Proposta de Bolsonaro legaliza milícias do campo, diz advogado

Por Cláudia Motta

Da Rede Brasil Atual

Uma feira de tecnologia para o agronegócio serviu de palco para mais um anúncio polêmico do presidente da República. Em discurso aos ruralistas, na segunda-feira (29), Jair Bolsonaro (PSL) prometeu enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei que permita matar em defesa da propriedade privada ou da própria vida, sem punição.

O ex-capitão classificou a propriedade privada como “sagrada”. “Vai dar o que falar, mas é uma maneira de ajudar a violência no campo. É fazer com que, ao se defender sua propriedade privada ou sua vida, o cidadão de bem entre no excludente de ilicitude, ou seja, ele responde, mas não tem punição”, disse.

Para o advogado criminalista André Lozano, a promessa de Bolsonaro traz basicamente a legalização de milícias no campo. “Obviamente milícias que sejam formadas por proprietários, pertencentes ao agronegócio, que façam negociação de terra, que ganhem dinheiro com especulação de terras.”

Coordenador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Lozano lembra que o Código Penal já prevê causa de exclusão da ilicitude, da ilegalidade, quando fala em legítima defesa. “Imagine que um delinquente entre para roubar a casa de uma fazenda e o proprietário vendo isso acaba atirando nesse ladrão. Nesse caso ele etária amparado pela legítima defesa”, explica. “O que não pode é o excesso – e me parece que é isso que o Bolsonaro quer propor. Ele quer que se possa matar no campo sem problema nenhum sob pretexto de defender a propriedade. Ou seja, nesse exemplo, mesmo com o bandido rendido o proprietário o executasse.”

A Comissão Pastoral da Terra (CPT) divulgou nota por meio da qual repudia as declarações de Bolsonaro e também classifica o projeto de lei anunciado, como licença para a atuação de milícias no campo. “A fala irresponsável do presidente dá carta branca a quem historicamente tem usado da violência contra os povos e comunidades do campo e trabalhadores do setor agrícola”, diz a CPT, em nota, observando que os crimes no meio rural decorrentes de conflitos por terra acumulam 1.466 ações violentas de 1985 a 2018, culminado com 1.938 mortes. no campo, em 1.466 ocorrências. “Destas ocorrências, somente 117 responsáveis pelos assassinatos foram a julgamento, tendo sido condenados apenas 101 executores e 33 mandantes. Por estes números vê-se que o ‘excludente de ilicitude’ já existe na prática!”

A nota da CPT explica que o objetivo de Bolsonaro é jogar a culpa da violência no campo nos sem-terra que lutam por um pedaço de terra para sobreviver, nos indígenas e quilombolas que buscam por regularização e justiça fundiária. “Como disse com suas próprias palavras, ‘é uma maneira de ajudar a violência no campo’. Mas, como sempre, alguém precisa traduzir o que ele queria dizer (…) Até quando, nós, cidadãos e cidadãs deste País, vamos tolerar na Presidência da República estas sandices e suas intenções anti-Nação?”

Ruralistas e pena de morte
O advogado André Lozano alerta para uma coisa “ainda mais absurda” que pode acontecer caso esse PL seja aprovado. “O proprietário rural invadir assentamos para fazer massacres porque em tese a terra dele estaria correndo risco de ser tomada pelos movimentos sociais. É um exemplo extremo, mas que poderia estar legitimado pelo projeto de lei ou pela interpretação jurídica.”

Os registros da CPT informam que entre 1985 e 2018, foram assassinados 1.938 trabalhadores em conflitos no campo, em 1.466 ocorrências. Somente 117 responsáveis pelos assassinatos foram a julgamento; 101 executores e 33 mandantes foram condenados. “Por estes números vê-se que o ‘excludente de ilicitude’ já existe na prática!”, ressalta a nota.

“O que Bolsonaro está querendo é voltar para o tempo do coronelismo, dos jagunços no campo, o que é extremamente perigoso. E um retrocesso enorme!”, critica Lozano, lembrando que a Constituição proíbe a pena de morte.

“Nesse caso, permitir ao proprietário rural o poder de decidir sobre a vida, seria dar a ele uma função de julgador. Ele estará julgando e executando uma pena, sem ter competência para tanto. E uma pena de morte!”, avalia o criminalista. “É muito diferente de uma questão de legítima defesa em que se tenha a necessidade imediata de proteção, quando se precisa agir naquele momento ou seu direito vai morrer. É uma autorização para que os proprietários rurais matem pessoas que eles acreditem que possam violar o direito à propriedade deles. Nesse sentido é inconstitucional.”

 

Redação

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