outros ministros para poder manter a aura de judiciário depois que JB saísse. Por isso que ninguém falava nada mas fechavam com ele em tudo… Aí, JB declara que já acabou sua parte no acordo e que vai puxar o carro e fica tudo bem… O que fez o contraponto a ele assume e o povo fica feliz pq parece que tudo voltou ao normal. Mas quem está no poder, de fato, é o STF. Bela tentativa mas não vai rolar. Temos pessoas presas e condenadas por esse plenário que estava até agora tirando onda com a cara da sociedade, fazendo todo mundo perder tempo num debate absurdo, desde o início. Pelo menos, agora, todo mundo já sabe que o vier dali é tiro no peito da sociedade. Como chumbo trocado não dói, é o que devemos mandar prá lá tb.

      1. Julgamento = locação

        Cristiana, o STF foi a locação escolhida para a encenação. Fizeram à la neo-realismo: cenas com amadores, com os próprios habitantes locais. Estes decoraram seus scripts, e o protagonista se destacou, como sempre. Depois a locação mudou para a Pampulha, lá sendo instalado um ator-morador que já tinha decorado o script, que o velho senhor tinha dificuldade. Ocorreu uma privatização momentânea NO Judiciário pela midia, que lá perpetrou um julgamento privado, com suas leis próprias. Que o Judiciário já venha, desde o pós-guerra, assumindo papel de filtro controlador do poder popular, ficamos sabendo, só faltou ai o papel da midia nisso. Foi o Judiciário mesmo que impôs isso por seus próprios fundamentos políticos ? Ou foi a midia que avançou e privatizou o espaço público com a conivência deste ?

        1. Se foram eles ou mídia ou se

          Se foram eles ou mídia ou se estão juntos, pouco importa, eu acho pq o STF que surgirá, após a saída de JB, caso não consigamos reverter esse julgamento que criminalizou apolítica, será duzentas vezes mais poderoso do que o que a condenou.

          1. Mas não está tudo às mil

            Mas não está tudo às mil maravilhas para eles como resultado do evento. As vaquinhas mostraram bem que muitos não aceitaram o acórdão. Acho que isso faz muita diferença. Não é à toa que GM se debate tanto em desmoralizá-las, descaracterizá-las. O temor maior, para nós, seria se estivesse todo mundo nas ruas cantando, soltando fogos e comemorando o fim da corrupção com a prisão dos políticos corruptos. Isso não aconteceu, Cristiana. As coisas sairam do controle deles.

          2. E, por falar em GM, mais um

            E, por falar em GM, mais um problema pra gente. É com essa figura na presidência do TSE que vamos para as eleições desse ano… É bem verdade que as coisas não sairam da maneira que eles queriam mas vamos ter muito trabalho.

          3. Sim. Concordo em tudo com

            Sim. Concordo em tudo com você, só que acho que já começamos a reversão desse julgamento. O julgamento do julgamento está em curso. Reversão total e das penas, acho bem difícil, mas, temos que ter esperanças no julgamento popular. A dúvida já está plantada, já conseguimos muito. Agora, esse GM tem muito a se desgastar, pondo toda hora seu bico tucano em tudo.  

  5. Cda dia fico mais

    Cda dia fico mais supersticioso e místico. Cada dia que passa acredito mais que Deus seja de fato brasileiro. Figuras irascíveis e demoníacas, que trabalham contra o Brasil com todas as suas forças, são destruidas de repente por energias brasileiras que todos sabem que existem mas ninguém as pode definir. O terrível Joaquim Barbosa anuncia agora que morreu. Quem é responsável por sua morte?  Indefiníveis energias brasileiras.  

  6. Mas é inacreditável que se

    Mas é inacreditável que se espere chegar até aqui para dar uma entrevista dessas!!!!

    É isso aí sem tirar nem pôr… E, sim a comunidade jurídica estava amando essa situação e manteve-se em silêncio pq seria a grande beneficiária da patranha… Explicado está também o absurdo índice de reprovação nos exames da OAB que fazia a triagem dos que poderiam ou não para integrar a nova casta. Isso é nojento.

    1. É possível que o efeito

      É possível que o efeito vaquinhas tenha lhes despertado. Indica que ainda há opinião pública independente. Ou, que ainda não está tudo dominado. Talvez também, tenham se dado conta de que estão tirando legitimidade do poder popular para entregá-lo à midia, e não para mantê-lo para si, que são simples intermediários. Veja, Cristiana, que ideologia politica têm burocratas e a burocracia ? 

  7. Excusado é falar sobre o fato

    Excusado é falar sobre o fato de que as luzes se acendem e as lanternas precisam ser apagadas. Mas se um cidadão como o senhor Dalmo Dallari desembarcar em Milão para falar aos juristas italianos sobre o famigerado mensalão, o controvertido Joaquim Barbosa estará irremediavelmente perdido. A attitude de Dallari seria traduzida como agressão ao Brasil? De forma alguma. Seria tida pelo mundo inteiro como uma atitude em defesa do Brasil.

  8. Caro Nassif e demais
    Penso um

    Caro Nassif e demais

    Penso um pouco diferente, a casa grande contruiu na Legislação,a quilo que daria a eles a segurança, mesmo não estando no poder, e aqui não é substituir  a ARENA, pelo PSDB, pelo DEM, etc e tal, que todos tem a mesma essência, se articularam para os quilombolas nunca assumir o poder, assim como outros partidos, de esquerdas ou progressistas. O PT conseguiu romper esse isolamento, um dos problemas é que os partidos empresarias, sempre tiveram o caixa dois, já para os partidos de esquerdas ou progressistas, isso era imoral, indecente, assunto que a casa grande deixou em aberto, pois apostavam no fator moral dos partidos de esquerda, pois além disso, a própria casa grande, nunca apostou no esgotamento do esquema de acumular riquezas e que empresarios viam vantagem em contribuir com partidos de esquerdas, para continuarem a ganhar mais.

    O PT e outros partidos progressistas vem minando essa estrutura, mas a Legislação quinhentista está presente. JB está corrigindo falhas impensáveis pelos senhores coloniais e seus descendentes.

    Saudações 

     

  9. É nesta hora que  me  vem a

    É nesta hora que  me  vem a cabeça a capa da veja: “O menino que irá salvar o Brasil” ou algo parecido. Poderia ter sido : O Salvador da Pátria, mas a frase já foi nome de novela e daria mt na cara. Agora está expresso tb os 6 meses de licença p/ tratamento de coluna. Que coluna? E ainda exigiu cadeira especial. Mas será que combinaram c/ os russos? quero dizer, Aócio, Blablarina, Dudu ? Ou a “conspiração” teve orientação de fora? secreta?

  10. Quem se surpreende com uma

    Quem se surpreende com uma entrevista dessas está, no mínimo, 10 anos atrasado no debate. No mínimo. No máximo, está atrasado desde que os americanos criaram o moderno controle de constitucionalidade em Marbury contra Madison.

    Tudo o que esse sujeito fala vem sendo debatido há muitos anos no Brasil e no mudo todo. Não há nenhuma novidade nessa entrevista. A quantidade de livros e debates no meio acadêmico sobre a EC nº 45/2004 dá bem uma mostra disso. A Súmula Vinculante foi debatida ad nauseam. Ainda hoje é, com opiniões favoráveis e contra. Não há nada de novo. Esse cara representa uma corrente, que é, para usar uma palavra que ele citou muito na entrevista, toscamente retratada na entrevista como inimiga do Judiciário, tido este como inimigo da democracia e instrumento de um governo burocrático, onde o cidadão seria mero espectador por causa da judicialização da política. Existem outras correntes.

    O quadro que ele pinta é a opinião dele. Ele sabe, como professor, que a democracia pode amplamente ser realizada, com participação popular, dentro do sistema que ele critica, o ele faz sem apresentar propostas alternativas, porque, claro, é sempre muito fácil apenas falar mal retratando o pior quadro possível. E quando se soma a isso a vontade política interessada de falar mal, aí é que é fácil mesmo.

    Eu achei profundamente lamentável a entrevista porque o entrevistado não esclareceu que existem inúmeras teses de doutorado sobre a legitimação da jurisdição constitucional, discussão amplamente superada no mundo acadêmico mundial, que ele tratou com tons conspiracionistas, desinformando as pessoas. Falar do tribunal constitucional alemão limitando-o a uma obra da ocupação americana é simplemente ridículo. Nem o professor Barroso, que é um notório entusiasta da forma como o direito americano pensa e desenvolve o controle de constitucionalidade, em termos jurídicos e em termos de teoria constitucional, concordaria com isso.

    1. E vc acha sensato que

      E vc acha sensato que acadêmicos determinem o que será imposto a sociedade sem que ela tenha tenha sido convocada para os debates?

      1. Mas a opinião dele foi dada

        Mas a opinião dele foi dada de uma perspectiva acadêmica, vide o tom professoral da entrevista, ainda que muito contaminada por opiniões políticas pessoais.

        1. Sim mas a forma com a

          Sim mas a forma com a política foi julgada e o que foi colocado nas ruas para dar suporte ” político” a essa, digamos, transição forçada não está em perspectiva acadêmica, não. Os ministros poderiam então votar da seguinte forma, vou condenar sem provas pq já discutimos isso muito no meio acadêmico ou vou condenar de qq jeito pq o mundo inteiro está fazendo assim… Mas o fato é que tentaram simular um julgamento e, da mesma maneira, as ruas mascaradas reproduziam esse discurso de criminalização da política; atacando todos os prédios que representavam o poder político e salvaram o Poder Judiciário. Ora, se soubessemos que isso era oriundo do debate acadêmico, nem perderíamos tempo tentando entender os tais BB’s e Anonymous. Pq, se esconderam se já haviam feito o tal debate? Pq não assumiram isso? Estamos aqui pq queremos que o Poder Judiciário assuma a democracia; já debatemos muito isso lá na nossa Universidade e chegamos a essa conclusão… Se é um debate legítimo pq não foi assumido perante a sociedade? Minha pergunta é bem simples, estamos debatendo a postura do STF há pelo menos um ano e esse tal debate, sequer foi ventilado… Pq ninguém quis assumir a criança, até agora? Ora, se todos aqui soubessem que o que estava em jogo era a substituição da política pelo judiciário, com certeza, essa AP tinha morrido no primeiro mês. E pq condenar e prender pessoas? Olha só sociedade, a gente fez um debate aqui na nossa Universidade e chegamos a conclusão que precisaremos condenar e prender algumas pessoas para que nosso projeto dê certo, tá bem??? Alessandre o que é isso? Eu espero que a Analu esteja acompanhando esse debate pq depois, eu escrevo/leio com o fígado…

          1. Bem, a condenação do mensalão

            Bem, a condenação do mensalão seria mais um reflexo do que o professor falou. Seria a judicialização da política etc.

            É verdade que ele, incorretamente, parte disso e envereda por falar de questões mais amplas, que estão relacionadas, mas certamente o que ele falou sobre a forma como a jurisdição constitucional fuinciona, o Poder Judiciário, Súmula Vinculante, etc, tem justamente a ver com a legitimação da jurisdição constitucional, com ativismo judicial, com a função e as competências do Poder Judiciário. Questões mais amplas que não podem ser confundidas com uma mera condenação em uma ação penal. O ponto que ele levanta é estrutural. É uma crítica aos fundamentos de como o Judiciário está previsto para funcionar.

            Ele não gosta disso. Ele acha que o Judiciário está se sobrepondo aos outros Poderes. Ele fala em “supremacia do Judiciário”. Ou seja, não estaria exitindo um equilíbrio, uma harmonia entre os Poderes. O Juidicário é quem, no fim das contas, estaria se sobressaindo. Tudo isso seria culpa de uma certa ideologia, do que ele chama de burocratização da democracia, de judicialização da política,  de perda de espaço dos representantes do povo na definição das grandes questões. O povo estaria sendo alijado do processo político-decisório, se tornando mero espectador. O fato é que ele sustenta uma tese de forma unilateral, apesar de uma certa roupagem acadêmica que ele empresta ao discurso. O discurso dele é frágil em termos acadêmicos. Ele fala politicamente, inclusive sem apresentar alternativas ao atual modelo.

            O que ele faz com o mensalão é um gancho enviesado, isto é, ele, de forma política, vê no mensalão uma concretização dessa suposta intromissão ilegítima do Judiciário na política, algo que já estaria previsto para acontecer a partir de como a Constituição pensa o Judiciário, processo que teria sido aprofundado com a Emenda Constituional nº 45/2004, conhecida como Reforma do Judiciário, ocorrida há 10 anos atrás, que, dentre muitas outras coisas, criou o CNJ, o CNMP e a Súmula Vinculante. É como se ele estivesse dizendo: O mensalão nada mais é do que a intromissão ilegítima do Judiciário no cenário político, algo que deriva justamente da forma como ele está concebido para funcionar. Somos todos reféns do Judiciário dentro do atual modelo blá blá.

            Eu discordo dessa ideia, no mínimo pontualmente, isto é, o mensalão não é a intromissão ilegítima do Judiciário na política. Houve acusação da prática de crimes e quem julga crimes é o Judiciário. Alguém tem que julgar, claro. Se não é o Executivo nem o Legislativo, quem é?

            No máximo, discordo da ideia geral. Não acho que o modelo atual impõe um desequilíbrio entre os poderes ou uma supremacia para além do que normalmente existe a partir da forma como o Judiciário exerce suas atribuições tradicionais. A judicialização da política pode existir, mas não é um problema do Judiciário enquanto instituição. Não concordo que o atual modelo do Judiciário burocratiza a política mais do que ela é normalmente burocratizada, inclusive nos outros Poderes. Discordo de qualquer afirmção que indique não ser possível participação popular ativa nos destinos políticos da sociedade e do Estado. Isso é falso. O atual modelo não faz isso.

            O que eu percebo é um professor individualmente insatisfeito com o resultado do julgamento de uma ação penal (mensalão) querendo extrapolar isso para outras áreas. O discurso dele é o de impedir que o Judiciário tenha a independência necessária para intervir aplicando a lei. Ele não quer que exista o controle que ele critica. Ele quer liberdade para que o Executivo e o Legislativo façam o que quiserem, em muitas áreas, sem poder se submeter ao controle do Judiciário. Trocando em miúdos, é isso o que ele quer. E isso é velho pra caramba.

             

          2. Já até vejo o Argola dizendo

            Já até vejo o Argola dizendo que o Canotilho é um ignorante, que não acompanha o debate acadêmico, mas tudo bem, tem que dar um desconto, já conhecemos o Argolo.

             

            CANOTILHO REPETE: O STF 
            É O MAIS SUPREMO DO MUNDO

            “A política é a atividade mais nobre dos homens” – prof. Canotilho.

            Valor: O senhor acha que deve ser função de uma Suprema Corte decidir se um preso deve cumprir pena em casa, num hospital ou num presídio, como está acontecendo com o deputado José Genoino (PT-SP) no mensalão?
            Canotilho: Isso depende de como estão conformadas as questões na Constituição do Brasil. Em Portugal, o órgão responsável por essas questões é o Supremo Tribunal de Justiça, e não o Supremo Tribunal Constitucional. Mas, o Supremo do Brasil é o mais poderoso do mundo.

            Valor: Por quê?
            Canotilho: O problema é que o STF não é só a Corte constitucional do Brasil. Ele funciona também como um Supremo Tribunal de Justiça. Em termos dogmáticos ou jurídicos pode haver um problema de ver que quem investiga é o mesmo tribunal que julga. O que eu tenho defendido em meu país é que quem investiga não acusa e quem acusa não julga.

          3. Entendi mas então pq razão (

            Entendi mas então pq razão ( desconsiderando a da entrevista ), o STF promoveria um julgamento nos moldes do da AP 470? Inclusive, tiveram o cuidado de julgar o PT, antes do PSDB que seria a origem do financiamento que eles criminalizaram e além disso, há uma preocupação em não repetir o que aconteceu na AP 470. Ora, se a Corte errou, pq não rever seus erros cometidos ao invés de ficar repetindo que não pode mais acontecer o que aconteceu na AP? Olha a gente errou, admite, não vai fazer mais.. mas… todo mundo continua condenado… Se o plenário tivesse jogando limpo, ou seguia o mesmo script ou partiria para a revisão das condenações. Ao não fazer nem uma coisa nem outra, está ratificando o caráter excepcional do julgamento ao que tudo indica para manter guardadinha jurisprudência para necessidades futuras.

          4. Você viu Rosa Weber pra

            Você viu Rosa Weber pra baixo, pediu clemência, mas foi ela que disse prontamente, quando alertada da possibilidade de erro, que se erasse neste, no próximo ( julgamento ) acertaria, quando poderia ter parado e pensado melhor para acertar neste. Disse isso sem senso de culpa.

      2. Complementando o comentário

        Complementando o comentário abaixo, isso não aconteceu exatamente. EC nº 45/2004, aprovada pelo parlamento, já coloca por terra essa possibilidade. Quem provou a EC foram os representantes do povo. O povo esteve presente na aprovação, claro. Veja que ele, logo no início da entrevista, critica o papel do constituinte, que é, a grosso modo, quem cria as normas constitucionais. Mas esse suposto distanciamento entre parlamento e os interesses populares diz respeito à crise de representatividade do Legislativo. Isso é um problema político diferente, é outra questão. No fundo, criticar o judiciário termina sendo uma crítica aos legisladores, pelo menos dentro da perspectiva da entrevista.

    2. É que você é advogado

      É que você é advogado Alessandre. Mas o ponto-de-vista dele é o que ajuda num conhecimento limítrofe entre o Direito e a Ciência Política. Isso que ele disse se vê na prática, é um epifenomeno da nova configuração mundial que poderosos pretendem, com, inclusive, a dissolução dos Estados Nacionais. Você não vê que os Estados estão todos em péssimas condições financeiras, enquanto o grande montante do dinheiro do mundo se encontra retido nos paraísos fiscais ? Então, são esses os que articulam uma nova ordem, uns neo-piratas pós-modernos, com imensa acumulação de capital jamais vista, que agora reivindicam o poder formal. Não eram piratas os burgueses ? E não foram eles que criaram os Estados Nacionais, então, agora já não mais precisam deles, querem estado mínimo e depois Estado ausente para sabe-se lá qual configuração futura.

      1. acredito que seja para implantação de um tribunal internacional

        de neopiratas, como você colocou muito bem, para neomaquiavélicos, basta um passeio lá fora…………………

         

        pior é que somos nós que pagamos

        1. Será que são os ILLUMINATI

          Será que são os ILLUMINATI que organizam isso ? Lá onde ele foi participar ( ou receber instruções ) no evento secreto, em Yale ?

  11. Complementando o post

    Complementando o post anterior, os alemães são suficientemente bons em teoria constitucional para não construírem um controle de constitucionalidade nos moldes que o entrevistado retrata. Nem mesmo os americanos fizeram isso, antes o contrário, vide os grandes debates que vez ou outra são sucitados sobre a legitimação e a forma de funcionamento da jurisidição constitucional, nos quais usualmente se discute esse suposto governo de juízes.

    Esquece-se o professor entrevistado que foi justamente por meio do ativismo judicial que ideias liberais, mais à esquerda, mais populares, foram implementadas socialmente, contando precisamente com a força vinculante das decisões judiciais para serem consagradas posteriormente.

    Um bom exemplo disso foram as decisões judiciais que o Judiciário americano tomou para garantir a presença de negros em universidades outrora frequentadas exclusivamente por brancos, inclusive contando com o uso da força policial para garantir a presença dos estudantes negros (existe uma célebre foto sobre a situação). Isso é democracia, esse é o papel do Judiciário de dizer o direito e interpretar a Constituição. Isso o entrevistado não fala, claro.

    1. Comentário infeliz, o

      Comentário infeliz, o Judiciário americano – elitista e conservador, talvez nem tanto quanto o brasileiro, mas enfim – sempre foi um grande opositor das liberdades civis e políticas, principalmente na questão das minorias que você mencionou(Dred Scott vs Sandfor é o exemplo mais gritante).

      Também foi a Corte Suprema Americana quem “elegeu” W. Bush, um dos piores presidentes da história dos EUA, graças ao voto de um juíz indicado por seu pai. Bush teve menos votos que Al Gore.

       

  12. O que não dá é querer resumir

    O que não dá é querer resumir a atuação do STF ou do Judiciário, de uma forma geral, a partir de meras opiniões políticas partidarizadas e tendo como parâmetro o julgamento do mensalão. Isso é um casuísmo besta.

    Quem faz isso, ainda mais uma pessoa que supostamente se apresenta como professor, presta um desserviço às pessoas e ao debate. Uma ação penal julgada pelo STF não pode fundamentar esse tipo de opinião.

    O STF errou quando legalizou a união estável entre homossexuais? Errou quando disse que era o Executivo quem decidia sobre a extradição de Battisti?

    O Judiciário não serve mais porque supostamente errou quando condenou réus petistas? Que é isso…

    1. Casuísmo do professor ou do

      Casuísmo do professor ou do STF, em sua sanha de perseguir petistas?

      Impressionante que, após tudo que vem sendo revelado, Argolo ainda insiste na lisura da AP 470. E depois ainda diz que não é partidário, nem direitista. É da vertente política que apóia o Estado de Exceção.

  13. da Constituição só estão reinterpretando…

    foi assim que MP ganhou força…………………………JB é anjo se comparado com o que os outros pretendem

     

    à procura de limites e possibilidades de se jogar toda culpa pela fragilidade de nossa sociedade no Legislativo

     

    ainda veremos o poder político ser declarado inconstitucional por omissão……………………

     

    incrível não!? mas se preparem

  14. Vivemos em tempos de barbárie

    Num país civilizado um rol de acusações como estas feitas ao Generalíssimo Franco teria alguma consequência mas por aqui onde vivemos em tempos de barbárie, ninguém viu, outros não entenderam, outros se fizeram de mocos. Triste.

  15. Olha, para esse homem

    Olha, para esse homem nefasto,dedico-lhe  uma letra (Noel era um vidente) feita por Noel Rosa:

    Seja breve, seja breve
    Não percebi porque você se atreve
    A prolongar sua conversa mole
    (E não adianta)
    Seja breve (conversa de Pedro)
    Não amole
    Senão acabo perdendo o controle
    E vou cobrar o tempo que você me deve

    Eu me ajoelho e fico de mãos postas
    Só para ver você virar as costas
    E quando vejo que você vai longe
    Eu comemoro sua ausência com champanhe
    Deus lhe acompanhe

    A sua vida nem você escreve
    E além disso você tem mão leve
    Eu só desejo ver você nas grades
    Pra te dizer baixinho sem fazer alarde
    Deus lhe guarde

    Vou conservar a porta bem fechada
    Com um cartaz: “é proibida a entrada”
    E você passa a ser pessoa estranha
    Meu bolso fica livre dos ataques seus
    Graças a Deus.

    1. Veja alguns exemplos mais próximos às pessoas em geral

      Súmula Vinculante 12
      A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

      Súmula Vinculante 13
      A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

      Súmula Vinculante 14
      É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

      Súmula Vinculante 18
      A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

      Súmula Vinculante 21
      É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

      Súmula Vinculante 25
      É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

      O que há de ruim ou errado nessas Súmulas Vinculantes? Você acha correto que os debates em torno desses temas pudessem ficar sem uma definição da jurisprudência, com cada juiz ou autoridade do Estado decidindo as coisas por si mesmo? Você não acha racional que, ao menos momentaneamente, enquanto vigorar o entendimento, alguma definição sobre isso existisse, diminundo a insegurança jurídica?

      Perceba que o entrevistado jogou o assunto Súmula Vinculante como se fosse algo necessariamente ruim, mas não deu um único exemplo sequer de uma Súmula Vinculante que realizasse os seus maiores temores, qual seja, de um governo ilegítimo de juízes, divorciado dos interesses das pessoas ou do povo em geral.

      A Súmula Vinculante, no discurso dele, torna o Poder Judiciário supremo em relação aos demais de uma forma que essa possibilidade seria sempre negativa. Isso porque, no discurso dele, o Judiciário estaria implementando uma burocratização da democracia, uma judicialização da política, afastando o povo das decisões.

      Mas ele não aponta um único exemplo onde isso tenha acontecido em termos de Súmula Vinculante. O que ele faz é citar o mensalão hehehehe.

      1. pelo que pude entender ele aponta uma tendência, Argolo

        de qualquer forma, agradeço sua atenção

        o que mais me preocupa é a razão de ser preciso, não vejo, pois tende a deixar parte do sistema judicial inerte

        1. minto, vejo sim…

          vejo a razão do mais forte que, e você há de convir comigo, nem sempre é a melhor, é apenas mais forte

          e já que você falou em mentirão, tudo a ver, né mesmo!?

  16. Barbosa canalha

    Estas declarações, como vieram de um Conselheiro Nacional do Ministério Público (CNMP), indicado pela Câmara dos Deputados, é um assunto grave e, não fôssemos um pais bananeiro, seria motivo de averiguação, pq não uma Comissão da Verdade STF. O povo precisa saber a verdade. Ou será que este pais vai ter que se sujeitar a esta falta de caráter de Joaquim Barbosa. E olhe lá que uma grande quantidade de juristas vem apontando já há bastante tempo o quanto esse sujeito, em sua ânsia de conquistar o poder à custa do veneno, vem causando tantos danos à estabilidade jurídica deste pais, afinal de contas justiça boa é justiça justa, o que não definitivamente o caso do julgamento do mentirão.

  17. A aventura politiqueira de Barbosa é fato

    Que ele(Barbosa) venha  a ser candidato agora em 2014, isso é o de menos, talvez não o seja para atender o pedido de Merval  Pereira que, como sabemos, teme que uma candidaduta Barbosa desmoralize de vez o já desmoralizado julgamento do mentirão, lamentável que as acusações de um Conselheiro do Ministério Público seja ignorado pela grande imprensa, e não fosse os blogs “sujos”(para usar o palavreado de Zé Serra) nem ficaríamos sabendo destas graves acusações, e Moreira já vem denunciando isso já há algum tempo, vai ficar por isso mesmo..????

     

    Luiz Moreira: STF legitimou todas as ditaduras brasileiras

    publicado em 20 de setembro de 2013 às 10:36

    O ex-procurador-geral da República, Roberto Gurgel, fez de tudo para impedir a aprovação de Luiz Moreira (de óculos) como Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ao lado dele, o Corregedor Nacional do Ministério Público Alessandro Tramujas

    por Conceição Lemes

    Luiz Moreira é professor de Direito Constitucional e  Conselheiro Nacional do Ministério Público (CNMP), indicado pela Câmara dos Deputados.

    Assim como os réus da Ação Penal 470,  mais uma vítima do escrachado partidarismo político da Procuradoria-Geral da República (PGR) nos últimos oito anos.

    Em 2012, teve o seu nome aprovado por todos os líderes da Câmara dos Deputados para um segundo mandato como conselheiro do CNMP.

    O então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, fez de tudo para impedir a sua aprovação. Até telefonar para parlamentares.

    Seus “delitos”: criticar os desmandos corporativos do Ministério Público e cobrar dos seus integrantes o mínimo de isenção pública.

    Depois de seis meses de absurda campanha difamatória e perseguição implacável dentro do próprio CNMP, a verdade prevaleceu, Moreira ganhou.

    Será isso ainda possível para alguns réus da AP 470, o chamado mensalão?

    “Nem o Ministério Público Federal nem o Supremo Tribunal conseguiram provar as acusações”, afirma o professor Luiz Moreira. ”Foi um julgamento viciado, absolutamente de exceção.”

    “O método de trabalho proposto pelo ministro-relator trouxe claro prejuízo aos direitos fundamentais do acusados, gerando consequências danosas às liberdades no Brasil e ao primado dos direitos fundamentais”, denuncia. “Além disso, ao definir as penas, os magistrados se pautaram por critérios ideológicos e não por razões jurídicas. Assim, em vez de avançarmos na garantia dos direitos fundamentais, regredimos com o julgamento da Ação Penal 470.”

    “É importante que se tenha a clareza de que o Supremo Tribunal Federal legitimou todas as ditaduras brasileiras.  Seja a ditadura Vargas, seja a ditadura militar”, observa. ”Tanto que todos os ministros contrários à ditadura, como o ministro Evandro Lins e Silva, foram aposentados compulsoriamente. E os demais ministros, em vez de serem solidários a eles, foram solidários ao regime militar.”

    Segue a nossa entrevista na íntegra.  Conversei com o professor Luiz Moreira antes e depois do voto do ministro Celso de Mello sobre os embargos infringentes.

    Viomundo – Em seu voto sobre os embargos infringentes, o ministro Celso de Mello disse que “os julgamentos do Supremo Tribunal Federal, para que sejam imparciais, isentos e independentes, não podem expor-se a pressões externas, como aquelas resultantes do clamor popular e das pressões das multidões, sob pena de completa subversão do regime constitucional dos direitos e das garantias fundamentais”. Isso sinaliza mudança no julgamento do mensalão?

    Luiz Moreira – Deveria significar, mas receio que não vá acontecer. Os equívocos cometidos no julgamento da Ação Penal 470 são tantos que subverteram o papel desempenhado pelo Judiciário no Ocidente.

    Viomundo – Também em seu voto Celso de Mello explicou de modo cristalino, sem deixar qualquer dúvida, a legalidade dos votos infringentes. Por que Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Luiz Fux e Cármen Lúcia fizeram parecer que era uma questão extremamente complexa?

    Luiz Moreira — É uma questão tranquila, pacífica, como bem mostrou o ministro Celso de Mello. Só se tornou controversa porque o julgamento da Ação Penal 470 é absolutamente midiático.

    A tramitação de matérias penais que se iniciam nos Tribunais Superiores é regida pela lei nº 8038, de 1990. Ela institui normas procedimentais para processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.

    O que a lei 8098/90 diz no seu artigo 12?

    Finda a instrução, o Tribunal procederá ao julgamento, na forma determinada pelo regimento interno (Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990 ). Ou seja, a lei 8038/90 confere aos tribunais superiores o poder de regulamentação.

    Portanto, em ações originárias nos tribunais superiores, a admissão dos embargos será regida pelo regimento do tribunal. Ela remete a cada tribunal a responsabilidade de resolver a questão.

    E o que diz o regimento do Supremo Tribunal Federal?

    No seu artigo 333, ele diz que cabem embargos infringentes em ações penais, desde que existam quatro votos pela absolvição. Então, essa matéria do ponto de vista jurídico é pacificada.

    Além disso, em 1998, apreciando projeto enviado pelo governo FHC, que revogava esse tipo de recurso, a Câmara dos Deputados entendeu que os embargos infringentes deveriam ser mantidos, para preservar os direitos fundamentais.

    Qual é a pressuposição do ordenamento jurídico no Brasil? É que o Supremo Tribunal Federal é o tribunal que garante os direitos fundamentais.

    E garantir os direitos fundamentais – diz o regimento do Supremo — significa que, se em uma ação penal houver quatro votos pela absolvição, esses réus fazem jus a um novo julgamento. Isso ocorre para que se forme uma maioria consistente, de modo que o Tribunal se posicione inequivocamente pela condenação dos réus.

    Viomundo – No Direito, existe um princípio básico: “o réu é inocente até que se prove o contrário”. No julgamento da AP 470, todos os réus já foram considerados culpados de cara, sem provas. E, aí?

    Luiz Moreira — Na estrutura ocidental, nós temos as instituições majoritárias, o poder político. São essas instituições que aferem a vontade da população. Os desejos da população são materializados pelas políticas públicas elaboradas pelo Executivo e pelas leis do Legislativo.

    A função mais importante do Judiciário não é decidir conforme a opinião publicada e as pressões dos lobbies. O papel do Judiciário é ter uma função garantista, decidindo à revelia das pressões.

    Qual o papel do Judiciário quando analisa ações penais? No mínimo, afere, exige comprovação das teses levantadas pela acusação, se posicionando ao lado dos acusados.

    Viomundo – Em que sentido?

    Luiz Moreira – Baseado no primado da presunção da inocência, ou seja, todo réu é considerado inocente até que o acusador demonstre o contrário.

    Por isso, manda a tradição humanista do ocidente que se proceda à absolvição dos réus se houver dúvidas sobre a sua culpabilidade, se não estiverem cabalmente comprovadas as acusações.

    Agora o que é estranho, muito questionável nesse julgamento, é que o Supremo Tribunal ter assumido posição idêntica à da acusação. Ou seja, o Ministério Público exigir que os réus comprovassem a sua inocência, quando cabe ao acusador, no caso o próprio Ministério Público, comprovar as acusações que fez.

    Viomundo – Mas nem o Ministério Público nem o STF comprovaram as acusações.

    Luiz Moreira – Isso mesmo. É que o STF transformou a Ação Penal 470 num silogismo, devido ao método que utilizou no julgamento.

    O método utilizado gera uma vinculação, uma ligação do antecedente ao consequente.  Assim, se você decidiu anteriormente de um modo, essa decisão obriga a uma determinada conclusão.

    Na Ação Penal 470, a maioria dos ministros do STF se utilizou de estrutura silogística num julgamento em que a estrutura é radicalmente diferente de uma estrutura lógica, porque a estrutura lógica leva a conclusões.

    Ocorre que numa ação penal essas conclusões só podem ser tomadas se se comprovarem as acusações. Portanto,  é questão de fato não sujeita a exercícios argumentativos, como fez o STF.

    Diferentemente de um silogismo, de uma conclusão lógica, em matéria penal as dúvidas não são resolvidas argumentativamente. E as conclusões só podem ser tomadas, não por dedução, como ocorre nos livros de ficção, mas a partir das provas produzidas.  O que não aconteceu nesse julgamento, que foi absolutamente de exceção.

    Outro exemplo. O ministro Lewandowski, quando se iniciou a fase dos embargos declaratórios, demonstrou de forma muito clara, muito precisa, que as penas conferidas aos réus extrapolam o que usualmente se faz no Supremo.

    São penas que foram estabelecidas com o claro propósito de se evitar a prescrição. Então, as penas não foram estabelecidas segundo critérios jurídicos. Mas se chegaram a elas a partir de uma postura ideológica pela condenação de A ou de B. E isso torna o julgamento viciado.

    Viomundo – No que exatamente o julgamento da AP 470 difere de outros julgamentos no STF?

    Luiz Moreira — Primeiro, pelo método. O método trouxe claro prejuízo aos direitos fundamentais do acusados, gerando consequências danosas às liberdades no Brasil e ao primado dos direitos fundamentais.

    Segundo, esse julgamento estabeleceu que, ao definir a pena, os magistrados se pautaram por critérios ideológicos e não por razões jurídicas.

    Tanto assim o é que, como demonstrou o ministro Lewandowski, houve aumento de 60% nas penas em relação ao que usualmente se faz no Supremo – tanto nas câmaras quanto no plenário.

    Tanto que o ministro Teori Zavascki disse que as penas da Ação Penal 470 são claramente exacerbadas, ou seja, aos réus dessa ação se aplicaram penas mais severas do que em outras ações penais.

    E é o que ocorreu na questão dos embargos infringentes. O regimento do Supremo é de 1980.  E a lei 8038/90, de dez anos depois.  E o Supremo Tribunal Federal já fez 48 emendas no seu regimento.

    Em duas emendas, a 36 e a47, tratou especificamente dos embargos infringentes. Em ambas o STF não apenas manteve os embargos, como especificou melhor em que condições eles cabem.

    A emenda regimental 47, a última que tratou dos embargos infringentes, é de fevereiro de 2012. Já eram ministros do Supremo, Celso Mello, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Tofolli.

    E esses ministros sem nenhum problema, sem nenhum questionamento, validaram a existência dos embargos infringentes. Por que só agora houve questionamento aos embargos infringentes?

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    Viomundo — Eu imaginava que para se condenar uma pessoa eram necessárias provas. Só que quanto mais eu faço reportagens sobre a AP 470, como o caso do Fundo de Incentivo Visanet,  constato que não foi assim. Em saúde/medicina, que é principalmente a minha área, você tem de se pautar pelas evidências científicas naquele momento. Guardadas as proporções, eu supunha que no Direito era mesma coisa…

    Luís Moreira — Era, era.

    Viomundo — Não é mais no Direito ou na AP 470?

    Luiz Moreira – Na AP 470. O problemático da denúncia da Procuradoria Geral da República ao Supremo Federal é que ela é uma peça fictícia . Ela assume ares de texto literário. Ela vai gerando dúvidas, colocando questões que são verossimilhantes. Parte da suposição de que aquilo é provável que aconteça, que tenha acontecido.

    Viomundo – Verossimilhança, segundo o Dicionário do Houaiss, é “ligação, nexo, harmonia entre os fatos, ideias, etc, numa obra literária, ainda que os elementos imaginosos ou fantasiosos sejam determinantes no texto”.

    Foi assim que foi feita a denúncia do ex-procurador-geral Antônio Fernando de Souza e aceita pelo ministro Joaquim Barbosa?

    Luiz Moreira – Isso mesmo! A denúncia da Procuradoria Geral da República ao Supremo Tribunal se utiliza de um método literário. Um argumento meramente ficcional.

    A estrutura da argumentação utilizada é do seguinte tipo: é plausível que isso tenha acontecido?; é plausível que as pessoas não tenham conhecimento disso ou daquilo?

    Como consequência vai se gerando uma série de dúvidas em torno daquele assunto conforme o argumento verossimilhante. É possível que o ministro da Casa Civil soubesse. Não é possível que fulano não tenha tomado conhecimento. Não é possível que isso não tenha ocorrido.

    Então a argumentação é toda baseada nisso. Como se fosse uma peça de ficção literária.

    Esse estilo não encontra guarida numa ação penal. Esse tipo argumentação é plausível na esfera cível, quando vai se designar os tipos de culpa, para que fique caracterizada a responsabilização civil, isto é, por negligência, imperícia, imprudência.

    Em matéria penal não se discute culpa. Discute-se dolo. A diferença técnica é essa.

    Para se exigir condenar José Dirceu, por exemplo, não há que se verificar se é possível que ele soubesse. Exigem-se provas que demonstrem cabalmente a participação dele no crime apontado. Para ele e para todos os demais réus da AP 470.

    Em matéria penal é preciso demonstrar cabalmente todas as acusações. Mas, como a AP 470 foi feita como se fosse uma peça literária, levou o julgamento ao vício, isto é, o julgamento é nulo.

    Viomundo – Por que o julgamento é viciado?

    Luiz Moreira – Primeiro: pela insuficiência na atuação do Ministério Público Federal. O Ministério Público Federal não comprovou as acusações que fez.

    Segundo: porque o Judiciário não pode se pautar pelo mesmo método do Ministério Público, que é o acusador.Na tradição jurídica ocidental, se exige a estrita comprovação do alegado. A ficção é apenas literária, não tem valor jurídico.

    Viomundo – Mas o ministro-relator assumiu essa peça de ficção literária como se fosse verdadeira?

    Luiz Moreira – Assumiu. E o método de trabalho proposto por ele é um método que favorece a acusação em detrimento da defesa.

    Viomundo — Quer dizer que o Supremo acabou sendo conivente com esse processo todo?

    Luiz Moreira — O Supremo Federal para mim hoje tem dois grupos, duas frentes.

    Uma frente conservadora liderada por Joaquim Barbosa, na qual se inserem Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

    E uma frente liderada pelo ministro Lewandowski, que é uma frente garantista, que imagina o Supremo como o tribunal dos direitos e das garantias constitucionais.

    O grande papel desempenhado pelo ministro Lewandowski, na Ação Penal 470 — e que, na minha opinião, ainda não foi devidamente valorizado – é o de defesa dos direitos do cidadão ante à ação do Estado.

    Viomundo – Pelo contrário. O ministro Lewandowski foi achincalhado pelos colegas e pela mídia…

    Luiz Moreira – Ele foi achincalhado exatamente por defender os direitos fundamentais de quem quer que seja.

    Em qualquer país civilizado, o Judiciário não se confunde com o Ministério Público, não se confunde com a Polícia.  E também não se confunde com as estruturas majoritárias, que decidem conforme a pressão ou os interesses da maioria.

    O Supremo Tribunal decide pelos direitos fundamentais.  Então há de haver por parte do Judiciário um afastamento da pressão popular.  Do linchamento, portanto.

    E o ministro Lewandowski assumiu para ele o papel de conferir ao Supremo Tribunal Federal a missão de se desincumbir de uma tarefa judiciária estrita, que é julgar conforme as provas. O ministro Lewandowski é o juiz dos direitos fundamentais.

    Viomundo –Em alguns momentos desse julgamento eu me lembrei da ditadura civil-militar no Brasil…

    Luiz Moreira – Ditadura que foi convalidada pelo Supremo Tribunal Federal. A tradição libertária do Supremo é muito recente. É importante que se tenha a clareza de que o Supremo Tribunal Federal legitimou todas as ditaduras brasileiras.  Seja a ditadura Vargas, seja a ditadura militar.

    O Supremo sempre foi vacilante no que diz respeito à tutela dos direitos fundamentais, em garantir os direitos humanos.

    Você vê que na ditadura militar os habeas corpus eram negados. E o Supremo dava feição jurídica ao que a ditadura militar fazia em termos de violação aos direitos. Tanto que a Olga Benário, por exemplo, foi deportada com ordem judicial.

    Viomundo – Eu cheguei a acompanhar alguns depoimentos na Auditoria Militar, na Brigadeiro Luís Antônio. A defesa não tinha direito a nada, os presos muito menos ainda. O pacote já vinha pronto, e acabou. Nesse sentido, em vez de avançar, a gente regrediu com a AP 470.

    Luiz Moreira – Você está certa. Regredimos, sim.

    Hoje, a grande disputa no Supremo é entre uma frente defensora dos direitos fundamentais e uma frente conservadora, que se baseia no discurso da lei e da ordem, na tradição do Bush, por exemplo.Uma tradição que o tribunal não se esqueceu da época da ditadura.

    O ministro Lewandowski, com a sua postura, inaugura essa fase de disputa. Ele fixa a exigência de observância dos preceitos constitucionais.

    A Constituição de 1988 inaugura no Brasil a era dos direitos fundamentais. Defesa dos direitos fundamentais que o Supremo Tribunal Federal sempre se negou a fazer. Todos os ministros contrários à ditadura, como o ministro Evandro Lins e Silva, foram aposentados compulsoriamente. E os demais ministros, em vez de serem solidários a eles, foram solidários ao regime militar.

    Por isso, insisto: o papel do Lewandowski é histórico, porque ele estabelece que o papel do STF é garantista, como tribunal que garante os direitos fundamentais.

    Neste julgamento, o papel do ministro Lewandowski transcende os limites da Ação Penal 470, estabelecendo uma frente de direitos.  E as nomeações do ministro Teori Zavascki, que é um ministro altamente técnico, e do ministro Roberto Barroso, fortalecem a tese do tribunal como tribunal dos direitos fundamentais.

    Viomundo — E agora, professor? 

    Luís Moreira – O nosso sistema jurídico está precisando de uma nova engenharia constitucional. Não é possível numa democracia que haja sobreposição do Judiciário sobre os poderes políticos – Legislativo e Executivo.

    É preciso que nós achemos uma saída democrática para o impasse institucional em que chegamos.  Nós estamos vivendo num impasse. A supremacia judicial não se coaduna com o regime democrático.

    Então, precisamos de uma saída. Dois bons modelos são o inglês e o canadense. Lá, em certos tipos de manifestações judiciais – por exemplo, quando avançam sobre políticas públicas emanadas do executivo e algumas normas legislativas — a discussão volta para o parlamento e a discussão é feita pelo senado.

    Do jeito que está não dá para continuar. Nós vamos gerando impasses, próprios do mundo moderno, que não são passíveis de resolução pelo Direito. Problemas que só encontram solução com a política.

     Leia também:

    Bandeira de Mello: “Espero que os embargos ajudem a mitigar injustiças”

    http://www.viomundo.com.br/entrevistas/luiz-mopreira.html

     

    1. É que o STF transformou a

      É que o STF transformou a Ação Penal 470 num silogismo, devido ao método que utilizou no julgamento. Foi ai mesmo que nos envolveu a todos na crítica. Sairam do campo jurídico. Dai, não precisa ser advogado para perceber algo de errado, porque não se tratava de questões técnico-jurídicas, mas lógicas, então, qualquer um com raciocínio lógico mediano pode constatar a trama. E, isso foi desde a denúncia. Ele confirmou o que Lewandowski chegou a comentar, meio que sussurrando _ que a denúncia era inépta, não deveria sequer ter sido recebida, não tinha materialidade. É o que Lula falou desde o começo, que não passavam de ilações. 

  18. Construção: Chico Buarque / Barbosa

    Bateu na sua mulher quando ainda era mínimo…

    Pegou o seu diploma e se sentiu messiânico…

    Atravessou o planalto com seu passo tímido…

    Subiu no Judiciário qual se fosse máquina….

    Ergueu no STF uma barreira sólida…

    Partiu para Alemanha a mitigar as cólicas…

    Voltou com muita raiva pra prender políticos…

    E condenou Dirceu como se fosse único…

    Genoino com Delúbio num desenho sórdido…

    E liberou geral quando o assunto é tráfico..

    Comprou casa em Miami como aristocrático…!

    E graças ao Dirceu deu entrada na política!

     

  19. Pra mim a pergunta mais

    Pra mim a pergunta mais importante depois de tantas criticas de juristas  a respeito da AP 470, quais  os mecanismos jurídicos/processuais para anulação  do julgamento do “mentirão”?

    Não adianta muito este julgamento ser constantemente desmoralizado apenas nos “Blogs sujos”,  deve haver uma medida judicial cabível para anular esta farsa jurídica, em processo civil há a “ação rescisória”, que é admitida, seguindo alguns requistos, mesmo após o transito em julgado da sentença, mas  a Ap 470, foi uma “monstrengo jurídicoqmidiático” de difícil conceituação.

    O que fazer para anula-la?

     

     

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