Projeto de Moro prejudica direito de defesa e afronta Constituição, diz Defensoria do Rio

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Agência Brasil
 
 
Jornal GGN – O  anteprojeto de lei apresentado por Sergio Moro nesta segunda (4) viola a Constituição afrontando a presunção de inocência e ainda amplia a “subjetividade judicial na aplicação das penas”, entre outros defeitos. É o que avalia a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, em nota divulgada à imprensa.
 
A Defensoria criticou as alterações propostas no Código de Processo Penal, Código Penal e na Lei de Execuções Penais por Moro. A instituição lembrou que a reforma dos códigos vem sendo discutida em “ambientes específicos mais adequados” no Congresso Nacional.
 
Os defensores ainda afirmaram que estão debruçados sobre a proposta de Moro e devem publicar uma nota técnica a respeito do impacto do PL assim que possível.
 
Moro apresentou 14 mudanças nos códigos com o objetivo de combater o crime organizado, criminalizar o caixa 2 e endurecer a lei de execuções penais.
 
Leia, abaixo, a nota completa
 
NOTA PÚBLICA
 
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro vê com preocupação as propostas de alteração legislativa anunciadas pelo Governo Federal, em especial aquelas voltadas aos Códigos Penal e de Processo Penal e à Lei de Execuções Penais. Diversas medidas violam frontalmente os princípios constitucionais da presunção de inocência, da individualização da pena e do devido processo legal, como por exemplo a prisão antes do trânsito em julgado da condenação, o acordo penal e a ampliação da subjetividade judicial na aplicação das penas e de seus regimes de cumprimento.
 
Um projeto que se propõe a aumentar a eficiência do sistema de Justiça não pode enfraquecer o legitimo e regular exercício do direito de defesa, nem esvaziar garantias fundamentais. É dever das Instituições a preservação de tais pilares do Estado Democrático de Direito.
 
 A harmonia do sistema legislativo também é necessária à segurança jurídica e à operação dos institutos de que trata o Projeto. A reforma dos Códigos Penal e de Processo Penal já vem sendo discutida no Congresso Nacional em ambientes específicos e mais adequados aos debates, ao amadurecimento e à composição sistêmica das propostas com a ordem político-jurídica brasileira.
 
Defensores públicos estão debruçados sobre o texto com o objetivo de elaborar Nota Técnica a ser divulgada nos próximos dias. O documento pretende contribuir com os imprescindíveis debates que devem anteceder a aprovação de reformas que não podem ser apreciadas de afogadilho, sobretudo quando impactam de modo estrutural na legislação penal e processual penal do país.
 
A Defensoria Pública, constitucionalmente destinada à promoção dos direitos humanos e à defesa integral e gratuita das populações vulneráveis, estará mobilizada e articulada junto à sociedade civil organizada com o objetivo de levar ao Parlamento e ao Governo Federal a experiência institucional nas áreas afetadas pelo Projeto, sempre no objetivo de preservação dos direitos e garantias fundamentais.
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

6 Comentários

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  1. Constituição

    Não sou jurista mas consta-me que a tal presunção de inocência é cláusula pétrea da Constituição de 1988. O Supremo, por apertada maioria, resolveu forçar interpretação para, segundo se pode depreender, possibilitar a prisão de Lula que, mesmo assim, não era obrigatória. Agora, o ex-juiz todo poderoso quer modificar a tal cláusula pétrea por lei ordinária. Se acontecer e o Supremo nada fizer, será melhor jogar de vez a Constituição no lixo. Do da história o STF não escapará.

  2. E ele Moro está esconcendo em

    E ele Moro está esconcendo em um projeto anti-crime o que seria apenas o desejo de permitir a execução provisória da pena para constranger o STF que talvez julgue em abril deste ao a ação que questiona a possibilidade de execução provisária. Ele está tapiando a jogada dele em um projeto de lei. Ele quer colocar o STF contra a socieade. Se o STF delibeara pela impossilbilidade de execução provisária da pena, o que pode beneficiar o Lula, ele Mora vai dizer que o STF está a favor do crime, inclusive soltando o Lula. Não me espantaria se ele Moro, com o Governo por trás, mandasse o tal do cabo e do soldado para fechar o STF, com o apoio da sociedade.

  3. Avaliando toda a pedância e
    Avaliando toda a pedância e empáfia daquele que subverte a lei em seu favor, me parece que teremos um guardião mor para proteger os parceiros da Casa Grande e (quem sabe?) os acariciados milicianos do coiso e da sua prole. Por outro, eu imagino que haverá uma excessiva e obsessiva caçada municiada de muito ódio e preconceito contra a esquerda, e em especial contra o PT. Existem também muitas dúvidas e perguntas sobre a novidade que o importado “plea bargain” deixa em nossos pensamentos: 1) Porque o importado “plea bargain” tem que ser posto já em votação, sem que exista um debate antecipado junto a toda comunidade jurídica, junto aos representantes da sociedade e juntos as autoridades que representam as principais instituições dos governos municipais, estaduais e federais, que que foram mais lesadas e que devem ter o interesse natural e por direito, em recuperar 100% de todos os recursos desviados, fraudados ou seja lá o tipo do crime qualificado, que lesou as instituições e o erário público? 2) Que tipo de recado apológico se está criando, para que uma futura geração de novos e velhos criminosos do colarinho branco, ao serem descobertos e presos, em altas transações de valores, possam interpretar o importado “plea bargain” como um estímulo a requisitarem uma “respeitosa negociação” com a justiça e assim tratarem da redução da pena e do valor da comissão, lavada e limpa, que receberão pela sua boa sua e pela sua nobre atitude em colaborar com a lei e com o eficiente judiciário brasileiro.

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