Pizolatto refugiou-se na Itália

Atualizado às 08h46

Em Observação 

fontes ligadas a Pizolatto informam que ele está refugiado na Itália, valendo-se de sua dupla cidadania. 

-x-x-x

Sugerido por veras

Do Correio do Brasil
 
‘Mensalão’: Pizzolato segue para Itália e escapa à sentença do STF
 
Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil e condenado a 12 anos e 7 meses de cadeia no julgamento da Ação Penal 470, conhecido como ‘mensalão’, já estaria na Itália, segundo fontes ouvidas pela reportagem do Correio do Brasil, nesta sexta-feira. Pizzolato tem cidadania italiana e, segundo as leis daquele país, ele detém, em tese, o direito de ser julgado por uma corte romana. Advogados ouvidos pelo CdB disseram também que há brechas na Lei de Extradição assinada entre os dois países, que podem impedir que Pizzolato seja conduzido de volta ao Brasil, para o cumprimento das penas exigidas pelas autoridades.
 
– O Artigo V do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, que trata dos Direitos Fundamentais, afirma que tampouco haverá o retorno forçado do cidadão ao país de origem se, “pelo fato pelo qual for solicitada, a pessoa reclamada tiver sido ou vier a ser submetida a um procedimento que não assegure os direitos mínimos de defesa”, como é o caso de Pizzolato que, como cidadão comum, foi julgado por um tribunal de última instância, sem direito à apelação – afirmou um jurista que, por razões pessoais, prefere manter o anonimato.

 
As condições miseráveis dos presídios brasileiros também servirá de argumento para que Pizzolato seja mantido na Itália, pois, ainda segundo aquele advogado, “qualquer corte italiana concordaria que ‘se houver fundado motivo para supor que a pessoa reclamada será submetida a pena ou tratamento que de qualquer forma configure uma violação dos seus direitos fundamentais’, o réu deverá ser protegido”. Pizzolato, desde o início do julgamento do ‘mensalão’, denunciou o relator, ministro Joaquim Barbosa, por esconder o fato de que o dinheiro do Visanet (empresa conjunta entre o Banco do Brasil e a empresa multinacional de cartões de crédito Visa, entre outros sócios) foi aplicado de forma correta e não se trata de recursos públicos.
 
Fatos nebulosos
 
O julgamento da AP 470 sofreu críticas de juristas brasileiros e internacionais quanto à sua lisura,principalmente por parte de Henrique Pizzolato. A viga mestra da denúncia apresentada, em 2006, pelo então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, é o desvio de dinheiro público:
 
1) R$ 73.851.356,00 do Fundo de Incentivo Visanet, considerados como propriedade do Banco do Brasil,
2) teriam sido desviados pelo seu diretor de Marketing, Henrique Pizzolato,
3) para beneficiar a DNA Propaganda,
4) que não havia prestado qualquer serviço em prol dos cartões Visa.
 
Em julho de 2011, Roberto Gurgel, que sucedeu Antônio Fernando, bate na mesma tecla nas alegações finais da AP 470, encaminhadas ao STF:
 
“Henrique Pizzolato, na condição de Diretor de Marketing e Comunicação do Banco do Brasil, desviou, entre 2003 e 2004, o valor de R$ 73.851.000,00 (setenta e três milhões e oitocentos e cinquenta e um mil reais) oriundo do Fundo de Investimento da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento – Visanet. O valor, constituído com recursos do Banco do Brasil, foi desviado em proveito dos réus Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach”.
 
“O valor que compõe o Fundo de Investimento Visanet é público, de propriedade do Banco do Brasil”.
 
“…as empresas do Grupo Visanet não têm e nunca tiveram qualquer relacionamento contratual direto com a empresa DNA Propaganda. Os repasses foram feitos por determinação do Banco do Brasil”.
 
Durante o julgamento, em 2012, os ministros, em seus votos, corroboram Gurgel, inclusive reproduzindo o nome Fundo de Investimento Visanet.
 
Em seu voto, Joaquim Barbosa, ministro-relator da AP 470, sustenta:
 
“Ainda assim, não se pode desconhecer que os recursos oriundos do Fundo Visanet, de que agora se trata, eram propriedade do Banco do Brasil”.
 
“O Banco do Brasil como acionista do Fundo Visanet era proprietário de 32,03% desses recursos, como também salientou o laudo 2828/2006 (Apenso 142. folhas 77/119, parágrafo 182)”.
 
“No caso, os depósitos de R$ 73.851.536,18 na conta da DNA Propaganda só ocorreram porque assim determinou o réu HENRIQUE PIZZOLATO, responsável maior pela verba de marketing e publicidade do Banco do Brasil, em razão do cargo que ocupava (está no acórdão)”.
 
“Assim, Henrique Pizzolato agiu com o dolo de beneficiar a agência representada por Marcos Valério, que não havia prestado qualquer serviço em prol dos cartões do Banco do Brasil de bandeira Visa, tampouco tinha respaldo contratual para fazê-lo. De fato, o contrato entre a DNA Propaganda e o Banco do Brasil não fazia qualquer alusão à Visanet (fls. 45/71, Apenso 83, vol.10.)”
 
Ricardo Lewandowski, ministro-revisor da AP 470, usa argumentos semelhantes:
 
”Ainda que assim não fosse, convém assentar que os recursos direcionados ao Fundo VISANET, além de serem vinculados aos interesses do Banco do Brasil, saíram diretamente dos cofres deste, segundo demonstrado no item 7.1.2 do relatório de auditoria interna realizada pelo próprio Banco [fl. 5.236, vol.25, parte 1], conforme se vê abaixo:” [cita item 7.1.2 da auditoria interna BB]”.
 
” Quanto à natureza privada ou pública dos recursos, o argumento, em si, ainda que acolhido, não afastaria a caracterização da prática criminosa”.
 
“Noutras palavras: se o agente público (no caso, o Diretor de Marketing do Banco do Brasil) desviou, em proveito próprio ou alheio, dinheiro ou valor de que tem a posse (ou detenção) em razão do cargo, está configurado o peculato, independentemente de o dinheiro ou valor apropriado ou desviado ser público ou particular”.
 
“As ações de publicidade da CBMP [Companhia Brasileira de Meios de Pagamento] , no entanto, contavam com a ingerência direta dos diretores e funcionários do Banco do Brasil, especialmente de HENRIQUE PIZZOLATO, na qualidade de Diretor de Marketing e Comunicação”.
 
“Assim, a argumentação desenvolvida pela defesa, quanto à natureza dos recursos administrados pelo VISANET (se público ou privado), não possui, a meu ver, nenhuma importância para efeitos penais, pois o crime de peculato fica caracterizado toda vez que for comprovado que o desvio de bem móvel, qualquer que seja a sua natureza (pública ou privada), foi levado a efeito por funcionário público, no exercício de sua função”.
 
O ministro Gilmar Mendes faz esta peroração:
 
“Quando eu vi os relatos se desenvolverem, eu me perguntava, presidente: O que fizeram com o Banco do Brasil? Quando a gente vê que com operações simples, singelas, se retira da instituição 73 milhões, sabendo que não (era) pra fazer serviço algum… Eu fico a imaginar como nós descemos na escala das degradações. É realmente um fato extremamente grave e que faz com que nós nos tornemos reflexivos”.
 
Tanto que, no resumo do acórdão, publicado em 22 de abril de 2013, no Diário Oficial da Justiça, a posição unânime do Supremo, que aparece na página 50, é esta:
 
Contradições
 
Curiosamente uma prova importante contradiz essas acusações. Esta prova está nos autos do processo (Apenso 356 fls 9648 a 9640): o Regulamento do Fundo de Incentivo Visanet (FIV).
 
O Regulamento/Contrato, editado pela Visanet, é o instrumento legal que estabelecia as regras para utilização do dinheiro desse fundo pelos 25 bancos associados à Visanet, entre os quais o Banco do Brasil. É esse Regulamento/Contrato que regia as relações entre o Fundo Visanet e os bancos parceiros.
 
A divergência entre o Regulamento/Contrato e as acusações é tão marcante que passa a impressão de que os ex-procuradores-gerais e os ministros talvez não leram o Regulamento do Fundo de Incentivo Visanet. E se leram, não o consideraram.
 
Do contrário, o ex-presidente do STF, ministro Ayres Britto, não teria, ao vivo, para todo o Brasil, estatizado a Visanet. Nem comparado a Companhia Brasileira de Meios de Pagamento/Visanet à Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) e dito que, pelo fato de usar a palavra brasileira, já indicava que era público.
 
Nas demonstrações contábeis do Banco do Brasil, no período sob investigação, a Companhia Brasileira de Meios de Pagamento figurava no Ativo Permanente do Banco do Brasil. E o próprio nome Companhia Brasileira de Meios de Comunicação, já sinaliza ou sugere que se trata de empresa integrante do setor Público, embora como toda companhia estatal dotada de personalidade jurídica de Direito Privado. Basta lembrar a EMBRATEL, a EMBRAER, a EMBRAPA.
 
“Quando essas companhias, no seu próprio nome mercantil oficial, ostentam essa referência ao próprio País, companhia brasileira, isso já sinaliza que se trata de empresa integrante do setor Público, ou da Administração Pública indireta. Assim como Gurgel e os ministros não teriam chamado erradamente (em documentos e falas) o Fundo de Incentivo Visanet de Fundo de Investimento Visanet, como se fossem sinônimos, quando não são em hipótese alguma”, afirma a repórter Conceição Lemes, em matéria divulgada no site Viomundo.
 
“Essa ‘“troca’ é grave. Altera completamente o caráter jurídico do fundo. O fundo de investimento é para aplicar/aportar dinheiro e lucrar. Já o de incentivo é um fundo de marketing/despesa. Era um dinheiro aportado pela Visanet (apenas por ela) para ser utilizado em propaganda, promoção de eventos”, ressalta Lemes.
 
Diante das dúvidas suscitadas, ainda segundo o tratado mantido entre Brasil e Itália, “quando a pessoa reclamada, no momento do recebimento do pedido, for nacional do Estado requerido, este não será obrigado a entregá-la. Neste caso, não sendo concedida a extradição, a parte requerida, a pedido da parte requerente, submeterá o caso às suas autoridades competentes para eventual instauração de procedimento penal”.
Luis Nassif

181 Comentários

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  1. Pizolatto

    Se ele foi para a Itália fez muito bem!

    Submeter-se a uma vingança raivosa, burra e midiática deste despreparado presidente do STF é até falta de inteligência.

  2. Pizzolato refugia-se na Itália

    ‘Mensalão’: Pizzolato segue para Itália e escapa à sentença do STF,  por Correio da Cidadania,  da Redação

     

    Henrique Pizzolato recorreu da sentença a que foi condenado no STF

    Henrique Pizzolato encontraria-se refugiado na Itália

    Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil e condenado a 12 anos e 7 meses de cadeia no julgamento da Ação Penal 470, conhecido como ‘mensalão’, já estaria na Itália, segundo fontes ouvidas pela reportagem do Correio do Brasil, nesta sexta-feira. Pizzolato tem cidadania italiana e, segundo as leis daquele país, ele detém, em tese, o direito de ser julgado por uma corte romana. Advogados ouvidos pelo CdB disseram também que há brechas na Lei de Extradição assinada entre os dois países, que podem impedir que Pizzolato seja conduzido de volta ao Brasil, para o cumprimento das penas exigidas pelas autoridades.

    – O Artigo V do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, que trata dos Direitos Fundamentais, afirma que tampouco haverá o retorno forçado do cidadão ao país de origem se, “pelo fato pelo qual for solicitada, a pessoa reclamada tiver sido ou vier a ser submetida a um procedimento que não assegure os direitos mínimos de defesa”, como é o caso de Pizzolato que, como cidadão comum, foi julgado por um tribunal de última instância, sem direito à apelação – afirmou um jurista que, por razões pessoais, prefere manter o anonimato.

    As condições miseráveis dos presídios brasileiros também servirá de argumento para que Pizzolato seja mantido na Itália, pois, ainda segundo aquele advogado, “qualquer corte italiana concordaria que ‘se houver fundado motivo para supor que a pessoa reclamada será submetida a pena ou tratamento que de qualquer forma configure uma violação dos seus direitos fundamentais’, o réu deverá ser protegido”. Pizzolato, desde o início do julgamento do ‘mensalão’, denunciou o relator, ministro Joaquim Barbosa, por esconder o fato de que o dinheiro do Visanet (empresa conjunta entre o Banco do Brasil e a empresa multinacional de cartões de crédito Visa, entre outros sócios) foi aplicado de forma correta e não se trata de recursos públicos.

    Fatos nebulosos

    O julgamento da AP 470 sofreu críticas de juristas brasileiros e internacionais quanto à sua lisura,principalmente por parte de Henrique Pizzolato. A viga mestra da denúncia apresentada, em 2006, pelo então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, é o desvio de dinheiro público:

    1) R$ 73.851.356,00 do Fundo de Incentivo Visanet, considerados como propriedade do Banco do Brasil,
    2) teriam sido desviados pelo seu diretor de Marketing, Henrique Pizzolato,
    3) para beneficiar a DNA Propaganda,
    4) que não havia prestado qualquer serviço em prol dos cartões Visa.

    Em julho de 2011, Roberto Gurgel, que sucedeu Antônio Fernando, bate na mesma tecla nas alegações finais da AP 470, encaminhadas ao STF:

    “Henrique Pizzolato, na condição de Diretor de Marketing e Comunicação do Banco do Brasil, desviou, entre 2003 e 2004, o valor de R$ 73.851.000,00 (setenta e três milhões e oitocentos e cinquenta e um mil reais) oriundo do Fundo de Investimento da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento – Visanet. O valor, constituído com recursos do Banco do Brasil, foi desviado em proveito dos réus Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach”.

    “O valor que compõe o Fundo de Investimento Visanet é público, de propriedade do Banco do Brasil”.

    “…as empresas do Grupo Visanet não têm e nunca tiveram qualquer relacionamento contratual direto com a empresa DNA Propaganda. Os repasses foram feitos por determinação do Banco do Brasil”.

    Durante o julgamento, em 2012, os ministros, em seus votos, corroboram Gurgel, inclusive reproduzindo o nome Fundo de Investimento Visanet.

    Em seu voto, Joaquim Barbosa, ministro-relator da AP 470, sustenta:

    “Ainda assim, não se pode desconhecer que os recursos oriundos do Fundo Visanet, de que agora se trata, eram propriedade do Banco do Brasil”.

    “O Banco do Brasil como acionista do Fundo Visanet era proprietário de 32,03% desses recursos, como também salientou o laudo 2828/2006 (Apenso 142. folhas 77/119, parágrafo 182)”.

    “No caso, os depósitos de R$ 73.851.536,18 na conta da DNA Propaganda só ocorreram porque assim determinou o réu HENRIQUE PIZZOLATO, responsável maior pela verba de marketing e publicidade do Banco do Brasil, em razão do cargo que ocupava (está no acórdão)”.

    “Assim, Henrique Pizzolato agiu com o dolo de beneficiar a agência representada por Marcos Valério, que não havia prestado qualquer serviço em prol dos cartões do Banco do Brasil de bandeira Visa, tampouco tinha respaldo contratual para fazê-lo. De fato, o contrato entre a DNA Propaganda e o Banco do Brasil não fazia qualquer alusão à Visanet (fls. 45/71, Apenso 83, vol.10.)”

    Ricardo Lewandowski, ministro-revisor da AP 470, usa argumentos semelhantes:

    ”Ainda que assim não fosse, convém assentar que os recursos direcionados ao Fundo VISANET, além de serem vinculados aos interesses do Banco do Brasil, saíram diretamente dos cofres deste, segundo demonstrado no item 7.1.2 do relatório de auditoria interna realizada pelo próprio Banco [fl. 5.236, vol.25, parte 1], conforme se vê abaixo:” [cita item 7.1.2 da auditoria interna BB]”.

    ” Quanto à natureza privada ou pública dos recursos, o argumento, em si, ainda que acolhido, não afastaria a caracterização da prática criminosa”.

    “Noutras palavras: se o agente público (no caso, o Diretor de Marketing do Banco do Brasil) desviou, em proveito próprio ou alheio, dinheiro ou valor de que tem a posse (ou detenção) em razão do cargo, está configurado o peculato, independentemente de o dinheiro ou valor apropriado ou desviado ser público ou particular”.

    “As ações de publicidade da CBMP [Companhia Brasileira de Meios de Pagamento] , no entanto, contavam com a ingerência direta dos diretores e funcionários do Banco do Brasil, especialmente de HENRIQUE PIZZOLATO, na qualidade de Diretor de Marketing e Comunicação”.

    “Assim, a argumentação desenvolvida pela defesa, quanto à natureza dos recursos administrados pelo VISANET (se público ou privado), não possui, a meu ver, nenhuma importância para efeitos penais, pois o crime de peculato fica caracterizado toda vez que for comprovado que o desvio de bem móvel, qualquer que seja a sua natureza (pública ou privada), foi levado a efeito por funcionário público, no exercício de sua função”.

    O ministro Gilmar Mendes faz esta peroração:

    “Quando eu vi os relatos se desenvolverem, eu me perguntava, presidente: O que fizeram com o Banco do Brasil? Quando a gente vê que com operações simples, singelas, se retira da instituição 73 milhões, sabendo que não (era) pra fazer serviço algum… Eu fico a imaginar como nós descemos na escala das degradações. É realmente um fato extremamente grave e que faz com que nós nos tornemos reflexivos”.

    Tanto que, no resumo do acórdão, publicado em 22 de abril de 2013, no Diário Oficial da Justiça, a posição unânime do Supremo, que aparece na página 50, é esta:

    Contradições

    Curiosamente uma prova importante contradiz essas acusações. Esta prova está nos autos do processo (Apenso 356 fls 9648 a 9640): o Regulamento do Fundo de Incentivo Visanet (FIV).

    O Regulamento/Contrato, editado pela Visanet, é o instrumento legal que estabelecia as regras para utilização do dinheiro desse fundo pelos 25 bancos associados à Visanet, entre os quais o Banco do Brasil. É esse Regulamento/Contrato que regia as relações entre o Fundo Visanet e os bancos parceiros.

    A divergência entre o Regulamento/Contrato e as acusações é tão marcante que passa a impressão de que os ex-procuradores-gerais e os ministros talvez não leram o Regulamento do Fundo de Incentivo Visanet. E se leram, não o consideraram.

    Do contrário, o ex-presidente do STF, ministro Ayres Britto, não teria, ao vivo, para todo o Brasil, estatizado a Visanet. Nem comparado a Companhia Brasileira de Meios de Pagamento/Visanet à Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) e dito que, pelo fato de usar a palavra brasileira, já indicava que era público.

    Nas demonstrações contábeis do Banco do Brasil, no período sob investigação, a Companhia Brasileira de Meios de Pagamento figurava no Ativo Permanente do Banco do Brasil. E o próprio nome Companhia Brasileira de Meios de Comunicação, já sinaliza ou sugere que se trata de empresa integrante do setor Público, embora como toda companhia estatal dotada de personalidade jurídica de Direito Privado. Basta lembrar a EMBRATEL, a EMBRAER, a EMBRAPA.

    “Quando essas companhias, no seu próprio nome mercantil oficial, ostentam essa referência ao próprio País, companhia brasileira, isso já sinaliza que se trata de empresa integrante do setor Público, ou da Administração Pública indireta. Assim como Gurgel e os ministros não teriam chamado erradamente (em documentos e falas) o Fundo de Incentivo Visanet de Fundo de Investimento Visanet, como se fossem sinônimos, quando não são em hipótese alguma”, afirma a repórter Conceição Lemes, em matéria divulgada no site Viomundo.

    “Essa ‘“troca’ é grave. Altera completamente o caráter jurídico do fundo. O fundo de investimento é para aplicar/aportar dinheiro e lucrar. Já o de incentivo é um fundo de marketing/despesa. Era um dinheiro aportado pela Visanet (apenas por ela) para ser utilizado em propaganda, promoção de eventos”, ressalta Lemes.

    Diante das dúvidas suscitadas, ainda segundo o tratado mantido entre Brasil e Itália, “quando a pessoa reclamada, no momento do recebimento do pedido, for nacional do Estado requerido, este não será obrigado a entregá-la. Neste caso, não sendo concedida a extradição, a parte requerida, a pedido da parte requerente, submeterá o caso às suas autoridades competentes para eventual instauração de procedimento penal”.

    Mandados de prisão

    Até o início da noite desta sexta-feira, os condenados que já haviam chegado a sedes da Polícia Federal foram: José Genoino, José Dirceu (SP), Simone Vasconcelos, Cristiano Paz, Romeu Queiroz e Kátia Rabello (MG) e Jacinto Lamas (DF). Advogados de Marcos Valério e de outros réus disseram que seus clientes eles se entregariam nas próximas horas. Exceto Pizzolato.

    As ordens de execução imediata das penas foram dadas pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, e chegaram à Polícia Federal em Brasília por volta das 16p0 pelas mãos de dois oficiais de Justiça. A PF disse que enviaria os ofícios para as superintendências regionais por meio de fax para iniciar a execução das prisões. A polícia não divulgou o teor dos ofícios.

    Ainda de acordo com a PF, um avião deverá buscar os réus condenados nos Estados onde se encontram e levá-los a Brasília nos próximos dias.

    O primeiro condenado a se entregar foi o deputado federal e ex-presidente do PT, José Genoino. Ele chegou à sede da PF em São Paulo por volta das 18p0. Em nota divulgada antes de sair de sua casa, na Zona Oeste de São Paulo, Genoino disse que cumpriria a decisão “com indignação” e reafirmou que se considera inocente.

    José Dirceu disse que prisão é injusta, mas que cumprirá decisão. O presidente do PT, Rui Falcão, classificou as prisões como “casuísmo jurídico”.

    A Polícia Federal em Brasília informou que os 12 mandados são referentes aos seguintes réus:

    José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
    – Pena total: 10 anos e 10 meses
    – Crimes: formação de quadrilha e corrupção ativa

    José Genoino, deputado federal licenciado (PT-SP)
    – Pena total: 6 anos e 11 meses
    – Crimes: formação de quadrilha e corrupção ativa

    Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
    – Pena total: 8 anos e 11 meses
    – Crimes: formação de quadrilha e corrupção ativa

    Marcos Valério, apontado como “operador” do esquema do mensalão
    – Pena total: 40 anos, 4 meses e 6 dias
    – Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas

    José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural
    – Pena total: 16 anos e 8 meses
    – Crimes: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas

    Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural
    – Pena total: 16 anos e 8 meses
    – Crimes: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas

    Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério
    – Pena total: 25 anos, 11 meses e 20 dias
    – Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro

    Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério
    – Pena total: 29 anos, 7 meses e 20 dias
    – Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas

    Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Marcos Valério
    – Pena total: 12 anos, 7 meses e 20 dias
    – Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas

    Romeu Queiroz, ex-deputado pelo PTB
    – Pena total: 6 anos e 6 meses
    – Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro

    Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR)
    – Pena total: 5 anos
    – Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro

    Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil
    – Pena total: 12 anos e 7 meses
    – Crimes: formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro.

    http://www.jornalggn.com.br/noticia/pizolatto-refugiou-se-na-italia#comment-148815

  3. Não é surpreendente. Pode

    Não é surpreendente. Pode estar surfando na onda do Cesare Battisti. Ele sabe que a Itália não irá extraditá-lo. Mas isso pode ser um erro e tanto. Ele pode ser extraditado em troca da extradição de Cesare Battisti.

    E aí o STF mataria dois coelhos com uma cajadada só. Sim, porque o STF foi favorável à extradição de Battisti. Tão-somente disse que a decisão caberia ao Lula.

    Eu sou contra a extradição de Battisti. Creio que o Governo Dilma não fará uma troca.

    Mas essa escolha de Pizzolato, além de evidenciar uma culpa do foragido que descumpre decisão judicial, pode ter sérias e desatrosas repercussões políticas para o governo Dilma. Ele colocou a pressão todinha para o Governo Dilma, que será pressionado para aceitar eventual oferta de troca de extradição por parte do governo italiano.

    Nessas horas, os italianos inventarão de tudo para colocar as mãos em Battisti. Apesar do governo ser de “esquerda” lá atualmente, não estou certo disso. Mas a se julgar pela esquerda ao estilo Mino Carta, um dos mais fervorosos defensores da extradição de Cesare Battisti, Pizzolato corre riscos.

    E vai sobrar para o Governo Dilma, que pode ser visto como um colaborador de criminosos fugitivos.

    Pizzolato pode ter cometido o maior erro de sua vida.

     

    1. stf

      O guichê está no stf deste nosso país, a justiça de Italia não comercializa condena Battisti e Berlusconi, falha sim imperfeta sim, não passível de ser criticada por este circo no seu desfecho. O erro não é do Pizzolato, terá ele na Italia a possibilidade e a visibilidade para demonstrar o que foi um julgamento pré julgado, os verdadeiros julgados e condenados serão os do stf, honrosa exceção ao Lewandoski.  

      1. Patético esse comentário,

        Patético esse comentário, Uguinho. Ridículo, totalmente. O que eu vejo nesse teu comentário é a defesa circunstancial da justiça italiana porque ela pode vir a defender um réu do PT.

        O PT está acima do Brasil? Que porra é essa?

        Pizzolato atenta contra os fundamentos da Constituição brasileira e mostra-se ser uma pessoa totalmente sem escrúpulos.

        Ele teve todo o tempo para se defender. O processo durou oito longos anos. Por que fugir agora?

        Quer dizer, antes o Brasil prestava, quando ele inclusive se servia do poder, inclusive para ROUBAR patrimônio público.

        E agora, de forma imoral, foge do país, depois de ter a sua prisão decretada pelo Supremo Tribunal Federal?

        Somente agora o país virou uma “ditadura” que viola “direitos humanos” e que o persegue politicamente?

        Isso é ridículo.

        Eu quero mais é que isso repercuta. Esse país tem mais é que pegar fogo de uma vez. Eu estou tranquilo. Não tenho medo de nada. Vivo na sexta cidade mais violenta do mundo.

        Guerra civil já é um clima que eu entendo razoavelmente bem hehehe.

        Já tem nêgo aí que quando ouvir os primeiros estampidos, vão correr mais do que rato de canavial. Defender a decisão de Pizzolato é negócio de moleque, de gente sem escrúpulos.

        1. Alessandro
           
          Nao se

          Alessandro

           

          Nao se desgaste.. nao vale a pena.

          Aqui no Blog os comentaristas nao tem o menor escrupulo de fechar os olhos aos erros de companheiros. Parecem até profissionais do partido. Fico preocupado com o que leio em alguns comentários que pregam açoes que podem colocar o Brasil em situação dificil. Veja só a postura da presidente Dilma…… nao menifestou em nada e sabe que tem que manter a ordem. Se fosse atender ao pessoal ela faria igual ao Presidente da Venezuela que incitou a população a saquear o comercio.

        2.  O Sr. por acaso está com a

           O Sr. por acaso está com a Síndrome ” do Joaquim Barbosa? Poderia, como bom conhecedor do “vernáculo” evitar alguns termos chulos que usou em seu comentário. Aliás, não está feliz? Então, vamos com calma, os mensaleiros estão presos em sua grande maioria e não podem se valer de HCs cangurús, pois quem gosta de dar esse tipo de recurso é o segundo (ou será 1º) grande inimigo do Partido dos Trabalhadores.

          1. E a senhora poderia por

            E a senhora poderia por obséquio parar de confundir comentários sobre as ações de pessoas com o julgamento de um partido?

          2. Fico muito feliz pela

            Fico muito feliz pela senhora. Mas o assunto aqui é outro. Olhe em volta. Existe vida além do seu umbigo.

          3. Nossa ! Muito obrigado pelo

            Nossa ! Muito obrigado pelo seu comentário. Eu jamais poderia ir dormir s/ ler tamanha originalidade. Boa noite e sonhe com os mensaleiros atrás das grades.

        3. “Ele teve todo o tempo para

          “Ele teve todo o tempo para se defender”. Todos eles se defenderam, e o Genoino tanto quanto o Dirceu provaram por A+B que eram inocentes dos crimes que estavam sendo acusados. Os acusadores não encontraram nenhum indício concreto da culpa deles, foram condenados num julgamento de excessão, político, raivoso, vingativo e repugnante. Foram condenados sem provas, num julgamente que só pode ser defendido por pessoas obtusas, estúpidas e cínicas, sem compromisso com a democracia, com a razão, com a história e com as conquistas jurídicas civilizatórias tão caras ao ocidente. Claro que não adianta debater com quem adota uma postura ideológica dissoluta diante dos fatos, mas é preciso continuar dizendo o que vocês, realmente, são: Golpistas.

          1. Eu não sou golpista. O PT não

            Eu não sou golpista. O PT não tem nada a ver com isso.

            Votei na Dilma e talvez vote ainda.

            Mas a minha experiência com os militontos virtuais do PT, a partir do julgamento do mensalão, há muito tempo que me faz repensar esse voto.

            A ideia que alguns, como você, me passam é extremamente repugnante. Se 5% dos petistas que estão no governo for como muitos que eu leio por aqui, isso não pode continuar.

            O comportamento de alguns pelegos pró-governo confirma tudo de ruim que se fala dos petistas. Inclusive o que falam aqueles articulistas mais reacionários. Triste constatação. Muitos simplesmente confirmam o autoritarismo, o perfil protoditatorial, o desapego a valores democráticos e etc. É a militância truculenta, a que faz e acontece, ui.

            Creio que é chegada a hora de arejar o poder e colocar os ratos para fora da toca. Só para vê-los guinchar do lado de fora.

             

          2. “Creio que é chegada a hora

            “Creio que é chegada a hora de arejar o poder e colocar os ratos para fora da toca”. Esta tua última frase expõe de modo bem claro o que és, um reacionário, se não consciente, mas enrustido. Teu cinismo é de corar anêmico, duvido muito que tenhas votado em Dilma, usa deste subterfúgio para tentar dar legitimidade ao que escreves. Não tente inverter a ordem os valores, o desapego a valores democráticos quem tem demonstrado há muito tempo aqui é você, ao defender este julgamento de exceção, raivoso, autoritário e vingativo, reafirmando estas fórmulas jurídicas golpistas e totalmente destoantes do que é o verdadeiro Estado Democrático de Direito. Não se engane, o fato de você saber escrever, ter decorado algumas leis e alguns princípios jurídicos, mesmo que, claramente, não os compreenda, não lhe torna democrático e sim um mero reprodutor de ideologias. Para que possas aprender, de fato, o valor da democracia, precisas passar por sobre a tua ideologia conservadora e golpista, o que vai te exigir conjugar três elementos da razão: o devido conhecimento crítico da história, o devido conhecimento crítico do Direito e a devida ação crítica, que deve brotar de um imperativo categórico de fazer o que é certo, no sentido de ser racional. No momento, teus escritos não valem um real em termos racionais, são meros malabarismos jurídicos com o propósito exclusivo de fazer a realidade e os fatos se curvarem diante de tuas fantasias ou do teu cinismo idológico.

      1. Todo mundo sabe disso. Mas

        Todo mundo sabe disso. Mas interprete melhor o que eu escrevi. Tem ali “os italianos inventarão de tudo para colocar as mãos em Battisti”.

        A cidadania italiana de Pizzolato e nada serão uma coisa só se os italianos realmente quiserem fazer a extradição.

        Os caras anulam inclusive ex officio a concessão da cidadania. Encontram algum vício formal. Ou abrem uma exceção para o caso, alegando qualquer fundamentação. Isso se faz em dois tempos. Toda regra tem exceção. A dupla cidadania de um sujeito que nasceu e foi criado no Brasil pode ser a desculpa de que eles precisam.

        Por exemplo, pode-se vislumbrar má-fé no pedido, dependendo de quando ele requereu a cidadania italiana. Pediu já tramando a fuga. E aí, bye bye Pizzolato.

        O que interessa é colocar as mãos em Battisti. Pizzolato será a moeda de troca da qual eles precisavam.

        É, eu sei, o mundo não é exatamente justo. Triste do infeliz que se esquecer disso.

        No caso, Battisti pagará o pato por causa de um inescrupuloso que só pensa nele e, burramente, escolheu a Itália para fugir.

        Esse será considerado mais burro do que PC Farias, quando decidiu sair da Inglaterra hehehe.

        Sinto apenas por Battisti. A única coisa que me faz não aceitar a troca é isso.

         

         

    2. O precedente Cacciola

      Se eu não estou redondamente enganado, e me baseando no precedente do Cacciola, a Itália não extradita cidadãos italianos independentemente do asilo ao Battisti. Quem vai alegar que o asilo a Battisti prejudicou o pedido de extradição de Pizzolatto será a mídia de direita.

      Só quero ver se o oportunismo do governo Dilma vai levá-la a solicitar a extradição de Pizzolatto “para respeitar as relações republicanas e o equilíbrio dos Poderes”, já que relações internacionais são prerrogativa do Executivo,

  4. A inocência provada de Pizzolato

    A inocência provada de Pizzolato, por Paulo Moreira Leite, na Isto É

     

    Se toda pessoa é inocente até que se prove o contrário, Pizzolato fez mais do que isso. Provou sua inocência

     

    Nos próximos dias, o STF irá examinar os recursos de Henrique Pizzolato, o antigo diretor do Banco do Brasil condenado a 12 anos. Não se sabe a data certa porque a agenda de cada dia costuma ser anunciada de modo repentino e está sujeita a mudanças inesperadas e imprevisíveis. 

    É uma situação inexplicável, que prejudica os réus. Muitas vezes, seus recursos são julgados sem que seus advogados possam estar presentes.  Quem costuma ler este espaço conhece minha opinião.  Estou convencido de que, como vários réus, Pizzolato (o presidente do tribunal Ayres Britto o chamou de ”Pitzolato,” talvez para dar um toque italianado ao ambiente) foi condenado de forma absurda, contra toda lógica e contra todos os indícios materiais.  Explico. O drama não é que, como acontece com muitos réus, não surgiram provas para culpar Pizzolato. Havia provas sim.  Mas elas demonstram sua inocência.  Se toda pessoa é inocente até que se prove o contrário, com se aprende nos cursos preparatórios de Direito, Pizzolato fez mais do que isso. Provou sua inocência.  Sei que é difícil ler uma afirmação tão categórica sem desconfiar da sanidade de quem escreveu. Peço ao leitor que tenha um pouco de paciência e acompanhe este texto até o final. Muitas vezes as pessoas só conseguem enxergar aquilo que querem ver.  Tivemos um exemplo recente. Não foi assim que ontem a inesquecível jornalista Micheline Borges duvidou que aquelas mulheres negras que vêm de Cuba para participar dos Mais Médicos pudessem ser médicas, pois têm “cara de empregada doméstica”? “Médico tem cara de médico, se impõe a partir da aparência… Coitada da nossa população,” escreveu Micheline, traduzindo, com sinceridade bruta, 500 anos de preconceito que nossos observadores mais cultos e bem colocados nos jornais e na TV exploram politicamente, de forma vergonhosa, mas com cuidado para não dar na vista. Pois é. O caso é que Pizzolato, em termos penais, não tem “cara de médico.”  Pizzolato foi condenado porque a acusação disse que era “pessoalmente” responsável pelo esquema. Ele é que teria comandado um suposto desvio de R$ 73,8 milhões para o PT. Definia antecipações para a agencia DNA, que mandava o dinheiro para o PT. Segundo os ministros que o condenaram, “Pitzolato” (aos poucos a gente vê o tipo de associação que se pode fazer com italianizações, não é mesmo? Seria uma associação de italianos com a máfia?) manipulava recursos públicos, que “pertenciam ao Banco do Brasil”, usando a empresa Visanet. Tudo isso é falso, errado, e não para em pé. Mas está lá, no tribunal, e pode levar Pitzolato para a cadeia.  Vamos devagar para explicar direito. Está provado nos autos da ação penal que Pitzolato (será que estavam falando em pizza, sinônimo de impunidade?) não assinou nenhuma das notas que determinaram os pagamentos de R$ 73,8 milhões. Eram quatro notas, de valores variados.  Nenhuma tem seu autógrafo.  Duas notas foram assinados por um diretor chamado Leo Batista de Oliveira. Outras duas, por Douglas Macedo. Não há a assinatura de Pitzolato nos documentos. Nenhuma vez. Descobriu-se, apenas em 2012, em pleno julgamento, que eles estavam sendo investigados secretamente, em outro inquérito que ninguém sabe que rumo tomou porque, até hoje, continua secreto.  Ao menos por enquanto, aqueles que a justo título eram os únicos que poderiam ser chamados de responsáveis “pessoalmente” pelo pagamento, não correm o risco de enfrentar uma pena de prisão prolongada, como Pitzolato pode ter de enfrentar, caso não seja possível, nessa dificílima, duríssima fase de recursos, convencer ministros a reexaminaras “contradições, omissões e obscuridades” do acordão que resume a condenação.  Não acho que esses diretores deveriam ser julgados ou condenados no lugar de Pitzolato. Como você verá a seguir, eles também seriam vítimas de um erro. Mas, na lógica do julgamento, ocorreu uma situação estranhíssima, inexplicável. Os diretores que deixaram a assinatura naquelas notas que, na visão do STF, constituem a prova contra Pizzolato, tiveram a sombra e água fresca. Nem a turma do mensalão PSDB-MG foi tão bem tratada.  Se autografaram pagamentos que eram criminosos, como diz a denúncia, no mínimo deveriam ter sido julgados como cúmplices, co-autores, ou coisa semelhante. Poderiam demonstrar, se fosse o caso, que eram simples laranjas de um super-poderoso Pizzolato, que agia de modo solerte nos bastidores. Não aconteceu uma coisa nem outra. Como uma pessoa pode ser “pessoalmente” responsável nessas condições?  O grave é que isso está lá, nos autos. Ninguém precisa “investigar” para saber quem assinou as notas. Os dois estão um inquérito à parte, quando um calouro da Academia de Polícia sabe que não é possível definir responsabilidades de um sem avaliar a de outro e vice-versa. Temos, então, uma questão básica, elementar, que é chocante. Condena-se o único diretor contra o qual não há provas nem atos de ofício sobre sua responsabilidade.  Vamos prosseguir.  Pizzolato foi condenado por crime de peculato, porque sua atividade envolve, supostamente, “dinheiro público.”  Seis meses depois da entrevista na qual Roberto Jefferson falou em “mensalão”, uma auditoria assinada por 25 auditores do Banco do Brasil mostrou que que os recursos usados pela empresa Visanet eram privados “não pertencendo os mesmos ao BB investimentos nem ao Banco do Brasil.”  A auditoria mostrou inclusive que o dinheiro sequer transitava pelo Banco do Brasil. Ficava numa conta da Visanet e, quando era o caso de usá-lo em campanha de publicidade do cartão, um diretor, previamente escolhido pelo Banco – aqueles dois nomes já citados aqui — assinava uma nota autorizando o pagamento para a agencia de Marcos Valério, DNA.  Em seu depoimento como testemunha, o auditor chefe do Banco confirmou o que disse. Deu explicações suplementares, sanou todas as dúvidas. Nenhuma linha de seu trabalho foi contestada pela acusação. Nenhum número. Pergunto assim quem deveria ser levado em conta: o auditor, que conhece cada centímetro quadrado do banco, ou o ministério público, envolvido em demonstrar “o maior escândalo da história”?  No julgamento, quando o advogado de Pizzolato, Sávio Lobato, terminou a defesa, o relator Joaquim Barbosa fez uma interpelação sobre a natureza dos recursos. Joaquim queria saber se eram públicos ou privados. Sávio explicou, didaticamente, como a coisa funciona. Toda vez uma pessoa faz uma pequena compra com o cartão, paga uma porcentagem à Visa. Esta retira uma fração deste dinheiro recolhido para formar o fundo Visanet. Com esses recursos, recolhidos de quem tem o próprio cartão, o Fundo financia campanhas de seus quase 30 bancos associados, entre eles o Banco do Brasil. O youtube tem a íntegra das alegações de Sávio Lobato no STF. Ali se vê o momento em que o advogado dá explicações ao relator. Há uma certa tensão. Mas o argumento fica claro. Como cliente associado a Visa, o Banco do Brasil, através daqueles diretores que não eram Pizzolato, autorizava o Fundo a pagar agências que faziam campanhas.  Nesta divisão do trabalho, cada banco cuidada da publicidade, com suas agências, seu marketing. O Fundo pagava, com o dinheiro recolhido a partir de cada compra de seus clientes.  Pitzolato também foi condenado numa discussão falsa, em torno do Bonus de Volume. O STF considerou que ele tinha o dever de obrigar a DNA a devolver ao banco o chamado BV, que é uma retorno que as agências recebem de seus anunciantes em função de campanhas realizadas. Os juízes consideram que essa atitude de Pizzolato também contribuiu no desvio de recursos.  Chega a ser constrangedor porque revela desconhecimento da questão. Na fase de interrogatórios e testemunhos, a defesa convocou um executivo da TV Globo, a maior empresa de comunicações do país, para explicar o que vem a ser o BV. Num depoimento de mais de uma hora, que não foi contestado em nenhum momento por membros do ministério público, Otavio Florisbal, na época o principal executivo da emissora, explicou claramente o que é o Bonus, como é pago, porque não é nem deve ser devolvido aos anunciantes, devendo ficar com a agência. A defesa também lembrou que uma decisão recente do Tribunal de Contas da União legalizou o uso do BV, dirimindo dúvidas que poderiam haver. A realidade é que, além do setor privado, estatais e empresas mistas adotam o mesmo procedimento. Seriam punidas pelo mercado se não agissem assim.  Se o Banco do Brasil errou, por que os outros não foram investigados nem condenados? Não haveria aí um crime de responsabilidade, no mínimo?  Outra acusação é que Pizzolato, como diretor de marketing do Banco, não acompanhou nem fiscalizou devidamente o trabalho da DNA. Na definição de funções, esse trabalho cabia ao gerente executivo, Claudio Vasconcelos, outro que não foi incomodado pela ação penal 470.  No julgamento, o promotor Roberto Gurgel citou depoimento de uma testemunha que afirmou que as campanhas da DNA eram uma farsa, sugerindo que não passava de uma cobertura para se enviar R$ 73 milhões para o PT.  Rastreando as contas da testemunha a Polícia Federal colocou sua credibilidade em dúvida. Descobriu um deposito indevido, enviado por outra agência.  A denúncia de que as campanhas eram uma fraude ajudam a dar um número para o mensalão – teria custado R$ 73,8 milhões – mas isso não se sustenta. É tanto dinheiro que não faz nexo.  Qualquer pessoa que já teve de enfrentar um briga por seus direitos junto a uma empresa de cartão de crédito sabe que elas não perdoam um centavo em suas cobranças, de taxas que não se entende nem elas explicam. Para se acreditar num golpe de 73,8 milhões, às claras, com assinatura, é preciso acreditar num disparate: um banco de malucos embolsa R$ 73,8 milhões de uma multinacional como a Visa e nada lhes acontece.  E se esse dinheiro sumiu dos cofres do Banco do Brasil, como quer o STF, é de se perguntar por que, dez anos depois, nenhum presidente da instituição foi sequer chamado a prestar contas. Nem é preciso apelar para a teoria do domínio do fato, neste caso, para fazer um chamado as responsabilidades, vamos combinar.  Também foi possível demonstrar, até com ajuda de uma auditoria privada, que as campanhas foram realizadas. Há fotos de eventos, imagens e assim por diante. Também há notas de pagamentos, para empresas com CNPJ, endereço conhecido. Rastreando notas e pagamentos de serviços de quase uma década, DNA conseguiu comprovar, nota por nota, num esforço gigantesco de defesa, 85% dos gastos – porcentagem notável, considerando o tempo passado e a imensa quantidade de fornecedores, clientes e empresas envolvidas.  Cabe lembrar, contudo, que mesmo que alguma irregularidade ficasse demonstrada, ela envolveria recursos privados, recolhidos pela Visanet. Não era dinheiro do Banco do Brasil. Uma acusação acompanha Pizzolato desde o início do mensalão. Ele recebeu um envelope com R$ 326 000 retirados do Banco Rural. Pizzolato alega que o dinheiro era do PT. O relator Joaquim Barbosa sustentou que foi pagamento de propina por parte do esquema.  Você pode duvidar de um e de outro e eu até admito que, conhecendo os maus costumes do mundo político, é difícil aceitar o argumento de Pizzolato. Ninguém quer se sentir ingênuo num universo de espertos, vamos combinar.  O fato é que a Receita quebrou seu sigilo fiscal e sua conta bancaria e não encontrou traço desses recursos. Ele comprou um apartamento de R$ 400 000 na mesma época, o que gerou suspeitas. Mas provou usou recursos acumulados em sua carreira de executivo de banco, com investimentos declarados honestamente à receita.  Seja como for, a acusação não fez sua parte. Não rastreou o dinheiro a ponto de provar que ele foi embolsado por Pizzolato. Votou-se numa dedução, numa suspeita, numa probabilidade, altíssima, conforme determinada visão.  Mas fica uma dúvida básica. Para que pagar propina a um diretor que não tinha poder de liberar um centavo?  Como lembrou um economista aqui no Facebook, Roberto Anau, com este açodamento o PT acusou o caseiro Francenildo de embolsar $$$ para acusar Antonio Palocci.  Quem acha que é sempre esperto poderia responder esta e outras perguntas. E quem sabe concluir que querem que faça o papel de bobo. http://www.istoe.com.br/colunas-e-blogs/coluna/321356_A+INOCENCIA+PROVADA+DE+PIZZOLATO?pathImagens=&path=&actualArea=internalPage 

     

  5. A Globo comeu mosca e não fez

    A Globo comeu mosca e não fez a tarefa de casa. Está até agora sem noticiar que Pizolatto não está mais no Brasil.

    1. Cruvinel ( Será

      Cruvinel ( Será parente?)

       

      Ela não comeu mosca. Apenas está dando mais destaques aos mensaleiros mais importantes. Fica calmo.

      E agora não posso mais dizer que Lula não fez nada para o Brasil. Fez sim! Nomeu o grande Joaquim Barbosa para o STF. 

       

      Viva a República! Viva o Brasil.

       

  6. Que decisão impensada do

    Que decisão impensada do cara. Fugiu do Brasil depois de ter a sua prisão decretada.

    Isso é confissão indireta de culpa. A defesa dessa decisão dele é insustentável, sob qualquer ponto de vista.

    E é, também sob qualquer ponto de vista, um claríssimo desrespeito ao Poder Judiciário brasileiro, às leis do país. Se todo réu condenado for agir assim, não haverá Estado Democrático de Direito. Desrespeita os fundamentos constitucionais do Estado. Mesmo que se diga que ele é um (sic) “fugitivo político”, o que seria uma aberração sustentar, ainda assim seria um desrespeito ao Poder Judiciário, que não teve a sua decisão acatada. E um sujeito desse, com claro desvio moral, ocupou cargo político importante no Governo Federal (Diretor de Marketing do Banco do Brasil, o banco mais antigo do país).

    Pizzolato é mais um que só pensa em si mesmo. Muitas outras pessoas cumprem pena no Brasil e ele nunca se preocupou com a justiça das decisões. Pizzolato acha que ele é especial e não pode se submeter à lei brasileira. A medida de cumprimento da lei é a dele, criminoso indiretamente confesso, obviamente.

    Ele não pode tentar dizer que não teve direito de defesa, que o Brasil não é um país democrático e etc, que será mal tratado, como Battisti disse e tinha uma certa razão. O Governo Lula não entregou Battisti aos algozes italianos porque tinha fundadas razões para fazer isso. Battisti corria riscos de ter os seus direitos humanos violados.

    Pizzolato não pode dizer isso, sob pena de estar acusando o país governado pelo seu próprio partido. Absurdo. De uma imoralidade a toda prova.

    Ele é um clássico fugitivo da justiça que tem notória culpa no cartório, como se diz.. E isso fica ainda mais evidenciado com essa atitude de fugir para a Itália.

    Réu indiretamente confesso.

    1. Qualquer pessoa tem o direito

      Qualquer pessoa tem o direito de valer-se de suas prerrogativas quando avalia que foi submetido a um julgamento injusto. Este é o caso da ação penal 470. Você como advogado deveria saber disso e não ficar vomitando baboseiras por aqui.

      1. Hahaha, que ridículo!O cara

        Hahaha, que ridículo!

        O cara é um réu indiretamente confesso, coloca o Governo do próprio país em apuros, atenta contra os fundamentos da Constituição brasileira quando foge, pois descumpre uma decisão do STF, já que ele não aceita ser julgado por ninguém além dele mesmo, mas ainda assim ele deve ser apoiado em sua decisão que, dentre outras coisas, é talvez a maior PROVA dos crimes do mensalão.

        Tudo isso vindo de um sujeito que deteve um alto cargo político e que teve oito anos para se defender dos crimes que pesavam contra ele, e, depois de condenado, sai acusando o Brasil de perseguição política?

        Tudo bem que a Itália é um país em que também se mata juízes de direito, mas não sei se é tão “banda voou” ao nível da “jogada” de Pizzolato.

        Ele está é perdido. Vai virar o maior símbolo dos crimes cometidos no mensalão. Réu indiretamente confesso.

        Fugir é um direito legitimado quando realmente se é alvo de injustiças. Não é o caso dele. Ele se defendeu durante oito longos anos e teve todas as oportunidades de defesa em casos semelhantes.

        Nunca se preocupou com a qualidade das decisões judiciais proferidas no Brasil. Só se preocupou quando ele foi condenado.

        Ou seja, é um inimigo da democracia que só aceita ser julgado por ele mesmo. Qualquer coisa diferente disso, ele não aceita. Ele se considera “inocente” e para ele isso basta para desrespeitar a justiça. O resto que se exploda.

         

    2. E este judiciário eh digno de respeito?
      Tais prisões apenas são elrmentos que confirmam cada vez mais de que estamos na iminência de golpe, em uma terra sem lei.

      1. Não há como! O Pizzolato tem

        Não há como! O Pizzolato tem cidadania italiana. O Battisti não tinha cidadania brasileira. o Pizzolato está, portanto, TOTALMENTE protegido pelas leis italianas. Não há como a Itália agir de modo arbitrário, nem mesmo se desejasse vingança. E o Pizzolato sabe disso muito bem.

      2. Não há como! O Pizzolato tem

        Não há como! O Pizzolato tem cidadania italiana. O Battisti não tinha cidadania brasileira. o Pizzolato está, portanto, TOTALMENTE protegido pelas leis italianas. Não há como a Itália agir de modo arbitrário, nem mesmo se desejasse vingança. E o Pizzolato sabe disso muito bem.

    3. Mais coragem, meu caro.
      Todos

      Mais coragem, meu caro.

      Todos têm direito à resistência, principalmente quando condenados injustamente, por um tribunal transformado em polcilga, como bem denunciou o brilhante Nilo Batista. 

      “Chincana não ministro, chiqueiro. Controle de ordem não, ministro: repressão facista..

      O Judiciário brasileiro foi transformado pelos seus próprios ministros em pocilga, principalmente neste julgamento do mensalão e rinha de exaltados galos de briga, quando com clava na mão em cada sessão o senhor preisdente do STF tenta intimidar seus colegas”.

      Pizollato utilizou de seu direito de resistir à ditadura imposta pelo Assas JB Corp. 

       

      1. A postura correta é fazer

        A postura correta é fazer como estão fazendo Dirceu e Genoíno: se declaram inocentes, mas aceitam cumprir a pena, em respeito às leis.

        Genoíno e Dirceu têm o meu respeito. Genoíno, em particular, é um homem decente, digno. Apresentou-se por conta própria para cumprir a pena. Sai fortalecido, dignificado. Seu gesto, de punho em riste, estará na história brasileira como o de um homem honrado.

        Pizzolato é um covarde, indigno de respeito.

        É a personagem de Kubrick que vai para o fuzilamento aos prantos, com a peculiaridade, neste caso, do choro ser atestado da covardia no front.

        Mas pedir para um brasileiro entender essas coisas é difícil, muito difícil…

    4. E você já julgou

      E você já o julgou mais uma vez, afobada e irresponsavelmente, com base em uma notícia pelo menos por enquanto não confirmada..

      Pelo que sei, os condenados já fizeram entrega de seus passaportes ao Judiciário por ordem do nosso Catão.

    5. O Poder do Medo!

      Estado Democrático de Direito?

      Que Estado Democrático de Direito Chefe? Defendido por quem? Por um tribunal que faz o que faz neste exato momento?

      A justiça brasileira se colocou neste patamar sim senhor. Parece não pedir respeito, mas medo dos cidadãos de paz que ela tem que defender! Hoje tenho medo do nosso sistema judiciário. Ele pode liquidar minha vida sem muito esforço e pior: num canetaço só!

      É um poder pelo qual deveria ter respeito, mas que sempre me causou medo pelas influências externas e internas sofre!

      Lamento profundamente o desfecho desse julgamento e tenho certeza que isso levará nossa justiça a situações de descredito em escala crescente, apesar dos excelentes ‘JUÍZES DE FATO’ que possuímos. O resultado disso nos conhecemos!

      É o preambulo da movimentação do gigante (já descontrolado) criado pelo PT e por Lula que inevitavelmente irá se virar contra seu(s) criador(es)! Eles querem cada vez mais e não vão ter, já tivemos vários exemplos durante esses 13 anos de Partido dos Trabalhadores no poder – os ressentidos, em cima e em baixo!

      A proposito: existiu Caixa 2 sim e isso é crime! Não estou livrando a cara de ninguém!

  7. Globo News acaba de noticiar

    Globo News acaba de noticiar que um procurador de Pizolatto declarou que ele só deve se apresentar (não se entregar) amanhã

  8. Pizzolato

    Certamente pedirá refúgio, no que estará certissímo pois é inocente e está sendo perseguido o seu próprio país. Espero que de lá ele consiga escancarar toda essa situação para o mundo…

  9. Outro dia quase chamaram uma

    Outro dia quase chamaram uma jovem de prostituta porque ela possuía dupla cidadania americana e servia às FA de lá.

    Agora um alto funcionário do BB foge da justiça brasileira se valendo da DUPLA CIDADANIA italiana-brasileira e ele está certo?

    Que porra é essa?

  10. Se se mandou, agiu

    Se se mandou, agiu corretamente. Não tinha interesse em ser preso político e não estava na AP para fazer número como vários outros. Ia puxar cadeia por  ser petista, aí não dá mesmo… A gente sabe que o STF desmoronar é uma questão de tempo; JD, JD, JPC e o PT saem muito maior do que entraram nesse julgamento. Para Pizzolato, o dividendo político do julgamento não interessa. Ia se deixar prender para quê? Para o Merval ficar feliz? No lugar dele, faria o mesmo.

    1. Até tu, Cristiana?Putz,

      Até tu, Cristiana?

      Putz, decepcionante…

      Pelo teu critério, não há Estado Democrático de Direito.

      O recado de Pizzolato é o pior possível, inclusive para o atual momento brasileiro. É desagregador e vai incentivar protestos.

      O recado que ele passou foi: a justiça brasileira não merece respeito. Qualquer um pode achar que isso é verdade.

      E você deve saber em quê isso vai dar, não sabe?

      É a barbárie. O sangue dá no meio da canela. O Estado é sustentado no cumprimento da lei, no monopólio de dizer o direito. Sem isso, vira estado de guerra, cada um por si, barbárie. Não há contrato social, não há pacto entre os agentes sociais em torno de um consenso. Há a individualidade, pura e simples, ditando as regras de forma casuísta.

      E o casuísmo de Pizzolato é muito claro. Ele não aceita ser condenado. Ele é o juiz dele mesmo.

      O cara é autoritário em último grau e você defende essa postura?

      Quer dizer que Dirceu e Genoíno estão errados quando aceitaram cumprir a pena?

      Que beleza!!

      1. Hoje é dia de festa na República da Casa Grande

        E vc hoje tá todo serelepe, vai ver que já tomou o vinho importado com o Merdal Pereira e o Sardenberg:

        A vilania de Merval Pereira e de C.A. Sardenberg,  Por Davis Sena Filho — Blog Palavra Livre

             MERVAL E SARDENBERG: APOSTA, VINHOS E A VOCAÇÃO PARA O ESCÁRNIO.  A vilania está presente na humanidade. Sem sombra de dúvida. Em algumas pessoas a perversidade é marcada em suas almas como a tatuagem marca a pele. Se comportar como biltre em público é sinal que tal pessoa renunciou de vez a compostura, e, por seu turno, o sentimento de pudor deixou de ser importante para os valores e princípios do ser vivente que substituiu a prudência pela imprudência e o respeito pelo escárnio. Há muito tempo os jornalistas Merval Pereira e Carlos Alberto Sardenberg militam como políticos nos diversos meios de comunicação privados. Eles pertencem a um sistema de imprensa de mercado que combate sistematicamente e de forma intransigente os políticos, partidos e governos que os seus patrões, no caso os irmãos Marinho, são inquestionavelmente inimigos, e que, se pudessem, derrubariam, sem titubear, os governantes trabalhistas que assumiram o poder da República desde o ano de 2003. Merval Pereira, juntamente com o diretor-geral de Jornalismo e Esportes da TV Globo, Ali Kamel, abriu mão de ser um analista ou comentarista politico e passou a fazer política, com a autorização de seus patrões, no decorrer desses 11 anos em que o ex-presidente Lula e a presidenta Dilma Rousseff administram o Brasil e paulatinamente tentam modificar o panorama de miséria material e violência social que aflige há séculos parcela enorme da população brasileira. Com canais abertos com juízes do STF, Merval Pereira se tornou portador de recados de alguns magistrados, aposentados ou não, que lhe passam informações de coxia e, por intermédio delas, cobra, sem ter autoridade e conhecimento para isso, a prisão de pessoas que ele chama, propositalmente, de mensaleiros, a fim de desqualifica-los perante a sociedade e, consequentemente, tentar fazer com o público acredite piamente em sua opinião publicada ou irradiada pela CBN e Globo News. Merval deve se considerar o 12º juiz do Supremo Tribunal Federal. Com trânsito junto a juízes e ex-juízes conservadores, a exemplo de Gilmar Mendes, Cézar Peluso, Ayres Britto, Luiz Fux, Ellen Grace, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio, o colunista de O Globo deita e rola e manda recados e, irresponsavelmente, cobra prisões dos políticos do PT, bem como comemora o possível cárcere daqueles que ele e seus patrões consideram como inimigos políticos, a serem derrotados, humilhados e presos, se possível em Guantánamo, com as cabeças encapuzadas e os punhos e os tornozelos algemados com grossas correntes. Este é o Merval Pereira, aquele que faz aposta ao vivo com o jornalista ultradireitista da CBN, Carlos Alberto Sardenberg. Os dois, como estivessem a fazer uma comédia pastelão, divertiram-se com a tragédia alheia, com a dor de quem se defende de punições que certamente vão lhes levar à cadeia. Políticos históricos, que há 40 anos enfrentam uma das piores e mais cruéis elites econômicas e políticas do planeta. A burguesia violenta, privatista e individualista, rentista e consumista, de passado escravocrata e que sempre foi cúmplice, sabotadora e criminosamente golpista, a exemplo de 1932, 1938, 1945, 1955, 1964 e 2005, judicializou a política e criminalizou o PT, partido forjado nas lutas populares, de essência socialista e trabalhista e que mudou as condições de vida do povo brasileira para muito melhor e em apenas dez anos, como demonstram, irrefutavelmente, os números e índices governamentais e acadêmicos. Por isto e por causa disto, surgem figuras moralmente dantescas e politicamente andrajosas, como, por exemplo, o Carlos Alberto Sardenberg, porta-voz dos interesses de banqueiros nas Organizações(?) Globo e irmão de Rubens Sardenberg, economista-chefe da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), instituição que tem grande interesse na manutenção de juros altos no Brasil e que atualmente, por intermédio do Itaú-Unibanco, tenta vencer uma queda de braço com o Governo trabalhista de Dilma Rousseff, que já deixou claro aos banqueiros que elevar ou baixar os juros é uma política de estado e não, como acontecia no passado, uma ação meramente monetária e financeira para atender aos interesses de uma classe banqueira apátrida, alienígena e que não tem nenhum compromisso com o desenvolvimento social de qualquer povo ou país. O jornalista neoliberal e adversário das políticas públicas desenvolvimentistas na verdade critica a estabilidade do poder de compra do real e, por conseguinte, dos cidadãos e consumidores brasileiros, porque não quer um sistema financeiro sólido e eficiente e que rejeita há 11 anos a jogatina do mercado bancário e financeiro que levou o Brasil e todos os países da América Latina à insolvência e à total dependência de recursos financeiros oriundos de bancos internacionais e cobrados com juros escorchantes.  Sardenberg é irmão de banqueiro. Como tal, sua relação familiar denota um conflito de interesse em sua posição como jornalista de economia, o que é comprovado através de suas intervenções como comentarista e colunista que, recorrentemente, pede (quase exige) a elevação dos juros, além de defender o que é indefensável, justificar o que é injustificável, que é apregoar a efetivação do estado mínimo, a regulação do mercado pelo mercado sem a intenção quando necessária do Governo, e cortar os investimentos sociais e estruturais. Esta é a cabeça de Sardenberg e do partido que ele e o Merval Pereira apoiam, o PSDB, agremiação conservadora que vendeu o patrimônio público do Brasil e mesmo assim teve de ir pedir esmolas ao FMI três vezes, de joelhos e com o pires nas mãos. O Sardenberg e o Merval que defendem, diuturnamente, um Brasil atrelado e subserviente aos interesses dos Estados Unidos, pois colonizados e portadores lamentavelmente orgulhosos de um inenarrável, pois inacreditável complexo de vira-lata. Pouco antes de a crise mundial explodir em 2008 e derreter as economias dos países que esses jornalistas colonizados tanto admiram como macacos de auditório, um deles, que é o Sardenberg, disse: “A economia mundial segue em marcha de sólido crescimento. Sólido porque não é nenhuma bolha financeira”. Meses depois veio o tsunami que levou à bancarrota as economias “sólidas” de Sardenberg e fez com que cidadãos e empresários de inúmeras nacionalidades se suicidassem. É mole ou quer mais? Esse é o jornalismo de esgoto elaborado e calculado por jornalistas como Carlos Alberto Sardenberg e Merval Pereira, este o 12º juiz do STF e que, debochadamente, apostou, em viva voz na CBN, quando seriam presos os “mensaleiros” e quantos irão para a cadeia. A conversa entre ambos é de uma desfaçatez que deixaria a pessoa mais insensata ou sem noção negativamente admirada com tanta leviandade e infâmia a serem irradiadas de uma só vez. Isto acontece porque eles não fazem jornalismo e, sim, política. Os dois sequazes dos políticos petistas julgados e condenados pelo “mensalão”, que é o mentirão, pois o tempo vai cuidar de dar transparência à verdade desse julgamento tendencioso e seletivo, comportaram-se como torcedores em estádio e mais uma vez, de maneira arrogante e pérfida, apostaram jantar e vinhos e ainda consideraram realizar uma enquete para que os ouvintes da CBN escolhessem a marca do vinho a ser paga pelo perdedor da aposta. 
        A dupla dinâmica do mau jornalismo trata a vida de pessoas que estão a se defender politicamente com uma insanidade que deixaria um cidadão com problemas psicológicos graves estupefato e realmente surpreso com tanta mediocridade de jornalistas que são considerados importantes pelo establishment, mas que na verdade são dois capatazes a serviço do sistema de capitais, dos seus patrões e de tudo aquilo que não condiz com o jornalismo, que é buscar a verdade, defender a sociedade e lutar pelos que podem menos. Merval Pereira e Carlos Alberto Sardenberg são as antíteses do que é ser razoável, prudente e ajuizado. O dom do escárnio e da vilania. É isso aí.

         

        1. Estou falando teoricamente

          Estou falando teoricamente para onde leva esse pensamento.

          Todo Estado deve ter um Poder Judiciário.

          É impossível, no atual estágio histórico de desenvolvimento da civilização, abolir o Poder Judiciário. E não sei se um dia isso será possível.

          Você pode defender isso aí, desde que esteja disposta a transformar a sua casa num bunker.

          1. Não se faça de bobo

            O que acontece é que o que menos se viu no julgamento do mentirão foi justiça, houve sim justiçamento, foi isso que Maria Ut quis dizer, não se faça de tolo Dr. Argolo, até rimou..rsss

          2. Eu concordo com vc, mas essa

            Eu concordo com vc, mas essa explicação vc deve dar aos ministros do STF e não a nós. Judiciário que não cumpre a lei, não pode ser respeitado, ou melhor, TEM QUE SER desrespeitado. Pela sua leitura, estão legitimadas todas as barbaridades da humanidade acobertadas, sempre, pelo poder Judicário. Vc acha mesmo que alguém aqui, vai viver mais 20 anos de ditadura para, depois pedir a instalação de uma comissão da Verdade para pegar o JB & Cia de pijama em casa? Ora, Alessandre, não se trata de abolir o Poder Judiciário, trata-se sim, de EXIGIR que ele funcione como Poder Judiciário e não como cabo eleitoral. Eles custam muito caro para isso, e nem são tão bons. Vem elegendo petistas há algum tempo e, hoje, fizeram o favor, de juntar a esquerda toda que andava meio  descolada, aqui na rede. dê uma passada nas redes sociais e veja a repercussão dessa aberração.

        1. Mas quem disse que

          Mas quem disse que Abdelmassih pode, filhiiiiinho?

          Parece o idiota do Samuel Rosa, perguntando no último Rock in Rio: “Fumar maconha não pode, mas mensalão pode néam?”

          Quem disse para esse idiota do Samuel Rosa que mensalão, como concebida a ideia, pode?

          Falácia primária ridícula, fala sério meu caro. Isso é nível ginasial, ora.

          1. Chatérrimo

            Cara, se você não for um troll profissional, possibilidade remota devido à sua exposição com o próprio nome, é certamente um dos caras mais pentelhos que existem por aí.

            Se toca, maluco! Arranja uns alunos pra doutrinar.

          2. Sou eu mesmo, fake. Só mesmo

            Sou eu mesmo, fake. Só mesmo salteadores (nada mais italiano rsrsrs, vide Stendhal) como Pizzolato para viver se escondendo.

            Eu não tenho por que temer a exposição, sociopata.

          3. Ginasial incompleto, diga-se.

            Então, dizer o que né meu caro Alessandre letrado de Argolo? Seu vasto conhecimento e capacidade de argumentação definitivamente me convenceu e eu me rendo a tanta sabedoria. 

            Bom restinho de feriado.

            Abaço,Roberto.

          4. Joseph abaixo é

            Joseph abaixo é mulher.

            “Chatérrimo” é tão carente de masculinidade que só pode ser mulher.

            Mulher versão cheerleader de salteador covarde.

            Que freak rsrs.

            Eu pensei que esses tipos, que servem para o famoso “abate” promovido pelas “lideranças”, tivesem saído de moda nos partidos.

            Pelo visto, me enganei.

            No movimento estudantil, tem um termo “carinhoso” para esse tipo de militante, a da mulher que defende ardentemente o führer.

          5. Queria vê tu ser condenado da

            Queria vê tu ser condenado da forma como ele foi e ir alegremente cumpri uma pena injusta.

            No lugar dele eu já teria ido há muito tempo, pois ele já estava condenado antes do julgamento(?)

          6. Se eu fosse condenado

            Se eu fosse condenado injustamente, eu usaria dos meios legais para mostrar a injustiça. Fugir de ser preso não é uma opção legal.

            Pizzolato pode provar a sua inocência numa revisão criminal. Mas ele prefere fugir, dizendo-se falsamente um perseguido político.

            Por que não volta e prova a sua inocência numa revisão criminal, como Dirceu tentará fazer?

      2. Pelo MEU critério?????? Quem

        Pelo MEU critério?????? Quem desrespeitou a Corte e o Judiciário foram os próprios ministros e não, não acho que qq réu esteja obrigado a cumprir determinações estabelecidas a partir de casuísmos. A lei é para todos e o STF criou uma legislação adoidada só para esses réus. Isso não existe e, portanto, eu creio que as decisões do plenário do STF não devem ser acatadas e não há que se falar em Estado de Direito pq num Estado de Direito, não assistiríamos esse espetáculo degradante.

        Qdo acabar o julgamento da AP 470. JB, se manda; o STF volta ao normal; abafa todas as falcatruas dos amigos e a Mídia vai vender a ideia de que o cara que sabia lidar com os corruptos era JB… Pq no tempo de JB… Ah c/ JB as coisas andavam e a Justiça pegava os corruptos… Tudo isso p/ livrar a cara dos amigos. O lado divertido é que os demais ministros vão passar o constrangimento de serem considerados retardados e sem opinião e independência.

        E mais uma coisa, hoje na Globonews, estavam discutindo o que eu já postei aqui. O plenário tomou uma decisão acerca dos infringentes dos que não tiveram os 4 votos e JB ficou VENCIDO. Caso expeça mandado de prisão para esses réus, estará desqualificando a decisão tomada em plenário. Preste atenção pq não é o caso dos infringentes de Dirceu, Delúbio, Genoíno e JPC, não. Nesses casos MAM e Lewandowski, é que ficaram vencidos.

        Não respeito o STF como Corte de Justiça; podem dar outro nome qq e aí eu vou avaliar mas Corte de Justiça é piada sem graça. Os réus vão ficar presos até segunda-feira e a determinação do STF foi cumprimento em regime semi-aberto, e aí? Vai dizer que a PF não está acatando as ordens do STF? Ouvi, hoje que os réus deverão ir para BSB; fazer o quê em BSB? Réu, agora cumpre pena em outro Estado? Dorme na carceragem e passa o dia na pracinha comendo pipoca e dando milho aos pombos? E visita familiar?

        Alessandre, pelos MEUS critérios e de 99% dos operadores de direito, o STF jamais teria se atirado na lixeira da História. Vc imagina que isso me faz feliz? Eu jamais poderia imaginar ver a mais alta corte de justiça do país sendo enxovalhada dessa maneira. Aqui na rede, é PSTF, $TF… Tem ministro ali (a minoria ) que não merecia isso, não. Mas passividade, ganância, vaidade e omissão tem um preço… Nossa Corte é equivalente, hoje, a de Honduras e Paraguai, golpistas notórios, mundo afora. Eu acato decisões de quem eu respeito e do STF, eu tenho vergonha.

      3. Respeito?

        A justiça brasileira, aqui representada pelo STF, não merece respeito, justamente porque não respeita o Estado de Direito. Todos os seus argumentos aqui, Sr. Argolo, são inúteis, equivocados, reacionários, redundantes, parciais,não resistem ao próprio conceito de justiça e em nada contribui para o debate.

        1. Você não sabe o que é

          Você não sabe o que é Justiça, não sabe o que é Estado de Direito, não sabe o que é Direito, enfim, não sabe o que é nada. Tua única contribuição para o debate é a apologia de criminoso ou fato criminoso.

          1. A ignorância é toda tua

            Não leu a AP 470 e realmente nem sabes o que diz, És o maior Troll que já entrou neste blog e detesta perder uma discussão, porque vive perguntando para o Dr. Google,  e esse é o máximo de conhecimento que detém, tão efêmero quanto uma nuvem ligeira que passa pelo céu. Tens nome e ascendência nobre? E esse é o teu critério para se dizer melhor que nós, que nem conhece e nem consiguirá conhecer tal a distância virtual e real que nos separa. Mas já que você tem a capacidade cognitiva de uma máquina programável pela burrice do tio rei, mando um poema voyniche devidamente decodificado para tentar te enriquecer e te acordar dessa tua torpeza homérica:

            Vasos incomunicantes

             

            Those who have crossed
            With direct eyes, to death’s other Kingdom
            Remember us—if at all—not as lost
            Violent souls, but only
            As the hollow men
            The stuffed men. –

            “The hollow men” – T.S. Eliot

             

             

             

            Ocos

            Sim, somos ocos como vaso de cerâmica

            Talvez empalhados, elmos cheios de nada

            Como os homens do poema de T.S. Eliot

            Ou a imagem debuxada no imundo papel

            A pele e os ossos como fardos pesados

            invenção, mentira uma fuga endiabrada

            Do que somos, sem perdão

             

            Medo

            Sim, somos medo como um futuro incerto

            Talvez amparados pela mesma solidão

            Um no outro nosso imenso vazio abismal

            Indo e vindo em périplos caminhos

            Desertos que fabricamos com destreza

            Hidrófobos, sujos, fétidos, escarmentados

            Do que somos, sem perdão

             

             

            Raiva

            Sim, somos raiva como raios disparados

            Talvez incontrolável pela mesma soberba

            E ignorância escudada que cuidamos descuidados

            Esquecidos pela dor vertente na coluna

            Alma, pele e ossos como um afluente

            Em queda d’água, o rio descendo ao mar

            Do que somos, sem perdão

             

             

            Loucos

            Sim, dementes , nossas vozes dessecadas

            Talvez em violentos e tácitos disfarces

            Sonolentas almas solitárias nas trevas da dor

            Escandidos dos olhos que vemos nos sonhos

            Sangue, sede e ócio de um pensar amargo

            Fabricando rituais, mitos, logos, sítios, ideais

            Do que somos, sem perdão.

             

      4. Quem aceita ser condenado,

        Quem aceita ser condenado, meu caro? Espanta-me como uma pessoa que neste espaço vive esbanjando conhecimentos jurídicos arguir dessa maneira. 

        Tu simplesmente queres desconhecer, tratorar a subjetividade nesse processo, Somos, sim, juízes últimos das nossas decisões. O Estado não é um Deus, ou seja, um Ser infenso de erros. Aliás, Estado é uma abstração. Quem o condenou foram Homens em carne e osso, sujeitos, portanto a equívocos. 

        Autoritário por quê? Em quê? Trata-se do exercício de um direito, qual seja, o de se livrar do sofrimento, Ou será que tu achas que cadeia é divertimento? 

        Não queira negar a natureza de qualquer ser vivo só por conta do teu ódio político ou qualquer outro ânimo não declarado.

  11. Estado de Direito

    Senhores, não importa. O sr. Argolo tem razão mesmo com toda a arbitrariedade e a jurisprudência canhestra na qual se baseou o “mensalão” Deve-se respeitar o Estado de Direito, mesmo estando lá o batman black bloc do Barbosa. Se ele está lá foi por vias legitimadas por um Estado democrático. Se a ambição política do Barbosa cresceu a ponto de se curvar ao timing midiático de decretar as prisões no feriado da República, então devemos anular suas ambições por vias democráticas, como o voto, por exemplo. 

    1. O problema da justiça…

      Eu poderia citar aqui que o dinheiro do visanet não era publico, que pra ser liberado precisava da autorização de varios diretores, dentre outras coisas. Mas vou ficar em apenas uma, todo cidadão tem direito ao chamado duplo de jurisdição, exceçaão feita as chamadas autoridades, o inciso LIII da Constituição da Republica é claro: ” ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente  O STF não pode originariamente julgar quem quer que seja, a não ser é claro as “autoridades”, tal qual decidiu do proprio Tribunal no chamado mensalão tucano, quando houve o desmembramemto da ação. Ora não sejmaos ingenuos para achar que foi  um julgamento normal e ainda por cima pensarmo que se há legitimidade há justiça. Elementos há de sobra e ainda tem mais, o sujeito tem cidadania italiana e tem direito há um julgamento naquele país segundo as leis deste Estado – trata-se de pais soberano que tem suas leis, assim comom o Brasil que não extraita os seus… Portanto há precedentes legais para sua ida à Italia. Justiça é outra coisa… 

    2. Já ouviu falar em

      Já ouviu falar em “Desobediência Civil?”

      Gandhi a usou para a independência da ìndia! É um ato legítmo quando a justiça, na VISÃO DO JUSTIÇADO, for injusta!

      Pelas leis do império eles estavam errados!

      Tiradentes foi CONDENADO considerando as leis da coroa portuguesa!

      Como explicar que o Banqueiro Daniel dantas condenado a 10 anos está solto?

      Se o crime do BBrasil (Visanete) foi de 75.000.000 de reais qual deverá ser a pena dos auditores fiscais de São Paulo que deve passar dos 500.000.000?

      Quem os colocou lá não serão os responsáveis?

      Kassab e Cerra não seriam enquadrados como o Dirceu?

      E a Alston?

      A justiça da Suiça já está condenando e a daqui?

      Deve-se reconhecer a nossa justiça como justa?

      Ela deve muita explicação ao povo brasileiro!

    3. Olá Wilson, gosto muito de suas idéias, mas

      Olá Wilson, gosto muito de suas idéias, mas com esta eu não concordo.

      Se está mais do que provado que ele é INOCENTE, tudo documentado no processo, ele deve sim recorrer à ferramenta que possui para não se submeter à farsa. Infelizmente foi o que ocorreu, uma farsa.

      O doido aí de cima disse que ele teve 8 anos para se defender, o que seria tempo suficiente, mas quem acompahou o julgamento sabe que o prazo não importou, as provas não importaram, os recursos – quando foram permitidos – não importaram.

      Ele está atentando contra o estado de direito? Penso que não, ele está fazendo um grande favor à nossa democracia, colocando um pouco mais em evidência a farsa do mentirão.

  12. As vísceras do STF serão expostas

    Se de fato Pizzolato, provadamente inocente das acusações que lhe foram impostas, tiver se refugiado na Itália, as acusações absurdas que fizeram contra ele serão motivo de debates no Brasil e tmbm mundo afora, o que será ótimo, pois a podridão do STF será exposta, essa farsa conduzida pela mídia, em que se meteu o STF, virá à tona e correm o risco de o povo ficar sabendo da verdade. Torço para que ele de fato tenha se refugiado, até mesmo pq o que o quarteto o trio pig-oposição-STF quer é ver é essa palhaçada que foi esse julgamento sendo escancarada.  Comissão do STF Já! Liberdade para os presos políticos.

  13. Se a notícia se confirmar,

    Se a notícia se confirmar, todo o apoio ao Pizolatto.

    Espero que de lá ele possa ser uma voz ouvida pelo mundo até provar sua inocência.

     

    Ninguém tem o direito de criticar quem se recusa a oferecer docilmente o pescoço ao carrasco.

     

    Ainda mais quando se trata de um inocente.

  14. Barbosices

    Se for verdade, fez bem. O direito à liberdade antecede o cumprimento de uma condenação injusta e midiática. Que o mundo saiba das barbosices do STF. 

  15. Então quando o condenado

    Então quando o condenado é aliado ao PT ele tem o direito de fugir? Os meus agradecimentos pela aula de ética…aprendi muito com os senhores hoje.

  16. Taí, logo o Pizo vai convocar

    Taí, logo o Pizo vai convocar a imprensa italiana e abrir o verbo. A imagem do STF (desse que agora dita), finalmente, ficará mais sujo do que sandália de carvoeiro.

  17. Estou chocado com a aula de

    Estou chocado com a aula de “ética” que está sendo ministrada via comentários aqui no blog…..então os fins justificam os meios? Ok!

  18. Se não ele não foi, deveria

    Se não ele não foi, deveria ter ido. Fugitivo ele não é, visto que o STF baseado numa grande mentira, se negou a aceitar a sua defesa e  as provas de sua inocência. Seria ótimo se ele expusesse o seu caso lá fora.

    1. Qual o critério para uma

      Qual o critério para uma decisão judicial justa, que merece ser cumprida? O pessoal ou o político-partidário?

      O critério legal ou constitucional, já está claro que não é. A ideia do judiciário já foi abortada há muito tempo neste tópico.

      Impressionante o que eu estou presenciando neste blog.

      Os comentaristas defendem o descumprimento das leis e das decisões judiciais (!).

      Tudo porque alegam que a decisão é “injusta” (sic).

      Assim, tão simples quanto falso. Ou talvez pior, arbitrário. Puro desejo individual.

      É justo tão-somente aquilo que eu acho que é, que atenda aos meus interesses pessoais ou político-partidários. Mas espere um pouco: sempre vai ser preciso alguém dizer o direito.

      Volto a perguntar: qual o critério para uma decisão judicial justa, que merece ser cumprida? O pessoal ou o político-partidário?

      Ainda reclamam quando algumas pessoas acusam o espítiro autoritário e anti-democrático de alguns defensores do PT.

      Claro, alguns defensores do PT não respeitam nem decisões judiciais!

      Oh céus, oh vida!

       

       

       

      1. Um ato político em resposta a um julgamento político

        O refúgio tem caráter político. A politização do processo atingiu níveis extremos. Pretende-se que com a decisão de trancafiar petistas numa prisão, a “República foi refundada”. O critério do STF foi político e Pizzolato deu o troco: Tomou uma atitude política de refugiar-se. Torço para que ele realmente tenha se refugiado na Itália, melhor se fosse na Alemanha, inspiração do barbosismo.

        1. E viva a ditadura…se ela

          E viva a ditadura…se ela for de esquerda? Palmas para um foragido da justiça….se ele é do meu grupo político? Falarei de injustiça….se o condenado pertence ao meu partido político? Tá certo!

      2. Justiça?

        Justiça é uma coisa judiciário é outra!

        Me explique porque Paulo Maluf está solto?

        Ele tem pedido de prisão para os EUA e todos os países com tratado de extradição…

        Crime que o Maluf e Famiglia cometeram?

        TENTARAM lavar o dinheiro que eles roubaram na prefeitura de São Paulo lá nos EUA, no mercado financeiro americano…

        Entretanto Maluf está livre, leve e solto…

        Cadê o Mensalão Tucano?

        Por que PIzzolato foi o único condenado????

        Ele não assinou nada sozinho!

        A verdade é que os Tucanos APARELHARAM a justiça no Brasil…

        E isso não é justiça!

         

      3. Alessandre, ja estão dizendo

        Alessandre, ja estão dizendo que ele não foi nada para a Itália e que vai se entregar amanha. 

        Não fazia realmente sentido, o cara é novo. Iria fugir e ficar na Itália para o resto da vida ? Deixar a família, os amigos, todos aqui no Brasil ? Provavelmente nem dinheiro para se manter na Itália teria direito. Não consta que ele seja rico. 

        Não compensa e não faz sentido. Melhor encarar a cadeia, justa ou injustamente, e depois seguir em frente. 

      4. “Qual o critério para uma

        “Qual o critério para uma decisão judicial justa, que merece ser cumprida?”

         

        Que o juiz da causa atenha-se às provas (sejam favoráveis ou não à acusação), não esconder provas que incriminam amigos e inocentam acusados em outro inquérito (escondido na gaveta), respeitar leis, convenções internacionais…

         

        Enfim, que o juiz da causa aja de forma isenta já é um bom indício de que a decisão judicial é justa.

        1. Isso foi feito com o

          Isso foi feito com o monopólio da justiça pelo Estado, que é quem detém a palavra final numa democracia.

          Discordar da justiça é discordar do poder concedido pela Constituição brasileira ao Estado-juiz.

          Todos os cidadãos devem se submeter ao crivo do judiciário, dentro do devido processo legal, que foi observado de acordo com as leis brasileiras vigentes, segundo interpetação advinda de uma instituição criada pela Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal, guardião da nossa Carta Política.

          Quando não se respeita decisão judicial, o Estado Democrático de Direito se desmoraliza.

          Curioso a alegação que alguns fazem de não respeitar o STF, mas respeitar um tribunal italiano ou estrangeiro.

          Complexo de vira-lata?

      5. O critério é o respeito aos

        O critério é o respeito aos princípios constitucionais, seu burro, como o direito à ampla defesa, pornograficamente violado nesse julgamento de exceção.

        Al Argola, também conhecido como Melissandre, teve um piripaque e desmaiou de emoção quando o minsitro Fux disse que cabia aos réus comprovar sua inocência. Esse é o Estado Democrático de Direito defendido por reacionários sem-vergonha como o jurista da Casa do Aumentador.

  19. Se ele foi pra Itália, fez

    Se ele foi pra Itália, fez muito bem.

    O Supremo é que chame os outros diretores que assinaram o repasse de recursos para o Visanet.

  20.  
    Do Correio do

     

    Do Correio do Brasil

    http://correiodobrasil.com.br/noticias/politica/mensalao-pizzolato-segue-para-italia-e-escapa-a-sentenca-do-stf/662781/?utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=b20131116

    ‘Mensalão’: Pizzolato segue para Itália e escapa à sentença do STF

    15/11/2013 21:13
    Por Redação – do Rio de Janeiro

    Henrique Pizzolato encontraria-se refugiado na Itália

    Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil e condenado a 12 anos e 7 meses de cadeia no julgamento da Ação Penal 470, conhecido como ‘mensalão’, já estaria na Itália, segundo fontes ouvidas pela reportagem do Correio do Brasil, nesta sexta-feira. Pizzolato tem cidadania italiana e, segundo as leis daquele país, ele detém, em tese, o direito de ser julgado por uma corte romana. Advogados ouvidos pelo CdB disseram também que há brechas na Lei de Extradição assinada entre os dois países, que podem impedir que Pizzolato seja conduzido de volta ao Brasil, para o cumprimento das penas exigidas pelas autoridades.

    – O Artigo V do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, que trata dos Direitos Fundamentais, afirma que tampouco haverá o retorno forçado do cidadão ao país de origem se, “pelo fato pelo qual for solicitada, a pessoa reclamada tiver sido ou vier a ser submetida a um procedimento que não assegure os direitos mínimos de defesa”, como é o caso de Pizzolato que, como cidadão comum, foi julgado por um tribunal de última instância, sem direito à apelação – afirmou um jurista que, por razões pessoais, prefere manter o anonimato.

    As condições miseráveis dos presídios brasileiros também servirá de argumento para que Pizzolato seja mantido na Itália, pois, ainda segundo aquele advogado, “qualquer corte italiana concordaria que ‘se houver fundado motivo para supor que a pessoa reclamada será submetida a pena ou tratamento que de qualquer forma configure uma violação dos seus direitos fundamentais’, o réu deverá ser protegido”. Pizzolato, desde o início do julgamento do ‘mensalão’, denunciou o relator, ministro Joaquim Barbosa, por esconder o fato de que o dinheiro do Visanet (empresa conjunta entre o Banco do Brasil e a empresa multinacional de cartões de crédito Visa, entre outros sócios) foi aplicado de forma correta e não se trata de recursos públicos.

    Fatos nebulosos

    O julgamento da AP 470 sofreu críticas de juristas brasileiros e internacionais quanto à sua lisura,principalmente por parte de Henrique Pizzolato. A viga mestra da denúncia apresentada, em 2006, pelo então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, é o desvio de dinheiro público:

    1) R$ 73.851.356,00 do Fundo de Incentivo Visanet, considerados como propriedade do Banco do Brasil,
    2) teriam sido desviados pelo seu diretor de Marketing, Henrique Pizzolato,
    3) para beneficiar a DNA Propaganda,
    4) que não havia prestado qualquer serviço em prol dos cartões Visa.

    Em julho de 2011, Roberto Gurgel, que sucedeu Antônio Fernando, bate na mesma tecla nas alegações finais da AP 470, encaminhadas ao STF:

    “Henrique Pizzolato, na condição de Diretor de Marketing e Comunicação do Banco do Brasil, desviou, entre 2003 e 2004, o valor de R$ 73.851.000,00 (setenta e três milhões e oitocentos e cinquenta e um mil reais) oriundo do Fundo de Investimento da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento – Visanet. O valor, constituído com recursos do Banco do Brasil, foi desviado em proveito dos réus Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach”.

    “O valor que compõe o Fundo de Investimento Visanet é público, de propriedade do Banco do Brasil”.

    “…as empresas do Grupo Visanet não têm e nunca tiveram qualquer relacionamento contratual direto com a empresa DNA Propaganda. Os repasses foram feitos por determinação do Banco do Brasil”.

    Durante o julgamento, em 2012, os ministros, em seus votos, corroboram Gurgel, inclusive reproduzindo o nome Fundo de Investimento Visanet.

    Em seu voto, Joaquim Barbosa, ministro-relator da AP 470, sustenta:

    “Ainda assim, não se pode desconhecer que os recursos oriundos do Fundo Visanet, de que agora se trata, eram propriedade do Banco do Brasil”.

    “O Banco do Brasil como acionista do Fundo Visanet era proprietário de 32,03% desses recursos, como também salientou o laudo 2828/2006 (Apenso 142. folhas 77/119, parágrafo 182)”.

    “No caso, os depósitos de R$ 73.851.536,18 na conta da DNA Propaganda só ocorreram porque assim determinou o réu HENRIQUE PIZZOLATO, responsável maior pela verba de marketing e publicidade do Banco do Brasil, em razão do cargo que ocupava (está no acórdão)”.

    “Assim, Henrique Pizzolato agiu com o dolo de beneficiar a agência representada por Marcos Valério, que não havia prestado qualquer serviço em prol dos cartões do Banco do Brasil de bandeira Visa, tampouco tinha respaldo contratual para fazê-lo. De fato, o contrato entre a DNA Propaganda e o Banco do Brasil não fazia qualquer alusão à Visanet (fls. 45/71, Apenso 83, vol.10.)”

    Ricardo Lewandowski, ministro-revisor da AP 470, usa argumentos semelhantes:

    ”Ainda que assim não fosse, convém assentar que os recursos direcionados ao Fundo VISANET, além de serem vinculados aos interesses do Banco do Brasil, saíram diretamente dos cofres deste, segundo demonstrado no item 7.1.2 do relatório de auditoria interna realizada pelo próprio Banco [fl. 5.236, vol.25, parte 1], conforme se vê abaixo:” [cita item 7.1.2 da auditoria interna BB]”.

    ” Quanto à natureza privada ou pública dos recursos, o argumento, em si, ainda que acolhido, não afastaria a caracterização da prática criminosa”.

    “Noutras palavras: se o agente público (no caso, o Diretor de Marketing do Banco do Brasil) desviou, em proveito próprio ou alheio, dinheiro ou valor de que tem a posse (ou detenção) em razão do cargo, está configurado o peculato, independentemente de o dinheiro ou valor apropriado ou desviado ser público ou particular”.

    “As ações de publicidade da CBMP [Companhia Brasileira de Meios de Pagamento] , no entanto, contavam com a ingerência direta dos diretores e funcionários do Banco do Brasil, especialmente de HENRIQUE PIZZOLATO, na qualidade de Diretor de Marketing e Comunicação”.

    “Assim, a argumentação desenvolvida pela defesa, quanto à natureza dos recursos administrados pelo VISANET (se público ou privado), não possui, a meu ver, nenhuma importância para efeitos penais, pois o crime de peculato fica caracterizado toda vez que for comprovado que o desvio de bem móvel, qualquer que seja a sua natureza (pública ou privada), foi levado a efeito por funcionário público, no exercício de sua função”.

    O ministro Gilmar Mendes faz esta peroração:

    “Quando eu vi os relatos se desenvolverem, eu me perguntava, presidente: O que fizeram com o Banco do Brasil? Quando a gente vê que com operações simples, singelas, se retira da instituição 73 milhões, sabendo que não (era) pra fazer serviço algum… Eu fico a imaginar como nós descemos na escala das degradações. É realmente um fato extremamente grave e que faz com que nós nos tornemos reflexivos”.

    Tanto que, no resumo do acórdão, publicado em 22 de abril de 2013, no Diário Oficial da Justiça, a posição unânime do Supremo, que aparece na página 50, é esta:

    Contradições

    Curiosamente uma prova importante contradiz essas acusações. Esta prova está nos autos do processo (Apenso 356 fls 9648 a 9640): o Regulamento do Fundo de Incentivo Visanet (FIV).

    O Regulamento/Contrato, editado pela Visanet, é o instrumento legal que estabelecia as regras para utilização do dinheiro desse fundo pelos 25 bancos associados à Visanet, entre os quais o Banco do Brasil. É esse Regulamento/Contrato que regia as relações entre o Fundo Visanet e os bancos parceiros.

    A divergência entre o Regulamento/Contrato e as acusações é tão marcante que passa a impressão de que os ex-procuradores-gerais e os ministros talvez não leram o Regulamento do Fundo de Incentivo Visanet. E se leram, não o consideraram.

    Do contrário, o ex-presidente do STF, ministro Ayres Britto, não teria, ao vivo, para todo o Brasil, estatizado a Visanet. Nem comparado a Companhia Brasileira de Meios de Pagamento/Visanet à Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) e dito que, pelo fato de usar a palavra brasileira, já indicava que era público.

    Nas demonstrações contábeis do Banco do Brasil, no período sob investigação, a Companhia Brasileira de Meios de Pagamento figurava no Ativo Permanente do Banco do Brasil. E o próprio nome Companhia Brasileira de Meios de Comunicação, já sinaliza ou sugere que se trata de empresa integrante do setor Público, embora como toda companhia estatal dotada de personalidade jurídica de Direito Privado. Basta lembrar a EMBRATEL, a EMBRAER, a EMBRAPA.

    “Quando essas companhias, no seu próprio nome mercantil oficial, ostentam essa referência ao próprio País, companhia brasileira, isso já sinaliza que se trata de empresa integrante do setor Público, ou da Administração Pública indireta. Assim como Gurgel e os ministros não teriam chamado erradamente (em documentos e falas) o Fundo de Incentivo Visanet de Fundo de Investimento Visanet, como se fossem sinônimos, quando não são em hipótese alguma”, afirma a repórter Conceição Lemes, em matéria divulgada no site Viomundo.

    “Essa ‘“troca’ é grave. Altera completamente o caráter jurídico do fundo. O fundo de investimento é para aplicar/aportar dinheiro e lucrar. Já o de incentivo é um fundo de marketing/despesa. Era um dinheiro aportado pela Visanet (apenas por ela) para ser utilizado em propaganda, promoção de eventos”, ressalta Lemes.

    Diante das dúvidas suscitadas, ainda segundo o tratado mantido entre Brasil e Itália, “quando a pessoa reclamada, no momento do recebimento do pedido, for nacional do Estado requerido, este não será obrigado a entregá-la. Neste caso, não sendo concedida a extradição, a parte requerida, a pedido da parte requerente, submeterá o caso às suas autoridades competentes para eventual instauração de procedimento penal”.

     

      1. IV Avatar se entrega todas às

        IV Avatar se entrega todas às vezes. 90% dos fakes criados de última hora são deles rsrs.

        Joseph e outros, por exemplo. Já flagrei tantas fezes esse fake se passando por outros que eu sinto um tédio abissal em respondê-lo.

        Provavelmente faz parte do “exército” virtual denunciado pela Marina Silva das “duas mil pessoas” remuneradas para atacá-la diuturnamente na Internet (eu não duvido nada que isso seja verdade).

         

        1. Que maravilha

          Prá te desmentir bastaria ao Nassif informar, ele sabe o meu IP, desde já autorizo-o a isso. Vc hoje está bem serelepe, como está ai o vinho importado na companhia de Merdal e Sardenberg

          Hoje não vou dormir de tão em  êxtase fiquei por atribuir a autoria de tantos heterônimos,  estou me sentindo o próprio Fernando Pessoa….rssss

      1. Não é. É uma homenagem. Não

        Não é. É uma homenagem. Não tenho culpa se você não tem senso estético. Brindo-o com uma obra-prima do cinema e você não sabe apreciá-la.

        Sem falar na falta de senso de humor rsrs.

    1. Em seu comentário, você

      Em seu comentário, você inferiu que ele saiu do país sem passaporte.

      Ai há outro crime!

      Ou então tem-se que admitir que se fala pelos cotovelos…

    2. Caro Alexandre, não entendi

      Caro Alexandre, não entendi sua mensagem. Debochas da atitude de Pizolato? Fugir da injustiça é o que sobra quando se torna inútil lutar por justiça. A Revista do Brasil desmontou a tal acusação de desvio de dinheiro público da Visanet. O dinheiro não era público e sua utilização correta foi atestada simplesmente por uma auditoria do Banco do Brasil, um parecer do Tribunal de Contas e uma investigação da Polícia Federal. Não sei se cabe o STF pedir a extradição de Pizzolato. Corre o risco de ter sua condenação  “condenada” pela justiça italiana. Não se esqueça ,Alexandre, que a História não  perdoa os linchadores. Costuma levar 50 anos, mas as injustiças acabam por ser desmascaradas e os algozes de qualquer tempo e seus apoiadores, mesmo que tardiamente, vão ocupar  seu lugar de direito: a lata de lixo!

    3. Argolo,
      Após esse deboche

      Argolo,

      Após esse deboche declaro que não tenho mais nenhum apreço por ti. Perdestes o meu respeito. Tu não sabes o dia de amanhã. Quem pode assegurar que não passes por situação análoga? Aí talvez venhas a entender, finalmente, o que é piedade e acatamento ao sofrimento alheio.

      Mesmo não sendo operador do Direito afirmo com toda segurança: É UM DIREITO DE QUALQUER CONDENADO FUGIR DA PRISÃO. SEJA DE QUE MANEIRA FOR. Não só aos que se declaram inocentes como PIzzolato, mas também  aos que se reconheceram culpados.

      Já não bastaram as tuas infinitas perorações contra esses réus aqui no blog? 

      1. Lamento o seu tom injusto.

        Lamento o seu tom injusto. Fiz apenas uma alusão ao momento por meio da citação de uma cena clássica do cinema.

        A cena poderia inclusive ser interpretada favoravelmente ao Pizzolato. Se você conhecesse o filme, saberia do que eu estou falando, apesar da cena ser eloquente o suficiente (basta perceber que um doente na maca foi acordado para ser fuzilado).

        Mas a cultura cinematográfica anda em baixa no blog.

        De resto, não tem o menor cabimento o tom melodramático brasileiro de telenovela da Rede Globo.

        Falar em sofrimento, no caso de Pizzolato, não faz o menor sentido. Qual o sofrimento? Ele respondeu a um processo e foi condenado, coisa mais comum do mundo. Cumpriria um sexto da pena em regime fechado e depois iria para o semi-aberto, como todas as pessoas que passam pelo mesmo problema fazem.

        O que eu percebo é uma defesa irracional do descumprimento de uma decisão judicial de forma elitista e discriminatória.

        Pizzolato tem o direito de fugir, dizem. Ainda que admitamos, ad argumentandum, que isso seja verdade, o fato é que este não é o ponto. O ponto é defender que ele fuja impunemente, escape de ser punido pelo crime acerca do qual foi condenado, e, ao msmo tempo, omitir-se sobre a situação dos milhares de cidadãos que estão encarcerados nos presídios brasileiros.

        Por que o caso de Pizzolato é diferente dos demais condenados brasileiros, que na maioria das vezes também acham que são alvo de “injustiças”? Faça uma pesquisa nas cadeias. A maioria esmagadora dos presos também se acha “injustiçado”. Mas eles cumprem pena.

        Por que somente Pizzolato teria o direito de não cumprir, que é no que se traduz a sua fuga?

        Ou defende-se isso para todo mundo, e aí não teríamos qualquer punição, ou então exige-se que Pizzolato cumpra a pena, que é o normalmente esperado num Estado Democrático de Direito.

        Você e outros não têm a mínima noção do que implica defender a correção da atitude de Pizzolato. Além de descredibilizar o Estado Democrático de Direito vigente no Brasil, vocês estão defendendo um crime. E eu não estou falando dos crimes pelos quais ele foi condenado. Estou falando do crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal, que eu considero que incide na situação.

         

        1. Injustiça praticada pelo

          Injustiça praticada pelo Judiciário brasileiro é, de fato, a coisa mais comum do mundo.

          Sei que não foi a intenção, mas essa seria a única interpretação digna no comentário do crítico de cinema, e advogado desempregado, Melissandre Argola.

          Argola, mais uma vez, o ministro ultraconservador de Tatuís confirma que, caso haja decisão contrária ao julgamento da AP 470 pela Corte Interamericana, o Brasil deverá obedecer essa decisão, pois acatou a jurisdição obrigatória da Corte.

          O senhor precisa fazer uma visita ao ministro, para alerta-lhe de sua ignorância, e ensinar-lhe suas maravilhosas ideias sobre como o STF pode determinar que o Brasil descumpra seus compromissos internacionais.

          Você poderia enviar seus inesgotáveis posts nesse blog, ou escrever sua tese sobre “desobediência de tratados e direitos internacionais por determinação do STF”.

           

          1. Até parece que o fracassado

            Até parece que o fracassado Daytona entendeu alguma coisa do voto do ministro Celso de Mello rsrsrs.

            Um fake idiota desses, paquera virtual do Constantino, o economista da Veja, perdeu todas as discussões em que se meteu comigo. E continua passando vergonha.

          2. O rábula das Alagoas, o

            O rábula das Alagoas, o advogado desempregado Melissandre Argolo(autor da notória tese de que o STF tem poder pra determinar que o Estado brasileiro descumpra compromissos internacionais), entendeu que, quando o ministro disse que o Brasil é obrigado a acatar a jurisdição obrigatória da Corte Interamericana, ele quis dizer que o Brasil NÃO é obrigado a acatar as decisões da Corte Interamericana rsrsrsrsr

            Enfim, esse é Melissandre Argolo, o jurista do Orkut! hahahahaha

             

        2. Já não basta o teu

          Já não basta o teu esbanjamento da cultura jurídica? Agora que esnobar em termos de cultura cinematográfica? Como tu sabes se assisti ou não essa película? Por que te acusei de deboche? 

          Essa obra prima de Stanley Kubrick é um libelo contra o absurdo do militarismo. Os fuzildos foram escolhidos como bodes expiatórios por conta de ação militar desastrada de um general francês na I Guerra. A postagem do vídeo que retrata essa teve dois motivos:

          1) Associar o Pizzolato com o soldado tido como covarde porque chora na hora do fuzilamento em contraponto ao que enfrenta de peito aberto (recusa a venda)a morte.

          2) Associar o Lula ao general militarista covarde que se esconde atrás do Poder e imola seus comandados. 

          É muito fácil ficar teorizando atrás de um teclado quando não é nossa vida que está em jogo. É deveras folgado fazer julgamentos quando não se tem pela frente a dor, o sofrimento, o opróbio. 

          1. Pizzolato é mesmo um covarde

            Pizzolato é mesmo um covarde que foge de enfrentar a sentença condenatória que pesa sobre os seus ombros. Isso eu digo sem precisar da genialidade de Kubrick.

            É um chorão, mentiroso, que cospe e desrespeita, valendo-se de uma cidadania italiana fajuta, o Brasil, país que até deixou que um salteador como ele fosse alçado à condição de diretor de um dos maiores bancos do sistema financeiro.

            A atitude de Pizzolato é profundamente desrespeitosa com a nação brasileira.

            Ele não tem moral para acusar o Brasil de persegui-lo politicamente. Ele é do partido que está no Governo, foi membro do governo desse mesmo partido. Ou seja, o eleitor brasileiro votou no partido dele. Ele participava da vida democrática, sem queixas contra a justiça brasileira que se fizessem ouvidas.

            Quando foi condenado porque praticou crimes, comprovados num processo que durou oito anos, de repente o Brasil não é uma democracia?

            Isso é de um cinismo sem precedentes.

            Ele mostra todo o seu pendor para a prática de crimes quando age dessa forma. É um sujeito que desonra o nome que ostenta.

             

             

      2. JB, vc é dos mais ponderados

        JB, vc é dos mais ponderados comentaristas do Blog. Eu já perdi a paciência com esse sujeito desde o ano passado. Simplesmente não leio as imundícias que o dito cujo escreve pra não piorar a gastrite.

  21. Se não foi, deveria, pois num

    Se não foi, deveria, pois num país em que surpreendem um “empresário de jogos”, Cachoeira, em conluio com o senador tido e havido pela mídia de oposição como sendo o Catão da Republica e ambos mais o governador e um juíz supremo, amigos de estado, espionando o governo central a mando de uma revista semanal, para alimentar  reportagens que visavam derrubar o governo democraticamente eleito e nada acontece, sequer mesmo o mequetrefe do Policarpo “caneta”, conseguem fazer com que compareça para dar depoimento a CPI, esvaziada, graças aos deputados amigos ou tementes da mídia de oposição, em proteção ao cappo da semanal.  

    Se não foi deveria, pois num país em que um escândalo de bilhões envolvendo três governadores tucanos, por longos dez anos, escancarado pela justiça Suiça, é ignorado pela instituições jurídicas brasileiras de forma acintosa e impune, a ponto de ignorarem solicitações feitas pela justiça daquele país, com o procurador responsável justificando quando descoberto que “foi arquivada por engano” na pasta triângulo das Bermudas do judiciário brasileiro, sem falar no silêncio cumplíce ou o informar “miguelito” da mídia amiga, aquela mesma que se auto declarou de oposição ao governo central. 

    Se não foi deveria, pois num país em que um escândalo de meio bilhão desviados da maior prefeitura do país, ao ser escancarado é desviado pela mídia amiga como sendo problema do prefeito atual e o secretário envolvido, aos quais os fiscais que executavam o golpe eram diretamente ligados quando ocorreu, não tem sequer o nome divulgado e é poupado de explicações, quer pela imprensa quer, pela procuradoria, por ser unha e carne com certo ex-prefeito, também ex-governador, blindado pela mídia amiga no caso do “trensalão tucanos”, aquele dos suiços, repetindo a blindagem oferecida ao mequetrefe Policarpo “caneta”.

    Se não foi deveria, pois num país em que um governo comprovadamente compra votos para conseguir a reeleição para presidente na sequência de mandato e que leiloa os bens da nação “no limite da irresponsabilidade”, sustentada pelo sui generis engavetador geral da república, nomeado de ocasião, e nada acontece, o jurídico não se pronuncia e a imprensa se cala.

    Se não foi deveria, pois a AP 470 que o julgou, todos que ainda conservam alguma ética jurídica sabem que valerá ao correr da pena, tanto quanto uma nota de três. É um arremedo político, para não dizer pastelão jurismidiático, de encomenda da Casa Grande para tentar retomar o poder por caminhos transversos, pois pelo caminho do voto sabem que não conseguirão. E com mais de 60 anos, sabendo-se disso tudo, não colhendo os dividendos políticos que Dirceu e Genoíno colherão com a prisão, fora as provas de inocência relevadas, cumprir 12 anos em regime fechado, num país em que gilmar mendes, joaquim barbosa, marco mello e luis fux, são os seletivos julgadores, seria muita ingenuidade dar razão a essas nulidades, para não dizer outra coisa.   Os reis estão nús e Pizolatto pode e tem direito a vida para anunciar.        

  22. Quem com ferro fere, com ferro será ferido…

    Aplicando-se “Teoria do Domínio do Fato” ao grupo de juizes, ao núcleo midiático do STF em seu MODUS OPERANDI, chega-se a conclusão que este foi um julgamento de cartas marcadas e pode-se inferir ATÉ seus autores externos!

    A NSA deve ter mais informações sobre isto do que a nossa PF e ABIN! Quem sabe a Dilma pode obter alguma informação sobre a nossa corte com o OBAMA?

  23. FEZ BEM PIZOLATTO

    Foi dos casos mais injustos. Lamentamos sua ausência aqui, mas ele não tinha compromissos com o povo como os políticos. Os politicos foram da maior dignidade possível, se renderam aos disígnios da Lei, mesmo tendo sido julgados com “um ponto fora da curva”, ou, por leis extemporâneas, medievais, ou ainda, como Dreyfus e Alice. Espero que recuperemos, toda a sociedade, a verdade dos fatos, boa parte nós já sabemos. A verdade é que não vi comemorações, apenas uma pessoa, isolada, fez um cartaz em homenagem ao justiceiro, mas foi posto para correr pela militância petista. Se os parlamentares dormiram no ponto, a miltância estava lá para consagrar seus políticos, agora elevados a mártires. Parabéns militância petista !

  24. FEZ BEM PIZOLATTO

    Foi dos casos mais injustos. Lamentamos sua ausência aqui, mas ele não tinha compromissos com o povo como os políticos. Os politicos foram da maior dignidade possível, se renderam aos disígnios da Lei, mesmo tendo sido julgados com “um ponto fora da curva”, ou, por leis extemporâneas, medievais, ou ainda, como Dreyfus e Alice. Espero que recuperemos, toda a sociedade, a verdade dos fatos, boa parte nós já sabemos. A verdade é que não vi comemorações, apenas uma pessoa, isolada, fez um cartaz em homenagem ao justiceiro, mas foi posto para correr pela militância petista. Se os parlamentares dormiram no ponto, a miltância estava lá para consagrar seus políticos, agora elevados a mártires. Parabéns militância petista !

  25. FEZ BEM PIZOLATTO

    Foi dos casos mais injustos. Lamentamos sua ausência aqui, mas ele não tinha compromissos com o povo como os políticos. Os politicos foram da maior dignidade possível, se renderam aos disígnios da Lei, mesmo tendo sido julgados com “um ponto fora da curva”, ou, por leis extemporâneas, medievais, ou ainda, como Dreyfus e Alice. Espero que recuperemos, toda a sociedade, a verdade dos fatos, boa parte nós já sabemos. A verdade é que não vi comemorações, apenas uma pessoa, isolada, fez um cartaz em homenagem ao justiceiro, mas foi posto para correr pela militância petista. Se os parlamentares dormiram no ponto, a miltância estava lá para consagrar seus políticos, agora elevados a mártires. Parabéns militância petista !

  26. Vai passar

    Vai passar, não vai Chico? Apesar deles, vai passar. E o que vai sobrar para eles quando constatarem que o dia vai amanhecer sem pedir licença?  Sabe qual vai ser nossa vingança?  Eleger a Dilma no primeiro turno. Isso vai matar eles de raiva. 

  27. Foragido da justiça

    Foragido da justiça brasileira….fim de papo. Faça como qualquer cidadão brasileiro e recorra ao meios legais para a sua defesa….nojo desses caras que se acham acima da lei….seja de direita ou de esquerda.

    1. Esse Pablo Oliveira não diz,

      Esse Pablo Oliveira não diz, mas é de direita.Votou no Collor, renegou o Collor, votou no Maluf, renegou Maluf, votou no Serra, no Alckmin, mas não admite. Cidadão, que vergonha. Quando vejo manifestações como a sua, fico pensando se o Brasil tem jeito ou já afundou tendo brasileiros como você.

    2. Foragido por que?

      Porque a justiça brasileira fez gracinhas. Começou a julgar quem não tem foro privilegiado, logo no STF. Caso quesesse oferecer direito a ampla defesa não teriam feito isso. Isso foi um desrespeito a as outras instancias e ao próprio reu. Claro que se o reu fosse culpado o rito faria chegar ao Supremo. Por não ter agido assim agora o supremo será expoxto na Italia e no mundo. O Senado Federal pode cassar o mandato de Joaquimzão e do Gur(gel/o)

    3. Vai recorrer a quem?

      Ele recorreu aos tais meios legais, mostrou as provas de sua inocência  e não foi ouvido. A excrecência já começou com o fato de ir para foro privilegiado, sem direito a recorrer, ele que nem tem cargo público.

       

      Vai recorrer a quem?  Ao STF que condenou um inocente?

  28. A justiça (?) brasileira está

    A justiça (?) brasileira está falida há tempo, é o poder mais corrupto no Brasil. Isso tem que ser mudado. Tem que haver uma reforma drática no judiciário. Antes se suspeitava que ela tinha dono, agora temos certeza.

    Se o Pizolato realmente fugiu, ele tem a chance de mostrar a farsa de fora, pois aqui ele teve seus direitos vilipendiados. Faltou-lhe não só um julgamento isento, mas também o princípio básico dos direitos universais, que deveria ser um segundo julgamento. 

    Aos defensores de falsos moralismos e princípios hipócritas, quero só dizer que “pimenta no dos outros é refresco”.

  29. Se a justiça brasileira fosse

    Se a justiça brasileira fosse tão perfeita como estão dizendo, pra que haveria a necessidade de várias instâncias? Qual a necessidade de dar ao réu a opção de recorrer de uma sentença? E ainda por cima, fazê-lo em liberdade, como acontece em vários casos?

    Qual a razão do Brasil ser signatário da Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) desde 1992, que determina em seu artigo 8 que todo réu tem direito a duplo grau de jurisdição?

    Essas perguntas talvez estejam sendo feitas pelo Pizzolato neste exato momento, já que ele foi condenado EM UM ÚNICO JULGAMENTO, sem direito a recurso, sem duplo grau de jurisdição e sem ter sido eleito a qualquer cargo público.

  30. Ontem foi proclamada a República da Globo

    E Pizzolato faria muito bem se estivesse se refugiado como forma de denunciar seu julgamento político por essa república tosca proclamada pela Globo no dia de ontem:

    A República da Globo

     kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Essa imagem merece um post especial cujo título poderia ser  A República Afundada de Barbosa ou: A República da Globo. A tal “República Afundada” tem até um candidato a presidente: Silvio Berlusconi, o “Bravo Retumbante”A fim de dissipar qualquer dúvida quanto à existência da possibilidade da dupla Aécio/Barbosa  Tamára Baranov
    ‘Nada é para sempre’

    Carta Maior e a coregrafia do mensalão: República da Globo deu a notícia no Jornal Nacional

     15/11/2013 – CopyleftOs movimentos de Joaquim Barbosa para ordenar prisões imediatas por Najla Passos, na Carta Maior No seu voto, Joaquim Barbosa defendeu a prisão imediata de todos os condenados, inclusive daqueles que têm direito aos embargos infringentes. Brasília – Contrariando todas as expectativas, o Supremo Tribunal Federal (STF) não colocou em pauta, na sessão desta quinta (14), a discussão sobre os novos encaminhamentos da ação penal 470, o chamado “mensalão”, como havia informado que o faria, na sessão de quarta-feira (13), o presidente da corte e relator do processo, Joaquim Barbosa. A suspeita é que ele elabore sozinho, sem ouvir seus pares, a lista dos condenados que passarão a ter seus mandatos de prisão executados imediatamente. Corrobora para isso o fato do STF já ter publicado, na noite desta quinta (14), o resultado da última sessão. Mesmo ciente que a legislação brasileira impede que prisões sejam realizadas durante a noite, os finais de semana e os feriados, parte da mídia continua em franca campanha para que coincidam com as comemorações da proclamação da República, nesta sexta (15). A Folha de S. Paulo informa, em manchete, que as prisões devem ficar para segunda (18). O Estadão dá o fato como certo. Já O Globo insiste que as prisões podem ocorrer a qualquer momento. E a Globonews vem anunciando que o esperado desenlace do julgamento seja realizado a partir desta sexta. A sessão de julgamentos do STF de quinta se restringiu a análise de dois processos que tratam de outros temas, ambos de relatoria do ministro Luiz Fux, o melhor amigo do presidente da corte. Barbosa, se declarando impedido de participar do julgamento, se ausentou do plenário. Não houve nenhuma explicação sobre sua mudança de planos. Sequer um comunicado aos ministros que, na semana passada, foram oficiados de que as sessões de quarta e quinta seriam dedicadas à ação penal 470. Os envolvidos na ação não ousam suspeitar que a decisão isolada de Barbosa possa servir de manobra para efetivar a prisão de réus que não deveriam estar neste primeiro rol de presos. Entretanto, são fortes as suspeitas de que a estratégia tenha o intuito de acelerar o desfecho do caso a qualquer custo, tecla em que ele vem batendo desde o início do julgamento. Além, é claro, de fazer um agrado à mídia, que terá a tão sonhada manchete para exibir no feriado da pátria. No seu voto, Joaquim Barbosa defendeu a prisão imediata de todos os condenados, inclusive daqueles que têm direito aos embargos infringentes, recurso acessado pelos condenados com pelo menos votos divergentes. Entretanto, a maioria apoiou a tese do ministro Teori Zavascki, que recusou a autorizar a prisão dos réus que ainda podem ter suas penas revistas no futuro julgamento, que só deve ocorrer em 2014. A divergência aberta por Teori provocou tanto tumulto e discussões que a sessão terminou sem que Barbosa tivesse proclamado o resultado da decisão do tribunal colegiado sobre a execução das prisões. Parte dos ministros acredita, portanto, que Barbosa só pode divulgar a lista após fazê-lo oficialmente em plenário, o que só seria possível na sessão da próxima quarta (20). Outros já defendem que, como presidente do tribunal e relator da ação, ele tem poderes para fazê-lo monocraticamente. Leia também: José Dirceu: Um julgamento sob o signo da exceção

     

  31. SE Pizolatto fugiu agiu errado.

    Não importa de houve injustiça. Dura lex, sed lex. Devemos combater a injustiça buscando a justiça.

    O modo como Dirceu e Genoíno encararam suas sentenças é o modo correto.

    Fugir é a atitude de covardes.

    Eu não acredito que ele tenha fugido pois as acusações contra ele não se sustentarão quando vier a tona o Inquérito 2474 hoje nas mãos de Ricardo Lewandowski e o Laudo 2828 será a prova definitva de sua inocência.

    Lewandowski sabe que a hora de Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes vai chegar, cedo ou tarde.

    1. Se é verdade, o ato de Pizzolato é digno

      O refúgio é uma atitude digna de que se acha vítima de persguição política:

      Por Fernando Rebouças  

      O refúgio é praticado desde os tempos da Grécia Antiga, do Egito e Roma. No Brasil, o  pedido de refúgio começa na Polícia Federal, onde o estrangeiro preenche um questionário, e posteriormente entrevistado pelo Conare ( Comitê Nacional para Refugiados), órgão vinculado ao Ministério da Justiça. Tanto o asilado quanto o refugiado recebem documento de identidade e carteira de trabalho, sendo protegido por direitos civis de um residente no país.

       

    2. Discordo, Covarde por quê?

      Discordo, Covarde por quê? Trata-se de uma decisão pessoal. A ninguém, incluindo os próprios autodeclarados culpados, pode se tirar o direito de escapar do sofrimento, Trata-se, no caso, de crise de consciência nada mais, O que não cabe no exemplo de Pizzolato considerando que há indícios fortes de erro judicial. 

      Objetivamente cabe ao Estado fazer valer o cumprimento da pena e não se esperar que condenados o façam. 

    3. Importa sim se houve

      Importa sim se houve injustiça.

      Como combater a injustiça buscando justiça se a defesa de Pizolato apresentou provas irrefutáveis de sua sua inocência e uns moleques irresponsáveis travestidos de juizes se negaram a reconhecer os seus direitos? Se ele tem outra cidadania tem todo o direito de se defender em outro país da perseguição política de que é vítima no Brasil.

      Que esse tribunal e seus juizes sejam expostos aos juristas europeus que eles tanto gostam de citar para demonstrar uma cultura jurídica que não possuem. Que se arranhe o verniz com que se pintam imaginando-se donos de uma instituição, o poder judiciário, que se mostraram indignos de representar.

      E essa atitude ridícula e grotesca de Joaquim Barbosa de decretar a prisão dos condenados no dia 15 de novembro? Justo ele que era o juiz que mais tinha processos acumulados por que fazia “chicana” no trabalho? O juiz que tirava licenças constantes e era visto em bares bebendo com amigos, levou trabalho para casa no feriado para se fazer de herói e cumprir o que os mervais da vida lhe ordenaram. Cabe-lhe um belo nariz de palhaço combinado com roupa de presidiário por seguir com tanta perfeição o papel que lhe destinaram. Alguém precisa avisa-lo que o papel que representa com tanto afinco  não encontra eco na maioria da população brasileira que deseja que réus sejam condenados por crimes que realmente cometeram e não por crimes que promotores e juizes ditatoriais lhes impuseram.

      1. Esse comentário é que é

        Esse comentário é que é ridículo, defendendo, por razões tacanhas, vinculadas a uma mera política partidária casuísta, a submissão brasileira ao que pensam juristas europeus. O discurso é anti-soberania, na essência. O pior é saber que se defende isso circunstancialmente. Em outras situações, será a primeira a gritar contra a intromissão de opiniões estrangeiras em assuntos brasileiros. Isso se tiver uma noção mínima sobre soberania e independência.

        Você é praticamente uma apologista de crime ou criminoso, devidamente condenado pela justiça, frise-se.

        De resto, essa pérola abaixo é tão falsa quanto ridícula:

        “Se ele tem outra cidadania tem todo o direito de se defender em outro país da perseguição política de que é vítima no Brasil.”

        Primeiro, o direito de se defender de perseguição política não depende de ter dupla cidadania. Deixe de falar besteira e desinformar as pessoas.

        Segundo, falar que um membro do partido que está no governo sofre ou sofreu perseguição política por causa de uma decisão que foi prolatada por ministros do STF, no âmbito de um processo que concedeu todos os direitos de defesa aos réus, ministros estes indicados pelos próprios governantes do partido do réu, é o suprassumo da incoerência.

        Ninguém na Europa vai dar crédito a isso.

        A única coisa que beneficia o condenado foragido, Pizzolato, caso se confirme sua fuga para a Itália, é a cidadania italiana que ele possui. E, incidentalmente, o fato do Brasil ter negado a extradição de Césare Battisti.

        Nada além disso.

          1. Jorge Juka, você é tão burro,

            Jorge Juka, você é tão burro, em seu preconceito tosco, que mal sabe a qualidade do curso de direito da UFAL. Só tem fera.

            O maior jurista em direito ambiental do país e um dos mais capacitados constitucionalistas em atividade no Brasil é professor da UFAL: o alemão Andreas Krell, que deu um up grade no curso quando foi o seu coordenador.

            Krell, a par de ser um dos maiores juristas em atividade no Brasil, extremamente erudito, um dos mais citados em direito comparado, máxime quando se trata de ensinar aos brasileiros como funciona o direito alemão, é muito citado no STF (Gilmar Mendes que o diga) e, de quebra, é um dos maiores publicadores de artigos científicos no país na área de Direito.

            Nos quadros da UFAL, só tem fera em direito. Quando o sujeito é burro, desinformado e preconceituoso, dá nisso, um Jorge Juka da vida rsrs.

            Dois dos professores egressos do quadro da UFAL são alguns dos maiores juristas do país: Paulo Luiz Netto Lobo, eminente civilista e um dos maiores nomes do conselho Federal da OAB, um dos autores do projeto da Lei 8.906/1994, e o professor Marcos Bernardes de Mello, compilador da Teoria do Fato Jurídico, originalmente uma teoria do maior jurista brasileiro de todos os tempos (muito provavelmente o maior intelectual brasileiro de todos os tempos), Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda (no Tratado de Direito Privado), que era “das” Alagoas (como falam os caipiras, como Jorge Juka, o jeca).

            Você, obviamente, é um ignorante. Não sabe de nada.

            A popósito, eu também tenho raízes entre os Pontes. Minha avó paterna, que era Pontes Wanderley, era parente de Pontes Visgueiro. Da mesma família do norte de Maceió (daí criou o braço Pontes de Argolo, do qual eu descendo hehe).

            Você não sabe quem é Pontes Visgueiro, como todo bom jeca hehehe.

        1. Até reacionários como o Ives

          Até reacionários como o Ives Gandra reconhecem que os réus foram condenados sem provas, e que o julgamento da AP 470 foi excepcional. Só mesmo o ultra-reaça Al Argola, a Melissandre do Orkut, pra ficar batendo palmas pra julgamento de exceção.

        2. Não precisa ser

          Não precisa ser anti-soberanista pra reconhecer que o Judiciário brasileiro é um lixo. Mas precisa ser muito ignorante para concordar com o nacionalismo jeca defendido por Al Argola, o jurista do Orkut.

        3. E você tem dificuldade de

          E você tem dificuldade de argumentar com educação. Além de ler de forma transversa os comentários.

          Não sou eu que “vomito” conhecimento citando juristas europeus. Alguns ministros do STF fazem isso, especialmente Joaquim Barbosa com  a tal teoria do dominio do fato. Realmente se defender de perseguição política não depende de dupla cidadania e eu não disse isso. Repito o que disse:  Pizolatto tem dupla cidadania o que lhe garante  o direito de fazer uso de recursos legais para provar a sua inocência no outro país em que é cidadão. 

          Quanto ao”âmbito de um processo que concedeu todos os direitos de defesa aos réus” me poupe. Vá se informar sobre a AP 470.

    4. duvide ó dó, que vc, na mesma

      duvide ó dó, que vc, na mesma situação, não teria usado sua cidadania, caso a tivesse, para não ser preso!!!  É muita hipocrisia achar covardia atitude de outro, que se vale de um direito de se resguardar em outro país,  estando você sentado no sofá de casa,  com toda a sua liberdade intocada !!

       

      Fugir não é um direito! é um estado de necessidade!

      1. Livre arbítrio

        Boa tarde Wilma. Vejo seu ácido comentário, inclusive me colocando no rol dos hipócritas.

        Vamos a definição de ser hipócrita: Fingido,  não age com as idéias que costuma ter.

        Você me conhece? Já leu meus alguns dos meus mais de 1500 comentários e posts?

        Mantenho sempre uma postura imparcial, o efeito manada não me atrai. Leu o que escrevo no rodapé dos meus comentários? Pois é, não leu. Quando disse que “fugir é atitude de covardes”, disse pois a mim foi dado antes das eras, o livre arbítrio que é a base da democracia, ou seja, posso dizer o que a CF permite. Cabe a você, respeitar, podendo discordar amplamente, mas respeitando minha opinião.

        Duvidar de mim é um direito seu, mas eu rebato dizendo: Só estou onde estou porque respeitei as leis e acredito nela. Quando fui punido injustamente lutei e consegui me manter de cabeça erguida.

        Recentemente um notável da Grande Mídia me chamou de “jeca”. Pagou e muito caro por seu ataque infundado a um desconhecido, mas brasileiro igual a ele, função que a nobre CF faz.

        Então vamos fazer assim, eu respeito você e você me respeite, sobre qualquer assunto.

    5. Fácil falar que ele errou,

      Fácil falar que ele errou, quando o C que está na reta é o dele, e não o seu.

      Principalmente, considerando-se que é um processo/julgamento P-O-L-Í-T-IC-O!

      Diante de um processo jabuticaba, bota o seu na reta e fale de coerenciia, justiça, moralidade, etc.

      Me poupe!

  32. Caso se confirme a fuga de

    Caso se confirme a fuga de Pizolatto, a justica brasileira poderia sugerir a Italia uma troca de prisioneiros: Batistti por Pizolatto.

     

    1. Comissão da Verdade STF Já!

      Malukete, faço minhas as palavras de no site Vi o Mundo

       Darci Almeida ·  Quem mais comentou · Advogado na empresa ALMEIDA ADVOGADOS

      Se juízes se juntam para deliberadamente condenar qualquer pessoa sem motivos legais, não é erro. É crime. Que os juristas apontem os meios legais para fazer cessar essas injustiças e responsabilizar esses juízes. Com a palavra o Congresso Nacional. O Poder Máximo da Nação.  

       

    2. E a gente troca você por

      E a gente troca você por quem? Não é assunto para brincadeira. Existe injustiça, perseguição política e atitudes ditatoriais no dois casos. Há séculos a sociedade humana luta para dar aos homens o direito de exercer suas convicções políticas em liberdade.

    3. Pizzolato tem cidadania

      Pizzolato tem cidadania italiana e não pode ser extraditado pela Italia, nenhum Pais, com raras exceções como a Colombia, extradita um nacional.

      1. Correto.
        O Brasil tem a mesma

        Correto.

        O Brasil tem a mesma disposição na CF/88.

        Incrivelmente, os EUA extraditam cidadão nato (não sendo crime militar, claro).

  33. Se, de fato, o PIZZOLATO se

    Se, de fato, o PIZZOLATO se encontra na Itália, fez bem ele. Na realidade, abriu-se a janela de noticias para o mundo sobre esse julgamento. Está apenas começando a sua visibilidade internacional. Com os recursos que serão solicitados a Corte Internacional e mais esse embate diplomatico, ganha notoridade o STF. Notoridade nefasta de um processo de inquisição, falta de analisar provas, “chicana” juridica praticada pelo seu presidente. Enfim, uma boa desmoralização. Duvido que o “Barbosão” será convidado para palestras, salvo, aquelas que há o interesse da “banca” internacional em intervir internamente na condição da sua politica. Portanto, finaliza a credibilidade de um tribunal de chicaneiros e defensores de alguns. 

    1. Pizzolato está na Itália

      Amigo Marco, acaba de ser confirmado por PML: Pizzolato refugiou-se na Itália

      “Aqueles políticos e observadores que em agosto dispararam rojões para festejar a fuga do senador boliviano Roger Pinto para o Brasil não têm direito a reclamar da notícia que vão ler abaixo”

       

      PIZZOLATO ESTÁ NA ITÁLIA E QUER NOVO JULGAMENTO; LÁ

      :

       

      Ex-diretor do Banco do Brasil já estaria no país europeu, valendo-se de sua dupla cidadania, segundo o diretor de Istoé Paulo Moreira Leite; lei local lhe garantiria direito a júri autônomo e eventual absolvição pela justiça italiana pode representar um grande trunfo para todos os condenados da Ação Penal 470, que denunciam politização do caso, cerceamento de defesa e parcialidade da imprensa; para PML, aqueles que dispararam rojões para festejar a fuga do senador boliviano Roger Pinto não poderão reclamar da escapada de Pizzolato

       

      16 DE NOVEMBRO DE 2013 ÀS 11:09

       

      247 – O diretor da sucursal da revista Istoé em Brasília, Paulo Moreira Leite, divulga que o ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos de prisão na Ação Penal 470 (o mensalão), já está na Itália. Alegando cerceamento de defesa, ele vai pedir um julgamento autônomo às autoridade daquele país, o que, em caso de absolvição, pode constranger o Supremo Tribunal Federal (STF) colocar sua isenção sob suspeita. Como cidadão italiano, as leis da pátria de Vittorio Emanuele lhe garantiriam um novo júri.

      Pizzolato, segundo PML, acredita que pode ser protegido pelo artigo V do tratado de extradição Brasil e Itália, que afirma que não haverá o retorno forçado do cidadão ao país de origem se, “pelo fato pelo qual for solicitada, a pessoa reclamada tiver sido ou vier a ser submetida a um procedimento que não assegure os direitos mínimos de defesa”.

      A estratégia de Pizzolato pode representar um trunfo aos demais condenados da Ação Penal 470, que no ato da prisão na sexta-feira (15) denunciaram a politização do julgamento, o cerceamento de defesa, a parcialidade da imprensa e a tentativa de criminalizar o PT. Se for inocentado pela justiça italiana, o julgamento do Supremo restará sob suspeita, reforçando os argumentos para um recurso às instâncias judiciais da Organização dos Estados Americanos (OEA) e à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

      Segundo o diretor de Istoé, nota será divulgada em breve pelo advogado de Pizzolato. Ele afirmará que não teve um tratamento adequado pela Justiça. Denunciará também a postura parcial da maioria dos veículos de comunicação contribuiu para uma decisão parcial, que não lhe deu os tratamentos de defesa.

      Leia a coluna de Paulo Moreira Leite:

      Pizzolato na Italia

      Com cidadania italiana, diretor de marketing do Banco do Brasil tentará um segundo julgamento naquele país

      Aqueles políticos e observadores que em agosto dispararam rojões para festejar a fuga do senador boliviano Roger Pinto para o Brasil não têm direito a reclamar da notícia que vão ler abaixo.

      Condenado a 12 anos de prisão e multa superior a 1 milhão de reais na ação penal 470, Henrique Pizzolato mudou-se para a Itália.

      Com cidadania italiana, Pizzolato pretende exercer a um direito que a legislação daquele país reserva a seus  súditos: ser julgado por leis italianas.

      Ele acredita que pode ser protegido pelo artigo V do tratado de extradição Brasil e Itália, que afirma que não haverá o retorno forçado do cidadão ao país de origem se, “pelo fato pelo qual for solicitada, a pessoa reclamada tiver sido ou vier a ser submetida a um procedimento que não assegure os direitos mínimos de defesa”.

      Em nota que será divulgada em breve por seu advogado, Pizzolato afirma que não teve um tratamento adequado pela Justiça. Denuncia também que a postura parcial da maioria dos veículos de comunicação contribuiu para uma decisão parcial, que não lhe deu os tratamentos de defesa.

      Quem lê meu blogue sabe que Pizzolato levanta pontos relevantes. Ele foi condenado por desvio de 73 milhões de reais do Banco do Brasil mas uma auditoria da própria instituição demonstrou que esses recursos não saíram de seus cofres e pertenciam a uma empresa privada, Visanet. Pizzolato foi acusado de embolsar 326 000 reais do esquema de Marcos Valério. Sempre disse que entregou o dinheiro ao PT e a acusação jamais provou o contrário. Único acusado de repassar recursos para Marcos Valério, ele demonstrou que não era o primeiro nem o mais graduado dirigente do BB envolvido nos pagamentos a DNA.

      Como tantos condenados da ação penal, ele também recorda que não teve direito a um segundo grau de jurisdição, embora não tivesse mandato político. Não custa lembrar que, em situação semelhante, todos os réus do mensalão PSDB-MG estão sendo julgados em primeira instância e mais tarde poderão solicitar um reexame integral da sentença recebida.

      Esta noticia italiana vai deixar muitas pessoas nervosas, tenho certeza. Mas é bom lembrar de Roger Pinto e os diplomatas brasileiros que o ajudaram a escapar da embaixada em La Paz, certo?

       

  34. Pessoal, independente de

    Pessoal, independente de “condições das cadeias do Brasil”, de o julgamento ter violado normas e etc e tal, Pizzolatto NÃO VAI SER EXTRADITADO porque a maioria dos países não extradita cidadão nato.

    No Brasil também é assim, está na nossa Constituição. Eu posso matar alguém em qualquer país, fugir para cá que o Brasil não vai me extraditar, pois sou brasileiro nato, não importa o quanto esperneie o outro país.

    Não quer dizer que ficarei impune: o processo terá de ser feito no Brasil, e terei de cumprir pena aqui, se condenado, como diz o art. 7, II, “a” do Código Penal.

    Na Itália acontece o mesmo. 

    1. Pizzolato não nasceu na

      Pizzolato não nasceu na Itália. Ele nasceu em Concórdia, Santa Catarina.

      A cidadania nata italiana está regulada pela Lei nº 5, de 1992.

      Pelo art. 1º e 2º, salvo se for filho de pai ou mãe italianos, Pizzolato não é cidadão nato:

      1. 1. È cittadino per nascita:

      a) il figlio di padre o di madre cittadini;

      b) chi è nato nel territorio della Repubblica se entrambi i genitori sono ignoti o apolidi, ovvero se il figlio non segue la cittadinanza dei genitori secondo la legge dello Stato al quale questi appartengono.

      2. È considerato cittadino per nascita il figlio di ignoti trovato nel territorio della Repubblica, se non venga provato il possesso di altra cittadinanza.

      2.

      1. Il riconoscimento o la dichiarazione giudiziale della filiazione durante la minore età del figlio ne determina la cittadinanza secondo le norme della presente legge.

      2. Se il figlio riconosciuto o dichiarato è maggiorenne conserva il proprio stato di cittadinanza, ma può dichiarare, entro un anno dal riconoscimento o dalla dichiarazione giudiziale, ovvero dalla dichiarazione di efficacia del provvedimento straniero, di eleggere la cittadinanza determinata dalla filiazione.

      3. Le disposizioni del presente articolo si applicano anche ai figli per i quali la paternità o maternità non può essere dichiarata, purché sia stato riconosciuto giudizialmente il loro diritto al mantenimento o agli alimenti.

      As condições para a cidadania nata italiana são as seguintes:

      É cidadão italiano por nascimento:

      o filho de pai que seja considerado cidadão italiano à época de seu nascimentoo filho de mãe que seja considerada cidadã italiana à época de seu nascimento e, desde que, nascidos após 1 de janeiro de 1948quem nasceu em território italiano, desde que ambos os genitores sejam apátridas ou desconhecidosquem nasceu em território italiano e seja filho de genitores cujo nacionalidade não lhe possa ser transmitidao filho adotivo de um cidadão italiano (desde que adotado antes de atingir a maioridade)

      Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Cidadania_italiana

      Se ele não se enquadrar em nenhuma dessas condições, ele não é cidadão nato italiano e poderá sim ser extraditado. Nesta hipótese, penso que a Itália poderá exigir o seu preço. Pode sobrar para o Battisti.

      Como ele não nasceu em território italiano e não é filho adotivo, só sobram as opções de ser filho de pai e de mãe italianos. Todas as outras opções não o enquadram no conceito de cidadão nato. E aí tem que ver o que diz a legislação italiana para os cidadãos que meramente adquiriram a cidadania italiana. Se seguir a regra geral, tais cidadãos italianos são extraditáveis.

      Mas creio que os italianos não irão fazer a exigência da troca por Battisti. Eles vão extraditar, se ficar provado que Pizzolato não é cidadão nato italiano ou se existiu algum vício no processo de reconhecimento, aquisição ou concessão da cidadania italiana, que precisará ser impugnado pela autoridade brasileira requisitante da extradição.

       

      1. A Italia, como a maioria dos

        A Italia, como a maioria dos paises europeus, adota o principio do “jus sanguinis”, a cidadania não é dada pelo solo (o que seria o “jus solis”) de nascimento mas sim pela nacionalidade dos pais.

        Quanto a troca por Battisti não vejo como seria possivel uma vez que Battisti é asilado politico no Brasil e não há motivos legais para ser extraditado, o momento para isso já passou e não pode ser revogado.

        1. A cidadania italiana é sim

          A cidadania italiana é sim TAMBÉM dada pelo solo. Basta ler a lei que eu citei acima, especialmente o art. 1º, alínea “b”. A criança que nasça em solo italiano, filha de pais desconhecidos, apátridas ou de genitores que não lhes possa transmitir a nacionalidade é considerada italiana nata.

          Sobre a extradição de Battisti, apesar de eu ser contra, isso pode ser objeto de negociação a qualquer momento. Basta haver vontade política para isso.

          O ato do governo brasileiro pode ser revogado e Battisti pode ser entregue aos italianos. Tudo é uma questão de vontade política.

          A decisão do STF foi pela extradição condicionada ao entendimento do governo brasileiro. Portanto, se a decisão do executivo mudar, Battisti pode sim ser extraditado para cumprir pena na Itália.

          Todas as condições legais para isso existem. Basta apenas o governo brasileiro, numa negociação onde isso for suscitado, ceder às exigências italianas, apesar de eu achar que os italianos não chegarão a esse nível: darão um tapa de luva de pelica no Brasil e extraditarão Pizzolato sem fazer exigências em relação a Battisti.

          Acho que será isso que irá acontecer, caso fique provado que Pizzolato é extraditável.

           

          1. Entre o André e você, eu fico

            Entre o André e você, eu fico com o André que tem muito mais cultura e erudição.  Você usa o blog para se aparecer, pra mim você não passa de um “adevogado” de porta de cadeia, aliás a Cristiana Castro te desconstruiu totalmente quanto as suas teses falaciosas referentes a ap 470.  

          2. Tem hora que dá vontade de

            Tem hora que dá vontade de parar de ler os comentários desse blog, por causa desse argolo,

            Cara chato, né não?

            Estuda cara, antes de falar tanta baboseira!

             

      2. Argolo, com todo o respeito,

        Argolo, com todo o respeito, você “se acha”…

        Por favor, dá um tempo.

        Só poste algo que possa contribuir para qualificar o nosso conhecimento.

        Se não tem algo de útil melhor ficar calado.

        Todos já sabem que você quer a prisão, geral e irrestrita dos caras que você discorda politicamente. Tudo bem. É seu direito. Mas, dá um tempo. Procure argumetos palatáveis. Já deu,..

         

    2. duvida

      Tenho uma duvida, talvez boba, mas uma duvida.

      E se ele for julgado na Italia e absolvido????

      Isso muda a situação dele no Brasil????

      Ou se ele puser os pés aqui no Brasil vai direto pra cadeia?!

  35. Fuga confirmada pela PF e pelo advogado dele

    Condenado a 12 anos de prisão, Pizzolato fugiu para a Itália, diz PF

    Cirilo JuniorCirilo JuniorDireto do Rio de Janeiro  

    Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 12 anos e sete meses de prisão por conta de seu envolvimento no esquema do mensalão, o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato fugiu para a Itália, de acordo com a Polícia Federal.

    A informação da fuga de Pizzolato foi confirmada por seu advogado, Marthius Savio Lobato, que avisou a fuga de seu cliente em ligação ao delegado da Polícia Federal Marcelo Nogueira. 

    Pizzolato, que mora em Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro, foi procurado na sexta-feira pela Polícia Federal em dois endereços no bairro, mas não foi encontrado. Segundo a PF, um familiar do ex-diretor informou que ele iria se apresentar quando seu advogado chegasse à capital fluminense.

    Pizzolato teria deixado o País há 45 dias, por terra, pelo Paraguai, através da cidade de Pedro Juan Caballero. O ex-diretor do Banco do Brasil é tecnicamente considerado fugitivo. Ele possui dupla cidadania e passaporte italiano.Cabe agora ao Ministério da Justiça pedir sua extradição para o Brasil.

    http://noticias.terra.com.br/brasil/politica/julgamento-do-mensalao/condenado-a-12-anos-de-prisao-pizolatto-fugiu-para-a-italia-diz-pf,d4967dadf1162410VgnVCM5000009ccceb0aRCRD.html

  36. A princípio estava contra. Me

    A princípio estava contra. Me parecia uma fuga pura e simples. Analisando com mais calma, vejo que foi um gesto político.

    Mas mesmo se ele tivesse ido apenas para não ser preso, teria retirado minha reprovação, tal o absurdo a que foi submetido. Digno de um Processo de Kafka. 

    Não estamos diante de uma situação normal. O STF em conluio com a mídia desafiou o Estado de Direito. Esconderam provas, inventaram outras, alteraram datas de falecimentos. Tudo digno de um regime de excessão. Um regime incrustado no meio de uma democracia em pleno funcionamento (?).

    Se alguém não faz alguma coisa, a direita toma conta do poder judiciário de vez e em conluio com o pig, mantém o governo popular eternamente com a faca no pescoço, até destroná-lo do poder. Aí fazem cabelo, barba e bigode, ou seja. executivo, legislativo e judiciário

    O julgamento do mensalão precisa ser julgado. E é a isso que se propõe o Pizolatto, Dirceu e Genoino. O primeiro lá fora, pode tornar o debate mais visível, já que aqui o pig o interdita. Principalmente confrontando a ‘justiça” brasileira com a dos países com democracias consolidadas.

    Fato é que o judiciário e a imprensa brasileira são entulho autoritário da ditadura, mesmo 20 anos depois.   

     

    1. “O julgamento do mensalão

      “O julgamento do mensalão precisa ser julgado. E é a isso que se propõe o Pizolatto, Dirceu e Genoino. O primeiro lá fora, pode tornar o debate mais visível, já que aqui o pig o interdita. Principalmente confrontando a ‘justiça” brasileira com a dos países com democracias consolidadas.”

      A tua última frase é um primor de incoerência ou contradição.

      Battisti não foi extraditado porque o GOVERNO LULA, DO PT, partido de Dirceu, Genoíno e Pizzolato, ENTENDEU JUSTAMENTE O CONTRÁRIO do que você afirma no trecho em negrito.

      O principal fundamento usado pelo Governo Lula, no final do seu mandato, com parecer da AGU neste sentido, foi que Battisti corria riscos de ter os seus direitos humanos violados pela Itália se fosse extraditado.

      Como agora você vem falar que o PT considera que a justiça italiana é digna de crédito?

      Isso é uma palhaçada hehehehehe

      É claro que não se pode defender isso depois que o Governo do PT, do Lula presidente, disse, com todas as letras, que a Itália não era digna de confiança!!

      Um mínimo de coerência, faz favor!

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