Prende-e-solta entre Bretas e Gilmar continua

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – Marcelo Bretas, juiz federal, enviou a Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal, ofício afirmando que casos de corrupção não podem ser tratados como crimes de menor gravidade. Bretas tomou a iniciativa depois que Gilmar Mendes mandou soltar, nos últimos 30 dias, 19 presos por ele em investigações relacionadas aos desdobramentos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro.

O ofício faz parte da instrução do habeas corpus concedido por Gilmar a Orlando Diniz, ex-presidente da Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ), que ainda deverá ser julgado definitivamente. Antes do julgamento, Diniz teve prisão decretada por Bretas.

Marcelo Bretas afirmou que em casos envolvendo desvios de recursos públicos “não podem ser tratdos como crimes menores, pois a gravidade de ilícitos penais não deve ser medida apenas sob o enfoque da violência física imediata”. 

“Os casos que envolvem corrupção de agentes públicos têm enorme potencial para atingir, com severidade, um número infinitamente maior de pessoas, bastando, para tanto, considerar que os recursos públicos que são desviados por práticas corruptas deixam de ser utilizados em serviços públicos essenciais, como saúde e segurança públicas e, no caso específico, educação”, argumentou o juiz carioca.

Gilmar, na concessão dos habeas corpus, entendeu que os acusados poderiam responder às acusações em liberdade porque não houve violência ou grave ameaça nas supostas condutas criminosas. Substituiu, então, a prisão preventiva por medidas cautelares, como proibição de se comunicar com investigados ou de sair do país, além da obrigação de entregar passaporte.

Bretas, então, afirmou que a gravidade dos casos de desvios de recursos públicos no Rio de Janeiro justifica a prisão preventiva dos envolvidos.

“A repressão à organização criminosa que teria se instalado nos governos do estado e município do Rio de Janeiro haveriam, como de fato houveram de receber deste juízo, o rigor previsto no ordenamento Jurídico nacional e internacional; sem esquecer da necessária e urgente atuação, tanto para a cessação de atividades criminosas que estejam sendo praticadas (corrupção e branqueamento de valores obtidos criminosamente, por exemplo) como para a recuperação dos valores desviados das fazendas públicas estadual e federal”, disse ele.

Apropriação de recursos públicos é uma matéria que rende muitas teses.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

5 Comentários

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  1. E se os casos de corrupção atingissem apenas uma pessoa?

    o Juiz Bretas deixa claro que se os casos que envolvem corrupção de agentes públicos tivessem potencial para atingir, com severidade, apenas um pequeno número de pessoas, esses casos não teriam gravidade. Ou seja, ele encara os fatos apenas do ponto de vista quantitativo.

    Henry David Thoreau continua pregando no deserto:

    “When will the world learn that a million men are of no importance compared with one man?”

  2. “A repressão à organização

    “A repressão à organização criminosa que teria se instalado nos governos do estado e município do Rio de Janeiro haveriam, como de fato houveram de receber deste juízo, o rigor previsto no ordenamento Jurídico nacional e internacional; sem esquecer da necessária e urgente atuação, tanto para a cessação de atividades criminosas que estejam sendo praticadas (corrupção e branqueamento de valores obtidos criminosamente, por exemplo) como para a recuperação dos valores desviados das fazendas públicas estadual e federal”

     

    Não transcrevi para dizer que o português é ruim.

     

    Transcrevi porque o trecho “… que teria se instalado…” revela a enorme contradição. Se há dúvidas sobre a instalação de organização criminosa, não há razões para prisões cautelares.

     

  3. O dinheiro utilizado para

    O dinheiro utilizado para pagar auxílio moradia a ele e a sua esposa, também juíza, poderia ser destinado para financiar o pagamento mensal de parcelas para a compra de umas trinta casas populares ou mais. Sendo assim, tais recursos, por meio de uma manobra que, mesmo talvez não sendo ilegal (digo talvez porque seu entedimento não é do meu domínio e nem pretendo que seja) é grosseiramente imoral e mesquinha, deixa de ser utilizado em serviço público essencial, como moradia. Ou seja, do ponto de vista da própria interpretação desse magistrado que, dizem, cita a bíblia nos seus despachos, ele próprio e sua esposa deveriam estar presos.

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