Se lei proposta por Moro estivesse em vigor, Lula não teria recursos para se defender

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O projeto de lei apresentado por Sergio Moro nesta segunda (4) inverte a ordem constitucional sobre a execução antecipada de pena, amplia o rol de justificativas para um decreto de prisão e determina que presos a partir de condenação em segunda instância sejam obrigados a pagar a multa para ressarcimento aos cofres públicos antes mesmo do trânsito em julgado. Se estivesse em vigor, a lei de Moro provavelmente já teria deixado Lula sem recursos para sustentar a própria defesa em instâncias superiores, por exemplo. 
 
No julgamento do caso triplex, a pena do ex-presidente da República foi endurecida em segunda instância e a multa, que inicialmente era de R$ 16 milhões, alcançou o patamar dos R$ 31 milhões, valor que inclui reparação de danos e custas processuais.
 
Quando Moro condenou Lula, o então juiz não liquidou patrimônio, mas determinou o congelamento de bens do petista em até R$ 16 milhões. Efetivamente, a decisão alcançou pouco mais de R$ 9 milhões, sendo que cerca de metade do valor corresponde ao espólio da ex-primeira dama Marisa Letícia. Os advogados ainda brigam pelo desbloqueio.
 
O artigo 50 do Código Penal diz hoje que “a multa deve ser paga dentro de 10 dias depois de transitada em julgado a sentença“, e que pode ser parcelada, se o juízo autorizar, mediante pedido do réu. 
 
Moro manteve a previsão de parcelamento, mas alterou o texto para impôr o pagamento “dentro de 10 dias depois de iniciada a execução definitiva ou provisória da condenação.” Caso o réu venha a ser absolvido nos tribunais superiores, o dinheiro seria devolvido com correção monetária.
 
SEGUNDA INSTÂNCIA
 
O ex-juiz da Lava Jato ainda inovou invertendo a ordem constitucional a respeito da execução provisória ou antecipada de pena, a chamada prisão em segunda instância.
 
O tema será revisto pelo Supremo Tribunal Federal em abril, mas atualmente o entendimento é no sentido de permitir a prisão após condenação em segunda instância desde que fundamentada a decisão, analisando-se caso a caso.
 
A polêmica está no fato de que parte dos ministros da Corte não considera que essa medida tem efeito vinculante, ou seja, que a prisão deveria ser automaticamente decretada em todos os tribunais do País em casos de condenação por colegiado.
 
Na redação de Moro – que argumentou que o STF já reafirmou a jurisprudência em 4 oportunidades –  quando um tribunal de segunda instância confirma a condenação, ele já deve proferir no acórdão a imediata “a execução provisória das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou pecuniárias, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos.”
 
Viraria uma exceção “deixar de autorizar a execução provisória das penas”, válida somente quando houver “questão constitucional ou legal relevante, cuja resolução por Tribunal Superior possa plausivelmente levar à revisão da condenação.”
 
Para Moro, portanto, o excepcional é a prisão em segunda instância não ser automática.
 
O ministro do governo Bolsonaro aindou adicionou a condenação em segunda instância nos fundamentos que validam um decreto de prisão.
 
O artigo 283 do Código Penal diz que ninguém poderá ser preso “senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgada ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou preventiva.”
 
Moro alterou para “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado ou exarada por órgão colegiado.”
 
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

7 Comentários

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  1. Fui ver as propostas. Era o

    Fui ver as propostas. Era o que já se esperava: como o objetivo desses imbecis é esfolar a população através do neoliberalismo mais selvagem, Moro, o herói dos idiotas, está preparando o caminho para reprimir os que mais sofrerão com esta política econômica, ou seja, pobres e trabalhadores.

    Mas o Deus-no-acuda que nos aguarda não será um Western Spaghetti digno de Sergio Leone, mas um legítimo salve-se quem puder miliciano comandado pela família Bolsonaro.

    Estamos f*****.

     

  2. Durante séculos o Direito foi

    Durante séculos o Direito foi um instrumento de dominação e hierarquização política da sociedade brasileira (os colonos e seus decendentes acima dos índios e negros coisas, a propriedade acima da dignidade humana, o Estado e seus donos acima da sociedade, ricos acima de pobres). No momento que a esquerda chegou ao poder e transformou o Direito num instrumento de inclusão o próprio Direito foi abandonado pela elite. No centro da crise está a substituição do Direito tradicional pelo Direito Achado na Boca de Fumo (cujos princípios são “É nóis na fita, maluco; Tá tudo dominado, mano; Essa boca é nossa, porra.”). O estrago será permanente e em algum momento se voltará contra os próprios juízes e promotores. Assim como eles desprezam as vidas dos cidadãos comuns as vidas deles também serão inexoravelmente desprezadas.

    1. Muitas vêzes achamos com base

      Muitas vêzes achamos com base nos nossos desejos

      ESQUEÇA  ..aqui o povo não sabe dos seus direitos  ..não temos líderes  ..o povo, parvo e passivo, se acostumou a ser cativo  ..inclusive foi INCAPAZ de lutar pelo MAIOR dos nossos líderes, LUIZ INACIO

      AS F.F.A.A. MAQUEADAS pelo ordenamento jurídico, tutelados pelos EUA, continuarão a dar as cartas – e golpes – com fusil na mesa e coturno nos nossos fundilhos

      DUVIDO que um dia essa lei, ou arbítrio, sejam cobrados dos promotores, advogados e juízes ..que hoje abusam na sociedade que os acolhe e mantém mergulhados em privilégios inauditos

       

  3. O órgão colegiado

    Como os direitos humanos estão nas mãos da damares, assim como a educação e outros direitos interessantes, uma sentença ditada pela professora num  colégio metodista, batista ou presbiteriano já poderá ser considerada como de origem  de um órgão colegiado.

    Minha mente viaja com esse povo.

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