Rosa Weber decide que 18 estados podem receber parte da multa da repatriação

Jornal GGN – Em decisão liminar, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu a determinação para que o governo federal pague parte do valor das multas cobradas com a Lei da Repatriação para os estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Santa Catarina, Roraima, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Tocantins.

Weber aceitou o pedido feito em conjunto pelos governadores. Antes, ela já havia concedido liminares para Piauí e Pernambuco.

Os estados argumentam que a divisão desse recurso é prevista pela Constituição e também pelo Código Tributária Nacional. A decisão ainda precisa de um aval no plenário do Supremo.

Da Agência Brasil

Chega a 18 o número de estados que podem receber parte da multa da repatriação

A decisão provisória do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que o governo federal pague aos estados do Piauí e Pernambuco o valor das multas cobradas com a Lei da Repatriação (destinada à regularização de ativos do exterior não declarados à Receita Federal) foi estendida para mais 16 unidades federativas – Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Santa Catarina, Roraima, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Tocantins. A ministra Rosa Weber acatou o pedido feito em conjunto pelos governadores que querem uma fatia maior dos recursos arrecadados pela União.

Os estados e municípios já recebem parte do percentual de 15% de Imposto de Renda (IR) pago por contribuintes que, em troca de anistia, declararam os valores mantidos em contas no exterior. O valor da distribuição, feita de acordo com critérios definidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), alcançou R$ 4,02 bilhões (21,5% dos R$ 46,8 bilhões arrecadados). Mas governadores já haviam sinalizado que iriam em busca de parcela da multa.

Além do Imposto de Renda, a regularização dos recursos exige pagamento de 15% em multa. O argumento das administrações estaduais é o de que a partilha desse recurso está prevista tanto na Constituição como no Artigo 163 do Código Tributário Nacional. A decisão da ministra Rosa Weber ainda depende de um aval do plenário do STF.

Prorrogação

Paralelamente à possível mudança nas regras da partilha, o Senado já estuda um novo projeto de lei para reabrir o prazo de repatriação de ativos, encerrado em 31 de outubro. Inicialmente, a proposta apresentada pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), é de um prazo que de até 90 dias a partir da sanção da matéria. Mas esse limite será discutido com a Câmara para que haja consenso.

A principal diferença, principalmente do ponto de vista dos governos, é que nessa segunda oportunidade de regularização, as alíquotas cobradas em troca da anistia serão maiores. Tanto a parcela cobrada sobre o IR quanto sobre a multa passariam de 15% para 17,5% cada, somando 35% de taxação total sobre o recurso a ser regularizado.

Governadores que têm acompanhado a negociação em torno do novo prazo querem que o impasse sobre as multas seja solucionado já na tramitação do projeto. Esta semana, o governador de Goiás, Marconi Perillo, pediu apoio do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e chegou a afirmar, depois do encontro, que há um compromisso da pasta em garantir a partilha da multa no novo programa de repatriação. A decisão do STF pode contribuir para o pleito dos estados.

Redação

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador