STF decide hoje futuro de servidores públicos mineiros sem concurso

Do Estado de Minas

STF decide destino de 98 mil servidores designados em Minas nesta quarta-feira

Efetivados sem concurso público em 2007 saberão hoje se perdem emprego ou aposentadoria
 
Juliana Cipriani
 
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem bater o martelo nesta quarta-feira sobre o destino de cerca de 98 mil servidores mineiros efetivados, sem concurso público, em 2007, pela Lei Complementar (LC) 100. Eles têm como primeiro item da pauta de julgamentos a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que pede a derrubada da legislação que igualou os antigos designados, contratados com vínculos precários e lotados, em sua maioria, na área da educação, aos efetivos. Sete anos depois de resolver sua situação previdenciária, o grupo está com os olhos voltados para o STF, sob risco de perder o emprego ou a aposentadoria.

Quem pede a derrubada da lei é a Procuradoria-Geral da República (PGR), alegando que a regra do ingresso na administração pública por concurso é imperativa. De acordo com o procurador-geral, Roberto Gurgel, a LC 100 viola os princípios da isonomia, moralidade e impessoalidade. Em parecer sobre a mesma ação, a PGR repetiu as alegações sustentando que as contratações sem concurso são permitidas apenas para cargos comissionados ou vagas temporárias. Nesta segunda hipótese, Gurgel alega ainda que quando um cargo se torna de necessidade permanente ele deve passar a ser de provimento efetivo.

Gurgel cita duas ações no STF que tornaram inconstitucionais leis semelhantes à mineira, do Rio Grande do Sul e Distrito Federal. Em fevereiro, outra norma, que havia efetivado 11 mil servidores no Acre foi revogada pelo STF, mas a Corte deu um ano de sobrevida aos atingidos pela decisão, que teve como relator o ministro Dias Toffoli, o mesmo que já deu o voto sobre a Adin 
mineira, que será conhecido hoje no plenário do STF.

A esperança dos designados efetivados está no parecer da Advocacia-Geral da União (AGU). Apesar de considerar, no mérito, que a lei é inconstitucional o advogado-geral Luiz Adams considera que a ação tem erro formal e, portanto, não deve ser recebida pelo Supremo. Segundo o parecer, os incisos da lei deveriam ter sido questionados e explicados de forma individual.

Parte dos designados se reúnem hoje na Associação dos Professores Públicos de Minas Gerais (APPMG) para acompanhar a sessão, rezando pela manutenção da norma. O assessor da entidade, Mário de Assis, que vai ao Supremo acompanhar o julgamento como representante da associação, comparou a situação dos designados aos efetivados pela Constituição de 1988, por que estavam trabalhando havia cinco anos ininterruptos no serviço público na época. Segundo ele, o pessoal da educação não foi contemplado porque os contratos eram feitos de fevereiro a dezembro.

Ocorre que a lei efetivou os contratados até 31 de dezembro de 2006. Outro argumento dos designados é que são funcionários e que contribuíram com descontos previdenciários, mas o estado não repassou a verba à União. Quando acumulou uma dívida de cerca de R$ 10 bilhões, o governo do estado assumiu esses servidores para conseguir um certificado de regularidade previdenciária, necessário para fazer empréstimos e convênios.

Redação

29 Comentários

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  1. uai

    esse é o maior trem da alegria que se tem notícia, milhares de professores efetivados sem Concurso Público por uma canetada do Anastasia, sem anestesia, na veia do povo mineiro..tucano é assim, por onde passa deixa rastro de falcatruas..

  2. Não fazeer concurso é o

    Não fazeer concurso é o primeiro passo para as PPP, que é o primeiro passo para a privataria, da qual os tucanos são especialistas.

  3. Pra comecar, O ESTADO DE

    Pra comecar, O ESTADO DE MINAS GERAIS eh quem “contratou” quase 100 mil pessoas e pra segundar todo mundo pagou impostos que O ESTADO DE MINAS GERAIS nao repassou aa Uniao.  So que teve que ir pro supremo porque…  MINAS NAO TEM TRIBUNAIS????

    Eles sao eh muito caras de pau.  Eu tambem seria se nao tivesse que pagar meus rombos no dinheiro alheio.  Ainda mais dinheiro publico…

    1. Eu acho estranhissimo a

      Eu acho estranhissimo a normalidade com que os brasileiros leem os maiores absurdos.  Se alguem nos EUA deixasse de passar imposto federal pra “federacao” um monte de gente ja estaria presa.

      Imposto aqui eh igual salario de funcionario:  sagrado.

  4. “milhares de professores

    “milhares de professores efetivados sem Concurso Público por uma canetada do Anastasia”:

    Precarizados.  Todos eles.  Agora o supremo tem chance de legalizar a precarizacao deles.  Advinhe.

    Nao esperem coisa boa.

    1. A canetada não foi do

      A canetada não foi do Anastasia, foi do próprio Aébrio, que era o governador mineiro em 2007!

      Esse é o jeito tucano de administrar!!!

  5. STF péssimo

    Nassif,

    Marco Aurélio Mello liberou os super -salários, cuja maioria é do Judiciário, logo, esta farra de agora deverá ter êxito. Por sua vez, o papel do governo mineiro foi exemplar, recolhendo os encargos previdenciários e não repassando os mesmos, nada mais tucano.

    Não existe nenhum governo tucano que seja minimamente decente, é questão de DNA , e ainda tem imbecil querendo o ex-governador degenerado para a o trono em Brasília. 

    1. Fazendo as contas:  100 mil

      Fazendo as contas:  100 mil precarizados sairiam mais barato do que pagar salarios decentes aos professores que entraram em greve.  Nao adiantoue o barato saiu caro: mesmo assim eles entraram em varias greves depois.

  6. A maioria desses servidores

    A maioria desses servidores efetivados é de pessoas humildes, professoras primárias que tinham um contrato de fevereiro a dezembro de cada ano.

    Não se pode absolutizar o concurso público em detrimento de servidores humildes, cujos contratos se arrastavam há anos. Aliás, os próprios ministros do STF não fizeram concursos para os cargos que ocupam.

    Essa meritocracia do concurso público deve prevalecer apenas para as carreiras típicas de Estado. Aliás, de há muito, não se faz mais concursos públicos para motoristas, serviçais, etc…

  7. Aparelhamento!

    Ué?!?!? Não é o PT que aparelha o Estado? Só um exemplo. Na minha coordenação aqui no MinC, pouquíssimas indicações dos DAS são políticas. Inclusive muitos servidores de carreira exercem as funções de Diretoria e Assesoramento.

    1. Tb pensei nisso, Klaus; vc já

      Tb pensei nisso, Klaus; vc já imaginou o que a gente teria ouvido daquele plenário se fosse Governo do PT???? Uma quadrilha montada para aparelhar o Estado, etc…

      Pra ministro Marco Aurélio Mello ter mandado um ” me engana que eu gosto mas gosto muito” , é pq o bagulho deve ser doido…

  8. Senadora Ana Amélia contra Concurso Público..

    a Senadora não é tucana mas vai pelo mesmo caminho..ela quer ser Governadora dos Gauchos, abram os olhos tche.

     e-mail enviado, o membro da carreira diz que os argumentos apresentados pela senadora são equivocados

     

    Imagem da Internet

    O procurador do município de Juiz de Fora (MG) Eduardo Floriano encaminhou mensagem à senadora Ana Amélia (PP-RS) cobrando esclarecimentos sobre a postura que a parlamentar tem adotado contrária à PEC 17/2012. A senadora é contra a realização de concurso público para o cargo de procurador no municípios com menos de cem mil habitantes.

     

    No texto, o procurador municipal enumera uma série de justificativas dadas pela senadora, que, segundo ele, são equivocadas e apresenta argumentos contrários às manifestações.

    Para o presidente da ANPM, Guilherme Rodrigues, a emenda apresentada pela senadora representa um grande retrocesso, já que pretende desobrigar mais de 94% dos municípios brasileiros da realização de concurso público para o cargo de procurador municipal. “A emenda da senadora Ana Amélia representa um duro golpe no estado republicano, porque se opõe ao concurso público. A atitude é perversa contra aqueles que se preparam com muito sacrifício para ingressar na carreira sem favores. É um desserviço ao País porque alimenta a velha política do coronelismo”., ressalta.

    Essa é a segunda vez que o procurador municipal encaminha argumentação, mas não obteve resposta da senadora até o momento.

    Confira abaixo o texto na íntegra.

     

    Exma Sra. Senadora Ana Amélia,

     

    Boa tarde.

     

    Gostaria de receber alguns esclarecimentos acerca da atividade desenvolvida pela Senhora no exercício do cargo de Senadora da República.

     

    Analisando a justificativa dada por V. Exa. para apresentação de emenda à PEC 17/12, pude observar que diversos argumentos utilizados são equivocados. É obvio que todos somos falImagem da Internet íveis, mas entendo que o exercício de função tão importante para o rumo de nosso país deve ser acompanhada de criteriosa avaliação das manifestações, de utilização de dados concretos com fontes confiáveis e de argumentos sólidos.

     

    Como não foram citadas as fontes dos dados e dos argumentos ali apresentados, gostaria que fossem esclarecidos os seguintes pontos de vossa manifestação:

     

    1) Considerando que no primeiro parágrafo da justificativa à emenda proposta foi dito que “A presente proposição estende aos municípios brasileiros a condição de ingresso no serviço público no cargo de procurador por meio de concurso público de provas e títulos(…)” é entendimento de V. Exa. que, o atual sistema jurídico brasileiro, não prevê, mesmo em uma avaliação sistêmica, a obrigação dos Municípios em possuírem servidores públicos de carreira (logo, admitidos por meio de concurso público) que exerçam as competências de assessoramento jurídico e defesa judicial e extrajudicial, mesmo considerando serem estas funções típicas de Estado?

     

    2) Qual é o fundamento ou fonte de pesquisa utilizado por V. Exa para afirmar que “Entendemos que as previsões da proposição seriam prejudiciais aos 3.100 municípios de menor população, nos quais o Procurador seria único e, no mínimo, exerceria suas atividades por um longo tempo (…)”?

     

    3) Por que V. Exa afirma, de forma tão categórica, que os municípios com menos de 100.000 habitantes poderiam contar com somente um Procurador? Por acaso V. Exa. fez algum tipo de levantamento de dados ou alguma pesquisa por amostragem em Municípios com menos de 100.000 habitantes para saber a quantidade de cargos de procuradores previstos nas respectivas legislações municipais?

     

    4) Explique porque a existência de apenas um procurador no município poderia gerar “(…)risco à moralidade, para a impessoalidade e, principalmente, para a modernidade da gestão pública).”, conforme afirmado no documento elaborado por V. Exa.? V. Exa. Tem conhecimento que a posição dos Tribunais de Contas e do STF são favoráveis à existência de Procuradores de carreira nos Municípios, já que os mesmo efetivamente realizam o controle de legalidade dos atos administrativos?

     

    5) Explique porque no entendimento de V. Exa., um servidor que possui como competência funcional prestar assessoramento técnico quanto à interpretação e execução das leis pode se tornar um “ditador da esfera local” conforme alegado na justificativa à citada emenda?

     

    6) Considerando que V. Exa. afirma que “(…) o prefeito que assumisse o cargo teria de se submeter às suas regras e orientações que, nem sempre, seriam as mais adequadas ou de melhor interesse na visão do gestor público eleito”, favor esclarecer se, no entendimento de V. Exa., os advogados públicos devem atender aos interesses do Gestor Público eleito ou se o mesmo deve ter como função precípua a defesa do interesse público e o controle de legalidade dos atos da administração visando a realização de Políticas de Estado consentâneas com o sistema jurídico pátrio e com os princípios constitucionais.

     

    7) Considerando que segundo dados foram divulgados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) somente entre os anos de 2010 e 2013 um total de mais de 148 mil candidatos foram aprovados nas últimas oito edições de Exames da Ordem Unificados e que segundo a revista CONJUR “O país dos bacharéis tem 517.173 advogados.”, qual é o fundamento ou dado que V. Exa. Utilizou para afirmar que “(…) seriam poucos os advogados disponíveis para a participação em concursos públicos tendentes ao preenchimento do cargo previsto pela proposição. (…)”?

     

    8) V. Exa. tem informação sobre quantas faculdades de direito estão instaladas em municípios com menos de 100.000 habitantes e quantos advogados, inscritos no OAB residem nesses municípios?

     

    9) Utilizando o raciocínio lógico presente na frase “Em adição, poucos seriam aqueles profissionais – vindos dos grandes centros – dispostos em residirem nas pequenas localidades.” V. Exa. entende que Municípios de pequeno porque não devem possuir (p. ex.) médicos e engenheiros concursados, devendo o prefeito municipal privatizar o serviço?

     

    10) Considerando o seguinte trecho da manifestação “(…) principalmente porque aquele servidor estaria impedido de advogar, estando sujeito às baixas condições de remuneração garantidas pelos municípios, (…)”, qual o fundamento utilizado por V. Exa. Para afirmar que o advogado público não pode advogar na seara privada? Por acaso foi realizada alguma pesquisa junto as procuradorias estaduais e municipais para saber quantas delas permitem o exercício privado da advocacia?

     

    11) Considerando o raciocínio utilizado ao longo de todo o terceiro parágrafo da justificativa apresentada, de que baixos valores de salários não estimulam pessoas a seguir a carreira pública, quais são as soluções que V. Exa. apresentaria para solução do problema? No caso da assessoria jurídica, ao que parece, seria a contratação de escritórios particulares. Esse seria também o entendimento para as outras áreas (saúde, educação, saneamento público, segurança, etc)?

     

    12) Considerando ter sido manifestado que “Financeiramente, seria um problema muito sério ao erário, (…)”, explique, Sra. Senadora, qual o problema sério seria gerado ao erário com a realização de concurso público para Procuradores Municipais, já que em sua própria justificativa V. Exa. afirma que tais servidores “(…) estaria sujeito às baixas condições de remuneração garantidas pelos municípios (que possuem forte restrição orçamentária)”? Se V. Exa. Afirma que a remuneração seria consentânea ao orçamento municipal, logo baixa, como pode haver problema ao erário? Ademais, se atualmente os municípios precisam contratar escritórios de advocacia, a altos custos, para realização da defesa do Município e assessoria jurídica, porque não utilizar esses mesmos valores para remunerar servidores públicos concursados?

     

    13) Qual o fundamento ou fonte de pesquisa utilizada para basear a afirmação que “O valor que terá de ser pago a esse procurador com certeza irá ultrapassar o teto para vencimentos dos Municípios (…) ? V. Exa. tem conhecimento qual o número ou percentual de municípios com menos de 100.000 habitantes nos quais os procuradores recebem acima do teto do funcionalismo Municipal? Saberia informar quem detém a competência para estipular o vencimento dos Procuradores Municipais e dos demais servidores?

     

    14) Por fim, V. Exa. considera o Procurador Municipal como membro da advocacia pública? Se não qual o embasamento? Se sim, porque afirma que “Logo, a função do Procurador é, muito antes e acima de tudo, de defesa dos interesses do Município, nada mais.”? Qual o fundamento para V. Exa. diferenciar a atuação dos Procuradores Municipais dos procuradores da União e dos Estados?

     

    Aguardo resposta.

    Eduardo de Souza Floriano

     

    1. Votar no PRBS

      Dá nisso…

      Faço campanha CONTRA e até voto no Tarso Genro pra evitar que mais uma representante do PRBS (antes foram Britto e Yeda) seja Governador daqui…

  9. Os ministrecos vão dar um

    Os ministrecos vão dar um jeito de tratar o aparelhamento tucano como coisa normal, ou seja, os aliados dos ministrecos nunca serão questionados, culpados, enquadrados, enjaulados e tais. 

  10. Outra batata quente

    O STF está com outra batata quente nas mãos! Esta famigerada Lei 100 só foi questionada porque o governo do estado a utilizou para resolver seus problemas com pessoal não somente na área de educação. A lei também permitiu que em outras áreas o mesmo benefício fosse utilizado com a mesma lei. Minha esposa está neste imbróglio. Ela  tem o cargo ‘efetivo’ da lei 100 e mais 10 aulas pra completar a carga horária. Aqui em Minas é tudo uma zorra total!

  11. Independente das questões

    Independente das questões legais que me escapam, justiça para mim seria a efetivação de todos eles e partia pesado para cima dos que os colocaram lá (secretários, governadores, o que seja).

    1. O AOCIOQUISTÃO tem o melhor

      O AOCIOQUISTÃO tem o melhor ensino público básico do País. Pare de insultar um estado que provavelmente é melhor do que o seu.

  12. E roseana sarney, que foi nomeada sem concurso?

    Não houve necessidade de nada disso para efetivar a filha de josé sarney, nomeada sem concurso para o Senado e efetivada sem concurso.

    Roseane sarney passou uns 2 ou 3 anos no Senado, afastou-se para tratar de assuntos particulares e, mais tarde, foi aposentada  com salário integral: cerca de 23 mil por mês mais décimo terceiro salário.

     

  13. Vão dar um jeitinho. Alegar

    Vão dar um jeitinho. Alegar que uma decisão contraria prejudicaria o direito de muita gente. Ainda que a decisão de contratar sem concurso tenha prejudicado o interesse de um número bem maior de pessoas.

    Minas sempre foi um império de nepotismo. Um triste exemplo, para mim, é o TRT-MG. No concurso de 1992, com validade de 2 anos renováveis por mais 2, fiquei em 5º lugar. Nunca recebi o tal telegrama e nem consegui informação sobre nomeações. Nenhuma satisfação. Se em 2006 estava assim : http://www.oab.org.br/noticia/6326/nepotismo-trt-mg-vai-demitir-mas-tj-aguarda-decisao-pelo-stf  , imagina naquela época quando a constituição de 88 ainda nem havia “entrado em vigor”.

     

     

     

  14. Não se pode ser efetivado sem

    Não se pode ser efetivado sem concurso público, isso é claramente inconstitucional. Mas, com o Judiciário brasileiro, vai saber…

  15. Esta ação foi parte do “choque de gestão”

    Não sei em relação a todos estes contratados. Mas a estória que ouvi aqui no meio que trabalho é sobre o que aconteceu na Rede Minas, a Tv do estado. Pelo que me falaram, os funcionários da TV que já eram concursados foram incentivados a se demitirem e serem recontratados a seguir como funcionários sem concurso. E isso seria usado depois na propaganda do “choque de gestão” do Aécio como sendo um esforço de “enxugar” a “máquina pública”.

    Assim o Aécio poderia fazer propaganda que teria reduzido o número de funcionários empregados mas na verdade tudo continuaria na mesma. 

    O problema é que os funcionários que serão substituídos agora pela ação do Ministério Público já trabalham com Tv a muitos anos, e tem uma especialização nas suas funções na TV que não será avaliada em qualquer tipo de concurso público. Então em vista dessa  sucessão de mentiras e trapalhadas da era Aécio/Anastasia a TV MInas que era um patrimônio do povo mineiro corre o risco de acabar de um dia pro outro.

  16. lei 100/mg

    Alexandre, é porque 98 mil efetivados , é pouquíssimo. Ninguém iria perceber. E tem outra: TUCANO pode. É só prestarmos atenção  no:  CHOQUE DE INDIGESTÃO. Só vamos ficar livres dessas falcatruas quando o tucanato indigesto sair de cena. Em Minas , HUMILHANTE É SER EFETIVO, é assim que sentimos. Entramos de acordo com a CF e somos subjugados à lei 100. Se os efetivos fossem os primeiros das escolhas de turmas e outros… como manda a CF, e todos os adendo provenientes dela, o que  seria o certo, eu não estaria  torcendo para que essa lei caisse. 

  17.  STF julga inconstitucional

     STF julga inconstitucional lei que efetivou servidores em MG e define perda imediata do cargo

     

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que questionou a forma de ingresso na administração pública no estado sem a realização de concurso público

    Por unanimidade os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional a Lei Complementar (LC) 100, que efetivou, em 2007, cerca de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais. A corte analisou nesta quarta-feira a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a forma de ingresso na administração pública. A PGR pediu a derrubada da legislação que igualou os antigos designados, contratados com vínculos precários e lotados, em sua maioria, na área da educação, aos efetivos. No entendimento do Supremo, devem deixar o cargo imediatamente, a partir da publicação do acórdão, todos aqueles que não prestaram concurso público para a função que ocupam. De acordo com a assessoria do STF, não há um prazo determinado para publicação da sentença.  

    De acordo com o voto do relator da Ação, ministro Dias Tóffoli, só não perdem imediatamente a função aqueles que já se aposentaram ou os que preenchem, ou venham à preencher, os pré-requisitos para a aposentadoria até a data da publicação da ata. Também não serão afetados pela decisão os que se submeteram a concurso público para as respectivas funções. Em relação aos cargos em que não haja concurso realizado ou em andamento, fica estabelecido o prazo de 12 meses, a partir da publicação da ata, para a realização de novo recrutamento para as vagas. Na situação em que já existe processo realizado o chamamento deve ocorrer imediatamente, bem como a substituição do servidor pelo concursado. “a medida não beneficia o descaso do princípio[da necessidade de realização] do concurso público, mas, por outro lado, permite a manutenção da máquina administrativa”, afirmou, ao argumentar seu voto. 

    Durante o julgamento, a questão relacionada à perda dos direitos dos aposentados tomou a maior parte dos debates. A maioria dos ministros entendeu que se a decisão de inconstitucionalidade atingisse também os que haviam deixado o serviço público, a situação poderia criar uma insegurança jurídica, além de atacar direitos já adquiridos. A questão dos aposentados foi levantada por Teori Zavascki, que afirmou ser necessário o estabelecimento de um prazo para aqueles que já possuem os requisitos para aposentar pudessem fazê-lo. Já Marco Aurélio Mello fez duros ataques à lei mineira e afirmou que ela fere “escancaradamente” a Constituição. “Ou a Constituição federal é observada ou não é. Aqui [foi desrespeitada] de forma abusiva, apostando na morosidade da Justiça, se desrespeitou flagrantemente”, afirmou. Mello votou pela inconstitucionalidade da lei e pela não aplicação das modulações. 

    Já o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, considerou que deveria ser respeitado o direito adquirido pelos aposentados, mas ele votou por um prazo menor para que fosse registrado novo concurso público para aqueles que ainda não têm cadastro. Barbosa ainda condenou o fato de várias pessoas já terem prestado concurso e ainda não terem sido chamadas para os cargos.

    (http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2014/03/26/interna_politica,512189/stf-julga-inconstitucional-lei-que-efetivou-servidores-em-mg-e-define-perda-imediata-do-cargo.shtml)

     

  18. Para quem assistiu ao julgamento

    Percebeu o tom de escarnio que MAM e Joaquim trataram a Lei do Aécio. Se esse senhor candidato a presidente tivesse o que aqui em minas chamamos de vergonha na cara viria à público “tentar” se defender. O pior ainda que esse tom de escarnio às administrações Aécio/Anastasia ficou subentendido que há mais coisas no ar que os aviões de carreira não foi só essa Lei 100 que deveriam fazer corar os senhores deputados estaduais que aprovaram e mais ainda os senhores procuradores estaduais que foram coniventes com o atropelo à Constituição. Apostaram no paquidermismo da justiça e com certeza jogaram famílias e profissionais a nenhuma perspectiva de futuro. Lamentável que o ovo da serpente não seja “destroçado” no ninho. São os 400 anos de reino absoluto do elitismo, conservadorismo e golpismos perpetrados pelas montanhas de minas. Também com políticos iguais ao Clésio e seu suplente Aurelianinho, Perrela e a vereadora inexpressiva de BH, aquele autor da Lei 100 e um tal de Elmiro que é o seu suplente, Anastasia e seu sucessor Alberto Coelho. Esperar “ú que”???

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