“Se houve quadrilha neste país, ela se chama Lava Jato”, diz Lula

O caso do quadrilhão era central para a “lava jato”. Foi nele que os procuradores pintaram Lula como o chefe de uma grande organização criminosa

Por Pedro Canário

No Conjur

“Se houve alguma quadrilha neste país, ela se chama ‘lava jato’”, afirma o ex-presidente Lula. A declaração foi um comentário ao fato de a denúncia apelidada pelos integrantes da “lava jato” de “quadrilhão do PT” ter sido rejeitada pela Justiça Federal em Brasília, após pedido do MPF do Distrito Federal.

Foi também um comentário sobre a forma como o ex-juiz Sergio Moro conduziu as atividades da “lava jato”: a denúncia julgada por um juiz imparcial, não ligado às intenções políticas de Curitiba, sequer viu indícios mínimos de materialidade e autoria em um dos principais inquéritos da investigação, analisa a defesa do ex-presidente.

Lula falou na quarta-feira (11/12) na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, durante evento de lançamento do livro Lawfare: Uma Introdução, dos advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Martins e Rafael Valim.

O caso do quadrilhão era central para a “lava jato”. Foi nele que os procuradores pintaram Lula como o chefe de uma grande organização criminosa cujo objetivo era desviar dinheiro da Petrobras para o sistema político. O PT, segundo essa argumentação, seria uma máquina de arrecadar dinheiro e formar maiorias parlamentares para aprovar projetos de poder, e não um partido.

E foi nesse inquérito que o procurador da República Deltan Dallagnol fez sua patética apresentação que mostrava Lula como a causa de todos os problemas relacionados a corrupção no país – na verdade, a única denúncia que havia no momento era a do apartamento no Guarujá (SP); a do quadrilhão estava com a Procuradoria-Geral da República, que sofria pressões dos procuradores de Curitiba para adiantar o passo com as investigações, para que a narrativa fizesse sentido.

Mas durante a entrevista coletiva para apresentar as investigações, Deltan disse que ainda não havia provas, mas que os investigadores estavam convictos de que o esquema funcionava daquela forma. “O Conselho Nacional do Ministério Público deveria ter exonerado Deltan ali”, disse Lula, na quarta, no Largo São Francisco. “O MP é uma instituição séria, que não pode ter espaço para messiânicos que se consideram paladinos da verdade.”

O livro lançado nesta quarta é uma apresentação do conceito de lawfare, ou guerra jurídica. Na definição dos autores, “é o uso estratégico do Direito para fins de deslegitimar, prejudicar ou aniquilar um inimigo”. Lula seria um desses inimigos. A obra também conta os casos da multinacional alemã Siemens, investigada por corrupção em 2008, e do senador republicano Ted Stevens, que em 2006 passou a ser investigado, também por corrupção.

Em ambos os casos, as investigações estavam ligadas a questões políticas e comerciais, e os autores acreditam que Lula seja outro exemplo disso, diante do interesse de empresas norte-americanas nas reservas de petróleo do Pré-Sal.

“Espero que o meu caso vire motivo para que esse livro seja estudado em todas as faculdades de Direito do país, para que todos possam ver que o Direito é importante”, disse Lula em discurso para um auditório lotado de estudantes, militantes do PT, advogados e amigos. Entre os militantes, a empolgada juventude do PT e figuras históricas como José Genoíno. Fernando Haddad, ex-prefeito de São Paulo e candidato a presidente em 2018, e o ex-ministro das Relações Exteriores Celso Amorim também estavam lá. A ex-presidente Dilma Rousseff confirmou presença, mas não foi.

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Redação

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  1. A justiça corretiva e punitiva de mentirosos, de falso testemunho, de delatores sem provas, de juízes e agentes do judiciário injustos e parciais, etc, emanada do Código de Hamurabi, de cerca de 1.700 anos atrás, era mais justa do que a nossa justiça na atualidade, vejam:

    I – SORTILÉGIOS, JUÍZO DE DEUS, FALSO TESTEMUNHO, PREVARICAÇÃO DE JUÍZES

    1º – Se alguém acusa um outro, lhe imputa um sortilégio, mas não pode dar a prova disso, aquele que acusou, deverá ser morto.

    2º – Se alguém avança uma imputação de sortilégio contra um outro e não a pode provar e aquele contra o qual a imputação de sortilégio foi feita, vai ao rio, salta no rio, se o rio o traga, aquele que acusou deverá receber em posse à sua casa. Mas, se o rio o demonstra inocente e ele fica ileso, aquele que avançou a imputação deverá ser morto, aquele que saltou no rio deverá receber em posse a casa do seu acusador.

    3º – Se alguém em um processo se apresenta como testemunha de acusação e, não prova o que disse, se o processo importa perda de vida, ele deverá ser morto.

    4º – Se alguém se apresenta como testemunha por grão e dinheiro, deverá suportar a pena cominada no processo.

    5º – Se um juiz dirige um processo e profere uma decisão e redige por escrito a sentença, se mais tarde o seu processo se demonstra errado e aquele juiz, no processo que dirigiu, é convencido de ser causa do erro, ele deverá então pagar doze vezes a pena que era estabelecida naquele processo, e se deverá publicamente expulsá-lo de sua cadeira de juiz. Nem deverá ele voltar a funcionar de novo como juiz em um processo.”
    Bem que, de forma complementar às Leis de: abuso de autoridade; antecrime; prisão em segunda instância, etc, podíamos agregar a elas, Artigos preventivos a exemplo desses, que responsabilizassem procuradores, juízes, agentes públicos aéticos, injustos, parciais e outros comportamentos criminosos, inadequados com suas funções públicas.

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