Resposta ao artigo “Em defesa de um Ministério Público legítimo”

Não há saída neste campo que não seja uma dolorosa mudança que traga um órgão sob controle . Do Executivo, do eleitor ou do Judiciário 

De um observador atento da área jurídica, constituinte de 1985, que me envia o seguinte comentário a respeito do meu artigo “Em defesa de um Ministério Público legítimo”.

Caro Nassif

Lamento discordar de seu artigo

Este modelo de MP não tem salvação.

O vírus do lavajatismo vem de alto a baixo. E ele pegou fundo porque é o eixo da instituição 

Não há autorregulação que salve .

Os poucos ( muito poucos) quadros que defendem pequenas mudanças ainda mantém uma ilusão sem pé na realidade

O modelo construído pelo Nelson Jobim é incompatível com um sistema minimamente democrático

O MP só tem saída se escolher um novo modelo.

Como os USA, onde é órgão do Executivo ou controlado por eleição e o modelo europeu onde é órgão do Judiciário.

Ficar como um órgão solto, com vagas ideias autorregulatórias é manter tudo no lugar

Nassif

Sou de uma geração que teve a ilusão de um MP democrática, defensor dos valores e direito.

Inventamos a história de que a Democracia precisava desse modelo

Sempre tive uma ponta de desconfiança deste “sonho do MP” sustentador do regime democrático

O MP na ditadura foi o mais perverso órgão da repressão política . Não há uma página de horror do Doi-Codi que não tivesse a mão do MP construindo versões as piores versões 

Falavam que aquele era outro MP. Sem garantias, não poderiam funcionar bem

Mentira. Eram o que eram porque são o que são hoje

Ninguém tinha garantia . Nem o Judiciário tinha.

E tivemos ações dignas por todo lado

O MP tudo o que tem no regime militar é vergonha

Existem dois ou três promotores que – em 20 anos de regime – tiveram algum gesto digno

O DNA não permite. Sempre que vejo um processo atual contra torturadores pergunto onde estava o promotor no caso . Estava na linha de frente da construção de versões e processos falsos

Não, Nassif

Não há saída neste campo que não seja uma dolorosa mudança que traga um órgão sob controle . Do Executivo, do eleitor ou do Judiciário 

Abs

 

Luis Nassif

11 Comentários

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  1. Não é só o ministério público que está fora de controle, não importa para onde você olhe, onde existe poder, qualquer poder, ele está fora de controle. E não existe responsabilização por nenhum ato, nenhum acontecimento, por mais selvagem e imoral que seja, passa somente com a indignação dos poucos que ainda tem energia para se indignar, veja só, a policia militar invade uma favela em São Paulo e mata a golpe de cacetetes e botinadas vários, vários, adolescentes e governador continua no cargo, o secretário de segurança continua no cargo, o comandante da PM continua no cargo, e a coisa toda já foi esquecida.

  2. O comentário, armado de um argumento de autoridade, constata o problema que LN aponta, mas fala da ação de um MP, na ditadura, que estava ligado funcionalmente ao executivo. O atual MP tem que ser lido à luz das situações posteriores à LRF e a EC que instituiu o CNMP, pois levaram ao MP a autonomia financeira. Além disso, seu processo de captura de classe, incensada pelos donos da grande mídia, como também pelos diversos órgãos estadunidenses que atuam como braço longo de soft poder, é, sim, o que deve ser explicado. Este processo de captura se inicia fortemente com a ascensão de Lula e do PT ao poder federal. Claro, em SP, por exemplo, já era padrão nesse momento o uso do MP como braço longo do poder tucano. Mas o molde da ação era outro. Faltava a grande articulação, dada no mensalão a partir de JB e potencializada em Moro na lavajato. A ação do MP contra o estado democrático de direito só encontra guarida tendo um juiz para dirigi-la e uma articulação de poder político para sustentá-la, garantindo que o que é feito na primeira instância não será desfeito pelas instâncias superiores. Serra, Aécio, FHC, Alckimin nunca foram e nunca serão condenados, assim como Malan, Parente ou, em outro campo, os que foram denunciados como torturadores no período da ditadura.

  3. Bem, como dizia Stanislaw: “Ou restaure-se a moralidade ou locupletemo-nos todos”!
    Embora ainda vá ler o artigo originante, em princípio concordo que, se temos 3 poderes, ou o MP passa a pertencer a um deles ou assumamos que temos 4 poderes.
    Que, convenhamos, não é muito comum por aí…

  4. O autor esta certo. Nao tem como funcionar com o mpf funcionando por fora do sistema de três poderes. É um quarto poder mas sem os controles do sistema de pesos e contrapesos. O CNMP é outra vergonha.
    Tem de repensar e refazer tudo, do zero.

  5. Excelente artigo. Otimos comentarios. O que me chama atencao e que tem gente que pensa ser possivel salvar essa instituicao cheia de escarnio ao oublico que lhe sustenta com impostos e que se ve totalmente abandonado por um grupo de technocratas que sao pagos (bem pagos) e nao estam a altura da responsabiolidade que tomaram. Falta integridade, falta vergonha, falta idoneidade juridica.
    Como dizia o Leo Stoppa: “De servidores publicos nao teem nada. Estam la para servir aos que os apoiaram para entrar, os que eles consideram seus pares, suas familias e a si mesmos. Ao dormir e despertat so pensam em ganhar mais e mais dinheiro.
    Dalagnol pediu transferencia para RS. Depois continuou em Curitiba (apos transferencia) e ganhava extra por trabalho que fazia em Curitiba.
    Mamata e tranbicagem. De Cristao nao tem nada, de vendedor da patria tem muito. De crente (que abafa) mais ainda.
    Como diz Pai Benedito de Aruanda nas psycografias de Rubens Saraceni (em Audio Books – Dialogo de um Executor), o inferno esta cheio destes tipos e estara recebendo-os upon their desencarne.
    Em reality, I am sure they are already going through their private hell.
    Money cannot buy peace of mind.

  6. 1) A melhor solução é retornarmos ao modelo de MP anterior à CF de 1988 (“monstro criado” à partir de manobras parlamentares corporativas) e reforçá-lo (ao modo francês) o controle da instituição…

    2) A independência constitucional do MP no Brasil é anômala e de origem corporativa.

    2.1) Em países outros, por exemplo, como nos EUA o Procurador Geral é o Ministro a Justiça e está subordinado ao Presidente da República (é geralmente advogado, nomeado e demitido livremente a qualquer tempo pelo Presidente da República); na França, ao Ministro da Justiça.

    2.2) A situação não é diferente na grande maioria dos países: o governo, representando a vontade popular, decide as prioridades de ação do Ministério Público.
    >>>
    “A responsabilidade da decisão é do político. Cabe ao funcionário público executá-la. O político responde publicamente por essa decisão, o funcionário público, não” (Fábio Kerche. Pesquisador da Fundação Casa de Rui Barbosa, Rio de Janeiro, e autor de Virtude e Limites: Autonomia e Atribuições do Ministério Público no Brasil :Edusp. Hoje em artigo no site Brasil 247).

    3) Entre nós, os poderes, vantagens e liberdade ampla do MP ao máximo, lhe confere o poder de inteferir diretamente na Administração Pública e inviabilizar a execução de Projetos de Governos escolhidos pelo povo, impedido a segurança e a certeza necessárias ao desenvolvimento do país (privado ou publico). É o que tem ocorrido diariamente em todo o país

    4) Forte e estruturado corporativismo: basta reportarmo-nos à votação do Capítulo IV, seção I da CF na Constituinte de 1988. Havia uma aguerrida disputa entre o MP e os Delegados de Polícia para a ocupação de espaços. A Magistratura, de lado, passiva, assistia a disputa e se posicionava em não ter nenhuma dessas instituições atrelada a ela. Havia, sim, um jogo de interesses corporativos. O texto original seguia o das Constituições Federais anteriores e era encampado pela grande maioria dos parlamentares (Centrão). Até à noite anterior à votação essa era a posição amplamente dominante. Os Delegados de Polícia presentes no Congresso – à noite – chegaram a comemorar a vitória num hotel da cidade. Não obstante, ainda na calada daquela noite, comandados por NELSON JOBIM (ex-professor da Escola do MP do Rio Grande do Sul) e IBSEN PINHEIRO (Promotor Público, RGS) ocorreu uma reunião de líderes partidários (do PT o Promotor Público PLINIO SAMPAIO) e foi aprovado o texto atual. Na plenária, sem qualquer debate, os parlamentares constituintes votaram conforme a indicação de seus lideres partidários.

    Notas: a força do lobby do MP

    a). O lobby do MP paulista era comandado pelo Promotor Público ANTÔNIO FLEURY FILHO então Secretário de Segurança Pública de Orestes Quércia a quem substituiu como Governador de SP (há uma foto história da equipe de lobistas o MP com Ulisses Guimarães).

    b).SEPÚVEDA PERTENCES Procurador Geral da República à época da Constituinte e que ao se despediu da função declarou: “Eu não sou o Golbery, mas também criei um monstro”. Atuou como lojista.

    c). IBSEM PINHEIRO cujo gabinete se tornou a sede operacional de toda a atividade da CONAMP

    d). Não se discuta o poder de JOBIM na Constituinte: acusado de introduzir artigos na Constituição Federal, ele admitiu ao jornal O Globo ter inserido, sem submeter ao Plenário, dois artigos na Constituição. Um deles (revelou) era sobre a independência dos poderes. Sobre o outro artigo, ele nada explicou.

    1. O outro artigo tratava da prioridade absoluta no pagamento dos juros da dívida pública, em detrimento até de salários dos funcionários públicos… Foi “votada” no dia 23 de dezembro, sábado, com a presença de apenas 3 parlamentares… Jobim, Deputado Ulisses Guimarães e Senador Severo Gomes… os dois morreram na queda do helicóptero em 1992, em Angra dos Reis… o corpo de Ulisses Guimarães nunca foi encontrado… O Jobim continua livre e ileso, até hoje…

  7. Pode um PGR ser – uno (de maneira singular, particular) – a palavra final de um direito do cidadão ou de uma pretensão geral, sem controle algum quer político, quer adminstrativo ou judicial ??? – por exemplo, de um Processo Criminal ??? se oferecer denúncia (haverá controle judicial); se não oferecer denúncia (não haverá controle, o poder não oferecer denúncia é poder absoluto, supremo).

    Aliás, nesse aspecto penal, a titularidade da ação penal não transforma o MP em dono da ação penal. Não o transforma em orgão judicante

    E ai, como ficamos ???

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