O direito de reinar por vontade de Deus

Pertinente a colocação sobre o processo de escolha dos membros do STF, pelo comentarista Motta Araujo. Mas não alteraria a imunidade, de fato, que gozam os ministros do supremo.

O atual min. Joaquim Barbosa, não apresentava em seu currículo problemas maiores do que os que foram levantados quando de sua nomeação (e que não a impediram). Tem uma formação jurídica, a se acreditar no seu currículo público, suficiente para ocupar o cargo. 

O problema do STF, é esta carta de imunidade que se recebe, junto com a nomeação. Nem mesmo o presidente da república possue tal imunidade. 

O caso, levantado aqui no GGN, demonstra esta hipótese. Em seguida à nomeação, o ministro fez uso de sua imunidade. Reforçada esta tese pela série de desmandos cometidos desde então pelo presidente do STF e alguns de seus pares, sem que nada possa ser feito. Adianta abrir uma queixa no CNJ, onde é o min. Joaquim Barbosa o presidente?

Além das mudanças propostas pelo Araujo,  que subscrevo, é necessário estabelecer uma avaliação constante do desempenho dos ministros da nossa Suprema Corte. Tal como ocorre nos processos de escolha para os cargos majoritários de quatro em quatro anos. Precisamos discutir quais os critérios para tal.

Sem isto, seus membros gozam do mesmo “direito divino” que usufruíam os reis no passado. O direito de reinar por vontade de Deus.

Redação

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador