Procuram-se doadores para ações de saúde

            Em 2012 o Ministério da Saúde instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). O objetivo de ambos é captar e canalizar recursos para “incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos no campo da Oncologia e da pessoa com deficiência.”

            Segundo o Ministério, no SUS “as atividades desenvolvidas pelas entidades sem fins lucrativos credenciadas nestes programas vão expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos e a realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais. Serão mais recursos para o desenvolvimento de ações de prevenção e de combate ao câncer e de promoção à saúde e de habilitação/reabilitação da pessoa com deficiência.

A Lei 12.715/2012, que instituiu os programas, assegura benefícios às pessoas físicas e jurídicas que aplicarem parte do Imposto de Renda devido em ações:

a) no PRONAS/PCD: para pesquisa, promoção da informação e da saúde, identificação e diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e o uso terapêutico de tecnologias assistidas voltadas às pessoas com deficiência física, auditiva, visual, intelectual, múltipla, ostomizados (pessoas que usam bolsa coletora para fezes e urina) e pacientes com transtorno do espectro do autismo, e

b) no PRONON: de promoção da informação, pesquisa, rastreamento, diagnóstico, tratamento, cuidados paliativos e reabilitação do câncer e doenças associadas.

Os doadores podem ser pessoas físicas ou jurídicas, que participam financiando projetos do PRONON e do PRONAS/PCD aprovados pelas áreas técnicas do Ministério da Saúde. “Como contrapartida, cada doador, identificado pelo CPF ou pelo CNPJ, poderá deduzir o valor de até 1% das doações feitas ao PRONON e de até 1% das doações ao PRONAS/PCD.”

Para fazer a doação deve-se escolher um projeto, entrar em contato com a instituição responsável por ele, fornecer os dados necessários para fazer o recibo e pedir o comprovante de doação.

            As doações podem ser:

1) Transferência de quantias em dinheiro;

2) Transferência de bens móveis ou imóveis, cujo valor deve ser o valor contábil do bem, em caso de pessoas jurídicas, sendo que o valor da dedução não poderá ultrapassar o valor de mercado;

3) Comodato ou cessão de uso de bens imóveis ou equipamentos;

4) Realização de despesas em conservação, manutenção ou reparos nos bens móveis, imóveis e equipamentos, inclusive naqueles de comodato ou cessão de uso; e

5) Fornecimento de material de consumo, hospitalar ou clínico, de medicamentos ou de produtos de alimentação.

“A pessoa jurídica incentivadora, tributada com base no lucro real, poderá deduzir do imposto sobre a Renda devido, em cada período de apuração, trimestral ou anual, o valor total das doações, limitado a 1% do imposto devido, vedado a dedução como despesa operacional – aquelas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção.”

O Banco do Brasil é o agente financeiro depositário exclusivo do PRONON e do PRONAS/PCD.

            Os interessados em doar podem obter mais detalhes aqui e aqui.

            A lista de projetos do PRONAS/PCD aprovados pelo Ministério até dezembro de 2014, com os respectivos valores e instituições responsáveis pode ser consultada neste link. A lista de projetos aprovados do PRONON até dezembro de 2014 pode ser consultada neste endereço.

Segundo o Ministério, a data limite para doação a esses projetos para lançar dedução do ano-calendário 2014 na Declaração Anual de IR se encerrou em 31/12/2014. Os projetos continuam em andamento.

Novo calendário divulgado informa que o prazo para credenciamento de instituições interessadas em submeter projetos em 2015 terminou em 30/01 e os projetos deverão ser apresentados até 15/04. Fiquemos atentos para acompanhar a divulgação, em breve, pelo Ministério, dos novos projetos abertos à doação no ano-calendário 2015.

Contato:

Gestão administrativa do PRONON e PRONAS/PCD

Coordenação de Projetos de Cooperação Nacional/CGPC/DESID/SE/MS

Endereço: Esplanada dos Ministérios, bloco “G”, anexo ala “B”, 4º andar, sala 453

CEP: 70.058-900 – BRASÍLIA/DF

Telefone: (61) 3315 2913.

E-mails: [email protected] e [email protected]

 

Nota Fiscal Paulista

            Para quem está no Estado de São Paulo, o A.C. Camargo Cancer Center, mantido pela Fundação Antônio Prudente, divulga uma Cartilha informando como doar cupons e notas fiscais sem CPF nem CNPJ para beneficiar pesquisas sobre o câncer através dos créditos da Nota Fiscal Paulista.

            Os cupons fiscais sem CPF podem ser depositados nas urnas do Hospital ou remetidos pelos Correios para:

A.C. Camargo Cancer Center

A/C do Setor de Nota Fiscal Paulista

Rua Taguá, 440 – Liberdade – São Paulo, SP

01508-010

            Contato: [email protected].

 

            Para esse tipo de campanha toda pessoa física e jurídica é sempre muito bem-vinda. Não há contraindicações.

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