Plantio de transgênico precisa de novas regras

As discussões a cerca dos alimentos geneticamente modificados acaba de ganhar um novo capítulo. As regras de plantio de variedades transgênicas de milho, em todo o país, devem ser imediatamente revisadas. A solicitação foi feita pelo Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural (Nead) – ligado ao gabinete do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) – através de um relatório enviado à CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança).

A manobra ocorre num momento em que o Brasil se prepara para colher a primeira safra comercial do milho geneticamente modificado. Parte da produção do milho safrinha – estimada em 17,4 milhões de toneladas – terá a tecnologia Bt (Bacillus thuriengensis). Nesse processo, um gene inserido no DNA favorece a criação de toxinas inseticidas para combater três tipos de lagarta. O objO objetivo da alteração é reduzir o número de aplicação de veneno nas lavouras.

Entretanto, a discussão é quanto aos riscos de contaminação das lavouras convencionais na cadeia produtiva, pois a separação de OGM (organismos geneticamente modificados) dos não OGM é insuficiente, conforme afirma o Nead.

Além do espaçamento, as normas impostas pela CTNBio esbarram no descumprimento por parte dos agricultores. Boa parte da safra está sujeita a ser colhida, transportada e até mesmo processada sem qualquer separação.

Mistura

O problema começa na área de plantio em razão das possibilidades de polinização, o que põe em xeque as garantias reais de que a lavoura convencional não receberá pólen geneticamente modificado.

De acordo com os produtores, mesmo com as regras fixadas pela CTNBio, que determina espaços e tempo de plantio não coincidentes entre as culturas de OGM e não OGM, há grandes chances de contaminação.

Na norma atual, as lavouras transgênicas de milho, quando vizinhas de plantios orgânicos ou convencionais, devem estar distantes 100 metros ou, de forma alternativa, 20 metros, com uma bordadura de milhão não OGM.

Para o Nead, com este espaçamento é impossível evitar a contaminação das lavouras.

A CTNBio discorda, alegando que a bruma de pólen de uma planta não é capaz de viajar mais de 10 metros. A informação provém de pesquisas, vistas com desconfiança por produtores e órgãos contrários a este modelo de produção.

Rotulagem

Para a indústria alimentícia, as falhas na separação das safras convencionais e modificadas, prejudicam o cumprimento da rotulagem prevista no Decreto de Rotulagem de Transgênico (4.680/03). A determinação é manter abaixo de 1% de OGM na composição dos produtos, que contenham alimentos geneticamente modificados – processados ou in natura – ou mesmo de alimentos produzidos a partir de animais alimentados com ração transgênica.

O problema da rotulagem não atinge somente o milho, mas a soja, pois possui dificuldades semelhantes na cadeia produtiva. A afirmação é do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que enviou uma carta ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), questionando a eficácia da fiscalização que determina a rotulagem ou não de produtos alimentícios.

De acordo com o documento, o principal aspecto do Decreto de Rotulagem é determinar a rastreabilidade da cadeia produtiva, como auxílio à detecção da presença de organismo geneticamente modificado.

A rastreabilidade, segundo o Idec, é essencial para que a identificação da natureza (transgênica ou não) do grão não se perca durante as etapas da produção e, como conseqüência, seja respeitado o direito do consumidor de saber o que, de fato, está levando à mesa.

Segundo a advogada do Idec, Dra. Andrea Salazar, nem mesmo o uso de tecnologia de rastreabilidade é capaz de impedir que algumas empresas do ramo alimentício camuflem a adoção de transgênicos em seus produtos.
A advogada aponta divergências entre o total de soja produzida e a quantidade de alimentos rotulados como transgênico. A produção fica entre 40 e 60% do total do grão produzido no país, sendo que parte significativa é voltada ao mercado nacional. A safra de 2007/2008 foi de 60 milhões de toneladas e 21 milhões de toneladas foram consumidas internamente, porém não há como mensurar se toda a produção recebeu a rotulagem devida.

Por outro lado, uma avaliação laboratorial realizada a pedido do Idec na Suíça, em 2008, mostrou que de 51 alimentos contendo proteína de soja e/ou proteína vegetal testados, 11 produtos (21,5%) continham transgênicos, mas o elevado grau de processamento da matéria-prima impossibilitou a quantificação precisa.

O resultado aponta para a detecção do uso da soja GM em 21,5%, porém não consegue apontar quanto dessa matéria prima foi utilizado. Esclarece, ainda, que o grão de soja transgênico está sendo direcionado – em sua maioria – para a fabricação de alimentos altamente processados e destinados à ração animal.

Tal alternativa está associada ao temor dos fabricantes diante da rejeição do consumidor aos OGMs e da ausência da fiscalização adequada.

O Idec alerta que o milho geneticamente modificado caminha para a mesma direção. O próprio governo admite que a rotulagem está sendo feita, mas não nas proporções exigidas por lei.

Para, a CTNBio – responsável por liberar 11 tecnologias de transgênico no país -, a rotulagem de produtos é desnecessária, uma vez que considera seguro os OGMs autorizados.

As discussões continuam, mas ainda não há data prevista e determinações claras quanto a nova regulamentação para os transgenicos.

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