Procuradores não querem que Marisa seja declarada inocente no caso triplex

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
[email protected]

Foto: Ricardo Stuckert
 
 
Jornal GGN – O Ministério Público Federal enviou um parecer à turma doTribunal Regional Federal da 4ª Região que vai julgar um recurso de Lula contra decisão de Sergio Moro, opininado pela não absolvição sumária de Marisa Letícia no caso triplex.
 
Após a ex-primeira dama falecer em decorrência de um AVC, no início do ano, a defesa de Lula solicitou a Moro que ela fosse retirada dos bancos dos réus e, segundo permite a lei, considerada inocente por absolvição sumária. Mas o juiz de Curitiba não acatou o pedido na íntegra, concedendo apenas a extinção da punibilidade à Marisa.
 
Questionado sobre o recurso, o MPF afirmou que “não há como o magistrado emitir juízo sobre a inocência ou a culpa da acusada”.
 
“A decisão que declara extinta a punibilidade não é absolutória, na medida em que o magistrado, ao reconhecer uma situação jurídica, simplesmente declara que o Estado não tem mais a possibilidade de aplicar a sanção penal ao acusado, deixando, portanto, de analisar se ele é inocente ou culpado”, diz o texto.
 
“Nessa linha, a pleiteada absolvição sumária de Marisa Letícia Lula da Silva, in casu, demanda análise de mérito da acusação, exame esse que o Juízo recorrido encontra-se impedido de empreender, em função da extinção da punibilidade da ré, diante de seu óbito”, acrescenta, segundo relatos da Folha desta segunda (16).
 
Segundo o jornal, “embora a absolvição [de Marisa] não tenha efeito no processo criminal contra Lula, a decisão seria simbólica e alimentaria politicamente a defesa do petista.”
 
Em julho, Lula foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão por supostamente ter sido beneficiado com um apartamento no Guarujá. O juiz Sergio Moro entendeu que os recursos empregados na reforma da unidade pela OAS foram abatidos de um caixa virtual de propina que a empreiteira mantinha com o PT, segundo delações. Na prática, os recursos sairam da OAS Empreendimentos.
 
“Pela lei e pela praxe, cabe, diante do óbito, somente o reconhecimento da extinção da punibilidade, sem qualquer consideração quanto à culpa ou inocência do acusado falecido em relação à imputação”, disse Moro sobre Marisa. “Não havendo condenação criminal, é evidente que o acusado, qualquer que seja o motivo, deve ser tido como inocente.”
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

28 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    1.   A começar pelo asqueroso,

        A começar pelo asqueroso, calhorda e ignorante juiz.

        O mau gosto daquele sujeito foi tão cafajeste que teve o requinte, tal e qual um trombadinha do Direito, de condenar Lula a nove anos e meio de prisão, em óbvia referência aos nove dedos de Lula – ele, que tantas vezes chamou Lula de “nine”, conforme várias fontes. 

        Tenho para mim que o mau gosto foi tão aberrante que o que era para ser motivo de gracejo acabou por ser deixado de lado mesmo por grande parte da tigrada da direita.

  1. “o Juízo recorrido

    “o Juízo recorrido encontra-se impedido de empreender, em função da extinção da punibilidade da ré, diante de seu óbito”:

    MENTIRA:  E A DOCUMENTACAO, FILHOS DA PUTA??????

  2. “”os recursos empregados na

    “”os recursos empregados na reforma da unidade pela OAS foram abatidos de um caixa virtual(?) de propina””. É isso mesmo? Lí e não acreditei. A que nível de felaputice desceu o poder judiciário n”ESSA PORRA” !!!!!

  3. Não consigo vê-los com parte

    Não consigo vê-los com parte da justiça!

    O que fica de um trabalho é a sintese, é a essência do que foi realizado!

    Se você varre uma casa é para que ela fique limpa!

    O trabalho deles está piorando tudo, exceto para os golpistas e teve banco que já lucrou mais 50 bilhões com anistias no CARF!

    E muita coisa, é um mundo de maus feitos!

    Só melhora para golpista,  só tem uma conclusão – a conclusão é que eles trabalham para os golpistas!

    Olho para o Brasil e vejo mais corrupção, uma degradação que vejo todo dia com aumento de miseráveis perambulando pelas ruas!

    Não consigo ver o trabalho deles como justiça, se a resultante é mais miséria – o trabalho deles vai afundar de vez este país!

    É isso o que eles querem!

    É trabalho escravo, sem aposentadoria e trabalhando o que o patrão quiser!

  4. Longe demais

    Esses “procuradores” ultrapassaram TODOS os limites aceitáveis.

    Temos o direito de cidadãos de nos defendermos desses abusadores.

     

  5. A Dona Marisa é uma mulher

    A Dona Marisa é uma mulher íntegra e inocente. A lava jato deveria ter coragem e reconhecer que o presidente Lula não merece esse tipo de perseguição e acusações. O mundo sabe e grande parte dos brasileiros sabem do caráter de Dona Marisa e do presidente Lula. Estão tentando tudo e não encontram nada. Não existe nada de concreto contra o presidente Lula. O poder judiciário deve reconhecer isso o quanto antes para evitar que a população se volte contra a instituição… Aqueles que acusam sem provas se não pedirem desculpas vão pagarem perante a história… 

     

  6. Quintela, o que Lula fez a

    Quintela, o que Lula fez a eles foi não ter nascido na classe deles, daí vem o ódio de classe, e ser nordestino.

  7. Ou seja, se uma pessoa morre,

    Ou seja, se uma pessoa morre, ninguem nunca poderá se saber se ela era bandida, ladrona, estelionatária, estupradora, assassina ou….inocente.

    Fica por isso mesmo.

    Fica o dito pelo não dito.

    E o legado dela, como é que fica ?

    E os filhos, netos, bisnetos que ela nem conheceu ? Sempre haverá dúvida, se a bisavó era sem vergonha ou era de bem ?

    Que coisa degradante essa turma da lava jato….

    Definitivamente é o que de pior aconteceu no País por estes anos.

  8. Quando ocorreu a farsesca

    Quando ocorreu a farsesca redemocratização, os apoiadores do golpe de 1964, os colaboradores da ditadura e os integrantes do sistema de repressão não foram devidamente punidos. Não há mal que nunca se acabe, será que este erro se repetirá quando a democracia finalmente chegar a esta republiqueta de bananas?

  9. Quer dizer então que se uma

    Quer dizer então que se uma pessoa morre durante um processo ninguem nunca saberá se ela era ladra, estupradora, estelionatária, sequestradora, falsária ou…inocente.

    E o seu legado, como fica ?

    E os filhos, netos, bisnetos que ele nem conheceu, nunca saberão ?

    Que coisa indecente.

    Essa turma de FILHOS DA PUTA é a pior coisa que ja aconteceu no País !

     

  10. “Não havendo condenação

    “Não havendo condenação criminal, é evidente que o acusado, qualquer que seja o motivo, deve ser tido como inocente.” É o que diz o justiceiro Moro, mas “ser tido como” – subjetivação – não é o mesmo que “ser” – objetivação. Se formalmente não for declararada inocente pela incidência da regra constitucional da presunção da inocência Dona Marisa poderá ser tida como culpada. Presumidamente culpada, o que fere a CF em sua previsão de presunção de inocência antes de decisão condenatória com trânsito em julgado. Sérgio Moro, o juiz amigo dos tucanos, decidiu politicamente ao não declarar dona Marisa inocente, como decidiu politicamente ao condenar Lula sem provas. Ambos os casos certamente serão confirmados pelo TRF da 4ª Região, porque a justiça no Brasil, hoje, virou claro instrumento de opressão de classe, dos mais fortes na sociedade contra os mais fracos que o ex-presidente Lula simboliza e representa com sua liderança. 

  11. Já tô pelo contrário …

    Já tô pelo contrário …

     

    Quero que eles nos detonem o que puderem.  Só quero que fique registrado o que está acontecendo!

    Quando nós voltarmos ao poder – e, tenham certeza, uma hora nós voltaremos -, quero pegar geral!  F%#@ legal mesmo!  Com Supremo, com tudo!  Sem culpa!  Fazer terra rasada!!  Botar pé na porta, tipo “condução coercitiva”, “prisão preventiva”, “temporária”, delegar ônus da “prova de inocência”, vazar p’rôs blogs sujos, bloquear aposentadoria declarada no Brasil.

    Afinal, nada dura p’rá sempre …

  12. Apenas ódio

    Qualquer pessoa, em sã consciência,  sabe que acusar alguém de posse de um imóvel, onde nunca morou, nunca teve os papéis, sendo que o imóvel tem , em documentação de fé publica, o nome do verdadeiro dono, ( que inclusive o penhorou  como garantia bancária) é de uma insanidade a toda prova. Mas não apenas acusaram, de fato condenaram. Isto ultrapassa os limites da racionalidade. 

    Mas mais do que isto  querer condenar a esposa da vítima, ( afinal neste caso não existe réu, existe apenas vítima), mesmo depois de morta, e isto ser objeto de um manifesto de pessoas, que dizem defender as leis e a justiça, é um sinal de que estamos num asilo.

    Me parece que estas pessoas que assinam este manifesto tem muito ódio.  Este fato demonstra que o que se quer é destruir não apenas o ex presidente, mas se quer destruir a família. Este é o objetivo das medidas de bloqueio dos bens. Não se contentaram em destruir a carreira de um dos filhos, ou de invadir a casa do outro, ou perseguir e destruir as possibilidades do terceiro. 

    Fazem parte deste grupo odiento, os que destrataram e fizeram de tudo contra filha de Lula em Florianópolis . E todos que  assim o fizeram se diziam católicos e religiosos.

    Isto não é justiça, não é luta contra a corrupção,  nem critica, nem posição política contrária, é puro ódio.

    São tão odientos, que fizeram questão absoluta de inocentar a mulher de Cunha, apenas como demonstração de força e para marcar a posição de classe.

    Jà mataram um reitor,  agora querem humilhar uma pessoa morta, que não tem sequer meios de se defender.  Nem Kafka, nem Camus tiveram imaginação suficiente

  13. O Torquemada sequer é coerente com seus devaneios punitivos

    Prezados leitores,

    Sobre o desvio de caráter, a malignidade, o ódio nazifascistóide e as incoerências de sérgio moro e comparsas não é necessário gastar tinta ou teclado; basta mostrar as contradições contidas em suas sentenças e despachos. Reparem:

    “Não havendo condenação criminal, é evidente que o acusado, qualquer que seja o motivo, deve ser tido como inocente.”

    Se um acusado é inocente, a Lei é mandatória: absolva-se sumàriamente.

    Digno de nota que antes dessa afirmação, o torquemada das araucárias tenha feito outra, oposta. Vejam:

    “Pela lei e pela praxe, cabe, diante do óbito, somente o reconhecimento da extinção da punibilidade, sem qualquer consideração quanto à culpa ou inocência do acusado falecido em relação à imputação.”

    E o MPF, que de fiscal da Lei não tem nada, atuando como acusador e agente político-partidário anti-Esquerda e anti-Lula, está em sintonia fina com essas incoerências do torquemada das araucárias, formando com ele “um só corpo e um só espírito”. Leiam estas pérolas:

    “A decisão que declara extinta a punibilidade não é absolutória, na medida em que o magistrado, ao reconhecer uma situação jurídica, simplesmente declara que o Estado não tem mais a possibilidade de aplicar a sanção penal ao acusado, deixando, portanto, de analisar se ele é inocente ou culpado.”

    “Nessa linha, a pleiteada absolvição sumária de Marisa Letícia Lula da Silva, in casu, demanda análise de mérito da acusação, exame esse que o Juízo recorrido encontra-se impedido de empreender, em função da extinção da punibilidade da ré, diante de seu óbito.”

    Com “fiscais” e “aplicadores” da Lei como esses, qualquer acusado precisa ter Deus como advogado; mesmo assim a probabilidade de ser condenado é quase certa.

     

     

  14. Direito penal do inimigo prevalece

    A questão é absolutamente simples e exige apenas interpretação literal dos art. 62 e 397, IV, do CPP. Transcrevo:

    Código de Processo Penal (com as alterações promovidas pela Lei nº 11.719/2008):

    Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    IV – extinta a punibilidade do agente.

    Enfim, a extinção da punibilidade impõe a declaração judicial de absolvição.
    Mais uma vez a Lava Jato aplica o direito penal do inimigo ao deixar de aplicar texto literal da lei que beneficia o acusado.

  15. Sentenças espíritas

    Antigamente, a morte extinguia a punibilidade do agente. Esse antigamente não é do tempo em que eu estudava direito. É do direito romano, que fundamentou o nosso direito.

    Atualmente o direito de punir, pelo visto, ultrapassa os limites da morte.

    Sendo assim, nada mais justo que tanto juiz quanto acusadores migrem para o outro lado da vida para perseguir Dona Marisa em pé de igualdade.

    1. Observação brilhante

      Muito mais pelo que não foi explicitado, mas que está claro, tua observação é genial. Faltam apenas agentes com coragem suficiente, para colocar acusadores e vítima no mesmo plano. Quem há de? Será essa a razão por que certos torquemadas araucarianos convocam aparato policial de guerra, entram pelos fundos e remarcam depoimentos de um Ex-Presidente? Um  juiz que aplicasse corretamente a Lei temeria o contacto com o povo e andaria escoltado por mais de uma dúzia de brutamontes?

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador