Satigraha, por outro ângulo

Parte I, por informação incorrecta

 

 
Continuemos com a série dedicada aos grandes e recentes casos de corrupção no Brasil. Não que nos outros Países falte material (Portugal?), mas por enquanto publiquemos os dados recolhidos pelo Leitor Chaplin, (que, mais uma vez, agradecemos sentidamente!):
Após a Operação Zelotes, é a vez da Operação Satiagraha, que é uma acção da Polícia Federal Brasileira (a seguir: PF) contra o desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro (isso é: branqueamento de capitais) desencadeada no início de 2004 e que resultou na prisão, determinada pela 6ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, de vários banqueiros, directores de banco e investidores em 2008. E não é que ainda esta história não acabou?

Nesta primeira parte, o resumo cuja fonte é Wikipedia. Não estranhe o Leitor: é um bom resumo, devidamente suportado pelas ligações que será possível encontrar entre as fontes na última parte do artigo. E depois, digam a verdade: quando entre os Leitores alguma vez leram esta página da enciclopédia online?

Por isso: boa leitura.

 
 A Operação Satigraha
 Satyagraha foi o termo usado pelo pacifista indiano Mahatma Gandhi durante sua campanha pela independência da Índia. Em sânscrito, quer dizer ‘firmeza na verdade’.  Satyagraha significa uma forma não-violenta de protesto, como um meio de revolução. Traduzido como “o caminho da verdade” ou “a busca da verdade”.
Negócios ligados ao banqueiro Daniel Dantas, desde o governo Fernando Henrique até a gestão Lula, foram colocados no centro do debate político. O Judiciário teve dificuldades no embate entre a Justiça Federal de primeira instância e o presidente do Supremo Tribunal Federal. Revelações do delegado da Polícia Federal Carlos Eduardo Pellegrini, que atuou na Operação, indicam que a PF apreendeu, no apartamento do banqueiro Daniel Dantas, documentos que comprovam o pagamento “de propinas a políticos, juízes, jornalistas” no valor de R$ 18 milhões.
Foi inteiramente acompanhada pelo procurador da República Rodrigo de Grandis, que esclareceu que  Dantas e Naji Nahas comandavam duas organizações distintas, ambas voltadas a crimes no mercado financeiro.

Os dois conglomerados empresariais foram apelidados pela PF de “organizações criminosas” e acusadas de formação de quadrilha e evasão de divisas. Interagiam e convergiam em negócios pontuais, como disse o delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz:

Ficamos assustados com a estruturação das duas organizações e o nível de intimidação e seu poder de corromper(…).

O grupo supostamente capitaneado por Dantas funcionaria por meio do Opportunity Fund, sediado nas Ilhas Cayman.
Por meio de habeas corpus preventivo, Dantas buscou nas diversas instâncias judiciárias a obtenção de um salvo-conduto. No Supremo Tribunal Federal em junho, muito antes da ação da PF ser deflagrada, o habeas corpus era analisado pelo relator regularmente sorteado, o ministro Eros Grau, que solicitou informações e abriu vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, que foi entregue em 8 de Junho de 2008.
Wagner Gonçalves, Subprocurador-Geral da República (Ministério Público Federal), manifestou-se no sentido de que:
não há, no caso, ameaça de violência ou coação iminente à liberdade demonstrada de modo objetivo ou, no mínimo, plausível (…) Ex positis, o parecer é pelo não conhecimento do habeas corpus; se conhecido, pela denegação.

Com a prisão temporária de Dantas, o habeas corpus foi convertido, de preventivo para liberatório. E em razão das férias do ministro relator sorteado Eros Grau, o habeas corpus, com pedido de liminar, foi encaminhado ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. 

Apreciando monocraticamente o pedido de liminar de habeas corpus, nos termos do art. 13, VIII, do Regimento Interno do STF, Mendes considerou que a fundamentação utilizada no decreto de prisão temporária não era suficiente para justificar a restrição à liberdade dos pacientes. 

Assim, o STF afastou a aplicação da Súmula n. 691 e determinou a expedição de alvarás de soltura para Daniel Dantas, Verônica Dantas Daniele Silbergleid Ninnio, Arthur Joaquim de Carvalho, Carlos Bernardo Torres Rodenburg, Eduardo Penido Monteiro, Dório Ferman, Itamar Benigno Filho, Norberto Aguiar Tomaz, Maria Amália Delfim de Melo Coutrin, Rodrigo Bhering de Andrade.
Essa decisão do STF não beneficiou Naji Nahas e Celso Pitta. 

Após uma decisão do ministro Marco Aurélio Mello, que concedeu liminar em habeas corpus libertando provisoriamente o banqueiro Salvatore Cacciola, posteriormente restabelecida pelo ministro Carlos Velloso, o plenário do Supremo aprovou a Súmula n° 691, em 24 de Setembro de 2003, com o seguinte texto:

Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

A manutenção da Súmula n. 691 tem sido objeto de diversos debates, inclusive no próprio Supremo Tribunal Federal. 

No caso do habeas corpus concedido a Dantas, o ministro Mendes também afastou a aplicação dessa súmula, fazendo-o nos seguintes termos:

Abre-se, portanto, a esta Corte, a via para o deferimento da medida liminar reparadora do estado de constrangimento ilegal causado pelas decisões das instâncias inferiores, ainda que essas tenham sido proferidas monocraticamente (não conhecimento da causa ou indeferimento de liminar, casos em que se possibilita o afastamento da Súmula n. 691 do STF). Logo, vislumbro patente situação de constrangimento ilegal apta a afastar a aplicação da Súmula n. 691/STF para admitir o cabimento deste pedido, nos termos dos precedentes firmados por esta Corte (cf. HC n. 85.463/RJ, Rel. Carlos Britto, 1ª Turma, unânime, DJ de 10.2.2006; HC no 84.345/PR, Rel. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, unânime, DJ de 24.3.2006; e HC no 87.353/ES, de minha relatoria, 2ª Turma, unânime, julgado em 7.11.2006).

Motivo de debates foi o estudo da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), divulgado no dia 5 de Julho de 2007, segundo qual entre 1988 e 2007 nenhuma autoridade foi condenada nas 130 ações ali protocoladas. 

Segundo declarou o desembargador aposentado, fundador e presidente do Instituto Brasileiro Giovani Falconi de Ciências Sociais, Wálter Fanganiello Maierovitch, houve flagrante precipitação de Gilmar Mendes na concessão do habeas corpus, e o uso de algemas está incluído no poder discricionário das polícias de todo o mundo. Gilmar teria “rasgado a jurisprudência do Supremo”, o único precedente seria a soltura de outro banqueiro, Salvatore Cacciola, que fugiu, e “o Supremo é um órgão colegiado e que somente em casos excepcionalíssimos pode um único ministro antecipar a decisão dos dez outros”. 

O procurador da República Rodrigo De Grandis, parte na causa, classificou como “ilegal e inconstitucional” a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Mendes, de conceder habeas corpus. O mérito do habeas corpus deveria ter sido julgado primeiro pelo TRF (Tribunal Regional Federal), depois ser julgado pelo STJ e só então chegar ao Supremo. 

Procurador Rodrigo De Grandis

A meu ver, a decisão cria um foro privilegiado para um banqueiro que não existe na Constituição.

Moacir Calderón, professor de Direito da Universidade Católica de Brasília e da Uni-DF 

Entendo que a postura do ministro, de não entender existirem razões para a prisão preventiva, foi perfeitamente cabível na interpretação da norma. Os incomodados que mudem a lei.

Em 10 de Julho de 2008, dez horas após Dantas ter sido libertado pelo Supremo Tribunal Federal, um novo decreto de prisão foi expedido pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, agora por corrupção ativa. Dantas voltou, algemado, para a prisão da Superintendência da PF em São Paulo. A decisão de De Sanctis teria considerado novas provas: a principal seria uma planilha, que “sugere pagamento milionário para evitar indiciamento e fala em campanhas”. 

Daniel Dantas

A nova ordem de prisão foi solicitada pela Polícia Federal em São Paulo “em razão de documentos 
encontrados nas buscas realizadas na última terça-feira” e também por uma testemunha que prestou informações sobre “a ligação entre o preso e a prática do crime de corrupção (suborno) contra um policial federal que participava das investigações”. Segundo o Ministério Público Federal, o depoimento de Hugo Chicaroni, preso na terça-feira, motivou o novo pedido de prisão do banqueiro. 

Dantas, preso pela segunda vez, teria dito ao delegado Protógenes Queiroz, num recado endereçado aos políticos e governantes brasileiros em geral, que ia contar tudo o que sabia, tudo sobre as suas relações com a política, com os partidos, com os políticos, com os candidatos, com o Congresso, sobre as suas relações com a Justiça, sobre como corrompeu juízes, desembargadores, sobre quem foi comprado na imprensa, sobre como pagou um milhão e meio para não ser preso pela Polícia Federal em 2004: “vou contar tudo sobre todos”.

Uma pessoa que diz isso ou está farta de viver ou volta em liberdade com uma certa rapidez. E adivinhem? Um novo pedido de liberdade foi formulado em favor de Dantas.
Wikipedia

Sobre essas “novas provas”, o ministro Gilmar Mendes consignou em sua decisão, que novamente determinou a expedição de alvará de soltura em favor de Daniel Dantas, que as mesmas não possuíam relevância suficiente a permitir a nova ordem de prisão expedida, observando ainda que o novo decreto de prisão revelava nítida via oblíqua de desrespeitar a decisão do Supremo Tribunal Federal anteriormente expedida.

Tampouco se presta como prova de autoria a apreensão de documentos apócrifos na residência do paciente contendo lançamentos vagos relativos ao ano de 2004, cujo exame, somente mediante exercício mental, poderia ser aceito como indício de prática delitiva. Quando muito, tal quadro demanda maior aprofundamento das investigações antes de ser tomada providência tão grave como é a prisão preventiva. (…) Nessa linha, a mera soma daqueles referidos documentos apreendidos na residência do paciente, de duvidosa idoneidade e vago significado, não se presta a formar indícios suficientes de autoria. (…) Ressalte-se, em acréscimo, que o novo encarceramento do paciente revela nítida via oblíqua de desrespeitar a decisão deste Supremo Tribunal Federal (…) Em situação bastante semelhante, em virtude de reiterações de decisões constritivas por parte do Juiz Federal Titular da 6ª Vara Criminal Federal da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, Dr. Fausto Martin de Sanctis, o Min. Celso de Mello assim decidiu nos autos do HC 94.016/SP (…) Portanto, não é a primeira vez que o Juiz Federal Titular da 6ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo, Dr. Fausto Martin de Sanctis, insurge-se contra decisão emanada desta Corte.
Ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal

Na mesma decisão, o ministro determinou o encaminhamento de cópias à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Nacional de Justiça, esclarecendo posteriormente, em resposta à Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), que encaminhou as “peças aos órgãos jurisdicionais” com a finalidade de “complementar estudos destinados à regulamentação de medidas constritivas de liberdade, ora em andamento tanto no Conselho Nacional de Justiça quanto no Conselho da Justiça Federal”. O ministro também enfatizou que “em momento algum houve determinação que se procedesse qualquer averiguação de conteúdo, quer sob ponto de vista técnico ou ideológico”.

O procurador da República Rodrigo de Grandis, que cuidava do caso, e o ministro da Justiça, Tarso Genro, chegaram a expressar preocupação, temendo a fuga de Dantas. 

Em entrevista concedida para o Portal do Terra ao jornalista Diego Salmen, Maierovitch disse também que “já é hora de pensar” num impeachment do presidente do Supremo. Para o desembargador aposentado, o habeas corpus concedido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, ao banqueiro Daniel Dantas mostraria que o presidente do STF estaria “extrapolando suas funções”. 

O plenário do Supremo confirmou a decisão de Gilmar Mendes em relação aos dois habeas corpus, em sessão na qual os ministros dedicaram-se grande parte do tempo em discursos sobre a autoridade do STF sobre a 1º instância, e parte menor do tempo em julgar o conteúdo dos autos. Dissentiu o ministro Marco Aurélio Mello, que dedicou sua fala quase integralmente à tentativa de qualificar juridicamente os fatos com base nos elementos presentes nos autos, e concedeu apenas parcialmente o Habeas Corpus 95009

No entender do ministro, entre a primeira prisão (temporária) e a segunda (preventiva) houve fortes indícios de que Dantas teria praticado crime de corrupção – quando ele teria tentado pagar propina a um delegado com o objetivo de ter o seu nome e de sua irmã retirados do processo de investigação. Esses indícios foram coletados em investigações policiais do dia 8 de julho, portanto depois do primeiro decreto de prisão. Na análise do mérito, foi favorável à manutenção do empresário na prisão.

Ministro Marco Aurélio Mello: 

Temos elementos calcados em diligências realizadas após a prisão temporária condizentes, a meu ver, com a prisão preventiva.

Por outro lado, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, também recebeu manifestações de apoio e solidariedade de diversas entidades.

Em 14 de julho de 2008, um manifesto, assinado por mais de 170 advogados foi entregue pelo criminalista Arnaldo Malheiros Filho ao ministro, quando esteve em São Paulo. Além de Malheiros, a manifestação de apoio contou com a presença do professor Arnoldo Wald, Antônio Corrêa Meyer, Marcio Kayatt, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), Sérgio Niemeyer, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Celso Mori, Luiz Camargo de Aranha Neto, Manuel Alceu Affonso Ferreira, Misabel Derzi, Rogério Gandra Martins, Eduardo Carnelós, Igor Mauler Santiago, Daniel Bialski, David Rechulski, entre outros.

De acordo com um trecho da nota de apoio ao ministro Gilmar Mendes:

Os signatários sentem-se seguros por viver num País que tem no ápice de sua estrutura judiciária um magistrado que tem a coragem e a dignidade de manter a Constituição acima da gritaria

O ministro também recebeu manifestações de apoio da Ajufer – Associação dos Juízes Federais da Primeira Região, da Anadep – Associação Nacional dos Defensores Públicos, que representa cerca de cinco mil defensores públicos no Brasil; da Fadesp – Federação das Associações de Advogados do Estado de São Paulo e da Fenapef – Federação Nacional dos Policiais Federais.

Porém, a mais importante de todas as manifestações de apoio veio do próprio Supremo Tribunal Federal.
Em 1 de agosto de 2008, na sessão de abertura do segundo semestre do Judiciário, o ministro-decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, reafirmou publicamente respeito pelas decisões proferidas pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Corte, durante o recesso do mês de julho.
Celso de Mello ressaltou que o ministro Gilmar Mendes, com segura determinação, agiu de forma digna e idônea e preservou a autoridade da Corte, fazendo prevalecer “no regular exercício dos poderes processuais que o ordenamento legal lhe confere e sem qualquer espírito de emulação, decisões revestidas de densa fundamentação jurídica”.

Todos os ministros da Corte (presentes) apoiaram as declarações do ministro Celso de Mello. Eros Grau e Joaquim Barbosa estavam ausentes, no momento da manifestação de apoio ao presidente.

Inaugura-se, com esta Sessão plenária, e com a presença dos eminentes Senhores Ministros, o segundo semestre judiciário no Supremo Tribunal Federal. 
Sendo esta a primeira oportunidade que se me oferece, tenho por adequado e oportuno, com a reabertura dos trabalhos desta Suprema Corte, fazer a seguinte declaração.

Eventos notórios, Senhor Presidente, que foram largamente divulgados, no mês de julho, pelos meios de comunicação social, levam-me a reafirmar, publicamente, o meu respeito pela forma digna e idônea com que Vossa Excelência, agindo com segura determinação, preservou a autoridade desta Suprema Corte e fez prevalecer, no regular exercício dos poderes processuais que o ordenamento legal lhe confere, e sem qualquer espírito de emulação, decisões revestidas de densa fundamentação jurídica.

Declaração do Ministro Celso de Mello, em 01/08/2008, na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal

Esse quid pro quo no Judiciário brasileiro foi noticiado também no estrangeiro.
BBC News de Londres:

Importante disputa teve desfecho no Poder Judiciário do Brasil em torno de uma investigação sobre corrupção em que um empresário foi preso e posto em liberdade duas vezes em 48 horas. Em cada oportunidade, o presidente do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Gilmar Mendes, ordenou a libertação do empresário Daniel Dantas.

Protógenes Queiroz

Em 16 de Julho de 2008, a 6ª Vara Criminal da Justiça Federal, em São Paulo, aceitou uma denúncia criminal formulada pelo Ministério Público Federal contra Dantas, o seu assessor Humberto Braz e o professor universitário Hugo Chicaroni por tentarem corromper um delegado da Polícia Federal que investigava supostos crimes cometidos pelo banqueiro apontados na Operação, e passaram da condição de ‘investigados’ à condição de ‘réus’.

Algumas semanas antes de ser deflagrada a operação policial, começou uma pressão oriunda de diversos órgãos políticos para desqualificá-la. O Congresso Nacional ficava em silêncio e ninguém queria saber duma investigação séria sobre o assunto. Dantas unificou governo e oposição, já que eram notórias as suas ligações com parlamentares de ambos os lados. 

As investigações apontaram que o banco Opportunity, de Dantas, “utilizava-se de pessoas influentes no meio político” e, no relatório, listam dentre elas José Dirceu. Entretanto o delegado Protógenes Queiroz, chefe da operação policial, declarou que ainda não havia indícios suficientes para ligar o ex-ministro à “organização criminosa” investigada.

Protógenes, após uma tensa reunião na Superintendência de SP com delegados enviados especialmente de Brasília pela cúpula da direção geral da PF. foi “convidado a se retirar” das investigações por causa de supostos “excessos”que teria praticado durante a operação, o que poderia ser o uso de algemas em banqueiros, ou sua recusa em aceitar o suborno de um milhão de dólares, que lhe teria sido oferecido por Dantas. Segundo as versões oficiais (PF e do ministro Tarso Genro do PT), os delegados teriam deixado as investigações por “motivos pessoais”: Queiroz teria deixado o inquérito para realizar um curso. 

Os delegados informaram ao juiz federal Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, e ao procurador da República em São Paulo, Rodrigo De Grandis, que foram obrigados pela direção da PF a deixar as investigações. 

Depois do afastamento dos três delegados, a Polícia Federal anunciou que Karina Murakami Souza e Carlos Eduardo Pelegrini Magro continuariam no caso, e que o delegado Protógenes permaneceria à frente do inquérito até redigir seu relatório. Posteriormente foi anunciada a criação de uma “força-tarefa” para concluir as investigações. 

O último ato de Protógenes nesse inquérito foi indiciar Daniel Dantas, do banco Opportunity, e mais nove pessoas investigadas na Operação em 18 de Julho de 2008. Segundo um dos advogados de defesa do banqueiro, Nélio Machado, eles foram indiciados sob acusação de gestão fraudulenta e formação de quadrilha. 

O presidente Lula determinou em 16 de Julho ao seu ministro da justiça Tarso Genro que acertasse com a Polícia Federal o regresso do delegado Protógenes ao comando da investigação na Operação.
Apesar desse apelo público, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinha viabilizado o afastamento do delegado da investigação sobre o banqueiro Daniel Dantas no dia 14 de Julho, em reunião no Palácio do Planalto, na qual participaram Gilmar Mendes e Tarso Genro, após a qual ambos, aparentemente acordes, deram entrevista coletiva à imprensa. 

Depois que o afastamento do delegado acabou gerando repercussão negativa, a PF informou que Protógenes encerraria o seu relatório na sexta-feira e se afastaria do caso, declarações contraditórias, tendo em vista anteriormente o ministro Tarso Genro ter declarado na TV que o relatório “já estava pronto”. A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal decidiu investigar o que motivou a saída de Protógenes da chefia do inquérito da Operação. 

O então presidente Lula considerou que errou ao “comprar uma briga” com o delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz.

Até aqui a primeira parte que, como afirmado, provém em boa parte do resumo disponível nas páginas de Wikipedia. A segunda parte, como é óbvio, não será a continuação de quanto escrito pela enciclopédia online, pois cada um é livre de consulta-la neste link. E aconselho fazê-lo, de forma que seja mais simples entender os próximos capítulos.

E lembramos: todas as fontes serão publicadas no final do artigo.

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