Relatório extingue Ecad e cria órgão com normas mais rígidas

 

 

Está prevista para a quarta-feira (30) a votação, na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, da proposta que altera as regras para a arrecadação e a distribuição dos direitos relativos à execução pública de obras musicais e à exibição de obras audiovisuais. As novas regras estão no substitutivo do deputado Alexandre Cardoso (PSB-RJ) ao Projeto de Lei 2850/03, da Comissão de Legislação Participativa (CLPCriada em 2001, tornou-se um novo mecanismo para a apresentação de propostas de iniciativa popular. Recebe propostas de associações e órgãos de classe, sindicatos e demais entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos. Todas as sugestões apresentadas à comissão são examinadas e, se aprovadas, são transformadas em projetos de lei, que são encaminhados à Mesa Diretora da Câmara e passam a tramitar normalmente.). O projeto tem origem em uma sugestão da Casa do Compositor Musical.

O texto extingue o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e cria, em seu lugar, o Centro de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (Cadda), sujeito a regras mais rígidas. “A relação dos artistas e produtores com o Ecad tem sido conflituosa”, justifica o relator.

Alexandre Cardoso explica porque quer acabar com o Ecad. Para ouvir a reportagem completa da Rádio Câmara, clique aqui.

Segundo ele, o Ecad executa com proficiência o recolhimento antecipado dos valores devidos aos artistas pelos direitos sobre as suas obras, mas os registros dos repasses não são publicados com regularidade, o que dificulta a fiscalização.

O deputado ressalta que o objetivo é assegurar o recebimento do dinheiro pelos artistas. “Se você conversar com cem compositores, todos vão dizer que o Ecad não cumpre a função de distribuir o valor arrecadado, e há compositores obrigados a viver de favores pessoais. Aonde está indo o dinheiro? Então, o projeto dá transparência, acaba com uma estrutura dirigida pelo mesmo grupo há 15 anos e, principalmente, cria a certeza de que o artista vai receber o dinheiro devido”, explica.

O projeto original criava uma nova lei sobre direitos autorais, e o substitutivo apenas modifica a lei atual (9.610/98). A lei garante ao autor o direito exclusivo sobre a sua obra literária, artística ou científica. Segundo a legislação, depende de autorização prévia e expressa do autor o uso de qualquer obra, por meio de quaisquer modalidades.

Gastos limitados
Com o objetivo de evitar irregularidades, o Cadda terá os seus gastos limitados a 20% do valor bruto recolhido com direito autoral, e passará por uma auditoria independente das suas contas a cada dois anos. O substitutivo estabelece que 2% da arrecadação bruta do novo órgão serão destinados a um fundo privado que viabilize projetos sociais e assistenciais em benefício dos autores associados. Ao fundo, também serão incorporados os créditos arrecadados e não reclamados após três anos.

Conforme a proposta, o órgão máximo do Cadda será um conselho diretor com cinco integrantes com mandatos de três anos, eleitos pelas associações sem fins lucrativos para o exercício e defesa dos direitos de autores. Porém, a filiação a essas associações não será necessária para receber o dinheiro do direito autoral.

O substitutivo prevê que o Ministério da Cultura estabelecerá as condições de incorporação do patrimônio, valores, recursos humanos e conhecimentos técnicos adquiridos pelo Ecad. A sede do Cadda ficará no Distrito Federal, e poderá haver escritórios regionais.

Contratos
Para proteger os autores das obras musicais, o texto do deputado Alexandre Cardoso cria regras para os contratos de edição. Segundo a legislação atual, o editor pode ser autorizado, em caráter de exclusividade, a publicar a obra e a explorá-la pelo prazo e condições pactuadas. O substitutivo de Cardoso estabelece que a taxa de participação do editor musical não excederá 20% do valor do contrato. Além disso, determina que o editor apresente a cada seis meses uma prestação de contas ao autor.

O projeto original previa a criação de uma entidade assistencial de amparo aos compositores. Porém, o relator considerou essa medida “inoportuna, por se tratar de uma possível fonte de gastos abusivos dos direitos do autor e de outras irregularidades”.

Projeto do governo
Está em consulta pública no Ministério da Cultura, até 20 de julho, um anteprojeto de lei que também altera a Lei de Direitos Autorais, fixando regras mais rígidas para o Ecad. O texto prevê que o Ministério da Cultura passará a supervisionar a atuação da entidade, que terá as suas atividades submetidas também aos sistemas brasileiros de Defesa da Concorrência e de Defesa do Consumidor.

 

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/149171-RELATORIO-EXTINGUE-ECAD-E-CRIA-ORGAO-COM-NORMAS-MAIS-RIGIDAS.html

Redação

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