Jornal GGN – Um dia após de ser publicada no Diário Oficial da União (DOU), o ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, revogou, nesta quarta-feira, 2 de setembro, a Portaria 2.309, que garantia estabilidade ao trabalhador que contraísse Covid-19 no ambiente de trabalho.
O texto colocava a infecção pelo novo coronavírus na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). No entanto, a medida foi derrubada, por meio de uma nova portaria, a 2.345, assinada por Pazuello.
De acordo com a portaria revogada, os trabalhadores que fossem dignosticados com a Covid-19 e, por isso, ficasse mais de 15 dias afastados de suas funções, por meio de uma licença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — teria, além da estabilidade de 12 meses, o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) proporcional ao tempo de licença médica.
O trabalhador também teria direito ao auxílio-doença pago pelo INSS, se comprovasse que a doença foi contraída em decorrência do trabalho.
A medida foi derrubada, mas o Ministério da Saúde ainda comunicou os motivos da revogação repentina.
Com informações de O Globo.