Proposta polêmica: pelo fim da Justiça Federal

Por Odorico Menin
comentário no post O começo do fim do Ministério Público Federal, por Luis Nassif

– Por que não o próprio fim da Justiça Federal nos moldes atuais ? De origem eminentemente administrativa de quê valeu sua expansão ??? senão política ???

– Seria ela mesma necessária ??? importante ??? … por qual razão não se manter o sistema existente nos moldes da existente na Constituição Democrática de 1946 ??? Qual a opinião dos advogados efetivamente militantes ???

– É importante ressaltar, ainda, que os primeiros juízes não eram concursados e sim livremente nomeados pelo Presidente da República em lista quíntupla elaborada pelo STF. O primeiro concurso só se deu em 28 de junho de 1972.

Pulverizada na Justiça Estadual, e por isso mais rica e plural, a Justiça Federal passou a ser concentrada e a seguir um modelito “de modernidade” (???).

Infelizmente, os Constituintes de 1988, formada por blocos, a referendaram

Obs.: “a tendência em aproximar o Direito Penal do Direito Administrativo normamlmente não implica a projeção das maiores garantias daquele para este, mas em regra apenas a fexibilização das rigorosas regras de imputação do tipo de injusto – assemelhados a formas mais simples de ilicitude – e banalização da censura penal” e a “estratégia de desprezar os direitos fundamentais dos acusados em procedimentos meramente administrativos não é estranha ao cenário jurídico brasileiro, sobretudo por força de reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça – notadamente da 5a. Turma -, que despuradamente afirmam que o inquérito policial faz exceção à Constituição, marginalizando-o do devido processo legal e, portanto, do pleno exercício do contraditório e da ampla defesa” – DIETER, Maurício Stegemann. Política Criminal Atuarial, Rio de Janeiro: Revan, 2013, p.84, nota 101.

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Redação

1 Comentário

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  1. A justiça federal está anos luz a frente das justiças estaduais… Penso que o ideal seria o contrário… Acabar com a justiça estadual, federalização da justiça como forma de alívio dos caixas dos Estados e como forma de unificar o país novamente

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