Quem critica Alexandre Moraes defende a conta CC5 na tecnologia, por Luis Nassif

Ataques agressivos contra uma autoridade brasileira é crime no Brasil. Discutir se a origem do crime é um perfil registrado no Brasil ou em um paraíso tecnológico é fútil. Se as redes sociais se apegarem a essas formalidades, estarão convalidando os crimes, assim como os bancos suíços nos tempos em que aceitavam dinheiro sujo de outros países.

É incompreensível essa discussão sobre a decisão do Ministro Alexandre de Moraes, de obrigar as redes sociais a impedirem conteúdos proibidos por ele, também em perfis sediados em outros países.

Pode-se discutir se a decisão se configura em censura prévia ou não. Dado o histórico do conteúdo desses perfis, e os indícios de financiamento empresarial para sua atividade, não há como confundir com censura prévia.

Agora, pretender que a decisão fique restrita a perfis registrados em servidores nacionais é o mesmo que defender a legalização de paraísos fiscais em território brasileiro. Os gênios do direito digital que condenaram a decisão de Moraes pretendem criar a figura do paraíso tecnológico, a versão digital dos paraísos fiscais, em que todos os crimes são permitidos.

Basta um pouco de raciocínio, para entender o absurdo dessa crítica.

O Supremo Tribunal Federal (STF), através de Moraes, ordena às redes que bloqueiem os perfis de determinados blogueiros. Ordem cumprida. Aí esses blogueiros – sem sair de casa – se cadastram em um provedor internacional, abrem os perfis e continuam operando em território brasileiro, da mesmíssima maneira, com o mesmo conteúdo e a mesma abrangência. Qual a eficácia da ordem do STF? Nenhuma. Há uma óbvia burla às ordens emanadas do mais alto tribunal do país. É isso o que defendem os especialistas em direito digital?

Vamos a um segundo caso. Um determinado perfil dissemina ataques difamadores contra um cidadão brasileiro. Ele vai à Justiça e pede que o conteúdo seja retirado das redes. Se o perfil estiver registrado em território nacional, ele consegue; se em paraíso tecnológico, não. E qualquer pessoa pode registrar-se em provedores de qualquer parte do globo, sem a necessidade de apresentar comprovante de residência. Ou os gênios do direito digital não sabem que a Internet têm abrangência global?

Tem lógica nisso?

O embate redes sociais x jurisdição nacional não é tão novo assim, para justificar tamanha desinformação daquele que questionam a decisão.

Há duas formas de controles das redes sociais sobre os conteúdos.

Forma 1 – o veto a perfis.

Forma 2 – O veto a conteúdos.

Ou seja, é perfeitamente possível a determinada rede proibir a entrada em um país, do conteúdo de perfis registrados em outros países.

Os vetos só serão possíveis se o conteúdo for criminoso. Há crimes universais, como a pedofilia, o terrorismo etc. E há crimes definidos como tal pela Justiça. Mas qual Justiça? É aí que se dá o embate entre jurisdição nacional e a abrangência internacional das redes sociais.

Ataques agressivos contra uma autoridade brasileira é crime no Brasil. Discutir se a origem do crime é um perfil registrado no Brasil ou em um paraíso tecnológico é fútil. Se as redes sociais se apegarem a essas formalidades, estarão convalidando os crimes, assim como os bancos suíços nos tempos em que aceitavam dinheiro sujo de outros países. São os CC5 da tecnologia – as contas permitidas pelo Banco Central que levaram ao escândalo do Banestado.

Se esse princípio não for entendido, acaba qualquer possibilidade de controle nacional sobre o conteúdo. E a única jurisdição aceita pelas redes sociais será a dos seus países de origem.

Portanto, a decisão de Moraes não extrapola nenhuma jurisdição. Pelo contrário, inaugura uma nova jurisprudência que inevitavelmente será adotada pela Justiça de outros países.

Luis Nassif

13 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. “…Coluna Econômica: a derrota dos grupos de mídia nacionais (Neste Veículo)…”…AT&T que comandava boa parte da Imprensa e Informação ‘Nacional’ a partir de JK e suas Privatarias Entreguistas dos anos 60 via RGT, agora comandará todo processo, sem ao menos precisar da aprovação ou comando nacional do Estado, Legislação e Autoridades Brasileiras. O pacote virá pronto de MIAMI/USA via INTERNET e sua Rede de Empresas NorteAmericanas Google, Microsoft, Apple, Facebook, Tweeter,.. sem falar de toda Estrutura Técnica, Equipamentos e Produtos. Rede Mundial? Mundial de quem? Pode parecer surreal, mas ainda sentiremos falta de RGT e Brasileiros falando e mostrando o Brasil. Pobre país rico. 90 anos cuidando de 2 tartarugas. 1 escapou. Mas ainda estão confirmando se não foram as 2. Mas de muito fácil explicação…”

  2. Os mecanismos jurídicos atuais e nacionais caducam frente ao mundo tecnologico , é um submarino nuclear frente à uma caravela.
    E estes caras ainda falam latim …
    Mas algo precisa ser feito, a sociedade precisa de defesa.

  3. A discussão é ridícula mesmo. Independente da “localização da conta” o conteúdo fica fora do país mesmo desde sempre. Além disso, os “especialistas” estão esquecendo que o bloqueio poderia ser feito pelos IPs de origem do Brasil, o que é perfeitamente viável para o Facebook.

  4. Isso não deixa de ser uma forma de viralatismo. Se a decisão fosse da justiça ou do departamento de justiça estadunidense, não discutiriam, ao contrário, bateriam palmas. De outro lado, vale a velha forma de falseamento de uma afirmação: se qualquer um dos críticos dessa decisão estivesse dentre aqueles que foram atingidos por essa rede de difamação, qual seria a sua ação? Aceitaria passivamente? Moraes está correto. Só um erro: a multa deve ser sobre o faturamento bruto dele no país.

    1. O que estamos vendo nesse embate entre um que sabe o que é PCC (Moraes) e outro que sabe que é Milícia (Bolsonaro) não passa de um faroeste disfarçado. O STF só está indo em cima porque o Boçal começou a querer amedrontar os togados do STF, não é por defender as leis ( se agissem assim não contribuiriam pra chegada de bolsonaro ao poder ) . Só que esqueceu que o boçal esqueceu que lá tem um que sabe como lidar com bandido e mostrou as armas rapidamente. O STF não está agindo pelos que sofrem nas mãos dos black blogs bolsonaristas. Só fez isso porque chegou nos togados. E Moraes lança até o recurso de censura prévia pra atacar esses boçais. Ver essa gente se ferrando é muito bom, mas fica a pergunta: quem garante que essa censura prévia hoje contra eles num futuro próximo não chegue até num blog do Nassif ?

  5. É censura prévia. E um dos que também acham é o Sakamoto, que é uma das maiores vítimas desses black blogues bolsonaristas. A quem está aplaudindo agora a decisão de Alexandre Moraes de impor a censura prévia, eu recomendaria que lesse o Mercador de Veneza, de Shakespeare. Lá, há um momento em que Shylock, que pede que seja tirado meio quilo de carne de Antonio, um comerciante que não lhe pagou um empréstimo no prazo, aplaude o juiz – que na verdade é uma mulher, Pórcia – quando este está prestes a cumprir a sentença. Mas aí, esse juiz tira da cartola uma interpretação absolutamente inesperada da lei ( quem nunca leu, não darei spoiler) que faz com que Shylock perca a causa e tudo o que possuia Eu diria pra quem aplaude Moraes e Gilmar Mendes pra vê-los como Pórcia. Aliás, me lembra muito quando a ficha limpa passou = a esquerda comemorou porque pensou que ela ia apanhar Maluf e afins: e realmente no começou fez isso, mas no fim chegou em Lula e possibilitou que Bolsonaro chegasse ao poder.

  6. Nassif é preciso acrescentar ao debate o fato das plataformas se beneficiarem duplamente da disseminação de noticias falsas e/ou criminosas:

    1) A monetização como incentivo ao produtor de conteúdo falso e/ou criminoso de grande apelo social traz retornos exponenciais às plataformas na forma de propagandas dos anunciantes atraídos pela enorme visibilidade desses criadores de desinformação e motiva o surgimento de novos produtores formando assim a base de um mercado remunerado de noticias falsas.

    2) Alem da propaganda espontânea existem ganhos na comercialização do impulsionamento de conteúdo que captura receita de anunciantes inclusive governamentais drenando recursos públicos para conteúdos falsos ou criminosos sem qualquer controle do Estado e permitindo agentes públicos mal-intencionados usarem verba do contribuinte para fins escusos escapando da responsabilização sob alegação de que a distribuição é automática e feita pelos algoritmos das plataformas.

    Ocorrendo crimes as plataformas são co-autoras num primeiro momento e reincidentes num segundo quando descumprem decisão judicial da suprema corte e permitem a continuidade da atividade das contas denunciadas em outros países burlam as legislações locais com objetivo explicito de continuarem auferindo expressivos ganhos com o impulsionamento de conteúdo ilegal.

    O valor da publicidade aumenta de acordo com e qualidade das previsões de comportamento dos usuários que as plataformas detêm, assim informações do dia a dia das pessoas são extraídas sem a anuência das pessoas para determinar padrões de comportamento humano e influenciar decisões futuras estão sendo vendidas para criminosos praticarem seus delitos e o resultado do ilícito retorna como anuncios e impulsionamento portando dolo.

    De fato o supremo terá a oportunidade de fazer historia como ressalta a conclusão mas terá de impor pesadas multas e se for o caso terá de banir do país temporária ou definitivamente tais plataformas.

  7. Faz quanto tempo que se pratica às largas e impunemente a censura através do poder econômico? Censura e até pior: Cuba que o diga… Mas para não fugirmos ao assunto fiquemos na censura: quantas vozes não são caladas diariamente pelo poder econômico? Quantas expressões – artísticas ou não – são na prática sileciadas pela “força da grana”? E que ninguém argumente que o Capitalismo é democrático, só não ganha quem não quer: a prova de que isso é balela está no nosso dia e já está contabilizada, medida e pesada, tabulada por Piketty, entre outros.

    Se isso é censura é uma censura bem-vinda no momento, é resposta adequada à ausência de educação para a civilidade – promoção da barbárie pelo Capitalismo – e de leis para essa nova realidade. Com o tempo ou se adéquam as leis ou, de preferência, que consigamos acréscimo em civilidade.

  8. Hoje eu li o Sakamoto escrever justamente o oposto. Fiquei algum tempo pensando nos argumentos dele, de que um juiz na Venezuela poderia interferir na justiça brasileira. A principio achei válido. Porém, como você mesmo escreveu, essas pessoas não moram no exterior, mas apenas usam VPNs para burlar a lei. É apenas burocracia cibernética, não direito individual.

    Lembrei de quando começou a segunda guerra do Iraque. Como só recebíamos notícias enviesadas (salve salve Collin Powell), resolvi entrar através do Google no site da Al Jazeera. Simplesmente apareceu uma página azul com o símbolo do departamento de Estado americano dizendo que eu não tinha permissão para acessar aquele site…

    No Brasil há algumas leis: a Lei da Selva talvez seja a mais difundida; há também a Constituição de 88, que deveria nortear o Supremo; há a Lei de talião, muito comum por esses lados também. Porém, o Facebook parece se guiar por outra Lei muito popular, a Lei de Gerson.

  9. Sakamoto……toda ação que crie problemas ao adversário do meu grupo ideológico é encarada como algo positivo e festejada – mesmo que estejamos chocando um ovo de serpente que, mais cedo ou mais tarde, vai morder quem não tinha nada a ver com a história…. – Veja mais em https://noticias.uol.com.br/colunas/leonardo-sakamoto/2020/07/31/criticar-a-decisao-do-stf-nao-significa-apoiar-produtores-de-fake-news.htm?cmpid=copiaecola

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador