Publicidade nas escolas pode ser proibida

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 87/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que proíbe toda forma de publicidade de produtos e serviços nas escolas de educação básica. A proposta acrescenta a regra ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Segundo o deputado, é necessário coibir os abusos na publicidade voltada ao público infanto-juvenil, “que não satisfeita em alcançar as crianças dentro de casa, por meio da televisão, agora resolveu invadir as escolas”.

A proposta retoma o PL 7480/10, do ex-deputado Eliene Lima (PP-MT), de idêntico teor, que foi arquivado ao final da legislatura passada.

Vira Pateta
Weliton Prado cita o exemplo de uma promoção de viagem internacional divulgada em escolas de São Paulo, com o slogan “se eu não for para a Disney vou ser um Pateta”. Para o deputado, o caso ilustra bem o abuso na publicidade infanto-juvenil.

Ele afirma que a criança e o adolescente deveriam estar protegidos dessas práticas comerciais. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), lembra o deputado, já garante o direito à dignidade humana no processo de desenvolvimento, o que abrange a preservação da imagem, da identidade, dos valores e das crenças.

Weliton Prado diz que a forma genérica dessa disposição legal não vem sendo suficiente para “livrar nossas crianças da voracidade comercial de algumas empresas, alimentada por uma competição mercadológica que se acirra dia a dia”.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Pierre Triboli

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