Relembrando a crise de 2009: O sistema bancário sombra

Publicado originalmente em 30/11/2009

Por Indio Tupi

Baseado em artigo de Peter Gowan da última edição da New Left Review (n55, jan/feb 2009), intitulado Crisis in the Heartland.

Aqui do Alto Xingu, os índios acrescentam que a inclinação pela escala e pela crescente alavancagem levou a um outro aspecto básico do Novo Sistema de Wall Street: o impulso para a criação e a expansão de um sistema bancário sombra (paralelo). Seu aspecto mais óbvio eram os novos bancos sem nenhuma supervisão, e, acima de tudo, os fundos de hedge. Estes não tinham nenhum papel funcional – eram simplesmente bancos de operações livres de qualquer controle regulatório ou de exigência de transparência em suas arbitragens especulativas. Os grupos de participação privada (private equity funds) também têm sido, em essência, bancos sombras (paralelos), especializados na compra e venda de empresas. Os Veículos de Investimentos Especiais (SIV) e condutos são parte similar desse sistema. Nas palavras de um diretor de supervisão do banco central da Espanha, esses SIVs e condutos “eram como bancos, mas sem capital ou supervisão”. Contudo, como uma reportagem do Financial Times observou: “Nas últimas duas décadas, a maioria dos órgãos reguladores incentivou os bancos a transferirem seus ativos para fora dos respectivos balanços registrando-os no SIVs e condutos”. O sistema bancário somra (paralelo) não competia com o sistema bancário supervisado: era um rebento seu. Os últimos agiam como corretores e operadores em primeira instância (“prime brokers”) daqueles, auferindo vultosos lucros em suas atividades. Esse aspecto cada vez mais central das atividades oficiais dos bancos era, na realidade, uma forma de expandir maciçamente seus balanços e a alavancagem. Para recorrer aos bancos de Wall Street para financiamento, os fundos de hedge tinham que dar garantias: mas, por meio de uma prática conhecida como rehipotecação, uma parcela desses ativos dados em garantia podia ser usada pelos “prime brokers” como sua própria garantia para captar seus próprios recursos. O resultado foi o auto-financiamento de vultosas atividades rentáveis dos “prime brokers” por parte dos bancos de Wall Street, numa imensa escala, sem o comprometimento extra do próprio capital: uma forma engenhosa de aumentar enormemente seus índices de alavancagem.

O debate sobre se a desregulação ou a re-regulação no sistema finaceiro tem ocorrido desde os anos 1980 parece deixar de perceber que houve uma combinação de sistema bancário regulado e liberado (paralelo ou sombra), funcionando dinamicamente em conjunto.

O sistema bancário sombra (paralelo) não se refere apenas aos agentes institucionais, como os fundos hedge, mas também às práticas e produtos que permitiram aos bancos expandir o grau de alavancagem. Desde o final dos anos 1990, uma parte crescentemente importante desde lado do sistema bancário sombra (paralelo) tem sido o mercado de balcão de derivativos de crédito, notadamente as obrigações de dívidas com garantias (CDO). O atrativo mais óbvio dele é a arbitragem regulatória que oferece, permitindo aos bancos expandir a alavancagem. Tradicionalmente, os bancos têm que garantir suas operações de crédito e tais seguros envolvem a oferta de garantias.

O atrativo das CDOs repousa no fato de que, como produto de balcão sombra (paralelo), elas não exigem o comprometimento de parcelas de capital como garantias e, assim, facilitam maior alavancagem. A expansão das CDOs começaram a atingir grande escala depois que os especialistas em derivativos do JP Morgan Chase persuadiram a AIG a começar a garantir as CDOs em 1998. As CDOs foram também uma solução inteligente para os problemas de alavancagem. Ao adquirirem grande quantidade de empréstimos securitizados e assim expandindo enormemente seus balanços, os bancos deviam aumentar sua base de capital. Mas as CDOs afamadamente juntavam dezenas ou centenas de tais empréstimos, de qualidade muito variada, permitindo aos bancos aumentar a própria alavancagem. Tipicamente, as CDOs eram avaliadas pelas agências de classificação de risco, mediante o pagamento de uma comissão, e, em seguida, eram classificadas com um triplo A pela mesma agência, com o pagamento de uma segunda comissão. Tais classificações permitiam que as exigências de capital dos bancos fossem minimizadas.

Esses empréstimos securitizados – principalmente do mercado imobiliário, mas também dos cartões de crédito e dos financiamentos de veículos – ofereciam aos investidores taxas de retorno bem mais altas que as que poderiam obter nos mercados monetários. O aspecto crucial desses assim chamados “títulos estruturados” não era que eles eram empréstimos securitizados: esses, em princípio, podiam ser perfeitamente seguros; afinal de contas, uma obrigação é, na realidade, nada mais do que um empréstimo securitizado. Mas, as obrigações tinham uma fonte nitidamente identificável, um operador econômico cujo risco de crédito e capacidade de fluxo de caixa podiam ser avaliados; também tinham preços claros no mercado secundário de obrigações. No entanto, os produtos misturados nas CDOs provinham de milhares de fontes não identificáveis, cujos níveis de crédito e fluxos de caixa eram desconhecidos; eram vendidos no mercado de “balcão” sem que houvesse um mercado secundário para determinar os preços e, pior ainda, sem que houvesse um mercado organizado para minimizar o risco da contraparte.

Portanto, para resumir, na melhor das hipóteses, eram extremamente arriscados porque mais ou menos opacos a quem os adquiria. Na pior das hipóteses, revelaram-se um negócio fraudulento, de modo que poucos meses antes do fim de 2007 as parcelas de dívida supostamente super garantidas e de primeira classe dentro de tais CDOs tinham sido rebaixadas ao status de lixo. As restrições legais sobre alavancagem tinham sido removidas por meio de políticas públicas. Hank Paulson obteve notável sucesso nessa área em 2004 quando, como Presidente do Goldman Sachs, liderou a campanha de Wall Street para obter da SEC o abrandamento da assim chamada “regra do capital líquido”, que restringia a alavancagem dos grandes bancos de investimento.

Daí em diante, as instituições ficaram livres para decidir por própria conta a respectiva alavancagem na base de seus modelos de risco. O resultado foi a rápida elevação dos índices de alavancagem dos grandes bancos. O importante é que isso lhes permitiu transferir sua base de capital para novas atividades, como as CDOs, as quais, posteriormente, tornaram-se componentes expressivos de suas atividades operacionais.

Luis Nassif

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