PROCURADORES CLASSIFICAM O INTERNET.ORG COMO ILEGAL NO BRASIL

Organizações da sociedade civil comemoram posicionamento do órgão e ressaltam que projeto viola conceitos fundamentais do Marco Civil da Internet.

Do Portal Tele.Sintese

O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta quarta-feira, 11, no IGF 2015, uma nota técnica em que procuradores classificam como ilegal o projeto Internet.org, iniciativa do Facebook que pretende oferecer acesso a aplicativos de internet, selecionados pela empresa, a pessoas de baixa renda.

A nota técnica 02/2015 é assinada pelos procuradores da República Neide de Oliveira, Marcia Miranda, e Carlos da Silva. O texto faz uma análise jurídica do projeto Internet.org e sua relação com o conceito de neutralidade de rede, definido na lei do Marco Civil da Internet.

Os procuradores afirmam: “o projeto não é Internet porque não permite o amplo e irrestrito acesso a todos os serviços disponíveis na redes, como está previsto no artigo 5° da Lei 12.965/14 [o Marco Civil da Internet]“. Diz também que não é “.org, uma organização sem fins lucrativos, porque resta claro que o objetivo é promover, para milhões de potenciais consumidores ainda alheios à internet, o Facebook e todos os produtos vendidos por seus parceiros”. O texto classifica a iniciativa como “propaganda para a venda de acesso à internet com roupagem de acesso livre”.

Eles ressaltam, também, que o acesso restrito a aplicativos escolhidos pela plataforma fere o artigo 4° do Marco Civil, uma vez que relega à parcela mais pobre da população um o acesso parcial. O artigo estabelece que o acesso a todos é um dos princípios para gestão da internet no país. “Se implementado sem uma política governamental de conscientização sobre as limitações críticas da oferta de conteúdo restrito, pode criar o conceito de acesso único de informações, permitindo ações de bloqueio e censura por governos ou grupos que queiram implementar qualquer tipo de controle”, ressaltam os procuradores.

Entendem, ainda, que a iniciativa contraria o artigo 5° da Constituição Federal e o artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, quanto ao acesso universal e irrestrito à informação. “O Brasil (…) não pode permitir que milhões de seus cidadãos sejam introduzidos à rede nos moldes em que a empresa privada desenhou para promover a si própria e a seus parceiros”, vaticina o documento, que tece, ainda questionamentos quanto à segurança e privacidade dos dados pessoais de quem usar a plataforma do Facebook.

Por fim, a análise recomenda que, antes de sua implementação, Anatel, Ministério das Comunicações, CGI.br, Secretaria do Consumidor do Consumidor do Ministério da Justiça e à PGR também opinem sobre o Internet.org.

Sociedade civil
As organizações da Sociedade Civil aplaudiram a posturam do MPF ao divulgar a análise, segundo Flávia Lefévre, da Proteste – Associação de Consumidores e da campanha Marco Civil Já!, que pede celeridade para regulamentar a lei.

“É a primeira vez que vemos uma manifestação de um poder público analisando esse programa que se propõe a incluir 100 milhões de brasileiros com base em um plano de negócios de interesse privado. Estávamos esperando uma manifestação do poder público para ter a certeza de que haveria cautela na defesa dos pontos do Marco Civil, especialmente na garantia de uma internet não discriminatória e com caráter universal”, afirma.

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