A irracionalidade do ICMS em um exemplo na Amazonia

Andiroba, murumuru, buriti, cupuaçu, babaçu, ucuuba, pracaxi, patauá, castanha, açaí, cacau são alguns dos chamados produtos da sociobiodiversidade*. Formam junto com outras espécies os pés que mantém a floresta em pé.

Tem alta demanda de mercado, principalmente pelas industrias cosméticas para produção de sabonetes, cremes, shampoos e perfumes. E não são exclusividade dos grandes, já que fazem parte dos itens produzidos também pelos povos tradicionais e agricultores familiares da Amazônia, muitos deles organizados em cooperativas comunitárias.

Diante de todo esse potencial da economia da floresta, temos apoiado as comunidades da Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns (oeste do Pará) através do Programa FLORESTA ATIVA, que prevê diversas ações (Saf’s, reposição florestal, etc), entre elas a montagem de unidades de beneficiamento para agregar valor a produção (óleos vegetais e essenciais, polpas e derivados), sempre melhor do que a venda “in natura”. O desafio é promover a inclusão social a partir da produção sustentável, um passo seguinte e que vai além de programas como o Bolsa-Família.

Para isso, começamos a fazer alguns levantamentos preliminares, e nos deparamos com a seguinte situação no Pará: em função  das diferentes alíquotas do ICMS (imposto de competência estadual sobre a circulação de mercadorias), em alguns casos SAI MAIS EM CONTA ENCAMINHAR PRODUTOS DA NOSSA SOCIOBIODIVERSIDADE PARA PROCESSAMENTO EM SÃO PAULO DO QUE ENVIÁ-LOS PARA AS INDÚSTRIAS PARAENSES.

Esta distorção fica clara, tomando como exemplo um caso real: o óleo de andiroba da zona produtora de Tomé-Açu/PA, apenas 200 km de Belém, tem custos de entrega (transportes + impostos) de R$ 22,78/kg para capital paraense, acima dos R$ 21,91/kg para São Paulo, um trajeto de quase 2.800 km. No caso de Santarém, cerca de 800 km de Belém, esta situação se repete, com custos 2% mais baixos no envio dos produtos para o sul do País (cálculos com base no óleo de andiroba fornecido pela COOMFLONA, cooperativa comunitária da Flona-Tapajós).

Não que isso aconteça em todas situações, dada as inúmeras variáveis da nossa complexa estrutura tributária, compensações, questões logísticas, mas diante dos exemplos citados, quem mais perde é o Pará. Ao estimular o processamento das matérias-primas vegetais dentro do Estado, abrem-se oportunidades de desenvolvimento local, de verticalização das cadeias produtivas, empregos, qualificação de mão-de-obra, inclusão da populações de baixa renda, enfim, de VALORIZAÇÃO DA ECONOMIA DA FLORESTA EM PÉ, a vocação da Amazônia,  diferentemente dos campos de soja ou pastos.

Guerras fiscais a parte, a solução ideal para o País seria a tão prometida reforma tributária, de preferencia justa e redistributiva. Mas enquanto não acontece, é importante que nossos tomadores de decisão implementem medidas que sejam mais amplas do que incentivos pontuais para alguns poucos produtos (castanha, açaí, cacau). Nem sempre com estímulos para sua verticalização. No caso do cacau, por exemplo, a isenção do ICMS é sobre o produto in natura (amêndoa), não para a manteiga, também produzida pelas cooperativas comunitárias.

É preciso de estratégias que alavanquem como um todo o mercado de Não-Madeireiros “MADE IN PARÁ”, com atenção também às cadeias produtivas de interesse dos povos tradicionais e agricultores familiares, por sinal os que mais precisam de Governo, apoio e assistência técnica.

Caetano Scannavino / Projeto Saude e Alegria

(*) Produtos da Sociobiodiversidade: “Bens e serviços (produtos finais, matérias primas ou benefícios) gerados a partir de recursos da biodiversidade, voltados à formação de cadeias produtivas de interesse de povos e comunidades tradicionais e de agricultores familiares, que promovam a manutenção e valorização de suas práticas e saberes, e assegurem os direitos decorrentes, gerando renda e promovendo a melhoria de sua qualidade de vida e do ambiente em que vivem” (PNPSB – MDA/MMA/MDS)

Redação

17 Comentários

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  1. Isso eh Teoria da Favelizacao

    Isso eh Teoria da Favelizacao 101:  quanto mais pobre eh a populacao de um lugar, mais caras as coisas ficam.

    Pena que ninguem escreveu o resto da teoria.

  2. e a qui no ES

    vou a Campos no RJ e compro uma caixa de chocolates Garoto, mais barato que na loja ao lado da fábrica em Vila Velha ES.

    1. Reclamo disso ha anos, mas

      Reclamo disso ha anos, mas fica pior:  praticamente todos os produtos brasileiros que voce compra no exterior sao mais baratos que no Brasil.

    2. Certa vez em viagem ao

      Certa vez em viagem ao Espírito Santo fui visitar a loja da fábrica de chocolates Garoto, os preços eram muito mais altos do que o comércio ao redor, perguntei a razão disso ao que me responderam:  Se baixarmos o preço aqui o comércio local fali e fecha as portas, pois todo mundo viria comprar chocolates somente aqui. 

  3. Mais Teoria da Favelizacao: 

    Mais Teoria da Favelizacao:  as empresas que tiram produtos do lugar pobre NAO PODEM investir la.  De outra maneira, os locais competem com o mercado “internacional”, ou “paulista”, como no exemplo.  O preco eh so sinal do vazamento do dinheiro inteiro do estado, sem sobrar NADA la.

  4. Crédito do ICMS

    Há um erro na análise. O hipotético fabricante paraense terá crédito no ICMS de 17% sobre os R$ 22,78/kg, enquanto o paulista terá apenas 12% de R$ 21,91/kg, portanto o insumo ainda é mais competitivo para um produtor em Belém. Sim, ainda há o absurdo logístico do frete ser proporcionalmente mais barato para São Paulo, mas não há um monstro tributário como a matéria dá a entender.

    1. O.K,. mas o crédito de ICMS é teorico:

      se você exportar não há como se creditar. Então um fabricante de SP será mais competitivo que um de Belém…

      Frete tem a ver com densidade de demanda na rota, mas também com competição, e lá as rotas para SP são bem mais “competitivas” que as dentro dos estados. Preciso explicar por que?

      1. Crédito do ICMS é real ou estamos falando de sonegação

        A não ser que o adquirente em São Paulo seja consumidor final (e aí, neste caso, cometeu sonegação, porque deveria ter recolhido o imposto à alíquota de 17%), o crédito do ICMS é extremamente real. Porque na próxima fase da cadeia do ICMS, quando for revender a mercadoria aos lojistas ou distribuidores, terá que pagar a diferença que o fabricante paraense não precisará recolher. A pior forma de recuperar créditos do ICMS é exportando, porque os estados demoram muito em efetivar a restituição.

    2. ICMS

      Na verdade em se tratando de empresas que irão industrializar o produto, o ICMS sai elas por elas, pois enquanto para o mercado interno sai a 17%, para vender para outras regiões, exceto, nordeste e alguns outros estados menos potentes economicamente, tem-se o complemento do ICMS no destino, que no caso de SP sera de 6%, pois a alíquota de consumo interno é de 18%. Agora “roubo” mesmo é contra os estados produtores de energia, O Pará é um deles, quando da transferência de energia para abastecer o nordeste ou outra região, não é cobrado ICMS na saída, ou seja, todo o “lucro” ficará com o estado consumidor. Aí dirão alguns: PERFEITO!! O ICMS é um imposto sobre o consumo, ou seja, o estado onde foi “consumido” o bem ou serviço é que deverá cobrar o imposto. Então pq que eu pago 12% de ICMS para o estado de SP quando compro um carro??

    3. ICMS

      Só corrigindo, quando compro um carro de SP ou outro bem/serviço o ICMS é de 7%, sendo que aqui complementaria com mais 10% para o Estado do Pará.

  5. A solução para o ICMS é o

    A solução para o ICMS é o imposto único.

     

    A CF diz que é um assunto que deverá ser tratado pro meio de convênio ENTRE OS ESTADOS.

     

    Ocorre que um Estado faz sua lei estadual de qualquer forma, descaradamente inconstitucional, e dá nisso.

  6. Mas o Estado de São Paula

    Mas o Estado de São Paula deve cobrar o diferencial dessa alíquota interestadual, exatamente para evitar a chamada guerra fiscal.

  7. Isso é meme, bobagem.. é

    Isso é meme, bobagem.. é coisa de quem mais desinformar do que informar…
    Fiscalmente falando, essa informação está errada e/ou incompleta.

    Hoje em dia, a aliquota de ICMS é tão voltatil, depende de tantos fatores que não se pode tirar esse tipo de informação APENAS dizendo.. PRODUTO x ESTADO como no exemplo do post.

    O ICMS correto encontra-se cruzando os Fatores: 

    CNPJ ORIGEM ( se é do Simples Nacional, Se possiu Inscrição Estadual, se é Isento de Inscrição )
    ESTADO ORIGEM X
    NCM DO PRODUTO x
    ESTADO DESTINO x
    CPNJ DESTINO ( se é do Simples Nacional, Se possiu Inscrição Estadual, se é Isento de Inscrição ) X
    A QUE SE DESTINA O PRODUTO ( Revenda, Consumo Final, Beneficiamento ).

    Alem disso, em São Paulo existe a maldita Substituição Tributária, e o cara do Pará que queria vender com para SP, precisa pagar um negocio chamado G.N.R.E. ( Guia Naciinal de Recolhimentos tributos Estaduais ), e recolher a o valor do IVA/MVA do produto ANTES de mandar a Nfe. ( tornando OBVIAMENTE, o produto mais caro PARA ELE )

    Sem TODAS essas informações, fica impossel afirmar, oque o post acima afirma.

    É nessas horas que vejo que, mesmo em um blog como o do Nassif, é possivel encontrar desinformação…

    A única coisa que é verdade nesse post é o título pois, realmente, o ICMS é algo irracional, ainda mais agora com tantas variáveis.

    Nunca acredite em nada daquilo que ler..
    Pesquisem…!!!!

  8. Para ver como são as coisas,

    Para ver como são as coisas, o estado do Amazonas arrecada 12 bilhões para a união e tem apenas 6 bilhões de retorno.

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